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Texto do artigo · p. 46 Maputo Bay Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754480, uma entidade denominada Maputo Bay Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Huzeif Momede Rizuan, solteiro, natural de Maputo, nascido a dois de Outubro de mil e novecentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186987S, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 1892, bairro Alto Maé, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Alimamade Rizuan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, nascido a 6 de Fevereiro de 1994, filho de Momade Rizuan Alimamade e de Risana Mahomed Rafic, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1892, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 46 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maputo Bay Hotel, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na rua 1.194, n.º 481, bairro Central C, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do Território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em Território Nacional ou Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 46 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 46 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 46 c) Café e salão de chá;
Número ou marcador · p. 46 d) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 46 e) Salão de festa;
Número ou marcador · p. 46 f) Salão de beleza (SPA);
Número ou marcador · p. 46 g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencente ao sócio Alimamade Rizuan;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Huzeif Momede Rizuan.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alimamade Rizuan, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo
Texto do artigo · p. 46 lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade obriga se pela única assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serã regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Maputo Bay Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754480, uma entidade denominada Maputo Bay Hotel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 46: Huzeif Momede Rizuan, solteiro, natural de Maputo, nascido a dois de Outubro de mil e novecentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186987S, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 1892, bairro Alto Maé, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 46: Alimamade Rizuan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, nascido a 6 de Fevereiro de 1994, filho de Momade Rizuan Alimamade e de Risana Mahomed Rafic, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1892, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil.
  6. Texto do artigo, página 46: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 46: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maputo Bay Hotel, Limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na rua 1.194, n.º 481, bairro Central C, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do Território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em Território Nacional ou Estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  16. Número ou marcador, página 46: a) Hotelaria e turismo;
  17. Número ou marcador, página 46: b) Restauração;
  18. Número ou marcador, página 46: c) Café e salão de chá;
  19. Número ou marcador, página 46: d) Pastelaria;
  20. Número ou marcador, página 46: e) Salão de festa;
  21. Número ou marcador, página 46: f) Salão de beleza (SPA);
  22. Número ou marcador, página 46: g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencente ao sócio Alimamade Rizuan;
  27. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Huzeif Momede Rizuan.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  29. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 46: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 46: (Cessão e aquisição de quotas)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  37. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 46: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alimamade Rizuan, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo
  42. Texto do artigo, página 46: lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga se pela única assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 46: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  52. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  55. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serã regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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