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- Texto do artigo, página 51: Soluções e Serviços TIC, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101781046 denominada Soluções e Serviços TIC, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Miro de Nélio Salvador Tucua e Nádia Casimiro Uassuzo Lopes Tucua que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções e Serviços TIC, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Gingone Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços diversos autorizados pela Lei Moçambicana;
- Número ou marcador, página 51: b) Comercialização de produtos diversos autorizados pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 51: participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 51: meticais, encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a sessenta por cento pertencentes ao Miro de Nélio Salvador Tucua; e
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento pertencentes à Nádia Casimiro Uassuzo Lopes Tucua.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios com participação no capital social e o gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano para fazer
- Texto do artigo, página 51: o balanço de cada exercício económico; e extraordinariamente desde que sejam presentes sócios que cumulativamente reúnam dois terços ou mais do capital social. Três) A gerência da sociedade fica a cargo do
- Texto do artigo, página 51: senhor Miro de Nélio Salvador Tucua, podendo ser trocada, eventualmente, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete a assembleia geral deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete a assembleia geral deliberar a abertura de delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A sociedade obriga-se por duas assinaturas, nomeadamente a do gerente e de um dos sócios eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Pemba, a 23 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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