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Texto do artigo · p. 33 E & J Entreprise, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, E & J Entreprise, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade unipessoal, com a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constuitodo a 29 de Junho de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611108, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Setembro de 2021, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de E & J Entreprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, primeiro bairro de Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Comércio geral; prestação de serviços; jardinagem e limpeza de edifícios, construção civil; actividade industrial; transporte; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT, (cem mil meticais), corespondente a soma única pertencente ao senhor Ezequiel de Carvalho Moniz Júnior, solteiro, natural da Vila do Chinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565405C, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, e residente na rua 3.015, terceiro bairro Unidade Primeiro de Maio, Q/C, cidade de Quelimane; com NUIT 103319633, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio único Ezequiel de Carvalho Moniz Júnior, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum o Gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 22 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: E & J Entreprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, E & J Entreprise, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade unipessoal, com a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constuitodo a 29 de Junho de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611108, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Setembro de 2021, cujo o teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de E & J Entreprise, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, primeiro bairro de Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 33: Comércio geral; prestação de serviços; jardinagem e limpeza de edifícios, construção civil; actividade industrial; transporte; importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: Capital social
  16. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT, (cem mil meticais), corespondente a soma única pertencente ao senhor Ezequiel de Carvalho Moniz Júnior, solteiro, natural da Vila do Chinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565405C, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, e residente na rua 3.015, terceiro bairro Unidade Primeiro de Maio, Q/C, cidade de Quelimane; com NUIT 103319633, correspondente a 100% do capital.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio único Ezequiel de Carvalho Moniz Júnior, que fica desde já designado administrador.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum o Gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 34: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 34: Em todos casos quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 22 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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