III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 130/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 17 Constitui fundo da Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 17 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 17 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 17 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 17 Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 17 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição do número de membros
Texto do artigo · p. 17 cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A associação adopta a denominação Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A Associação Agropecuária “3 de Fevereiro de Magumeto constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 b) Mesa da Assembleia eral;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 17 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 17 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A Gestão da Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 17 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 17 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 17 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 18 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 18 Constitui fundo da Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 18 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 18 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 18 Voluntária:
Texto do artigo · p. 18 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
Número ou marcador · p. 18 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 18 Exclusão:
Texto do artigo · p. 18 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo; b) Diminuição do número de membros
Texto do artigo · p. 18 cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 18 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 Associação Agropecuária Txivirika Magumeto, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 18 Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 18 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 18 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 19 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 19 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 19 Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 19 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
Texto do artigo · p. 19 cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 19 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 O Comité adopta a denominação Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus membros comunitários. O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 19 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 19 ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 19 Um) A Gestão do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 19 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 19 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 20 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui fundo do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguinte:
Número ou marcador · p. 20 Dois) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 20 Quatro) No acto de inscrição para membros do comité, cada membro deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Membros
Texto do artigo · p. 20 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 20 Voluntária:
Texto do artigo · p. 20 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
Número ou marcador · p. 20 b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Texto do artigo · p. 20 Exclusão:
Texto do artigo · p. 20 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 20 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 20 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Zama – Zama Massango.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango, tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Massango são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 20 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 20 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 20 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 20 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 21 Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama Zama Massango o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 21 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 21 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 21 Voluntária a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 21 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Christian Family Church – PUSH
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Christian Family Church – PUSH, abreviadamente designada C.F.C-PUSH, é uma instituição de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A C.F.C-PUSH tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMubukwane, no bairro 25 de Junho, quarteirão 16, rua 5, casa n.° 49, podendo instalar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional desde que se julgue criadas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A C.F.C-PUSH é de âmbito nacional, podendo desenvolver-se no plano internacional nas formas de convénios, acordos e demais instrumentos de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A C.F.C-PUSH é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A C.F.C-PUSH tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Adorar e promover a adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 21 b) Pomover, manter, difundir a doutrina cristã baseada nas Sagradas Escrituras, a Bíblia;
Número ou marcador · p. 21 c) Estimular, criar e manter Institutos Bíblicos e Seminários para a formação de leigos;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover e manter publicações de interesse da C.F.C-PUSH, através de todos os meios de comunicação disponíveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar serviços de assistência social às comunidades;
Número ou marcador · p. 21 f) Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 21 g) Estimular o entrosamento entre os órgãos socias da C.F.CPUSH e grupos da Comunidade para o estabelecimento de acções conjuntas, que visam ao aprimoramento da igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) Promover encontros, vigílias, c o n g r e s s o s , e x p o s i ç õ e s , conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio entre seus membros, mantendo contato com entidades congêneres e afins do exterior, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus membros;
Número ou marcador · p. 21 i) Favorecer a promoção humana através do preparo espiritual, educacional, social, cultural e religiosa;
Número ou marcador · p. 21 j) Promover o crescimento espiritual dos seus membros através de estudos bíblicos, vigílias, seminários, congressos e retiros;
Número ou marcador · p. 21 k) Alcançar Almas perdidas para o Reino dos Céus; e
Número ou marcador · p. 21 l) Pregar e dar oportunidade aos outros Pastores para pregarem o Evangelho.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admissão dos membros na C.F.CPUSH dá-se independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite o nosso Senhor Jesus Cristo como Senhor e Salvador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de menor de dezoito anos carece de autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na Secretaria da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 21 A C.F.C-PUSH tem como membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores- são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se fundar a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros congregados- são cidadãos nacionais, residentes em território nacional, mesmo que temporariamente ausentes que livremente se associam à visão da igreja compartilham e comungam da doutrina deste sem nenhum outro vínculo com quaisquer outras congregações;
