Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango

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Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango

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Texto do artigo · p. 20 Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Zama – Zama Massango.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango, tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Massango são os seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 20 se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 20 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 20 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 20 Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 20 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 20 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 20 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 21 Dos fundos da Associação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 21 Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama Zama Massango o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 21 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
Número ou marcador · p. 21 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 21 Voluntária a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 21 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 21 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 21 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 21 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Christian Family Church – PUSH
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Christian Family Church – PUSH, abreviadamente designada C.F.C-PUSH, é uma instituição de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A C.F.C-PUSH tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMubukwane, no bairro 25 de Junho, quarteirão 16, rua 5, casa n.° 49, podendo instalar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional desde que se julgue criadas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A C.F.C-PUSH é de âmbito nacional, podendo desenvolver-se no plano internacional nas formas de convénios, acordos e demais instrumentos de cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) A C.F.C-PUSH é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A C.F.C-PUSH tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Adorar e promover a adoração a Deus;
Número ou marcador · p. 21 b) Pomover, manter, difundir a doutrina cristã baseada nas Sagradas Escrituras, a Bíblia;
Número ou marcador · p. 21 c) Estimular, criar e manter Institutos Bíblicos e Seminários para a formação de leigos;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover e manter publicações de interesse da C.F.C-PUSH, através de todos os meios de comunicação disponíveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestar serviços de assistência social às comunidades;
Número ou marcador · p. 21 f) Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 21 g) Estimular o entrosamento entre os órgãos socias da C.F.CPUSH e grupos da Comunidade para o estabelecimento de acções conjuntas, que visam ao aprimoramento da igreja;
Número ou marcador · p. 21 h) Promover encontros, vigílias, c o n g r e s s o s , e x p o s i ç õ e s , conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio entre seus membros, mantendo contato com entidades congêneres e afins do exterior, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus membros;
Número ou marcador · p. 21 i) Favorecer a promoção humana através do preparo espiritual, educacional, social, cultural e religiosa;
Número ou marcador · p. 21 j) Promover o crescimento espiritual dos seus membros através de estudos bíblicos, vigílias, seminários, congressos e retiros;
Número ou marcador · p. 21 k) Alcançar Almas perdidas para o Reino dos Céus; e
Número ou marcador · p. 21 l) Pregar e dar oportunidade aos outros Pastores para pregarem o Evangelho.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A admissão dos membros na C.F.CPUSH dá-se independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite o nosso Senhor Jesus Cristo como Senhor e Salvador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de menor de dezoito anos carece de autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na Secretaria da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 21 A C.F.C-PUSH tem como membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores- são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se fundar a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros congregados- são cidadãos nacionais, residentes em território nacional, mesmo que temporariamente ausentes que livremente se associam à visão da igreja compartilham e comungam da doutrina deste sem nenhum outro vínculo com quaisquer outras congregações;
Número ou marcador · p. 22 c) Membros simpatizantes- são aqueles que sem se filiarem a Igreja por pertencerem a outra congregação ou a outra convicção, participam, por simpatia, das actividades da Igreja com regularidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Membros em comunhão - são todos aqueles que se comprometem com Deus e com a Igreja pelo baptismo; e
Número ou marcador · p. 22 e) Membros contribuintes - são todos os que há pelo menos um ano, em plena comunhão com a mesma, contribuem obrigatória e mensalmente há pelo menos 6 (seis) meses para a Igreja, com contribuições aprovadas pela C.F.C-PUSH.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 Os membros da C.F.C-PUSH, além dos deveres gerais contidos na Constituição da República, e sem prejuízo do que dispuser legislação específica, pautam a sua actuação pelos seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 22 a) Viver de acordo com a doutrina, de forma leal e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 22 b) Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
Número ou marcador · p. 22 c) Sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
Número ou marcador · p. 22 d) Obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 22 e) Divulgar a palavra de Deus com base nas Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 22 f) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões da Igreja a que for convocado;
Número ou marcador · p. 22 g) Cumprir com os mandamentos do dízimo e ofertas;
Número ou marcador · p. 22 h) Respeitar o património da C.F.CPUSH;
Número ou marcador · p. 22 i) Respeitar o público e os princípios básicos da moral, da ética e dos bons costumes;
Número ou marcador · p. 22 j) Respeitar os bens alheios;
Número ou marcador · p. 22 k) Respeitar e cumprir as disposições do Estatuto da C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 22 l) Respeitar, promover e defender, em qualquer circunstância, a visão, a missão, os valores, os princípios orientadores e os objectivos da C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 22 m) Refender os interesses da C.F.CPUSH, abstendo-se de tomar atitudes e comportamentos negativos para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 n) Promover o desenvolvimento da C.F.C-PUSH, contribuindo para o seu crescente prestígio, nos planos nacionais e internacional; e
