III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2022

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Número ou marcador · p. 22 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 22 b) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 22 c) Suspensão de actividades ministeriais;
Número ou marcador · p. 22 d) Perda do direito à palavra, voto e de ser votado em assembleia;
Número ou marcador · p. 22 e) Desligamento;
Número ou marcador · p. 22 f) Demissão compulsória ou exclusão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Regulamento interno determinará também as especificações das sanções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nenhum membro deve ser punido antes de ser ouvido em sua defesa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da C.F.C-PUSH os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Mandato e incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 22 por mandatos de cinco anos, com direitos a renovação por 2 ou mais vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 Assembleia Geral é o poder soberano da C.F.C-PUSH e é constituída por todos os seus membros, civilmente capazes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 22 a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Vogal 1;
Número ou marcador · p. 22 c) Vogal 2.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Assembleia Geral é convocada por meio de Edital de Convocação contendo a ordem do dia e com prazo não inferior a 15 (quinze) dias de antecedência, afixado em local próprio no quadro de avisos, por via de anúncios no púlpito da igreja e dos demais meios de comunicação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presidente da mesa da assembleia pode convocar Assembleia Geral extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Apreciar as questões relacionadas com a reestruturação, reorganização ou ampliação da igreja e tomar decisões em função e nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger o Conselho Pastoral da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) Apreciar, discutir e deliberar com vista à aprovação do Relatório Anual de actividades e as contas do exercício, apresentados pelo Conselho Pastoral, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar e deliberar sobre todas as outras questões que, por estes estatutos, sejam da sua competência; f)Deliberar sobre a distribuição da C.F.CPUSH e o destino do seu património, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Eleger o Pastor Presidente da igreja; e
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre o estabelecimento de relações de cooperação, com outros organismos congéneres internacionais ou com organismos nacionais que prossigam fins idênticos.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é órgão Executivo da igreja, constituído por 7 elementos eleito dentre os membros da Christian Family Church- PUSH civilmente capazes, com direito à palavra, voto e de serem votados, desde que estejam em comunhão com a igreja e cumprindo o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 23 a) Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 23 b) Pastor Auxiliar;
Número ou marcador · p. 23 c) Pastor Assistente;
Número ou marcador · p. 23 d) Secretário;
Número ou marcador · p. 23 e) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 f) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 23 (Competências Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) São competências do Conselho Pastoral as seguintes:
Texto do artigo · p. 23 a)Garantir a implementação e prossecução da visão e da missão, dos Valores, dos Princípios Orientadores e dos objectivos da C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir e fazer cumprir as orientações determinadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Cumprir e fazer cumprir os projectos da igreja dentro da visão da mesma.
Número ou marcador · p. 23 d) Propor e executar os Planos de Actividades e orçamentos,
Número ou marcador · p. 23 e) Apresentar o relatório e contas da sua gestão
Número ou marcador · p. 23 f) Aprovar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 23 g) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 23 h) Exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 23 i) Apresentar as propostas dos planos e programas á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 j) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 23 k) Representar o Ministério;
Número ou marcador · p. 23 l) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
Número ou marcador · p. 23 m) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
Número ou marcador · p. 23 n) Organizar encontros, conferências e seminários; o)Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
Número ou marcador · p. 23 p) Elaborar o Relatório Anual de Actividades e as contas do exercício, a submeter a aprovação da Assembleia Geral, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 q) Exercer as demais competências que Assembleia Geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar interna e externamente a Christian Family Church – PUSH, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 23 b) Nomear os membros das Juntas Ministerial e Administrativa;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar a igreja em conformidade com suas finalidades e com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 d) Exercer o governo espiritual e administrativo da igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos membros e crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
Número ou marcador · p. 23 e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 23 f) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção Ministerial e Administrativa, orientar os cultos, preparar e fazer cumprir a agenda de trabalhos da igreja, ter voto qualificado em caso de empate nas deliberações;
Número ou marcador · p. 23 g) Assegurar e garantir em última análise a prossecução da Visão e da Missão, dos Valores, dos Princípios Orientadores e dos objectivos da Christian Family Church – PUSH;
Número ou marcador · p. 23 h) Delegar a representação da Christian Family Church – PUSH em eventos diversos, em que tenha sido convidado, quando devidamente fundamentada;
Número ou marcador · p. 23 i) Assegurar a promoção da divulgação das actividades da Christian Family Church – PUSH e a realização das mesmas de forma a fomentar o seu interesse;
Número ou marcador · p. 23 j) Assinar toda a documentação da igreja;
Número ou marcador · p. 23 k) Promover a criação de congregações filiais da Christian Family Church
Texto do artigo · p. 23 – PUSH.
