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- Texto do artigo, página 39: Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101646270, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada, constituida entre os sócios:
- Texto do artigo, página 39: Miguel Abudo Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155228B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Outubro de 2021, residente em Nampula, bairro Muhala; e
- Texto do artigo, página 39: Egor Vasco Borges, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100073186P, emitido
- Texto do artigo, página 40: pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, residente em Nampula, bairro Muhala. Que celembram o presente contrato nos
- Texto do artigo, página 40: termos dos artigos abaixo, e consignam-se.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta o nome de Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Q.IU/Eduardo Mondlane, n.º 31, Muhala, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal a realização de estudos e pesquisas científicas no meio urbano e rural.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
- Número ou marcador, página 40: a) Produzir estudos e pesquisas, comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificados;
- Número ou marcador, página 40: b) Produzir planos e projetos articulados ao planeamento urbano e rural integrados que possam favorecer os processos de decisões para o desenvolvimento de políticas urbanas e rurais;
- Número ou marcador, página 40: c) Divulgação/publicação de estudos e pesquisas interdisciplinar por meio de revistas científicas, jornais, etc;
- Número ou marcador, página 40: d) Protagonizar ações e instrumentos de planeamento urbano estratégico a longo prazo;
- Número ou marcador, página 40: e) Atividades de consultorias científicas, técnicas e similares, não especificadas;
- Número ou marcador, página 40: f) Realização de eventos científicos nacionais e internacionais, não especificados;
- Número ou marcador, página 40: g) Capacitações, não especificadas; h) Outras actividades de serviços pessoais, não especificados.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza social, comercial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Abudo Momade Ali; e
- Número ou marcador, página 40: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egor Vasco Borges.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Miguel Abudo Moamade Ali e Egor Vasco Borges, de forma distinta, e que desde já é nomeado o Miguel Abudo Momade Ali, como diretor-geral, e Egor Vasco Borges, como diretor-geral adjunto, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Competem ao diretor geral todos os poderes necessários para administração de interesses ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 40: Três) O diretor-geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados interesses ou espécie de interesses.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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