Número ou marcador · p. 22 o) Abster-se de comportamentos e atitudes que atentem contra o bom nome e a reputação da C.F.C-PUSH ou de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São direitos dos membros da C.F.C-PUSH os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios;
Número ou marcador · p. 22 b) Beneficiar de todas as honrarias, privilégios morais e outras prerrogativas que a lei lhes conferem;
Número ou marcador · p. 22 c) Votarem e serem votados;
Número ou marcador · p. 22 d) Ser assistido social e espiritualmente;
Número ou marcador · p. 22 e) Assistir livremente os cultos;
Número ou marcador · p. 22 f) Desvincular-se da igreja; e
Número ou marcador · p. 22 g) Ser reintegrado na Igreja desde que manifeste arrependimento, pedido de perdão e cumprir com as suas obrigações e ou deveres.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Sanções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros da igreja que incorrerem em erros graves previstos neste estatuto são punidos com:
Número ou marcador · p. 22 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 22 b) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 22 c) Suspensão de actividades ministeriais;
Número ou marcador · p. 22 d) Perda do direito à palavra, voto e de ser votado em assembleia;
Número ou marcador · p. 22 e) Desligamento;
Número ou marcador · p. 22 f) Demissão compulsória ou exclusão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Regulamento interno determinará também as especificações das sanções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nenhum membro deve ser punido antes de ser ouvido em sua defesa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da C.F.C-PUSH os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 por mandatos de cinco anos, com direitos a renovação por 2 ou mais vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral é o poder soberano da C.F.C-PUSH e é constituída por todos os seus membros, civilmente capazes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Vogal 1;
Número ou marcador · p. 22 c) Vogal 2.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia Geral é convocada por meio de Edital de Convocação contendo a ordem do dia e com prazo não inferior a 15 (quinze) dias de antecedência, afixado em local próprio no quadro de avisos, por via de anúncios no púlpito da igreja e dos demais meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente da mesa da assembleia pode convocar Assembleia Geral extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciar as questões relacionadas com a reestruturação, reorganização ou ampliação da igreja e tomar decisões em função e nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger o Conselho Pastoral da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar, discutir e deliberar com vista à aprovação do Relatório Anual de actividades e as contas do exercício, apresentados pelo Conselho Pastoral, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar e deliberar sobre todas as outras questões que, por estes estatutos, sejam da sua competência; f)Deliberar sobre a distribuição da C.F.CPUSH e o destino do seu património, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Eleger o Pastor Presidente da igreja; e
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre o estabelecimento de relações de cooperação, com outros organismos congéneres internacionais ou com organismos nacionais que prossigam fins idênticos.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é órgão Executivo da igreja, constituído por 7 elementos eleito dentre os membros da Christian Family Church- PUSH civilmente capazes, com direito à palavra, voto e de serem votados, desde que estejam em comunhão com a igreja e cumprindo o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Pastor Auxiliar;
Número ou marcador · p. 23 c) Pastor Assistente;
Número ou marcador · p. 23 d) Secretário;
Número ou marcador · p. 23 e) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 f) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) São competências do Conselho Pastoral as seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Garantir a implementação e prossecução da visão e da missão, dos Valores, dos Princípios Orientadores e dos objectivos da C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir e fazer cumprir as orientações determinadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Cumprir e fazer cumprir os projectos da igreja dentro da visão da mesma.
Número ou marcador · p. 23 d) Propor e executar os Planos de Actividades e orçamentos,
Número ou marcador · p. 23 e) Apresentar o relatório e contas da sua gestão
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 23 h) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 23 i) Apresentar as propostas dos planos e programas á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 j) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 23 k) Representar o Ministério;
Número ou marcador · p. 23 l) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 23 m) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 23 n) Organizar encontros, conferências e seminários; o)Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 23 p) Elaborar o Relatório Anual de Actividades e as contas do exercício, a submeter a aprovação da Assembleia Geral, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 q) Exercer as demais competências que Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar interna e externamente a Christian Family Church – PUSH, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 23 b) Nomear os membros das Juntas Ministerial e Administrativa;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar a igreja em conformidade com suas finalidades e com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer o governo espiritual e administrativo da igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos membros e crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
Número ou marcador · p. 23 e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 f) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção Ministerial e Administrativa, orientar os cultos, preparar e fazer cumprir a agenda de trabalhos da igreja, ter voto qualificado em caso de empate nas deliberações;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar e garantir em última análise a prossecução da Visão e da Missão, dos Valores, dos Princípios Orientadores e dos objectivos da Christian Family Church – PUSH;
Número ou marcador · p. 23 h) Delegar a representação da Christian Family Church – PUSH em eventos diversos, em que tenha sido convidado, quando devidamente fundamentada;
Número ou marcador · p. 23 i) Assegurar a promoção da divulgação das actividades da Christian Family Church – PUSH e a realização das mesmas de forma a fomentar o seu interesse;
Número ou marcador · p. 23 j) Assinar toda a documentação da igreja;
Número ou marcador · p. 23 k) Promover a criação de congregações filiais da Christian Family Church
Texto do artigo · p. 23 – PUSH.
Número ou marcador · p. 23 l) Assinar, em nome do Conselho de Direcção contratos; convénios, acordos, memorandos de entendimento e outros.
