Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango
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Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango
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| Horário dos cultos | ||||
|---|---|---|---|---|
| Descrição | Domingo | Quarta-feira | Sexta-feira | Sabado |
| 1.º Culto | 06:00 - 7:00 | 14:00 - 15:00 | 14:00 - 15:00 | 18:00 - 19:00 |
| 2.º Culto | 08:00 - 09:00 | 18:00 - 19:00 | 18:00 - 19:00 | |
| 2.º Culto | 10:00 - 11:00 | |||
| 3.º Culto | 10:00 - 11:00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 20: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Zama – Zama Massango.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango, tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Massango são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
- Texto do artigo, página 20: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
- Texto do artigo, página 20: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 20: Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 20: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 20: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 20: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 20: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 21: Dos fundos da Associação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama Zama Massango o seguinte:
- Número ou marcador, página 21: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 21: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 21: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
- Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Membros
- Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 21: Voluntária a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão. Exclusão:
- Texto do artigo, página 21: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 21: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 21: por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Christian Family Church – PUSH
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 21: A Christian Family Church – PUSH, abreviadamente designada C.F.C-PUSH, é uma instituição de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A C.F.C-PUSH tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMubukwane, no bairro 25 de Junho, quarteirão 16, rua 5, casa n.° 49, podendo instalar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional desde que se julgue criadas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A C.F.C-PUSH é de âmbito nacional, podendo desenvolver-se no plano internacional nas formas de convénios, acordos e demais instrumentos de cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A C.F.C-PUSH é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: A C.F.C-PUSH tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Adorar e promover a adoração a Deus;
- Número ou marcador, página 21: b) Pomover, manter, difundir a doutrina cristã baseada nas Sagradas Escrituras, a Bíblia;
- Número ou marcador, página 21: c) Estimular, criar e manter Institutos Bíblicos e Seminários para a formação de leigos;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover e manter publicações de interesse da C.F.C-PUSH, através de todos os meios de comunicação disponíveis;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestar serviços de assistência social às comunidades;
- Número ou marcador, página 21: f) Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 21: g) Estimular o entrosamento entre os órgãos socias da C.F.CPUSH e grupos da Comunidade para o estabelecimento de acções conjuntas, que visam ao aprimoramento da igreja;
- Número ou marcador, página 21: h) Promover encontros, vigílias, c o n g r e s s o s , e x p o s i ç õ e s , conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio entre seus membros, mantendo contato com entidades congêneres e afins do exterior, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus membros;
- Número ou marcador, página 21: i) Favorecer a promoção humana através do preparo espiritual, educacional, social, cultural e religiosa;
- Número ou marcador, página 21: j) Promover o crescimento espiritual dos seus membros através de estudos bíblicos, vigílias, seminários, congressos e retiros;
- Número ou marcador, página 21: k) Alcançar Almas perdidas para o Reino dos Céus; e
- Número ou marcador, página 21: l) Pregar e dar oportunidade aos outros Pastores para pregarem o Evangelho.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A admissão dos membros na C.F.CPUSH dá-se independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite o nosso Senhor Jesus Cristo como Senhor e Salvador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de menor de dezoito anos carece de autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na Secretaria da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 21: A C.F.C-PUSH tem como membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores- são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se fundar a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros congregados- são cidadãos nacionais, residentes em território nacional, mesmo que temporariamente ausentes que livremente se associam à visão da igreja compartilham e comungam da doutrina deste sem nenhum outro vínculo com quaisquer outras congregações;
- Número ou marcador, página 22: c) Membros simpatizantes- são aqueles que sem se filiarem a Igreja por pertencerem a outra congregação ou a outra convicção, participam, por simpatia, das actividades da Igreja com regularidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Membros em comunhão - são todos aqueles que se comprometem com Deus e com a Igreja pelo baptismo; e
- Número ou marcador, página 22: e) Membros contribuintes - são todos os que há pelo menos um ano, em plena comunhão com a mesma, contribuem obrigatória e mensalmente há pelo menos 6 (seis) meses para a Igreja, com contribuições aprovadas pela C.F.C-PUSH.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Os membros da C.F.C-PUSH, além dos deveres gerais contidos na Constituição da República, e sem prejuízo do que dispuser legislação específica, pautam a sua actuação pelos seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 22: a) Viver de acordo com a doutrina, de forma leal e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
