Cider Prestação de Serviços e Comércios – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Cider Prestação de Serviços e Comércios – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Cider Prestação de Serviços e Comércios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Cider Prestação de Serviços e Comércios, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A aociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objectos)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de service.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única doravante designado Dirce Cacilda Abílio Afonso, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104562773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Maio de 2019, titular do NUIT 154752651.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Dirce Cacilda Abílio Afonso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua
Texto do artigo · p. 31 quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Cider Prestação de Serviços e Comércios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Cider Prestação de Serviços e Comércios, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A aociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objectos)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de service.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única doravante designado Dirce Cacilda Abílio Afonso, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104562773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Maio de 2019, titular do NUIT 154752651.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 30: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Dirce Cacilda Abílio Afonso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua
  26. Texto do artigo, página 31: quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 31: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  30. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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