Texto do artigo · p. 23 m)Assinar procurações quando desde que autorizado pelo Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 23 n) Dirigir e coordenar o processo de angariação de financiamentos e de receitas extraordinárias para as actividades da Christian Family Church – PUSH, sendo nesta tarefa coadjuvado pelo Departamento Financeiro;
Número ou marcador · p. 23 o) Assinar os cheques bancários e de levantamento de depósito, ordens de pagamento e títulos, os documentos relativos a empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços e balancetes e demais documentos que envolvam compromissos e interesses financeiros e patrimoniais juntamente com o Tesoureiro, ou no impedimento deste, com o Pastor Auxiliar;
Número ou marcador · p. 23 p) Celebrar baptizados, casamentos e cerimónias fúnebres e demais actos previstos na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 23 q) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da Christian Family Church – Push;
Número ou marcador · p. 23 r) Exercer outras competências não previstas no presente estatuto que concorram para os objectivos da Christian Family Church – PUSH.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Pastor Auxiliar:
Número ou marcador · p. 23 a) Auxiliar o Pastor Presidente nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Pastor Assistente: Assessorar o apóstolo nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e articular as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinar com Apóstolo e Tesoureiro Nacional, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar a documentação e arquivos;
Número ou marcador · p. 23 d) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 23 f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar relatórios e planos de actividades e contas da igreja para a discussão na assembleia e;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o Pastor Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete ao Conselheiro:
Texto do artigo · p. 24 a)Avaliar e dar parecer sobre os estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Incentivar e acompanhar o trabalho missionário;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer a fiscalização e o controle das atividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 24 Um)O Conselho Pastoral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do seu Presidente ou de 2 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção poderão ser físicas ou por ferramentas digitais, ou por outro meio legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira e patrimonial da C.F.C-PUSH.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do seu presidente ou das 2 vogais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal: a) Acompanhar e fiscalizar os actos executivos do Conselho Pastoral;
Texto do artigo · p. 24 b)Verificar semestralmente os balancetes mensais, os registos de contabilidade
Texto do artigo · p. 24 e respectiva documentação e emitir os pareceres julgados pertinentes;
Número ou marcador · p. 24 c) Examinar periodicamente o relatório das actividades, contas, balanço do exercício e emitir pareceres, a submeter a Assembleia Geral para deliberação;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestar a Assembleia Geral todos os esclarecimentos que lhe forem pedidos sobre os pareceres emitidos;
Número ou marcador · p. 24 e) Examinar a actividade financeira em conformidade com os planos estabelecidos; f)Apreciar e dar parecer sobre a aquisição, recepção e alienação ou oneração de bens, móveis e imóveis, pedidos de empréstimos bancários e sobre qualquer outra operação;
Número ou marcador · p. 24 g) Que possa pôr em risco a reputação e/ ou o património da C.F.C-PUSH; h)Dar parecer sobre legados ou donativos para a C.F.C-PUSH, em função das directivas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 i) Apreciar a recepção pela Assembleia Geral de bens patrimoniais, das contribuições, donativos, subvenções, auxílios e outras receitas destinadas à C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 24 j) Controlar o uso correcto do património da C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 24 k) Apreciar e dar parecer, em caso de proposta de extinção da C.F.CPUSH, sobre a situação patrimonial da instituição e destino desse património; e
Número ou marcador · p. 24 l) Apreciar e dar parecer sobre todas as demais matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 24 a) Os dízimos, ofertas, receitas provenientes de votos, heranças, doações, gestão imobiliária e outros investimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) As subvenções ou subsídios dos poderes públicos ou de entidades privadas (pessoas singulares ou colectivas) que tenham carácter regular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 Constituem património da C.F.C-PUSH todos bens móveis e imoveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou herança registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A dissolução da C.F.C-PUSH ocorre em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A dissolução só pode ocorrer por decisão da Assembleia Geral, por maioria qualificada de 80% dos membros titulares, em caso excepcional de manifesta inviabilidade de continuação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos são tratados particularmente aplicando a legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Logotipo)
Número ou marcador · p. 24 a) A Orla Vermelha do Logo simboliza o Sangue de Cristo;
Número ou marcador · p. 24 b) A Orla Branca simboliza a Pureza, Santificação, Santidade de Cristo;
Número ou marcador · p. 24 c) O Arco Íris simboliza Cristo para todas as Nações;
Número ou marcador · p. 24 d) O Amarelo simboliza o ouro, a Glória do Senhor;
Número ou marcador · p. 24 e) A Cruz simboliza Cristo o libertador;
Número ou marcador · p. 24 f) A escrita - A Oração do Justo é poderosa e eficaz - trás firmeza;
Número ou marcador · p. 24 g) PUSH - Significa Pray Until Something Happens (Oramos até algo acontecer);
Número ou marcador · p. 24 h) As mãos com as correntes quebradas simbolizam que através da Cruz fomos libertos;
Número ou marcador · p. 24 i) A escrita em cima significa Jesus é O Senhor;
Número ou marcador · p. 24 j) CFC PUSH MOÇAMBIQUE significa Christian Family Church - Pray Until Something Happens (igreja da Família Cristã) onde Oramos até algo acontecer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Actos dos cultos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem actos dos cultos na CFC Push os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Coral (Cânticos Louvores e adorações a Deus;
Número ou marcador · p. 24 b) Oração de Purificação e Pedido de Perdão;
Número ou marcador · p. 24 c) Intercessão para Libertação do Corpo, da Alma e do Espírito;
Número ou marcador · p. 24 d) Leitura da Bíblia (Português e Changana);
Número ou marcador · p. 24 e) Pregação da Palavra de Deus através da Bíblia;
Número ou marcador · p. 25 f) Dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 25 g) Anúncios;
Número ou marcador · p. 25 h) Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 25 i) Imposição das Mãos para Libertação.;
Número ou marcador · p. 25 j) Unção com Azeite de Unção;
Número ou marcador · p. 25 k) Oração para cura dos Doentes;
Número ou marcador · p. 25 l) Oração pela igreja, pelas Famílias, por Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 m) Cultos para Empresários, Culto das Mamãs, Culto dos Jovens, Culto dos Casais;
Número ou marcador · p. 25 n) Bênçãos das Águas; Bênçãos Final;
Número ou marcador · p. 25 o) Estudo Bíblico;