- Número ou marcador, página 22: b) Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
- Número ou marcador, página 22: c) Sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
- Número ou marcador, página 22: d) Obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 22: e) Divulgar a palavra de Deus com base nas Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 22: f) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões da Igreja a que for convocado;
- Número ou marcador, página 22: g) Cumprir com os mandamentos do dízimo e ofertas;
- Número ou marcador, página 22: h) Respeitar o património da C.F.CPUSH;
- Número ou marcador, página 22: i) Respeitar o público e os princípios básicos da moral, da ética e dos bons costumes;
- Número ou marcador, página 22: j) Respeitar os bens alheios;
- Número ou marcador, página 22: k) Respeitar e cumprir as disposições do Estatuto da C.F.C-PUSH;
- Número ou marcador, página 22: l) Respeitar, promover e defender, em qualquer circunstância, a visão, a missão, os valores, os princípios orientadores e os objectivos da C.F.C-PUSH;
- Número ou marcador, página 22: m) Refender os interesses da C.F.CPUSH, abstendo-se de tomar atitudes e comportamentos negativos para a Igreja;
- Número ou marcador, página 22: n) Promover o desenvolvimento da C.F.C-PUSH, contribuindo para o seu crescente prestígio, nos planos nacionais e internacional; e
- Número ou marcador, página 22: o) Abster-se de comportamentos e atitudes que atentem contra o bom nome e a reputação da C.F.C-PUSH ou de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros da C.F.C-PUSH os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios;
- Número ou marcador, página 22: b) Beneficiar de todas as honrarias, privilégios morais e outras prerrogativas que a lei lhes conferem;
- Número ou marcador, página 22: c) Votarem e serem votados;
- Número ou marcador, página 22: d) Ser assistido social e espiritualmente;
- Número ou marcador, página 22: e) Assistir livremente os cultos;
- Número ou marcador, página 22: f) Desvincular-se da igreja; e
- Número ou marcador, página 22: g) Ser reintegrado na Igreja desde que manifeste arrependimento, pedido de perdão e cumprir com as suas obrigações e ou deveres.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Sanções)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da igreja que incorrerem em erros graves previstos neste estatuto são punidos com:
- Número ou marcador, página 22: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 22: b) Advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 22: c) Suspensão de actividades ministeriais;
- Número ou marcador, página 22: d) Perda do direito à palavra, voto e de ser votado em assembleia;
- Número ou marcador, página 22: e) Desligamento;
- Número ou marcador, página 22: f) Demissão compulsória ou exclusão.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Regulamento interno determinará também as especificações das sanções.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum membro deve ser punido antes de ser ouvido em sua defesa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da C.F.C-PUSH os seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: (Mandato e incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 22: por mandatos de cinco anos, com direitos a renovação por 2 ou mais vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral é o poder soberano da C.F.C-PUSH e é constituída por todos os seus membros, civilmente capazes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 22: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Vogal 1;
- Número ou marcador, página 22: c) Vogal 2.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia Geral é convocada por meio de Edital de Convocação contendo a ordem do dia e com prazo não inferior a 15 (quinze) dias de antecedência, afixado em local próprio no quadro de avisos, por via de anúncios no púlpito da igreja e dos demais meios de comunicação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente da mesa da assembleia pode convocar Assembleia Geral extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) Propor alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Apreciar as questões relacionadas com a reestruturação, reorganização ou ampliação da igreja e tomar decisões em função e nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger o Conselho Pastoral da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) Apreciar, discutir e deliberar com vista à aprovação do Relatório Anual de actividades e as contas do exercício, apresentados pelo Conselho Pastoral, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: e) Apreciar e deliberar sobre todas as outras questões que, por estes estatutos, sejam da sua competência; f)Deliberar sobre a distribuição da C.F.CPUSH e o destino do seu património, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: g) Eleger o Pastor Presidente da igreja; e
- Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre o estabelecimento de relações de cooperação, com outros organismos congéneres internacionais ou com organismos nacionais que prossigam fins idênticos.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é órgão Executivo da igreja, constituído por 7 elementos eleito dentre os membros da Christian Family Church- PUSH civilmente capazes, com direito à palavra, voto e de serem votados, desde que estejam em comunhão com a igreja e cumprindo o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 23: a) Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Pastor Auxiliar;
- Número ou marcador, página 23: c) Pastor Assistente;
- Número ou marcador, página 23: d) Secretário;
- Número ou marcador, página 23: e) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 23: f) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 23: (Competências Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) São competências do Conselho Pastoral as seguintes:
- Texto do artigo, página 23: a)Garantir a implementação e prossecução da visão e da missão, dos Valores, dos Princípios Orientadores e dos objectivos da C.F.C-PUSH;
- Número ou marcador, página 23: b) Cumprir e fazer cumprir as orientações determinadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: c) Cumprir e fazer cumprir os projectos da igreja dentro da visão da mesma.
