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Texto do artigo · p. 32 Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782638, uma entidade denominada Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Costa Fernando Nhamuchua titular do Passaport n.º 15AN67363, emetido a 9 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro n.º 430, 2.º A;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: António Páscoa Mugana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259373J, emetido a 28 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirao n.º 24, casa n.º 180;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Celso Venancio Souto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101193525B, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirao n.º 57 casa n.º 31;
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Oscar Francisco de Sousa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714031Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo, bairro de Chiango, quarteirão n.º 28, casa n.º 98.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil e projectos;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria, elaboração estudos de viabilidade e projectos detalhados, nos ramos ferroviário, portuário, pipelines e oil & gás;
Número ou marcador · p. 32 c) Arquitectura e urbanismo; consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de projectos e contratos; realização de actividades de participaçãoeducação comunitária e promoção de higiene e saneamento rural.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas: Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Costa Fernando Nhamuchua, uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio António Páscoa Mugana, uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Celso Venâncio Souto e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Oscar Francisco de Sousa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios Costa Fernando Nhamuchua, António Páscoa Mugana, Celso Venancio Souto e Oscar Francisco de Sousa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782638, uma entidade denominada Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Costa Fernando Nhamuchua titular do Passaport n.º 15AN67363, emetido a 9 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro n.º 430, 2.º A;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: António Páscoa Mugana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259373J, emetido a 28 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirao n.º 24, casa n.º 180;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Celso Venancio Souto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101193525B, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirao n.º 57 casa n.º 31;
  7. Texto do artigo, página 32: Quarto: Oscar Francisco de Sousa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714031Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo, bairro de Chiango, quarteirão n.º 28, casa n.º 98.
  8. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Denominação
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: Duração
  14. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 32: a) A prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil e projectos;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria, elaboração estudos de viabilidade e projectos detalhados, nos ramos ferroviário, portuário, pipelines e oil & gás;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Arquitectura e urbanismo; consultoria financeira;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de projectos e contratos; realização de actividades de participaçãoeducação comunitária e promoção de higiene e saneamento rural.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas: Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Costa Fernando Nhamuchua, uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio António Páscoa Mugana, uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Celso Venâncio Souto e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Oscar Francisco de Sousa.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  29. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios Costa Fernando Nhamuchua, António Páscoa Mugana, Celso Venancio Souto e Oscar Francisco de Sousa.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 32: Omissões
  42. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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