Número ou marcador · p. 25 p) Seminários;
Número ou marcador · p. 25 q) Doações;
Número ou marcador · p. 25 r) Evangelização;
Número ou marcador · p. 25 s) Retiros;
Número ou marcador · p. 25 t) Vigílias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Horários dos Cultos)
Texto do artigo · p. 25 Horário dos cultos Descrição Domingo Quarta-feira Sexta-feira Sabado 1.º Culto 06:00 - 7:00 14:00 - 15:00 14:00 - 15:00 18:00 - 19:00 2.º Culto 08:00 - 09:00 18:00 - 19:00 18:00 - 19:00 2.º Culto 10:00 - 11:00 3.º Culto 10:00 - 11:00
Horário dos cultos
DescriçãoDomingoQuarta-feiraSexta-feiraSabado
1.º Culto06:00 - 7:0014:00 - 15:0014:00 - 15:0018:00 - 19:00
2.º Culto08:00 - 09:0018:00 - 19:0018:00 - 19:00
2.º Culto10:00 - 11:00
3.º Culto10:00 - 11:00
Texto do artigo · p. 25 Descrição
Texto do artigo · p. 25 Domingo
Texto do artigo · p. 25 Quarta-feira
Texto do artigo · p. 25 Sexta-feira
Texto do artigo · p. 25 Sabado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 25 (Revisão)
Texto do artigo · p. 25 Este estatuto poderá ser revisto, inclusive quanto a Direcção, por voto de três quartos dos membros presentes em Assembleia Geral convocados para esse fim, respeitando-se as demais normas previstas neste instrumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Disposições nulas)
Texto do artigo · p. 25 São nulas de pleno direito, quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo se na solução dos casos omissos o que determina a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 25 Este estatuto tem como regulamento complementar o Regimento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerem as questões menores e administrativas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente sstatuto, aprovado e subscrito pelos membros da Assembleia Geral entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Abril de 2022.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Zama – Zama Massango.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede
  8. Texto do artigo, página 20: A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango, tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: A Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Zama – Zama Massango são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão; e d) Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia reúne uma vez ao ano. Três) Reunião extraordinária poderá realizar-
  23. Texto do artigo, página 20: se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 20: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  27. Texto do artigo, página 20: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Mesa da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Conselho Directivo
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  37. Texto do artigo, página 20: ordinariamente uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 20: Duração e limitação dos mandatos
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  47. Texto do artigo, página 21: Dos fundos da Associação
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Quotas e jóias)
  50. Texto do artigo, página 21: Constitui fundo da Associação Agropecuária Zama Zama Massango o seguinte:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  53. Número ou marcador, página 21: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação; e
  54. Número ou marcador, página 21: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  55. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 21: Membros
  58. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: Saída dos membros
  61. Texto do artigo, página 21: Voluntária a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  62. Texto do artigo, página 21: Conselho de Gestão. Exclusão:
  63. Texto do artigo, página 21: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 21: A associação dissolve-se por:
  68. Número ou marcador, página 21: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  69. Número ou marcador, página 21: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  70. Número ou marcador, página 21: c) Fusão com outra associação; e d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  71. Texto do artigo, página 21: por dois terços dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 21: Christian Family Church – PUSH
  76. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  78. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  79. Texto do artigo, página 21: A Christian Family Church – PUSH, abreviadamente designada C.F.C-PUSH, é uma instituição de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, sem fins lucrativos.
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  81. Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
  82. Número ou marcador, página 21: Um) A C.F.C-PUSH tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal KaMubukwane, no bairro 25 de Junho, quarteirão 16, rua 5, casa n.° 49, podendo instalar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional desde que se julgue criadas as condições para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 21: Dois) A C.F.C-PUSH é de âmbito nacional, podendo desenvolver-se no plano internacional nas formas de convénios, acordos e demais instrumentos de cooperação internacional.
  84. Número ou marcador, página 21: Três) A C.F.C-PUSH é constituída por tempo indeterminado.
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  86. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  87. Texto do artigo, página 21: A C.F.C-PUSH tem como objectivos:
  88. Número ou marcador, página 21: a) Adorar e promover a adoração a Deus;
  89. Número ou marcador, página 21: b) Pomover, manter, difundir a doutrina cristã baseada nas Sagradas Escrituras, a Bíblia;
  90. Número ou marcador, página 21: c) Estimular, criar e manter Institutos Bíblicos e Seminários para a formação de leigos;
  91. Número ou marcador, página 21: d) Promover e manter publicações de interesse da C.F.C-PUSH, através de todos os meios de comunicação disponíveis;
  92. Número ou marcador, página 21: e) Prestar serviços de assistência social às comunidades;
  93. Número ou marcador, página 21: f) Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração entre os seus membros;
  94. Número ou marcador, página 21: g) Estimular o entrosamento entre os órgãos socias da C.F.CPUSH e grupos da Comunidade para o estabelecimento de acções conjuntas, que visam ao aprimoramento da igreja;
  95. Número ou marcador, página 21: h) Promover encontros, vigílias, c o n g r e s s o s , e x p o s i ç õ e s , conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio entre seus membros, mantendo contato com entidades congêneres e afins do exterior, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus membros;
  96. Número ou marcador, página 21: i) Favorecer a promoção humana através do preparo espiritual, educacional, social, cultural e religiosa;
  97. Número ou marcador, página 21: j) Promover o crescimento espiritual dos seus membros através de estudos bíblicos, vigílias, seminários, congressos e retiros;
  98. Número ou marcador, página 21: k) Alcançar Almas perdidas para o Reino dos Céus; e
  99. Número ou marcador, página 21: l) Pregar e dar oportunidade aos outros Pastores para pregarem o Evangelho.
  100. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  102. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  103. Número ou marcador, página 21: Um) A admissão dos membros na C.F.CPUSH dá-se independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, desde que aceite o nosso Senhor Jesus Cristo como Senhor e Salvador.