Número ou marcador · p. 23 l) Assinar, em nome do Conselho de Direcção contratos; convénios, acordos, memorandos de entendimento e outros.
Texto do artigo · p. 23 m)Assinar procurações quando desde que autorizado pelo Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 23 n) Dirigir e coordenar o processo de angariação de financiamentos e de receitas extraordinárias para as actividades da Christian Family Church – PUSH, sendo nesta tarefa coadjuvado pelo Departamento Financeiro;
Número ou marcador · p. 23 o) Assinar os cheques bancários e de levantamento de depósito, ordens de pagamento e títulos, os documentos relativos a empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços e balancetes e demais documentos que envolvam compromissos e interesses financeiros e patrimoniais juntamente com o Tesoureiro, ou no impedimento deste, com o Pastor Auxiliar;
Número ou marcador · p. 23 p) Celebrar baptizados, casamentos e cerimónias fúnebres e demais actos previstos na Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 23 q) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da Christian Family Church – Push;
Número ou marcador · p. 23 r) Exercer outras competências não previstas no presente estatuto que concorram para os objectivos da Christian Family Church – PUSH.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Pastor Auxiliar:
Número ou marcador · p. 23 a) Auxiliar o Pastor Presidente nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Pastor Assistente: Assessorar o apóstolo nas suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e articular as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 23 b) Assinar com Apóstolo e Tesoureiro Nacional, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar a documentação e arquivos;
Número ou marcador · p. 23 d) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 e) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 23 f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar relatórios e planos de actividades e contas da igreja para a discussão na assembleia e;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 24 a) Assinar com o Pastor Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete ao Conselheiro:
Texto do artigo · p. 24 a)Avaliar e dar parecer sobre os estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Incentivar e acompanhar o trabalho missionário;
Número ou marcador · p. 24 c) Exercer a fiscalização e o controle das atividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 24 Um)O Conselho Pastoral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do seu Presidente ou de 2 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção poderão ser físicas ou por ferramentas digitais, ou por outro meio legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira e patrimonial da C.F.C-PUSH.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do seu presidente ou das 2 vogais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal: a) Acompanhar e fiscalizar os actos executivos do Conselho Pastoral;
Texto do artigo · p. 24 b)Verificar semestralmente os balancetes mensais, os registos de contabilidade
Texto do artigo · p. 24 e respectiva documentação e emitir os pareceres julgados pertinentes;
Número ou marcador · p. 24 c) Examinar periodicamente o relatório das actividades, contas, balanço do exercício e emitir pareceres, a submeter a Assembleia Geral para deliberação;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestar a Assembleia Geral todos os esclarecimentos que lhe forem pedidos sobre os pareceres emitidos;
Número ou marcador · p. 24 e) Examinar a actividade financeira em conformidade com os planos estabelecidos; f)Apreciar e dar parecer sobre a aquisição, recepção e alienação ou oneração de bens, móveis e imóveis, pedidos de empréstimos bancários e sobre qualquer outra operação;
Número ou marcador · p. 24 g) Que possa pôr em risco a reputação e/ ou o património da C.F.C-PUSH; h)Dar parecer sobre legados ou donativos para a C.F.C-PUSH, em função das directivas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 i) Apreciar a recepção pela Assembleia Geral de bens patrimoniais, das contribuições, donativos, subvenções, auxílios e outras receitas destinadas à C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 24 j) Controlar o uso correcto do património da C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 24 k) Apreciar e dar parecer, em caso de proposta de extinção da C.F.CPUSH, sobre a situação patrimonial da instituição e destino desse património; e
Número ou marcador · p. 24 l) Apreciar e dar parecer sobre todas as demais matérias da sua competência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Fundos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem fundos da C.F.C-PUSH;
Número ou marcador · p. 24 a) Os dízimos, ofertas, receitas provenientes de votos, heranças, doações, gestão imobiliária e outros investimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) As subvenções ou subsídios dos poderes públicos ou de entidades privadas (pessoas singulares ou colectivas) que tenham carácter regular.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Património)
