III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2022
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- Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 11: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 11: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Chibangue o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 12: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 12: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
- Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 12: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade. b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 12: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
- Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Associação Agro-pecuária Txivirika Massango
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A Associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Massango.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agropecuária Txivirika Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agropecuária Txivirika Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agropecuária Txivirika Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Massango são os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Gestão; e
- Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 12: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 12: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 12: Três) Idade mínima é de 21 anos, e; Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 12: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 12: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 13: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Massango, o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 13: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 13: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
- Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Membros
- Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 13: Voluntária:
- Texto do artigo, página 13: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
- Número ou marcador, página 13: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 13: Exclusão:
- Texto do artigo, página 13: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 13: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 13: por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo tem a sua sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo são os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
- Texto do artigo, página 13: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 13: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 13: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 13: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 14: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 14: b) Mensalmente os associados pagam uma quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 14: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
- Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Membros
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 14: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 14: Onselho de Gestão. Exclusão:
- Texto do artigo, página 14: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 14: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 14: por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissios
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Associação Agro-pecuária Wukane Mutane
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Wukane Mutane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A Associação Agropecuária Wukane Mutane tem a sua sede no povoado de Mutane, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: Associação Agropecuária Wukane Mutane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A Associação Agropecuária Wukane Mutane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Wukane Mutane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Gestão, e;
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 14: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 14: d) lano de actividades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da Associação Agropecuária Wukane Mutaneé assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 14: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 14: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Texto do artigo, página 15: para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da Associação Agropecuária Wukane Mutane o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 15: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 15: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
- Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Membros
- Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 15: Voluntária:
- Texto do artigo, página 15: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
- Número ou marcador, página 15: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 15: Exclusão:
- Texto do artigo, página 15: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 15: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outra associação, e;
- Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Khawine
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A Associação adopta a denominação Zama
- Texto do artigo, página 15: – Zama Khawine.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A Associação Agropecuária tem a sua sede no povoado de Khawine, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine são os seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir
- Texto do artigo, página 15: os seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
- Texto do artigo, página 15: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 15: Um) A Gestão da Associação Agropecuária “Zama – Zama Khawine” é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 15: Três) Idade mínima é de 21 anos, e; Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 15: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 15: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 16: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 16: b) Mensalmente os associados pagam de quota de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 16: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
- Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 16: Voluntária:
- Texto do artigo, página 16: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 16: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 16: Exclusão:
- Texto do artigo, página 16: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 16: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 16: por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Associação Agro-pecuária Zona Verde de Nhachengo
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo tem a sua sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo” constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: A Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo são os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Gestão, e;
- Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria;
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 16: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 16: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 16: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 16: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Texto do artigo, página 17: para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
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