  104. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de menor de dezoito anos carece de autorização dos pais ou responsáveis, devendo o membro interessado preencher ficha de inscrição na Secretaria da Igreja.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  106. Texto do artigo, página 21: (Categorias dos membros)
  107. Texto do artigo, página 21: A C.F.C-PUSH tem como membros:
  108. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores- são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se fundar a Igreja e que foram aceites pela liderança da mesma;
  109. Número ou marcador, página 21: b) Membros congregados- são cidadãos nacionais, residentes em território nacional, mesmo que temporariamente ausentes que livremente se associam à visão da igreja compartilham e comungam da doutrina deste sem nenhum outro vínculo com quaisquer outras congregações;
  110. Número ou marcador, página 22: c) Membros simpatizantes- são aqueles que sem se filiarem a Igreja por pertencerem a outra congregação ou a outra convicção, participam, por simpatia, das actividades da Igreja com regularidade;
  111. Número ou marcador, página 22: d) Membros em comunhão - são todos aqueles que se comprometem com Deus e com a Igreja pelo baptismo; e
  112. Número ou marcador, página 22: e) Membros contribuintes - são todos os que há pelo menos um ano, em plena comunhão com a mesma, contribuem obrigatória e mensalmente há pelo menos 6 (seis) meses para a Igreja, com contribuições aprovadas pela C.F.C-PUSH.
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  114. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  115. Texto do artigo, página 22: Os membros da C.F.C-PUSH, além dos deveres gerais contidos na Constituição da República, e sem prejuízo do que dispuser legislação específica, pautam a sua actuação pelos seguintes deveres gerais:
  116. Número ou marcador, página 22: a) Viver de acordo com a doutrina, de forma leal e prática da Palavra de Deus, honrando e propagando o Santo Evangelho segundo as Escrituras Sagradas;
  117. Número ou marcador, página 22: b) Honrar e propagar o Evangelho pela vida e pela palavra;
  118. Número ou marcador, página 22: c) Sustentar a Igreja e as suas instituições, moral e financeiramente;
  119. Número ou marcador, página 22: d) Obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras;
  120. Número ou marcador, página 22: e) Divulgar a palavra de Deus com base nas Sagradas Escrituras;
  121. Número ou marcador, página 22: f) Participar assiduamente nos cultos e nas reuniões da Igreja a que for convocado;
  122. Número ou marcador, página 22: g) Cumprir com os mandamentos do dízimo e ofertas;
  123. Número ou marcador, página 22: h) Respeitar o património da C.F.CPUSH;
  124. Número ou marcador, página 22: i) Respeitar o público e os princípios básicos da moral, da ética e dos bons costumes;
  125. Número ou marcador, página 22: j) Respeitar os bens alheios;
  126. Número ou marcador, página 22: k) Respeitar e cumprir as disposições do Estatuto da C.F.C-PUSH;
  127. Número ou marcador, página 22: l) Respeitar, promover e defender, em qualquer circunstância, a visão, a missão, os valores, os princípios orientadores e os objectivos da C.F.C-PUSH;
  128. Número ou marcador, página 22: m) Refender os interesses da C.F.CPUSH, abstendo-se de tomar atitudes e comportamentos negativos para a Igreja;
  129. Número ou marcador, página 22: n) Promover o desenvolvimento da C.F.C-PUSH, contribuindo para o seu crescente prestígio, nos planos nacionais e internacional; e
  130. Número ou marcador, página 22: o) Abster-se de comportamentos e atitudes que atentem contra o bom nome e a reputação da C.F.C-PUSH ou de qualquer dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  132. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  133. Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros da C.F.C-PUSH os seguintes:
  134. Número ou marcador, página 22: a) Exercer seus dons, talentos, ofícios e ministérios;
  135. Número ou marcador, página 22: b) Beneficiar de todas as honrarias, privilégios morais e outras prerrogativas que a lei lhes conferem;
  136. Número ou marcador, página 22: c) Votarem e serem votados;
  137. Número ou marcador, página 22: d) Ser assistido social e espiritualmente;
  138. Número ou marcador, página 22: e) Assistir livremente os cultos;
  139. Número ou marcador, página 22: f) Desvincular-se da igreja; e
  140. Número ou marcador, página 22: g) Ser reintegrado na Igreja desde que manifeste arrependimento, pedido de perdão e cumprir com as suas obrigações e ou deveres.
  141. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  142. Texto do artigo, página 22: (Sanções)
  143. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros da igreja que incorrerem em erros graves previstos neste estatuto são punidos com:
  144. Número ou marcador, página 22: a) Advertência verbal;
  145. Número ou marcador, página 22: b) Advertência por escrito;
  146. Número ou marcador, página 22: c) Suspensão de actividades ministeriais;
  147. Número ou marcador, página 22: d) Perda do direito à palavra, voto e de ser votado em assembleia;
  148. Número ou marcador, página 22: e) Desligamento;
  149. Número ou marcador, página 22: f) Demissão compulsória ou exclusão.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) O Regulamento interno determinará também as especificações das sanções.
  151. Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum membro deve ser punido antes de ser ouvido em sua defesa.
