III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2022
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- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 17: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 17: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 17: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
- Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 17: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 17: Conselho de Gestão. Exclusão:
- Texto do artigo, página 17: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 17: b) Diminuição do número de membros
- Texto do artigo, página 17: cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 17: por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A Associação Agropecuária “3 de Fevereiro de Magumeto constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: A Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto são os seguintes:
- Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Assembleia eral;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Gestão, e;
- Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
- Texto do artigo, página 17: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 17: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
- Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 17: Um) A Gestão da Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 17: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 17: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 17: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 17: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 18: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 18: Constitui fundo da Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 18: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 18: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 18: Voluntária:
- Texto do artigo, página 18: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
- Número ou marcador, página 18: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
- Texto do artigo, página 18: Exclusão:
- Texto do artigo, página 18: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo; b) Diminuição do número de membros
- Texto do artigo, página 18: cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 18: por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: Associação Agropecuária Txivirika Magumeto, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Gestão, e;
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 18: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 18: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 19: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 19: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 19: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
- Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 19: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Gestão. Exclusão:
- Texto do artigo, página 19: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
- Texto do artigo, página 19: cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 19: por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: O Comité adopta a denominação Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus membros comunitários. O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 19: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
- Texto do artigo, página 19: ou em trabalho); d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 19: Um) A Gestão do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 19: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 20: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguinte:
- Número ou marcador, página 20: Dois) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No acto de inscrição para membros do comité, cada membro deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Membros
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 20: Voluntária:
- Texto do artigo, página 20: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
- Número ou marcador, página 20: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Texto do artigo, página 20: Exclusão:
- Texto do artigo, página 20: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Zama – Zama Massango.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango, tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Massango são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
- Texto do artigo, página 20: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
- Texto do artigo, página 20: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 20: Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 20: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 20: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 20: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 21: Dos fundos da Associação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama Zama Massango o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 21: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 21: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 21: Voluntária a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão. Exclusão:
- Texto do artigo, página 21: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 21: por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Christian Family Church – PUSH
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 21: A Christian Family Church – PUSH, abreviadamente designada C.F.C-PUSH, é uma instituição de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A C.F.C-PUSH tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMubukwane, no bairro 25 de Junho, quarteirão 16, rua 5, casa n.° 49, podendo instalar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional desde que se julgue criadas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A C.F.C-PUSH é de âmbito nacional, podendo desenvolver-se no plano internacional nas formas de convénios, acordos e demais instrumentos de cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A C.F.C-PUSH é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: A C.F.C-PUSH tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Adorar e promover a adoração a Deus;
- Número ou marcador, página 21: b) Pomover, manter, difundir a doutrina cristã baseada nas Sagradas Escrituras, a Bíblia;
- Número ou marcador, página 21: c) Estimular, criar e manter Institutos Bíblicos e Seminários para a formação de leigos;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover e manter publicações de interesse da C.F.C-PUSH, através de todos os meios de comunicação disponíveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestar serviços de assistência social às comunidades;
- Número ou marcador, página 21: f) Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 21: g) Estimular o entrosamento entre os órgãos socias da C.F.CPUSH e grupos da Comunidade para o estabelecimento de acções conjuntas, que visam ao aprimoramento da igreja;
- Número ou marcador, página 21: h) Promover encontros, vigílias, c o n g r e s s o s , e x p o s i ç õ e s , conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio entre seus membros, mantendo contato com entidades congêneres e afins do exterior, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus membros;
- Número ou marcador, página 21: i) Favorecer a promoção humana através do preparo espiritual, educacional, social, cultural e religiosa;
- Número ou marcador, página 21: j) Promover o crescimento espiritual dos seus membros através de estudos bíblicos, vigílias, seminários, congressos e retiros;
- Número ou marcador, página 21: k) Alcançar Almas perdidas para o Reino dos Céus; e
- Número ou marcador, página 21: l) Pregar e dar oportunidade aos outros Pastores para pregarem o Evangelho.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A admissão dos membros na C.F.CPUSH dá-se independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite o nosso Senhor Jesus Cristo como Senhor e Salvador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de menor de dezoito anos carece de autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na Secretaria da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 21: A C.F.C-PUSH tem como membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores- são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se fundar a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros congregados- são cidadãos nacionais, residentes em território nacional, mesmo que temporariamente ausentes que livremente se associam à visão da igreja compartilham e comungam da doutrina deste sem nenhum outro vínculo com quaisquer outras congregações;
- Número ou marcador, página 22: c) Membros simpatizantes- são aqueles que sem se filiarem a Igreja por pertencerem a outra congregação ou a outra convicção, participam, por simpatia, das actividades da Igreja com regularidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Membros em comunhão - são todos aqueles que se comprometem com Deus e com a Igreja pelo baptismo; e
- Número ou marcador, página 22: e) Membros contribuintes - são todos os que há pelo menos um ano, em plena comunhão com a mesma, contribuem obrigatória e mensalmente há pelo menos 6 (seis) meses para a Igreja, com contribuições aprovadas pela C.F.C-PUSH.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Os membros da C.F.C-PUSH, além dos deveres gerais contidos na Constituição da República, e sem prejuízo do que dispuser legislação específica, pautam a sua actuação pelos seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 22: a) Viver de acordo com a doutrina, de forma leal e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
- Número ou marcador, página 22: b) Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
- Número ou marcador, página 22: c) Sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
- Número ou marcador, página 22: d) Obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 22: e) Divulgar a palavra de Deus com base nas Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 22: f) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões da Igreja a que for convocado;
- Número ou marcador, página 22: g) Cumprir com os mandamentos do dízimo e ofertas;
- Número ou marcador, página 22: h) Respeitar o património da C.F.CPUSH;
- Número ou marcador, página 22: i) Respeitar o público e os princípios básicos da moral, da ética e dos bons costumes;
- Número ou marcador, página 22: j) Respeitar os bens alheios;
- Número ou marcador, página 22: k) Respeitar e cumprir as disposições do Estatuto da C.F.C-PUSH;
- Número ou marcador, página 22: l) Respeitar, promover e defender, em qualquer circunstância, a visão, a missão, os valores, os princípios orientadores e os objectivos da C.F.C-PUSH;
- Número ou marcador, página 22: m) Refender os interesses da C.F.CPUSH, abstendo-se de tomar atitudes e comportamentos negativos para a Igreja;
- Número ou marcador, página 22: n) Promover o desenvolvimento da C.F.C-PUSH, contribuindo para o seu crescente prestígio, nos planos nacionais e internacional; e
- Número ou marcador, página 22: o) Abster-se de comportamentos e atitudes que atentem contra o bom nome e a reputação da C.F.C-PUSH ou de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros da C.F.C-PUSH os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios;
- Número ou marcador, página 22: b) Beneficiar de todas as honrarias, privilégios morais e outras prerrogativas que a lei lhes conferem;
- Número ou marcador, página 22: c) Votarem e serem votados;
- Número ou marcador, página 22: d) Ser assistido social e espiritualmente;
- Número ou marcador, página 22: e) Assistir livremente os cultos;
- Número ou marcador, página 22: f) Desvincular-se da igreja; e
- Número ou marcador, página 22: g) Ser reintegrado na Igreja desde que manifeste arrependimento, pedido de perdão e cumprir com as suas obrigações e ou deveres.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Sanções)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da igreja que incorrerem em erros graves previstos neste estatuto são punidos com:
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