- Número ou marcador, página 23: d) Propor e executar os Planos de Actividades e orçamentos,
- Número ou marcador, página 23: e) Apresentar o relatório e contas da sua gestão
- Número ou marcador, página 23: f) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 23: g) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 23: h) Exercer o poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 23: i) Apresentar as propostas dos planos e programas á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: j) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 23: k) Representar o Ministério;
- Número ou marcador, página 23: l) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
- Número ou marcador, página 23: m) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
- Número ou marcador, página 23: n) Organizar encontros, conferências e seminários; o)Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
- Número ou marcador, página 23: p) Elaborar o Relatório Anual de Actividades e as contas do exercício, a submeter a aprovação da Assembleia Geral, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: q) Exercer as demais competências que Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar interna e externamente a Christian Family Church – PUSH, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 23: b) Nomear os membros das Juntas Ministerial e Administrativa;
- Número ou marcador, página 23: c) Administrar a igreja em conformidade com suas finalidades e com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 23: d) Exercer o governo espiritual e administrativo da igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos membros e crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
- Número ou marcador, página 23: e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 23: f) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção Ministerial e Administrativa, orientar os cultos, preparar e fazer cumprir a agenda de trabalhos da igreja, ter voto qualificado em caso de empate nas deliberações;
- Número ou marcador, página 23: g) Assegurar e garantir em última análise a prossecução da Visão e da Missão, dos Valores, dos Princípios Orientadores e dos objectivos da Christian Family Church – PUSH;
- Número ou marcador, página 23: h) Delegar a representação da Christian Family Church – PUSH em eventos diversos, em que tenha sido convidado, quando devidamente fundamentada;
- Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a promoção da divulgação das actividades da Christian Family Church – PUSH e a realização das mesmas de forma a fomentar o seu interesse;
- Número ou marcador, página 23: j) Assinar toda a documentação da igreja;
- Número ou marcador, página 23: k) Promover a criação de congregações filiais da Christian Family Church
- Texto do artigo, página 23: – PUSH.
- Número ou marcador, página 23: l) Assinar, em nome do Conselho de Direcção contratos; convénios, acordos, memorandos de entendimento e outros.