  152. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  154. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  155. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da C.F.C-PUSH os seguintes:
  156. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
  158. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  159. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  160. Texto do artigo, página 22: (Mandato e incompatibilidade)
  161. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral
  162. Texto do artigo, página 22: por mandatos de cinco anos, com direitos a renovação por 2 ou mais vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  163. Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  164. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  166. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  167. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral é o poder soberano da C.F.C-PUSH e é constituída por todos os seus membros, civilmente capazes.
  168. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  169. Texto do artigo, página 22: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  170. Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  171. Número ou marcador, página 22: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 22: b) Vogal 1;
  173. Número ou marcador, página 22: c) Vogal 2.
  174. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  175. Texto do artigo, página 22: (Convocatória da Assembleia Geral)
  176. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia Geral é convocada por meio de Edital de Convocação contendo a ordem do dia e com prazo não inferior a 15 (quinze) dias de antecedência, afixado em local próprio no quadro de avisos, por via de anúncios no púlpito da igreja e dos demais meios de comunicação.
  177. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente da mesa da assembleia pode convocar Assembleia Geral extraordinária, sempre que necessário.
  178. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  179. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  180. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  181. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  182. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  183. Texto do artigo, página 22: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  184. Número ou marcador, página 22: a) Propor alterações dos estatutos;
  185. Número ou marcador, página 22: b) Apreciar as questões relacionadas com a reestruturação, reorganização ou ampliação da igreja e tomar decisões em função e nos termos dos presentes estatutos;
  186. Número ou marcador, página 22: c) Eleger o Conselho Pastoral da Igreja;
  187. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar, discutir e deliberar com vista à aprovação do Relatório Anual de actividades e as contas do exercício, apresentados pelo Conselho Pastoral, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
  188. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar e deliberar sobre todas as outras questões que, por estes estatutos, sejam da sua competência; f)Deliberar sobre a distribuição da C.F.CPUSH e o destino do seu património, nos termos dos presentes estatutos;
  189. Número ou marcador, página 23: g) Eleger o Pastor Presidente da igreja; e
  190. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre o estabelecimento de relações de cooperação, com outros organismos congéneres internacionais ou com organismos nacionais que prossigam fins idênticos.
  191. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  193. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  194. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é órgão Executivo da igreja, constituído por 7 elementos eleito dentre os membros da Christian Family Church- PUSH civilmente capazes, com direito à palavra, voto e de serem votados, desde que estejam em comunhão com a igreja e cumprindo o presente estatuto.
  195. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Direcção é composto por:
  196. Número ou marcador, página 23: a) Pastor Presidente;
  197. Número ou marcador, página 23: b) Pastor Auxiliar;
  198. Número ou marcador, página 23: c) Pastor Assistente;
  199. Número ou marcador, página 23: d) Secretário;
  200. Número ou marcador, página 23: e) Tesoureiro;
  201. Número ou marcador, página 23: f) Conselheiro.
  202. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  203. Texto do artigo, página 23: (Competências Conselho de Direcção)
  204. Número ou marcador, página 23: Um) São competências do Conselho Pastoral as seguintes:
  205. Texto do artigo, página 23: a)Garantir a implementação e prossecução da visão e da missão, dos Valores, dos Princípios Orientadores e dos objectivos da C.F.C-PUSH;
  206. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir e fazer cumprir as orientações determinadas pela Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 23: c) Cumprir e fazer cumprir os projectos da igreja dentro da visão da mesma.
  208. Número ou marcador, página 23: d) Propor e executar os Planos de Actividades e orçamentos,
  209. Número ou marcador, página 23: e) Apresentar o relatório e contas da sua gestão
  210. Número ou marcador, página 23: f) Aprovar o seu regimento;
  211. Número ou marcador, página 23: g) Propor a admissão de novos membros;
  212. Número ou marcador, página 23: h) Exercer o poder disciplinar;
  213. Número ou marcador, página 23: i) Apresentar as propostas dos planos e programas á Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 23: j) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  215. Número ou marcador, página 23: k) Representar o Ministério;
  216. Número ou marcador, página 23: l) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  217. Número ou marcador, página 23: m) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
  218. Número ou marcador, página 23: n) Organizar encontros, conferências e seminários; o)Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
  219. Número ou marcador, página 23: p) Elaborar o Relatório Anual de Actividades e as contas do exercício, a submeter a aprovação da Assembleia Geral, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
  220. Número ou marcador, página 23: q) Exercer as demais competências que Assembleia Geral nele delegar.
  221. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  222. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  223. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  224. Número ou marcador, página 23: a) Representar interna e externamente a Christian Family Church – PUSH, em juízo ou fora dele;
  225. Número ou marcador, página 23: b) Nomear os membros das Juntas Ministerial e Administrativa;
  226. Número ou marcador, página 23: c) Administrar a igreja em conformidade com suas finalidades e com a legislação em vigor;
  227. Número ou marcador, página 23: d) Exercer o governo espiritual e administrativo da igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos membros e crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
  228. Número ou marcador, página 23: e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  229. Número ou marcador, página 23: f) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção Ministerial e Administrativa, orientar os cultos, preparar e fazer cumprir a agenda de trabalhos da igreja, ter voto qualificado em caso de empate nas deliberações;
  230. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar e garantir em última análise a prossecução da Visão e da Missão, dos Valores, dos Princípios Orientadores e dos objectivos da Christian Family Church – PUSH;
  231. Número ou marcador, página 23: h) Delegar a representação da Christian Family Church – PUSH em eventos diversos, em que tenha sido convidado, quando devidamente fundamentada;
  232. Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a promoção da divulgação das actividades da Christian Family Church – PUSH e a realização das mesmas de forma a fomentar o seu interesse;
  233. Número ou marcador, página 23: j) Assinar toda a documentação da igreja;
  234. Número ou marcador, página 23: k) Promover a criação de congregações filiais da Christian Family Church
  235. Texto do artigo, página 23: – PUSH.
  236. Número ou marcador, página 23: l) Assinar, em nome do Conselho de Direcção contratos; convénios, acordos, memorandos de entendimento e outros.
