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Texto do artigo · p. 48 Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 39 a 46 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ambineers T/A Waterflo Engineering, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e oito a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número um da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, representado neste acto pelos senhores Blazio Madamba e Rosália Madamba, na qualidade de sócios gerentes, com poderes bastantes para o acto: Sochel – Sociedade dos Herdeiros, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia nove de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas cinquenta e dois a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e seis da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, representado neste acto pelos senhores José Chingore Ranguisse e David Chadreque Chale, na qualidade sócios gerentes, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 48 Verifiquei a identidade e a suficiência dos poderes de representação dos outorgantes pelos respectivos documentos de identificação e o Boletim da República, que publica os estatutos das empresas.
Texto do artigo · p. 48 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 48 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 48 b) Exportação e importação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ambineers T/A Waterflo Engineering, Limitada;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sochel – Sociedade dos Herdeiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 48 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 48 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos representantes das duas sociedades, mormente, Blazio Madamba e David Chadreque Chale, respectivamente, que desde já ficam nomeados director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O director-geral poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 48 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 49 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um gerente a quem o director-geral tenha dado poderes para o efeito; Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 49 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos
Texto do artigo · p. 49 sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 39 a 46 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ambineers T/A Waterflo Engineering, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e oito a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número um da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, representado neste acto pelos senhores Blazio Madamba e Rosália Madamba, na qualidade de sócios gerentes, com poderes bastantes para o acto: Sochel – Sociedade dos Herdeiros, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia nove de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas cinquenta e dois a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e seis da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, representado neste acto pelos senhores José Chingore Ranguisse e David Chadreque Chale, na qualidade sócios gerentes, com poderes bastantes para o acto.
  3. Texto do artigo, página 48: Verifiquei a identidade e a suficiência dos poderes de representação dos outorgantes pelos respectivos documentos de identificação e o Boletim da República, que publica os estatutos das empresas.
  4. Texto do artigo, página 48: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 48: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 48: a) Agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 48: b) Exportação e importação de produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ambineers T/A Waterflo Engineering, Limitada;
  24. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sochel – Sociedade dos Herdeiros, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 48: (Cedência de quotas)
  27. Número ou marcador, página 48: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  29. Número ou marcador, página 48: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  30. Número ou marcador, página 48: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 48: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 48: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 48: (Amortização da quota)
  35. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  36. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo da respectiva titular;
  37. Número ou marcador, página 48: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  38. Número ou marcador, página 48: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  39. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos representantes das duas sociedades, mormente, Blazio Madamba e David Chadreque Chale, respectivamente, que desde já ficam nomeados director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 48: Dois) O director-geral poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  43. Número ou marcador, página 48: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  47. Número ou marcador, página 48: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  48. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  49. Número ou marcador, página 49: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  50. Número ou marcador, página 49: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  51. Número ou marcador, página 49: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  52. Número ou marcador, página 49: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  53. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigação)
  55. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do director-geral;
  57. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um gerente a quem o director-geral tenha dado poderes para o efeito; Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 49: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 49: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 49: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 49: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  64. Número ou marcador, página 49: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  65. Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  66. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 49: (Dissolução da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 49: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos
  69. Texto do artigo, página 49: sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  70. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 49: (Casos de liquidação)
  72. Texto do artigo, página 49: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 49: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 49: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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