- Texto do artigo, página 23: m)Assinar procurações quando desde que autorizado pelo Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 23: n) Dirigir e coordenar o processo de angariação de financiamentos e de receitas extraordinárias para as actividades da Christian Family Church – PUSH, sendo nesta tarefa coadjuvado pelo Departamento Financeiro;
- Número ou marcador, página 23: o) Assinar os cheques bancários e de levantamento de depósito, ordens de pagamento e títulos, os documentos relativos a empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços e balancetes e demais documentos que envolvam compromissos e interesses financeiros e patrimoniais juntamente com o Tesoureiro, ou no impedimento deste, com o Pastor Auxiliar;
- Número ou marcador, página 23: p) Celebrar baptizados, casamentos e cerimónias fúnebres e demais actos previstos na Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 23: q) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da Christian Family Church – Push;
- Número ou marcador, página 23: r) Exercer outras competências não previstas no presente estatuto que concorram para os objectivos da Christian Family Church – PUSH.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Pastor Auxiliar:
- Número ou marcador, página 23: a) Auxiliar o Pastor Presidente nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Pastor Assistente: Assessorar o apóstolo nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e articular as actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinar com Apóstolo e Tesoureiro Nacional, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) Organizar a documentação e arquivos;
- Número ou marcador, página 23: d) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: e) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Apóstolo;
- Número ou marcador, página 23: f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 23: g) Elaborar relatórios e planos de actividades e contas da igreja para a discussão na assembleia e;
- Número ou marcador, página 23: h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o Pastor Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao Conselheiro:
- Texto do artigo, página 24: a)Avaliar e dar parecer sobre os estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) Incentivar e acompanhar o trabalho missionário;
- Número ou marcador, página 24: c) Exercer a fiscalização e o controle das atividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 24: Um)O Conselho Pastoral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do seu Presidente ou de 2 membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção poderão ser físicas ou por ferramentas digitais, ou por outro meio legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira e patrimonial da C.F.C-PUSH.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do seu presidente ou das 2 vogais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal: a) Acompanhar e fiscalizar os actos executivos do Conselho Pastoral;
- Texto do artigo, página 24: b)Verificar semestralmente os balancetes mensais, os registos de contabilidade
- Texto do artigo, página 24: e respectiva documentação e emitir os pareceres julgados pertinentes;
- Número ou marcador, página 24: c) Examinar periodicamente o relatório das actividades, contas, balanço do exercício e emitir pareceres, a submeter a Assembleia Geral para deliberação;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestar a Assembleia Geral todos os esclarecimentos que lhe forem pedidos sobre os pareceres emitidos;
- Número ou marcador, página 24: e) Examinar a actividade financeira em conformidade com os planos estabelecidos; f)Apreciar e dar parecer sobre a aquisição, recepção e alienação ou oneração de bens, móveis e imóveis, pedidos de empréstimos bancários e sobre qualquer outra operação;
- Número ou marcador, página 24: g) Que possa pôr em risco a reputação e/ ou o património da C.F.C-PUSH; h)Dar parecer sobre legados ou donativos para a C.F.C-PUSH, em função das directivas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: i) Apreciar a recepção pela Assembleia Geral de bens patrimoniais, das contribuições, donativos, subvenções, auxílios e outras receitas destinadas à C.F.C-PUSH;
- Número ou marcador, página 24: j) Controlar o uso correcto do património da C.F.C-PUSH;
- Número ou marcador, página 24: k) Apreciar e dar parecer, em caso de proposta de extinção da C.F.CPUSH, sobre a situação patrimonial da instituição e destino desse património; e
- Número ou marcador, página 24: l) Apreciar e dar parecer sobre todas as demais matérias da sua competência.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Fundos)
- Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da C.F.C-PUSH;
- Número ou marcador, página 24: a) Os dízimos, ofertas, receitas provenientes de votos, heranças, doações, gestão imobiliária e outros investimentos;
- Número ou marcador, página 24: b) As subvenções ou subsídios dos poderes públicos ou de entidades privadas (pessoas singulares ou colectivas) que tenham carácter regular.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Património)