Texto do artigo · p. 24 Constituem património da C.F.C-PUSH todos bens móveis e imoveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou herança registados em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Extinção e dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A dissolução da C.F.C-PUSH ocorre em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A dissolução só pode ocorrer por decisão da Assembleia Geral, por maioria qualificada de 80% dos membros titulares, em caso excepcional de manifesta inviabilidade de continuação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos são tratados particularmente aplicando a legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 24 (Logotipo)
Número ou marcador · p. 24 a) A Orla Vermelha do Logo simboliza o Sangue de Cristo;
Número ou marcador · p. 24 b) A Orla Branca simboliza a Pureza, Santificação, Santidade de Cristo;
Número ou marcador · p. 24 c) O Arco Íris simboliza Cristo para todas as Nações;
Número ou marcador · p. 24 d) O Amarelo simboliza o ouro, a Glória do Senhor;
Número ou marcador · p. 24 e) A Cruz simboliza Cristo o libertador;
Número ou marcador · p. 24 f) A escrita - A Oração do Justo é poderosa e eficaz - trás firmeza;
Número ou marcador · p. 24 g) PUSH - Significa Pray Until Something Happens (Oramos até algo acontecer);
Número ou marcador · p. 24 h) As mãos com as correntes quebradas simbolizam que através da Cruz fomos libertos;
Número ou marcador · p. 24 i) A escrita em cima significa Jesus é O Senhor;
Número ou marcador · p. 24 j) CFC PUSH MOÇAMBIQUE significa Christian Family Church - Pray Until Something Happens (igreja da Família Cristã) onde Oramos até algo acontecer.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 24 (Actos dos cultos)
Texto do artigo · p. 24 Constituem actos dos cultos na CFC Push os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Coral (Cânticos Louvores e adorações a Deus;
Número ou marcador · p. 24 b) Oração de Purificação e Pedido de Perdão;
Número ou marcador · p. 24 c) Intercessão para Libertação do Corpo, da Alma e do Espírito;
Número ou marcador · p. 24 d) Leitura da Bíblia (Português e Changana);
Número ou marcador · p. 24 e) Pregação da Palavra de Deus através da Bíblia;
Número ou marcador · p. 25 f) Dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 25 g) Anúncios;
Número ou marcador · p. 25 h) Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 25 i) Imposição das Mãos para Libertação.;
Número ou marcador · p. 25 j) Unção com Azeite de Unção;
Número ou marcador · p. 25 k) Oração para cura dos Doentes;
Número ou marcador · p. 25 l) Oração pela igreja, pelas Famílias, por Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 m) Cultos para Empresários, Culto das Mamãs, Culto dos Jovens, Culto dos Casais;
Número ou marcador · p. 25 n) Bênçãos das Águas; Bênçãos Final;
Número ou marcador · p. 25 o) Estudo Bíblico;
Número ou marcador · p. 25 p) Seminários;
Número ou marcador · p. 25 q) Doações;
Número ou marcador · p. 25 r) Evangelização;
Número ou marcador · p. 25 s) Retiros;
Número ou marcador · p. 25 t) Vigílias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Horários dos Cultos)
Texto do artigo · p. 25 Horário dos cultos Descrição Domingo Quarta-feira Sexta-feira Sabado 1.º Culto 06:00 - 7:00 14:00 - 15:00 14:00 - 15:00 18:00 - 19:00 2.º Culto 08:00 - 09:00 18:00 - 19:00 18:00 - 19:00 2.º Culto 10:00 - 11:00 3.º Culto 10:00 - 11:00
Horário dos cultos
DescriçãoDomingoQuarta-feiraSexta-feiraSabado
1.º Culto06:00 - 7:0014:00 - 15:0014:00 - 15:0018:00 - 19:00
2.º Culto08:00 - 09:0018:00 - 19:0018:00 - 19:00
2.º Culto10:00 - 11:00
3.º Culto10:00 - 11:00
Texto do artigo · p. 25 Descrição
Texto do artigo · p. 25 Domingo
Texto do artigo · p. 25 Quarta-feira
Texto do artigo · p. 25 Sexta-feira
Texto do artigo · p. 25 Sabado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 25 (Revisão)
Texto do artigo · p. 25 Este estatuto poderá ser revisto, inclusive quanto a Direcção, por voto de três quartos dos membros presentes em Assembleia Geral convocados para esse fim, respeitando-se as demais normas previstas neste instrumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 25 (Disposições nulas)
Texto do artigo · p. 25 São nulas de pleno direito, quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo se na solução dos casos omissos o que determina a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 25 Este estatuto tem como regulamento complementar o Regimento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerem as questões menores e administrativas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente sstatuto, aprovado e subscrito pelos membros da Assembleia Geral entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 25 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitsivine
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e Natureza
