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Texto do artigo · p. 31 Civilprime Moçambique Engenharia Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771172, uma entidade denominada Civilprime Moçambique Engenharia Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural de Nhanzire-Moatize, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001710993B, emitido a 17 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 115364741.
Texto do artigo · p. 31 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Civilprime Moçambique - Engenharia, Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Rio Tembe, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, contacto: 840119591, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 31 o exercício da actividade nas seguintes áreas dedesenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Estradas e pontes, projectos de engenharia diversas, arquitetura, design interior, e exterior, acabamento de obras, limpeza de obras e similares, educação sobre o saneamento do meio, furos de água, obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de peças de sistemas de abastecimentos de água, materiais de construção, obras de serralharia industrial, mini-industrial, carpintaria, canalização, construção e desenhos de monumentos, bustos, placas luminosos, aluguer de equipamento diversos para construção civil e similares, máquinas pesadas confrangem;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de brita e saibro. E todas actividades conexas as de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 2.000,000MT (dois milhões de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) O sócio tem direito de preferência no aumento de capital de sociedade na proporção das quotas que possui, salvo se o contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Texto do artigo · p. 31 O ano social é o civil, findo o qual procedese a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Texto do artigo · p. 31 a)Por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social;
Número ou marcador · p. 31 b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Civilprime Moçambique Engenharia Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771172, uma entidade denominada Civilprime Moçambique Engenharia Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural de Nhanzire-Moatize, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001710993B, emitido a 17 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 115364741.
  4. Texto do artigo, página 31: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Civilprime Moçambique - Engenharia, Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Rio Tembe, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, contacto: 840119591, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto
  14. Texto do artigo, página 31: o exercício da actividade nas seguintes áreas dedesenvolvimento de actividades correlacionadas:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Estradas e pontes, projectos de engenharia diversas, arquitetura, design interior, e exterior, acabamento de obras, limpeza de obras e similares, educação sobre o saneamento do meio, furos de água, obras hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Venda de peças de sistemas de abastecimentos de água, materiais de construção, obras de serralharia industrial, mini-industrial, carpintaria, canalização, construção e desenhos de monumentos, bustos, placas luminosos, aluguer de equipamento diversos para construção civil e similares, máquinas pesadas confrangem;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Venda de brita e saibro. E todas actividades conexas as de construção civil.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 2.000,000MT (dois milhões de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
  25. Texto do artigo, página 31: Quarto) O sócio tem direito de preferência no aumento de capital de sociedade na proporção das quotas que possui, salvo se o contrário for decidido pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  34. Número ou marcador, página 31: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  35. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  38. Texto do artigo, página 31: O ano social é o civil, findo o qual procedese a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  39. Texto do artigo, página 31: a)Por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social;
  40. Número ou marcador, página 31: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  43. Texto do artigo, página 31: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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