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Texto do artigo · p. 34 Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Abril de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Transporte de turistas e acomodação;
Número ou marcador · p. 34 b) Visita a praias e restaurantes;
Número ou marcador · p. 34 c) Construção civil, venda e aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 34 d) Carpintaria, montagem de tecto e decoração;
Número ou marcador · p. 34 e) Agricultura especializada em árvores aquáticas, plantio e assistência;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Barend Hendrik Du Koker.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Barend Hendrik Du Koker, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 34 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, 10 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Abril de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: Duração
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Transporte de turistas e acomodação;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Visita a praias e restaurantes;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Construção civil, venda e aluguer de casas;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Carpintaria, montagem de tecto e decoração;
  16. Número ou marcador, página 34: e) Agricultura especializada em árvores aquáticas, plantio e assistência;
  17. Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: Capital social
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Barend Hendrik Du Koker.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Barend Hendrik Du Koker, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  28. Texto do artigo, página 34: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 10 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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