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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: C.M. Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101769801, denominada C.M. Engenharia, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Cipriano Manaia das Neves e de Jacinta Amade Nacir que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação C.M. Engenharia, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Estrada Nacional 106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
- Texto do artigo, página 29: das seguintes actividades: Engenharia e construção civil. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios senhor Cipriano Manaia das Neves com quotas de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital e senhora Jacinta Amade Nacir com quotas de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 29: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelos sócios senhor Cipriano Manaia das Neves e a senhora Jacinta Amade Nacir, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio Cipriano Manaia das Neves a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio representante pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Pemba, 4 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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