Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue

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Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue

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Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue tem a sua sede no povoado de Chibangue, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 Associação Agropecuária Txivirika Chibangue constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agropecuária Txivirika Chibangue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os
Texto do artigo · p. 11 rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Chibangue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Gestão; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e;
Número ou marcador · p. 11 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Texto do artigo · p. 11 Dois)Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 11 Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 11 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Texto do artigo · p. 12 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Chibangue o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 12 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 12 Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade. b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 12 conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
Texto do artigo · p. 12 por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede
  8. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue tem a sua sede no povoado de Chibangue, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: Associação Agropecuária Txivirika Chibangue constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: A Associação Agropecuária Txivirika Chibangue tem como objectivos o desenvolvimento das actividades Agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os
  15. Texto do artigo, página 11: rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Chibangue são os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Gestão; e
  22. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  29. Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Balanço do plano de actividades;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Aprovação do relatório de contas;
  32. Número ou marcador, página 11: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho), e;
  33. Número ou marcador, página 11: d) Plano de actividades.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  37. Texto do artigo, página 11: Dois)Idade mínima permitida é de 21 anos.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: Conselho Directivo
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão da Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne
  43. Texto do artigo, página 11: ordinariamente uma vez por mês.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  49. Texto do artigo, página 12: Duração e limitação dos mandatos
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  55. Texto do artigo, página 12: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Chibangue o seguinte:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  58. Número ou marcador, página 12: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  59. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  60. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dos membros
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: Membros
  63. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: Saída dos membros
  66. Texto do artigo, página 12: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade. b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  67. Texto do artigo, página 12: conselho de gestão. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação
  68. Texto do artigo, página 12: por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  73. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  74. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outra associação; e
  75. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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