III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2022

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Número ou marcador · p. 11 Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 11 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Texto do artigo · p. 12 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Chibangue o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 12 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 12 Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade. b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 12 conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 12 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-pecuária Txivirika Massango
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A Associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Massango.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agropecuária Txivirika Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agropecuária Txivirika Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agropecuária Txivirika Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Massango são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 12 Três) Idade mínima é de 21 anos, e; Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 12 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Massango, o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 13 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 13 Voluntária:
Texto do artigo · p. 13 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 13 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão:
Texto do artigo · p. 13 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 13 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo tem a sua sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 13 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 13 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 14 b) Mensalmente os associados pagam uma quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 14 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 14 Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 14 Onselho de Gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 14 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissios
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Agro-pecuária Wukane Mutane
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Wukane Mutane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agropecuária Wukane Mutane tem a sua sede no povoado de Mutane, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 Associação Agropecuária Wukane Mutane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agropecuária Wukane Mutane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Wukane Mutane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 14 d) lano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão da Associação Agropecuária Wukane Mutaneé assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 14 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 14 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Texto do artigo · p. 15 para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui fundo da Associação Agropecuária Wukane Mutane o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 15 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 15 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 15 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 15 Voluntária:
Texto do artigo · p. 15 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 15 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 15 Exclusão:
Texto do artigo · p. 15 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Agro-pecuária Zama – Zama Khawine
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A Associação adopta a denominação Zama
Texto do artigo · p. 15 – Zama Khawine.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A Associação Agropecuária tem a sua sede no povoado de Khawine, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 A Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir
Texto do artigo · p. 15 os seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 15 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 15 Um) A Gestão da Associação Agropecuária “Zama – Zama Khawine” é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Idade mínima é de 21 anos, e; Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 15 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 15 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 16 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 16 b) Mensalmente os associados pagam de quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 16 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 16 Voluntária:
Texto do artigo · p. 16 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 16 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão:
Texto do artigo · p. 16 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 16 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 16 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Agro-pecuária Zona Verde de Nhachengo
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a denominação Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo tem a sua sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo” constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 16 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria;
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 16 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 16 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 16 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 16 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 16 Um) A Gestão da Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 16 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 16 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 16 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Texto do artigo · p. 17 para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  2. Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  3. Número ou marcador, página 11: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
  4. Texto do artigo, página 11: ordinariamente uma vez por mês.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  7. Número ou marcador, página 11: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  10. Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  13. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  16. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Chibangue o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  19. Número ou marcador, página 12: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  20. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 12: Membros
  24. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
  27. Texto do artigo, página 12: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade. b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  28. Texto do artigo, página 12: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  29. Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  34. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outra associação; e
  36. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-pecuária Txivirika Massango
  41. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  42. Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: Denominação
  45. Texto do artigo, página 12: A Associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Massango.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 12: Sede
  48. Texto do artigo, página 12: A Associação Agropecuária Txivirika Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: Duração
  51. Texto do artigo, página 12: A Associação Agropecuária Txivirika Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 12: A Associação Agropecuária Txivirika Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  55. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Massango são os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Gestão; e
  61. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  65. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  68. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  69. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  70. Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
  71. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  72. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 12: Conselho Directivo
  79. Número ou marcador, página 12: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  81. Número ou marcador, página 12: Três) Idade mínima é de 21 anos, e; Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  82. Texto do artigo, página 12: ordinariamente uma vez por mês.
  83. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  85. Número ou marcador, página 12: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  86. Número ou marcador, página 12: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  87. Número ou marcador, página 12: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  88. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  89. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  90. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  91. Texto do artigo, página 13: Dos fundos da associação
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
  94. Texto do artigo, página 13: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Massango, o seguinte:
  95. Número ou marcador, página 13: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  96. Número ou marcador, página 13: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  97. Número ou marcador, página 13: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  98. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  99. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 13: Membros
  102. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
  105. Texto do artigo, página 13: Voluntária:
  106. Texto do artigo, página 13: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  107. Número ou marcador, página 13: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  108. Texto do artigo, página 13: Exclusão:
  109. Texto do artigo, página 13: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  113. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  114. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  115. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  116. Texto do artigo, página 13: por dois terços dos seus membros.
  117. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 13: Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo
  121. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 13: Denominação
  124. Texto do artigo, página 13: A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo.
  125. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 13: Sede
  127. Texto do artigo, página 13: A Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo tem a sua sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  128. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 13: Duração
  130. Texto do artigo, página 13: Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  131. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  134. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo são os seguintes:
  137. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  141. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  142. Número ou marcador, página 13: Três) A Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  144. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia deverá discutir os
  145. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  146. Texto do artigo, página 13: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  147. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  150. Número ou marcador, página 13: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  151. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 13: Conselho Directivo
  153. Número ou marcador, página 13: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  154. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  155. Número ou marcador, página 13: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  156. Texto do artigo, página 13: ordinariamente uma vez por mês.
  157. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  160. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  161. Número ou marcador, página 13: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  162. Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  163. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  164. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  165. Texto do artigo, página 14: Dos fundos da associação
  166. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
  168. Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo o seguinte:
  169. Número ou marcador, página 14: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  170. Número ou marcador, página 14: b) Mensalmente os associados pagam uma quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  171. Número ou marcador, página 14: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  172. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  173. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  174. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 14: Membros
  176. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  177. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 14: Saída dos membros
  179. Texto do artigo, página 14: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  180. Texto do artigo, página 14: Onselho de Gestão. Exclusão:
  181. Texto do artigo, página 14: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  186. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  187. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  188. Texto do artigo, página 14: por dois terços dos seus membros.
