Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo

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Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo

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Texto do artigo · p. 13 Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo tem a sua sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 13 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo são os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 13 ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 13 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 14 b) Mensalmente os associados pagam uma quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 14 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 14 Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 14 Onselho de Gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 14 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissios
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 13: Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação
  5. Texto do artigo, página 13: A Associação adopta a denominação Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: Sede
  8. Texto do artigo, página 13: A Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo tem a sua sede no povoado de Nhachengo, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: A Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Texto do artigo, página 13: Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Gestão, e; d) Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  25. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia deverá discutir os
  26. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação do relatório de contas; c) Contribuição dos membros (em valor
  27. Texto do artigo, página 13: ou em trabalho); e d) Plano de actividades.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Conselho Directivo
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  36. Número ou marcador, página 13: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  37. Texto do artigo, página 13: ordinariamente uma vez por mês.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  46. Texto do artigo, página 14: Dos fundos da associação
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
  49. Texto do artigo, página 14: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Nhachengo o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 14: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  51. Número ou marcador, página 14: b) Mensalmente os associados pagam uma quota o valor de 20,00MT (vinte meticais);
  52. Número ou marcador, página 14: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  53. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  54. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos membros
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 14: Membros
  57. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: Saída dos membros
  60. Texto do artigo, página 14: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  61. Texto do artigo, página 14: Onselho de Gestão. Exclusão:
  62. Texto do artigo, página 14: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  67. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  68. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  69. Texto do artigo, página 14: por dois terços dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 14: Casos omissios
  72. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
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