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chitsivine, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Chitsivine, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 25 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 25 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 25 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 25 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 25 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 25 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 26 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 26 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 26 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 26 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 26 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 26 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 26 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 26 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 26 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 26 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 26 Machaze, 10 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 26 Águia Negra, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas setenta verso a folhas setenta e uma verso dos livros de notas para escrituras diversos números cinquenta e nove Barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança da denominação social da sociedade Águia Negra, Limitada para Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 26 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 26 Vilankulo, vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 APP Data Conexões, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788717, uma entidade denominada APP Data Conexões, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Márcia Angela Manuel Mazuze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100038931B, emitido, a 27 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Stela da Aurora Teófilo Chongo, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010027692M, emitido, 14 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de APP Data Conexões, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Kampfumo, Maputo cidade, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Transcrição de áudios;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de tradução e interpretação Inglês – Português, Francês – Português, Espanhol – Português;
Número ou marcador · p. 27 c) Digitação de dados, introdução de dados no sistema.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente 50% por cento do
Texto do artigo · p. 27 capital social, pertencente a sócia Márcia Angela Manuel Mazuze;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Stela da Aurora Teófilo Chongo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Best Version – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade denominada Best Version – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101783618, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Best Version – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem sede na rua Rio dos Elefantes, casa n.º 490, Matola.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social actividades de coaching – treinamentos comportamentais, cursos, palestras, worshops motivacionais, de liderança, vendas com PNL e formação coaching com PNL.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota da sócia única Edna Emelina de Inês Chambule, divorciada, natural de Maputo, residente na rua Rio dos Elefantes, casa n.° 490, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100386101J, emitido em 5 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia Edna Emelina de Inês Chambule com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 28 ....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785505, uma entidade denominada BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Nduvaleevedu Krisha, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z2258791, emitido em 19 de Julho de 2013 e válido até 18 de Julho de 2023, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BKS IMPEX, S.U. Lda, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.° 4364, Kamubukuane, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de sucatas, madeira, blocos de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nduvaleevedu Krisha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como sócio-administrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Número ou marcador, página 22: a) Advertência verbal;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Advertência por escrito;
  3. Número ou marcador, página 22: c) Suspensão de actividades ministeriais;
  4. Número ou marcador, página 22: d) Perda do direito à palavra, voto e de ser votado em assembleia;
  5. Número ou marcador, página 22: e) Desligamento;
  6. Número ou marcador, página 22: f) Demissão compulsória ou exclusão.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) O Regulamento interno determinará também as especificações das sanções.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum membro deve ser punido antes de ser ouvido em sua defesa.