  189. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 14: Casos omissios
  191. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 14: Associação Agro-pecuária Wukane Mutane
  193. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  194. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 14: Denominação
  196. Texto do artigo, página 14: A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Wukane Mutane.
  197. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 14: Sede
  199. Texto do artigo, página 14: A Associação Agropecuária Wukane Mutane tem a sua sede no povoado de Mutane, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  200. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 14: Duração
  202. Texto do artigo, página 14: Associação Agropecuária Wukane Mutane constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  203. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  204. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 14: A Associação Agropecuária Wukane Mutane tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  206. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  207. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Wukane Mutane são os seguintes:
  209. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  210. Número ou marcador, página 14: b) Mesa da Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 14: c) Conselho de Gestão, e;
  212. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  215. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  216. Texto do artigo, página 14: Dois)A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  217. Número ou marcador, página 14: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  218. Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  219. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  220. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividades;
  221. Número ou marcador, página 14: b) Aprovação do relatório de contas;
  222. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  223. Número ou marcador, página 14: d) lano de actividades.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  226. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  227. Número ou marcador, página 14: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  228. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 14: Conselho Directivo
  230. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão da Associação Agropecuária Wukane Mutaneé assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  231. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  232. Número ou marcador, página 14: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
  233. Texto do artigo, página 14: ordinariamente uma vez por mês.
  234. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  236. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  237. Número ou marcador, página 14: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  238. Número ou marcador, página 14: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 14: Duração e limitação dos mandatos
  241. Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  242. Texto do artigo, página 15: para mais de dois mandatos consecutivos.
  243. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  244. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 15: (Quotas e jóias)
  246. Texto do artigo, página 15: Constitui fundo da Associação Agropecuária Wukane Mutane o seguinte:
  247. Número ou marcador, página 15: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  248. Número ou marcador, página 15: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  249. Número ou marcador, página 15: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  250. Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  251. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos membros
  252. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 15: Membros
  254. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  255. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 15: Saída dos membros
  257. Texto do artigo, página 15: Voluntária:
  258. Texto do artigo, página 15: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  259. Número ou marcador, página 15: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  260. Texto do artigo, página 15: Exclusão:
  261. Texto do artigo, página 15: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  263. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  266. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  267. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outra associação, e;
  268. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  269. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  271. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 15: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Khawine
  273. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  274. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 15: Denominação
  276. Texto do artigo, página 15: A Associação adopta a denominação Zama
  277. Texto do artigo, página 15: – Zama Khawine.
  278. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 15: Sede
  280. Texto do artigo, página 15: A Associação Agropecuária tem a sua sede no povoado de Khawine, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  281. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 15: Duração
  283. Texto do artigo, página 15: A Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  284. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  285. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 15: A Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  287. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  288. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine são os seguintes:
  290. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
  291. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  293. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  294. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne uma vez ao ano.
  295. Número ou marcador, página 15: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  296. Número ou marcador, página 15: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  297. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir
  298. Texto do artigo, página 15: os seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  299. Texto do artigo, página 15: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 15: Mesa da Assembleia Geral
  302. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  303. Número ou marcador, página 15: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  304. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 15: Conselho Directivo
  306. Número ou marcador, página 15: Um) A Gestão da Associação Agropecuária “Zama – Zama Khawine” é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  307. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  308. Número ou marcador, página 15: Três) Idade mínima é de 21 anos, e; Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  309. Texto do artigo, página 15: ordinariamente uma vez por mês.
  310. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal
  312. Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  313. Número ou marcador, página 15: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  314. Número ou marcador, página 15: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  315. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 15: Duração e limitação dos mandatos
  317. Número ou marcador, página 15: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  318. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  319. Texto do artigo, página 16: Dos fundos da associação
  320. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
  322. Texto do artigo, página 16: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama – Zama Khawine o seguinte:
  323. Número ou marcador, página 16: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  324. Número ou marcador, página 16: b) Mensalmente os associados pagam de quota de 20,00MT (vinte meticais);
  325. Número ou marcador, página 16: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  326. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  327. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  328. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 16: Membros
  330. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 16: Saída dos membros
  333. Texto do artigo, página 16: Voluntária:
  334. Texto do artigo, página 16: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  335. Número ou marcador, página 16: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  336. Texto do artigo, página 16: Exclusão:
  337. Texto do artigo, página 16: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  339. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  342. Número ou marcador, página 16: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  343. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  344. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  345. Texto do artigo, página 16: por dois terços dos seus membros.
  346. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 16: Associação Agro-pecuária Zona Verde de Nhachengo
  350. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 16: Denominação
  353. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a denominação Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 16: Sede
  356. Texto do artigo, página 16: A Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo tem a sua sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  357. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 16: Duração
  359. Texto do artigo, página 16: A Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo” constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  360. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  361. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 16: A Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  363. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  364. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo são os seguintes:
  366. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  367. Número ou marcador, página 16: b) Mesa da Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 16: c) Conselho de Gestão, e;
  369. Número ou marcador, página 16: d) Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  373. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  374. Número ou marcador, página 16: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  375. Número ou marcador, página 16: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria;
  376. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  377. Número ou marcador, página 16: a) Balanço do plano de actividades;
  378. Número ou marcador, página 16: b) Aprovação do relatório de contas;
  379. Número ou marcador, página 16: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  380. Número ou marcador, página 16: d) Plano de actividades.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 16: Mesa da Assembleia Geral
  383. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  385. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 16: Conselho Directivo
  387. Número ou marcador, página 16: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  388. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  389. Número ou marcador, página 16: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  390. Texto do artigo, página 16: ordinariamente uma vez por mês.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  393. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  395. Número ou marcador, página 16: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 16: Duração e limitação dos mandatos
  398. Número ou marcador, página 16: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  399. Texto do artigo, página 17: para mais de dois mandatos consecutivos.
  400. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
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