Cider Prestação de Serviços e Comércios – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Cider Prestação de Serviços e Comércios – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: Cider Prestação de Serviços e Comércios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Cider Prestação de Serviços e Comércios, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A aociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objectos)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de service.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única doravante designado Dirce Cacilda Abílio Afonso, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104562773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Maio de 2019, titular do NUIT 154752651.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Dirce Cacilda Abílio Afonso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua
- Texto do artigo, página 31: quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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