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Texto do artigo · p. 51 Soluções e Serviços TIC, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101781046 denominada Soluções e Serviços TIC, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Miro de Nélio Salvador Tucua e Nádia Casimiro Uassuzo Lopes Tucua que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções e Serviços TIC, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Gingone Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Prestação de serviços diversos autorizados pela Lei Moçambicana;
Número ou marcador · p. 51 b) Comercialização de produtos diversos autorizados pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá associar-se ou
Texto do artigo · p. 51 participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil
Texto do artigo · p. 51 meticais, encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a sessenta por cento pertencentes ao Miro de Nélio Salvador Tucua; e
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento pertencentes à Nádia Casimiro Uassuzo Lopes Tucua.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral é composta pelos sócios com participação no capital social e o gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano para fazer
Texto do artigo · p. 51 o balanço de cada exercício económico; e extraordinariamente desde que sejam presentes sócios que cumulativamente reúnam dois terços ou mais do capital social. Três) A gerência da sociedade fica a cargo do
Texto do artigo · p. 51 senhor Miro de Nélio Salvador Tucua, podendo ser trocada, eventualmente, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Competências)
Número ou marcador · p. 51 Um) Compete a assembleia geral deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Compete a assembleia geral deliberar a abertura de delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) O gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) A sociedade obriga-se por duas assinaturas, nomeadamente a do gerente e de um dos sócios eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, a 23 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 51: Soluções e Serviços TIC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101781046 denominada Soluções e Serviços TIC, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Miro de Nélio Salvador Tucua e Nádia Casimiro Uassuzo Lopes Tucua que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 51: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções e Serviços TIC, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Gingone Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços diversos autorizados pela Lei Moçambicana;
  11. Número ou marcador, página 51: b) Comercialização de produtos diversos autorizados pela Lei Moçambicana.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá associar-se ou
  13. Texto do artigo, página 51: participar no capital social de outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil
  17. Texto do artigo, página 51: meticais, encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a sessenta por cento pertencentes ao Miro de Nélio Salvador Tucua; e
  19. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento pertencentes à Nádia Casimiro Uassuzo Lopes Tucua.
  20. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios com participação no capital social e o gerente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano para fazer
  25. Texto do artigo, página 51: o balanço de cada exercício económico; e extraordinariamente desde que sejam presentes sócios que cumulativamente reúnam dois terços ou mais do capital social. Três) A gerência da sociedade fica a cargo do
  26. Texto do artigo, página 51: senhor Miro de Nélio Salvador Tucua, podendo ser trocada, eventualmente, por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 51: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 51: Um) Compete a assembleia geral deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 51: Dois) Compete a assembleia geral deliberar a abertura de delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 51: Quatro) O gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 51: Cinco) A sociedade obriga-se por duas assinaturas, nomeadamente a do gerente e de um dos sócios eleitos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 51: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  35. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 51: Pemba, a 23 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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