Número ou marcador · p. 22 c) Membros simpatizantes- são aqueles que sem se filiarem a Igreja por pertencerem a outra congregação ou a outra convicção, participam, por simpatia, das actividades da Igreja com regularidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Membros em comunhão - são todos aqueles que se comprometem com Deus e com a Igreja pelo baptismo; e
Número ou marcador · p. 22 e) Membros contribuintes - são todos os que há pelo menos um ano, em plena comunhão com a mesma, contribuem obrigatória e mensalmente há pelo menos 6 (seis) meses para a Igreja, com contribuições aprovadas pela C.F.C-PUSH.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros da C.F.C-PUSH, além dos deveres gerais contidos na Constituição da República, e sem prejuízo do que dispuser legislação específica, pautam a sua actuação pelos seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Viver de acordo com a doutrina, de forma leal e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 22 b) Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
Número ou marcador · p. 22 c) Sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
Número ou marcador · p. 22 d) Obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 22 e) Divulgar a palavra de Deus com base nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 22 f) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões da Igreja a que for convocado;
Número ou marcador · p. 22 g) Cumprir com os mandamentos do dízimo e ofertas;
Número ou marcador · p. 22 h) Respeitar o património da C.F.CPUSH;
Número ou marcador · p. 22 i) Respeitar o público e os princípios básicos da moral, da ética e dos bons costumes;
Número ou marcador · p. 22 j) Respeitar os bens alheios;
Número ou marcador · p. 22 k) Respeitar e cumprir as disposições do Estatuto da C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 22 l) Respeitar, promover e defender, em qualquer circunstância, a visão, a missão, os valores, os princípios orientadores e os objectivos da C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 22 m) Refender os interesses da C.F.CPUSH, abstendo-se de tomar atitudes e comportamentos negativos para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 n) Promover o desenvolvimento da C.F.C-PUSH, contribuindo para o seu crescente prestígio, nos planos nacionais e internacional; e
Número ou marcador · p. 22 o) Abster-se de comportamentos e atitudes que atentem contra o bom nome e a reputação da C.F.C-PUSH ou de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São direitos dos membros da C.F.C-PUSH os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios;
Número ou marcador · p. 22 b) Beneficiar de todas as honrarias, privilégios morais e outras prerrogativas que a lei lhes conferem;
Número ou marcador · p. 22 c) Votarem e serem votados;
Número ou marcador · p. 22 d) Ser assistido social e espiritualmente;
Número ou marcador · p. 22 e) Assistir livremente os cultos;
Número ou marcador · p. 22 f) Desvincular-se da igreja; e
Número ou marcador · p. 22 g) Ser reintegrado na Igreja desde que manifeste arrependimento, pedido de perdão e cumprir com as suas obrigações e ou deveres.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros da igreja que incorrerem em erros graves previstos neste estatuto são punidos com:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 17: (Quotas e jóias)
  3. Texto do artigo, página 17: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zona Verde de Nhachengo o seguinte:
  4. Número ou marcador, página 17: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  5. Número ou marcador, página 17: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  6. Número ou marcador, página 17: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  7. Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Dos membros
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Membros
  11. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: Saída dos membros
  14. Texto do artigo, página 17: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  15. Texto do artigo, página 17: Conselho de Gestão. Exclusão:
  16. Texto do artigo, página 17: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição do número de membros
  23. Texto do artigo, página 17: cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  24. Texto do artigo, página 17: por dois terços dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 17: Denominação
  32. Texto do artigo, página 17: A associação adopta a denominação Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 17: Sede
  35. Texto do artigo, página 17: A Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: Duração
  38. Texto do artigo, página 17: A Associação Agropecuária “3 de Fevereiro de Magumeto constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 17: A Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  42. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto são os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 17: b) Mesa da Assembleia eral;
  46. Número ou marcador, página 17: c) Conselho de Gestão, e;
  47. Número ou marcador, página 17: d) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  52. Texto do artigo, página 17: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  54. Número ou marcador, página 17: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  55. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividades;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Aprovação do relatório de contas;
  57. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  58. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 17: Mesa da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 17: Conselho Directivo
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A Gestão da Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  67. Número ou marcador, página 17: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  68. Texto do artigo, página 17: ordinariamente uma vez por mês.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  73. Número ou marcador, página 17: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 17: Duração e limitação dos mandatos
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  78. Texto do artigo, página 18: Dos fundos da associação
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 18: (Quotas e jóias)
  81. Texto do artigo, página 18: Constitui fundo da Associação Agropecuária 3 de Fevereiro de Magumeto o seguinte:
  82. Número ou marcador, página 18: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  83. Número ou marcador, página 18: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  84. Número ou marcador, página 18: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
  85. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  86. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 18: Membros
  89. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: Saída dos membros
  92. Texto do artigo, página 18: Voluntária:
  93. Texto do artigo, página 18: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  95. Texto do artigo, página 18: Exclusão:
  96. Texto do artigo, página 18: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  100. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo; b) Diminuição do número de membros
  101. Texto do artigo, página 18: cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  102. Texto do artigo, página 18: por dois terços dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  105. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 18: Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto
  107. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 18: Denominação
  110. Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 18: Sede
  113. Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: Duração
  116. Texto do artigo, página 18: Associação Agropecuária Txivirika Magumeto, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  117. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto são os seguintes:
  123. Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Gestão, e;