  237. Texto do artigo, página 23: m)Assinar procurações quando desde que autorizado pelo Conselho Pastoral;
  238. Número ou marcador, página 23: n) Dirigir e coordenar o processo de angariação de financiamentos e de receitas extraordinárias para as actividades da Christian Family Church – PUSH, sendo nesta tarefa coadjuvado pelo Departamento Financeiro;
  239. Número ou marcador, página 23: o) Assinar os cheques bancários e de levantamento de depósito, ordens de pagamento e títulos, os documentos relativos a empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços e balancetes e demais documentos que envolvam compromissos e interesses financeiros e patrimoniais juntamente com o Tesoureiro, ou no impedimento deste, com o Pastor Auxiliar;
  240. Número ou marcador, página 23: p) Celebrar baptizados, casamentos e cerimónias fúnebres e demais actos previstos na Bíblia Sagrada;
  241. Número ou marcador, página 23: q) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da Christian Family Church – Push;
  242. Número ou marcador, página 23: r) Exercer outras competências não previstas no presente estatuto que concorram para os objectivos da Christian Family Church – PUSH.
  243. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Pastor Auxiliar:
  244. Número ou marcador, página 23: a) Auxiliar o Pastor Presidente nas suas actividades;
  245. Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  246. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Pastor Assistente: Assessorar o apóstolo nas suas actividades.
  247. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Secretário:
  248. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e articular as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  249. Número ou marcador, página 23: b) Assinar com Apóstolo e Tesoureiro Nacional, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  250. Número ou marcador, página 23: c) Organizar a documentação e arquivos;
  251. Número ou marcador, página 23: d) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  252. Número ou marcador, página 23: e) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Apóstolo;
  253. Número ou marcador, página 23: f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  254. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar relatórios e planos de actividades e contas da igreja para a discussão na assembleia e;
  255. Número ou marcador, página 23: h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
  256. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
  257. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o Pastor Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  258. Número ou marcador, página 24: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  259. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  260. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  262. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao Conselheiro:
  263. Texto do artigo, página 24: a)Avaliar e dar parecer sobre os estatutos;
  264. Número ou marcador, página 24: b) Incentivar e acompanhar o trabalho missionário;
  265. Número ou marcador, página 24: c) Exercer a fiscalização e o controle das atividades.
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  267. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  268. Texto do artigo, página 24: Um)O Conselho Pastoral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do seu Presidente ou de 2 membros.
  269. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção poderão ser físicas ou por ferramentas digitais, ou por outro meio legalmente permitido.
  270. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  271. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  272. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  273. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira e patrimonial da C.F.C-PUSH.
  274. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
  275. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  276. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  277. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do seu presidente ou das 2 vogais.
  278. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  279. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  280. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal: a) Acompanhar e fiscalizar os actos executivos do Conselho Pastoral;
  281. Texto do artigo, página 24: b)Verificar semestralmente os balancetes mensais, os registos de contabilidade
  282. Texto do artigo, página 24: e respectiva documentação e emitir os pareceres julgados pertinentes;
  283. Número ou marcador, página 24: c) Examinar periodicamente o relatório das actividades, contas, balanço do exercício e emitir pareceres, a submeter a Assembleia Geral para deliberação;
  284. Número ou marcador, página 24: d) Prestar a Assembleia Geral todos os esclarecimentos que lhe forem pedidos sobre os pareceres emitidos;
  285. Número ou marcador, página 24: e) Examinar a actividade financeira em conformidade com os planos estabelecidos; f)Apreciar e dar parecer sobre a aquisição, recepção e alienação ou oneração de bens, móveis e imóveis, pedidos de empréstimos bancários e sobre qualquer outra operação;
  286. Número ou marcador, página 24: g) Que possa pôr em risco a reputação e/ ou o património da C.F.C-PUSH; h)Dar parecer sobre legados ou donativos para a C.F.C-PUSH, em função das directivas da Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 24: i) Apreciar a recepção pela Assembleia Geral de bens patrimoniais, das contribuições, donativos, subvenções, auxílios e outras receitas destinadas à C.F.C-PUSH;
  288. Número ou marcador, página 24: j) Controlar o uso correcto do património da C.F.C-PUSH;
  289. Número ou marcador, página 24: k) Apreciar e dar parecer, em caso de proposta de extinção da C.F.CPUSH, sobre a situação patrimonial da instituição e destino desse património; e
  290. Número ou marcador, página 24: l) Apreciar e dar parecer sobre todas as demais matérias da sua competência.
  291. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  292. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  293. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  294. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da C.F.C-PUSH;
  295. Número ou marcador, página 24: a) Os dízimos, ofertas, receitas provenientes de votos, heranças, doações, gestão imobiliária e outros investimentos;
  296. Número ou marcador, página 24: b) As subvenções ou subsídios dos poderes públicos ou de entidades privadas (pessoas singulares ou colectivas) que tenham carácter regular.
  297. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  298. Texto do artigo, página 24: (Património)
  299. Texto do artigo, página 24: Constituem património da C.F.C-PUSH todos bens móveis e imoveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou herança registados em nome da igreja.
