Associação Agro-pecuária Txivirika Massango

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Associação Agro-pecuária Txivirika Massango

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Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-pecuária Txivirika Massango
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A Associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Massango.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agropecuária Txivirika Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agropecuária Txivirika Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agropecuária Txivirika Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 12 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Massango são os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 12 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 12 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 12 Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 12 Três) Idade mínima é de 21 anos, e; Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 12 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 12 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 13 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Massango, o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 13 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 13 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 13 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 13 Voluntária:
Texto do artigo · p. 13 a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
Número ou marcador · p. 13 b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Texto do artigo · p. 13 Exclusão:
Texto do artigo · p. 13 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 13 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 13 c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 13 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-pecuária Txivirika Massango
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 12: Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A Associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Massango.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Texto do artigo, página 12: A Associação Agropecuária Txivirika Massango tem a sua sede no povoado de Massango, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A Associação Agropecuária Txivirika Massango constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  13. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: A Associação Agropecuária Txivirika Massango tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Texto do artigo, página 12: Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Massango são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 12: b) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Gestão; e
  22. Número ou marcador, página 12: d) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 12: a) Balanço do plano de actividades;
  31. Número ou marcador, página 12: b) Aprovação do relatório de contas;
  32. Número ou marcador, página 12: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  33. Número ou marcador, página 12: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: Conselho Directivo
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Massango é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  42. Número ou marcador, página 12: Três) Idade mínima é de 21 anos, e; Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  43. Texto do artigo, página 12: ordinariamente uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  52. Texto do artigo, página 13: Dos fundos da associação
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
  55. Texto do artigo, página 13: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Massango, o seguinte:
  56. Número ou marcador, página 13: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  57. Número ou marcador, página 13: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  58. Número ou marcador, página 13: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  59. Número ou marcador, página 13: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  60. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: Membros
  63. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: Saída dos membros
  66. Texto do artigo, página 13: Voluntária:
  67. Texto do artigo, página 13: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e
  68. Número ou marcador, página 13: b) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  69. Texto do artigo, página 13: Exclusão:
  70. Texto do artigo, página 13: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se por:
  75. Número ou marcador, página 13: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  76. Número ou marcador, página 13: c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  77. Texto do artigo, página 13: por dois terços dos seus membros.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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