  125. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  130. Número ou marcador, página 18: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  131. Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  132. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  133. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividades;
  134. Número ou marcador, página 18: b) Aprovação do relatório de contas;
  135. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  136. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 18: Conselho Directivo
  143. Número ou marcador, página 18: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  146. Texto do artigo, página 18: ordinariamente uma vez por mês.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 18: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  150. Número ou marcador, página 18: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  151. Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 18: Duração e limitação dos mandatos
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  156. Texto do artigo, página 19: Dos fundos da associação
  157. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  159. Texto do artigo, página 19: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto o seguinte:
  160. Número ou marcador, página 19: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  161. Número ou marcador, página 19: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  162. Número ou marcador, página 19: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  163. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  164. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 19: Membros
  167. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: Saída dos membros
  170. Texto do artigo, página 19: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  171. Texto do artigo, página 19: Conselho de Gestão. Exclusão:
  172. Texto do artigo, página 19: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  177. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
  178. Texto do artigo, página 19: cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  179. Texto do artigo, página 19: por dois terços dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 19: Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango
  184. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: Denominação
  187. Texto do artigo, página 19: O Comité adopta a denominação Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 19: Sede
  190. Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: Duração
  193. Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  194. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 19: O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus membros comunitários. O Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  197. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  198. Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguintes:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  204. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  205. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  206. Número ou marcador, página 19: Três) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  207. Número ou marcador, página 19: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  208. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia deverá discutir os
  209. Texto do artigo, página 19: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  210. Texto do artigo, página 19: ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 19: Mesa da Assembleia Geral
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 19: Conselho Directivo
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A Gestão do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  219. Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
  220. Texto do artigo, página 19: ordinariamente uma vez por mês.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal
  223. Número ou marcador, página 19: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 20: Duração e limitação dos mandatos
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  230. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Quotas e jóias)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui fundo do Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango são os seguinte:
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  235. Número ou marcador, página 20: Três) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais).
  236. Número ou marcador, página 20: Quatro) No acto de inscrição para membros do comité, cada membro deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação.
  237. Número ou marcador, página 20: Cinco) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 20: Membros
  241. Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 20: Saída dos membros
  244. Texto do artigo, página 20: Voluntária:
  245. Texto do artigo, página 20: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade;
  246. Número ou marcador, página 20: b) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  247. Texto do artigo, página 20: Exclusão:
  248. Texto do artigo, página 20: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  252. Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  253. Número ou marcador, página 20: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  254. Número ou marcador, página 20: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  257. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 20: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango
  259. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: Denominação
  262. Texto do artigo, página 20: A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Zama – Zama Massango.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 20: Sede
  265. Texto do artigo, página 20: A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango, tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: Duração
  268. Texto do artigo, página 20: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  269. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 20: A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  272. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Massango são os seguintes:
  275. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  280. Texto do artigo, página 20: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  281. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  282. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia deverá discutir os
  283. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  284. Texto do artigo, página 20: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 20: Conselho Directivo
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  294. Texto do artigo, página 20: ordinariamente uma vez por mês.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  297. Número ou marcador, página 20: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 20: Duração e limitação dos mandatos
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  304. Texto do artigo, página 21: Dos fundos da Associação
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
  307. Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama Zama Massango o seguinte:
  308. Número ou marcador, página 21: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  309. Número ou marcador, página 21: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  310. Número ou marcador, página 21: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
  311. Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  312. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: Membros
  315. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: Saída dos membros
  318. Texto do artigo, página 21: Voluntária a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  319. Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão. Exclusão:
  320. Texto do artigo, página 21: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  324. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  327. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  328. Texto do artigo, página 21: por dois terços dos seus membros.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 21: Christian Family Church – PUSH
  333. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  335. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  336. Texto do artigo, página 21: A Christian Family Church – PUSH, abreviadamente designada C.F.C-PUSH, é uma instituição de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, sem fins lucrativos.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  338. Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A C.F.C-PUSH tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMubukwane, no bairro 25 de Junho, quarteirão 16, rua 5, casa n.° 49, podendo instalar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional desde que se julgue criadas as condições para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A C.F.C-PUSH é de âmbito nacional, podendo desenvolver-se no plano internacional nas formas de convénios, acordos e demais instrumentos de cooperação internacional.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) A C.F.C-PUSH é constituída por tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  343. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  344. Texto do artigo, página 21: A C.F.C-PUSH tem como objectivos:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Adorar e promover a adoração a Deus;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Pomover, manter, difundir a doutrina cristã baseada nas Sagradas Escrituras, a Bíblia;
  347. Número ou marcador, página 21: c) Estimular, criar e manter Institutos Bíblicos e Seminários para a formação de leigos;
  348. Número ou marcador, página 21: d) Promover e manter publicações de interesse da C.F.C-PUSH, através de todos os meios de comunicação disponíveis;
  349. Número ou marcador, página 21: e) Prestar serviços de assistência social às comunidades;
  350. Número ou marcador, página 21: f) Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração entre os seus membros;
  351. Número ou marcador, página 21: g) Estimular o entrosamento entre os órgãos socias da C.F.CPUSH e grupos da Comunidade para o estabelecimento de acções conjuntas, que visam ao aprimoramento da igreja;
  352. Número ou marcador, página 21: h) Promover encontros, vigílias, c o n g r e s s o s , e x p o s i ç õ e s , conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio entre seus membros, mantendo contato com entidades congêneres e afins do exterior, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus membros;
  353. Número ou marcador, página 21: i) Favorecer a promoção humana através do preparo espiritual, educacional, social, cultural e religiosa;
  354. Número ou marcador, página 21: j) Promover o crescimento espiritual dos seus membros através de estudos bíblicos, vigílias, seminários, congressos e retiros;
  355. Número ou marcador, página 21: k) Alcançar Almas perdidas para o Reino dos Céus; e
  356. Número ou marcador, página 21: l) Pregar e dar oportunidade aos outros Pastores para pregarem o Evangelho.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  359. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A admissão dos membros na C.F.CPUSH dá-se independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite o nosso Senhor Jesus Cristo como Senhor e Salvador.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de menor de dezoito anos carece de autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na Secretaria da Igreja.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  363. Texto do artigo, página 21: (Categorias dos membros)
  364. Texto do artigo, página 21: A C.F.C-PUSH tem como membros:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores- são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se fundar a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
  366. Número ou marcador, página 21: b) Membros congregados- são cidadãos nacionais, residentes em território nacional, mesmo que temporariamente ausentes que livremente se associam à visão da igreja compartilham e comungam da doutrina deste sem nenhum outro vínculo com quaisquer outras congregações;
  367. Número ou marcador, página 22: c) Membros simpatizantes- são aqueles que sem se filiarem a Igreja por pertencerem a outra congregação ou a outra convicção, participam, por simpatia, das actividades da Igreja com regularidade;
  368. Número ou marcador, página 22: d) Membros em comunhão - são todos aqueles que se comprometem com Deus e com a Igreja pelo baptismo; e
  369. Número ou marcador, página 22: e) Membros contribuintes - são todos os que há pelo menos um ano, em plena comunhão com a mesma, contribuem obrigatória e mensalmente há pelo menos 6 (seis) meses para a Igreja, com contribuições aprovadas pela C.F.C-PUSH.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  371. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  372. Texto do artigo, página 22: Os membros da C.F.C-PUSH, além dos deveres gerais contidos na Constituição da República, e sem prejuízo do que dispuser legislação específica, pautam a sua actuação pelos seguintes deveres gerais:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Viver de acordo com a doutrina, de forma leal e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
  375. Número ou marcador, página 22: c) Sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
  376. Número ou marcador, página 22: d) Obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
  377. Número ou marcador, página 22: e) Divulgar a palavra de Deus com base nas Sagradas Escrituras;
  378. Número ou marcador, página 22: f) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões da Igreja a que for convocado;
  379. Número ou marcador, página 22: g) Cumprir com os mandamentos do dízimo e ofertas;
  380. Número ou marcador, página 22: h) Respeitar o património da C.F.CPUSH;
  381. Número ou marcador, página 22: i) Respeitar o público e os princípios básicos da moral, da ética e dos bons costumes;
  382. Número ou marcador, página 22: j) Respeitar os bens alheios;
  383. Número ou marcador, página 22: k) Respeitar e cumprir as disposições do Estatuto da C.F.C-PUSH;
  384. Número ou marcador, página 22: l) Respeitar, promover e defender, em qualquer circunstância, a visão, a missão, os valores, os princípios orientadores e os objectivos da C.F.C-PUSH;
  385. Número ou marcador, página 22: m) Refender os interesses da C.F.CPUSH, abstendo-se de tomar atitudes e comportamentos negativos para a Igreja;
  386. Número ou marcador, página 22: n) Promover o desenvolvimento da C.F.C-PUSH, contribuindo para o seu crescente prestígio, nos planos nacionais e internacional; e
  387. Número ou marcador, página 22: o) Abster-se de comportamentos e atitudes que atentem contra o bom nome e a reputação da C.F.C-PUSH ou de qualquer dos seus membros.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  389. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  390. Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros da C.F.C-PUSH os seguintes:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Beneficiar de todas as honrarias, privilégios morais e outras prerrogativas que a lei lhes conferem;
  393. Número ou marcador, página 22: c) Votarem e serem votados;
  394. Número ou marcador, página 22: d) Ser assistido social e espiritualmente;
  395. Número ou marcador, página 22: e) Assistir livremente os cultos;
  396. Número ou marcador, página 22: f) Desvincular-se da igreja; e
  397. Número ou marcador, página 22: g) Ser reintegrado na Igreja desde que manifeste arrependimento, pedido de perdão e cumprir com as suas obrigações e ou deveres.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  399. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da igreja que incorrerem em erros graves previstos neste estatuto são punidos com:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição