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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782638, uma entidade denominada Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Costa Fernando Nhamuchua titular do Passaport n.º 15AN67363, emetido a 9 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro n.º 430, 2.º A;
- Texto do artigo, página 32: Segundo: António Páscoa Mugana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259373J, emetido a 28 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirao n.º 24, casa n.º 180;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro: Celso Venancio Souto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101193525B, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirao n.º 57 casa n.º 31;
- Texto do artigo, página 32: Quarto: Oscar Francisco de Sousa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714031Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo, bairro de Chiango, quarteirão n.º 28, casa n.º 98.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) A prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil e projectos;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria, elaboração estudos de viabilidade e projectos detalhados, nos ramos ferroviário, portuário, pipelines e oil & gás;
- Número ou marcador, página 32: c) Arquitectura e urbanismo; consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão de projectos e contratos; realização de actividades de participaçãoeducação comunitária e promoção de higiene e saneamento rural.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas: Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Costa Fernando Nhamuchua, uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio António Páscoa Mugana, uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Celso Venâncio Souto e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Oscar Francisco de Sousa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios Costa Fernando Nhamuchua, António Páscoa Mugana, Celso Venancio Souto e Oscar Francisco de Sousa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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