- Texto do artigo, página 24: Constituem património da C.F.C-PUSH todos bens móveis e imoveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou herança registados em nome da igreja.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução da C.F.C-PUSH ocorre em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução só pode ocorrer por decisão da Assembleia Geral, por maioria qualificada de 80% dos membros titulares, em caso excepcional de manifesta inviabilidade de continuação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos são tratados particularmente aplicando a legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 24: (Logotipo)
- Número ou marcador, página 24: a) A Orla Vermelha do Logo simboliza o Sangue de Cristo;
- Número ou marcador, página 24: b) A Orla Branca simboliza a Pureza, Santificação, Santidade de Cristo;
- Número ou marcador, página 24: c) O Arco Íris simboliza Cristo para todas as Nações;
- Número ou marcador, página 24: d) O Amarelo simboliza o ouro, a Glória do Senhor;
- Número ou marcador, página 24: e) A Cruz simboliza Cristo o libertador;
- Número ou marcador, página 24: f) A escrita - A Oração do Justo é poderosa e eficaz - trás firmeza;
- Número ou marcador, página 24: g) PUSH - Significa Pray Until Something Happens (Oramos até algo acontecer);
- Número ou marcador, página 24: h) As mãos com as correntes quebradas simbolizam que através da Cruz fomos libertos;
- Número ou marcador, página 24: i) A escrita em cima significa Jesus é O Senhor;
- Número ou marcador, página 24: j) CFC PUSH MOÇAMBIQUE significa Christian Family Church - Pray Until Something Happens (igreja da Família Cristã) onde Oramos até algo acontecer.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 24: (Actos dos cultos)
- Texto do artigo, página 24: Constituem actos dos cultos na CFC Push os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Coral (Cânticos Louvores e adorações a Deus;
- Número ou marcador, página 24: b) Oração de Purificação e Pedido de Perdão;
- Número ou marcador, página 24: c) Intercessão para Libertação do Corpo, da Alma e do Espírito;
- Número ou marcador, página 24: d) Leitura da Bíblia (Português e Changana);
- Número ou marcador, página 24: e) Pregação da Palavra de Deus através da Bíblia;
- Número ou marcador, página 25: f) Dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 25: g) Anúncios;
- Número ou marcador, página 25: h) Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 25: i) Imposição das Mãos para Libertação.;
- Número ou marcador, página 25: j) Unção com Azeite de Unção;
- Número ou marcador, página 25: k) Oração para cura dos Doentes;
- Número ou marcador, página 25: l) Oração pela igreja, pelas Famílias, por Moçambique;
- Número ou marcador, página 25: m) Cultos para Empresários, Culto das Mamãs, Culto dos Jovens, Culto dos Casais;
- Número ou marcador, página 25: n) Bênçãos das Águas; Bênçãos Final;
- Número ou marcador, página 25: o) Estudo Bíblico;
- Número ou marcador, página 25: p) Seminários;
- Número ou marcador, página 25: q) Doações;
- Número ou marcador, página 25: r) Evangelização;
- Número ou marcador, página 25: s) Retiros;
- Número ou marcador, página 25: t) Vigílias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Horários dos Cultos)
- Texto do artigo, página 25: Horário dos cultos
Descrição
Domingo
Quarta-feira
Sexta-feira
Sabado
1.º Culto
06:00 - 7:00
14:00 - 15:00
14:00 - 15:00
18:00 - 19:00
2.º Culto
08:00 - 09:00
18:00 - 19:00
18:00 - 19:00
2.º Culto
10:00 - 11:00
3.º Culto
10:00 - 11:00
Horário dos cultos Descrição Domingo Quarta-feira Sexta-feira Sabado 1.º Culto 06:00 - 7:00 14:00 - 15:00 14:00 - 15:00 18:00 - 19:00 2.º Culto 08:00 - 09:00 18:00 - 19:00 18:00 - 19:00 2.º Culto 10:00 - 11:00 3.º Culto 10:00 - 11:00 - Texto do artigo, página 25: Descrição
- Texto do artigo, página 25: Domingo
- Texto do artigo, página 25: Quarta-feira
- Texto do artigo, página 25: Sexta-feira
- Texto do artigo, página 25: Sabado
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 25: (Revisão)
- Texto do artigo, página 25: Este estatuto poderá ser revisto, inclusive quanto a Direcção, por voto de três quartos dos membros presentes em Assembleia Geral convocados para esse fim, respeitando-se as demais normas previstas neste instrumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 25: (Disposições nulas)
- Texto do artigo, página 25: São nulas de pleno direito, quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo se na solução dos casos omissos o que determina a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 25: Este estatuto tem como regulamento complementar o Regimento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerem as questões menores e administrativas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 25: O presente sstatuto, aprovado e subscrito pelos membros da Assembleia Geral entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, Abril de 2022.
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