  300. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  301. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  302. Texto do artigo, página 24: (Extinção e dissolução)
  303. Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução da C.F.C-PUSH ocorre em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  304. Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução só pode ocorrer por decisão da Assembleia Geral, por maioria qualificada de 80% dos membros titulares, em caso excepcional de manifesta inviabilidade de continuação das suas actividades.
  305. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  306. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos são tratados particularmente aplicando a legislação em vigor no país.
  308. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  309. Texto do artigo, página 24: (Logotipo)
  310. Número ou marcador, página 24: a) A Orla Vermelha do Logo simboliza o Sangue de Cristo;
  311. Número ou marcador, página 24: b) A Orla Branca simboliza a Pureza, Santificação, Santidade de Cristo;
  312. Número ou marcador, página 24: c) O Arco Íris simboliza Cristo para todas as Nações;
  313. Número ou marcador, página 24: d) O Amarelo simboliza o ouro, a Glória do Senhor;
  314. Número ou marcador, página 24: e) A Cruz simboliza Cristo o libertador;
  315. Número ou marcador, página 24: f) A escrita - A Oração do Justo é poderosa e eficaz - trás firmeza;
  316. Número ou marcador, página 24: g) PUSH - Significa Pray Until Something Happens (Oramos até algo acontecer);
  317. Número ou marcador, página 24: h) As mãos com as correntes quebradas simbolizam que através da Cruz fomos libertos;
  318. Número ou marcador, página 24: i) A escrita em cima significa Jesus é O Senhor;
  319. Número ou marcador, página 24: j) CFC PUSH MOÇAMBIQUE significa Christian Family Church - Pray Until Something Happens (igreja da Família Cristã) onde Oramos até algo acontecer.
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  321. Texto do artigo, página 24: (Actos dos cultos)
  322. Texto do artigo, página 24: Constituem actos dos cultos na CFC Push os seguintes:
  323. Número ou marcador, página 24: a) Coral (Cânticos Louvores e adorações a Deus;
  324. Número ou marcador, página 24: b) Oração de Purificação e Pedido de Perdão;
  325. Número ou marcador, página 24: c) Intercessão para Libertação do Corpo, da Alma e do Espírito;
  326. Número ou marcador, página 24: d) Leitura da Bíblia (Português e Changana);
  327. Número ou marcador, página 24: e) Pregação da Palavra de Deus através da Bíblia;
  328. Número ou marcador, página 25: f) Dízimos e ofertas;
  329. Número ou marcador, página 25: g) Anúncios;
  330. Número ou marcador, página 25: h) Santa Ceia;
  331. Número ou marcador, página 25: i) Imposição das Mãos para Libertação.;
  332. Número ou marcador, página 25: j) Unção com Azeite de Unção;
  333. Número ou marcador, página 25: k) Oração para cura dos Doentes;
  334. Número ou marcador, página 25: l) Oração pela igreja, pelas Famílias, por Moçambique;
  335. Número ou marcador, página 25: m) Cultos para Empresários, Culto das Mamãs, Culto dos Jovens, Culto dos Casais;
  336. Número ou marcador, página 25: n) Bênçãos das Águas; Bênçãos Final;
  337. Número ou marcador, página 25: o) Estudo Bíblico;
  338. Número ou marcador, página 25: p) Seminários;
  339. Número ou marcador, página 25: q) Doações;
  340. Número ou marcador, página 25: r) Evangelização;
  341. Número ou marcador, página 25: s) Retiros;
  342. Número ou marcador, página 25: t) Vigílias.
  343. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ARTIGO VINTE E NOVE
  344. Texto do artigo, página 25: (Horários dos Cultos)
  345. Texto do artigo, página 25: Horário dos cultos Descrição Domingo Quarta-feira Sexta-feira Sabado 1.º Culto 06:00 - 7:00 14:00 - 15:00 14:00 - 15:00 18:00 - 19:00 2.º Culto 08:00 - 09:00 18:00 - 19:00 18:00 - 19:00 2.º Culto 10:00 - 11:00 3.º Culto 10:00 - 11:00
    Horário dos cultos
    DescriçãoDomingoQuarta-feiraSexta-feiraSabado
    1.º Culto06:00 - 7:0014:00 - 15:0014:00 - 15:0018:00 - 19:00
    2.º Culto08:00 - 09:0018:00 - 19:0018:00 - 19:00
    2.º Culto10:00 - 11:00
    3.º Culto10:00 - 11:00
  346. Texto do artigo, página 25: Descrição
  347. Texto do artigo, página 25: Domingo
  348. Texto do artigo, página 25: Quarta-feira
  349. Texto do artigo, página 25: Sexta-feira
  350. Texto do artigo, página 25: Sabado
  351. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
  352. Texto do artigo, página 25: (Revisão)
  353. Texto do artigo, página 25: Este estatuto poderá ser revisto, inclusive quanto a Direcção, por voto de três quartos dos membros presentes em Assembleia Geral convocados para esse fim, respeitando-se as demais normas previstas neste instrumento.
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
  355. Texto do artigo, página 25: (Disposições nulas)
  356. Texto do artigo, página 25: São nulas de pleno direito, quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo se na solução dos casos omissos o que determina a legislação vigente.
  357. Texto do artigo, página 25: Este estatuto tem como regulamento complementar o Regimento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerem as questões menores e administrativas.
  358. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E DOIS
  359. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  360. Texto do artigo, página 25: O presente sstatuto, aprovado e subscrito pelos membros da Assembleia Geral entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico.
  361. Texto do artigo, página 25: Maputo, Abril de 2022.
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