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Texto do artigo · p. 39 Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101646270, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada, constituida entre os sócios:
Texto do artigo · p. 39 Miguel Abudo Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155228B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Outubro de 2021, residente em Nampula, bairro Muhala; e
Texto do artigo · p. 39 Egor Vasco Borges, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100073186P, emitido
Texto do artigo · p. 40 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, residente em Nampula, bairro Muhala. Que celembram o presente contrato nos
Texto do artigo · p. 40 termos dos artigos abaixo, e consignam-se.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta o nome de Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Q.IU/Eduardo Mondlane, n.º 31, Muhala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal a realização de estudos e pesquisas científicas no meio urbano e rural.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Produzir estudos e pesquisas, comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificados;
Número ou marcador · p. 40 b) Produzir planos e projetos articulados ao planeamento urbano e rural integrados que possam favorecer os processos de decisões para o desenvolvimento de políticas urbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 40 c) Divulgação/publicação de estudos e pesquisas interdisciplinar por meio de revistas científicas, jornais, etc;
Número ou marcador · p. 40 d) Protagonizar ações e instrumentos de planeamento urbano estratégico a longo prazo;
Número ou marcador · p. 40 e) Atividades de consultorias científicas, técnicas e similares, não especificadas;
Número ou marcador · p. 40 f) Realização de eventos científicos nacionais e internacionais, não especificados;
Número ou marcador · p. 40 g) Capacitações, não especificadas; h) Outras actividades de serviços pessoais, não especificados.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza social, comercial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Abudo Momade Ali; e
Número ou marcador · p. 40 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egor Vasco Borges.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Miguel Abudo Moamade Ali e Egor Vasco Borges, de forma distinta, e que desde já é nomeado o Miguel Abudo Momade Ali, como diretor-geral, e Egor Vasco Borges, como diretor-geral adjunto, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Competem ao diretor geral todos os poderes necessários para administração de interesses ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 40 Três) O diretor-geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados interesses ou espécie de interesses.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101646270, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada, constituida entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 39: Miguel Abudo Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155228B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Outubro de 2021, residente em Nampula, bairro Muhala; e
  4. Texto do artigo, página 39: Egor Vasco Borges, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100073186P, emitido
  5. Texto do artigo, página 40: pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, residente em Nampula, bairro Muhala. Que celembram o presente contrato nos
  6. Texto do artigo, página 40: termos dos artigos abaixo, e consignam-se.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta o nome de Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Q.IU/Eduardo Mondlane, n.º 31, Muhala, província de Nampula.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal a realização de estudos e pesquisas científicas no meio urbano e rural.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Produzir estudos e pesquisas, comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificados;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Produzir planos e projetos articulados ao planeamento urbano e rural integrados que possam favorecer os processos de decisões para o desenvolvimento de políticas urbanas e rurais;
  23. Número ou marcador, página 40: c) Divulgação/publicação de estudos e pesquisas interdisciplinar por meio de revistas científicas, jornais, etc;
  24. Número ou marcador, página 40: d) Protagonizar ações e instrumentos de planeamento urbano estratégico a longo prazo;
  25. Número ou marcador, página 40: e) Atividades de consultorias científicas, técnicas e similares, não especificadas;
  26. Número ou marcador, página 40: f) Realização de eventos científicos nacionais e internacionais, não especificados;
  27. Número ou marcador, página 40: g) Capacitações, não especificadas; h) Outras actividades de serviços pessoais, não especificados.
  28. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza social, comercial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  29. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  33. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Abudo Momade Ali; e
  34. Número ou marcador, página 40: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egor Vasco Borges.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Miguel Abudo Moamade Ali e Egor Vasco Borges, de forma distinta, e que desde já é nomeado o Miguel Abudo Momade Ali, como diretor-geral, e Egor Vasco Borges, como diretor-geral adjunto, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Competem ao diretor geral todos os poderes necessários para administração de interesses ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) O diretor-geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados interesses ou espécie de interesses.
  40. Texto do artigo, página 40: Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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