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  11. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  12. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da C.F.C-PUSH os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
  15. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  17. Texto do artigo, página 22: (Mandato e incompatibilidade)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral
  19. Texto do artigo, página 22: por mandatos de cinco anos, com direitos a renovação por 2 ou mais vezes, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  21. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO ONZE
  23. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  24. Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral é o poder soberano da C.F.C-PUSH e é constituída por todos os seus membros, civilmente capazes.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  26. Texto do artigo, página 22: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  27. Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Vogal 1;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Vogal 2.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  32. Texto do artigo, página 22: (Convocatória da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia Geral é convocada por meio de Edital de Convocação contendo a ordem do dia e com prazo não inferior a 15 (quinze) dias de antecedência, afixado em local próprio no quadro de avisos, por via de anúncios no púlpito da igreja e dos demais meios de comunicação.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O presidente da mesa da assembleia pode convocar Assembleia Geral extraordinária, sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  36. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  37. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  39. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 22: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  41. Número ou marcador, página 22: a) Propor alterações dos estatutos;
  42. Número ou marcador, página 22: b) Apreciar as questões relacionadas com a reestruturação, reorganização ou ampliação da igreja e tomar decisões em função e nos termos dos presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 22: c) Eleger o Conselho Pastoral da Igreja;
  44. Número ou marcador, página 22: d) Apreciar, discutir e deliberar com vista à aprovação do Relatório Anual de actividades e as contas do exercício, apresentados pelo Conselho Pastoral, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar e deliberar sobre todas as outras questões que, por estes estatutos, sejam da sua competência; f)Deliberar sobre a distribuição da C.F.CPUSH e o destino do seu património, nos termos dos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 23: g) Eleger o Pastor Presidente da igreja; e
  47. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre o estabelecimento de relações de cooperação, com outros organismos congéneres internacionais ou com organismos nacionais que prossigam fins idênticos.
  48. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  50. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é órgão Executivo da igreja, constituído por 7 elementos eleito dentre os membros da Christian Family Church- PUSH civilmente capazes, com direito à palavra, voto e de serem votados, desde que estejam em comunhão com a igreja e cumprindo o presente estatuto.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Direcção é composto por:
  53. Número ou marcador, página 23: a) Pastor Presidente;
  54. Número ou marcador, página 23: b) Pastor Auxiliar;
  55. Número ou marcador, página 23: c) Pastor Assistente;
  56. Número ou marcador, página 23: d) Secretário;
  57. Número ou marcador, página 23: e) Tesoureiro;
  58. Número ou marcador, página 23: f) Conselheiro.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSETE
  60. Texto do artigo, página 23: (Competências Conselho de Direcção)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) São competências do Conselho Pastoral as seguintes:
  62. Texto do artigo, página 23: a)Garantir a implementação e prossecução da visão e da missão, dos Valores, dos Princípios Orientadores e dos objectivos da C.F.C-PUSH;
  63. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir e fazer cumprir as orientações determinadas pela Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 23: c) Cumprir e fazer cumprir os projectos da igreja dentro da visão da mesma.
  65. Número ou marcador, página 23: d) Propor e executar os Planos de Actividades e orçamentos,
  66. Número ou marcador, página 23: e) Apresentar o relatório e contas da sua gestão
  67. Número ou marcador, página 23: f) Aprovar o seu regimento;
  68. Número ou marcador, página 23: g) Propor a admissão de novos membros;
  69. Número ou marcador, página 23: h) Exercer o poder disciplinar;
  70. Número ou marcador, página 23: i) Apresentar as propostas dos planos e programas á Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 23: j) Aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  72. Número ou marcador, página 23: k) Representar o Ministério;
  73. Número ou marcador, página 23: l) Proporcionar aos membros o acesso a documentação e bibliografia sobre a sua base doutrinária;
  74. Número ou marcador, página 23: m) Organizar grupos de trabalhos para investigação, estudos e análises de questões relacionados com conteúdos e grelhas de programação;
  75. Número ou marcador, página 23: n) Organizar encontros, conferências e seminários; o)Promover o interesse e cooperação com Igrejas, associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos;
  76. Número ou marcador, página 23: p) Elaborar o Relatório Anual de Actividades e as contas do exercício, a submeter a aprovação da Assembleia Geral, tendo em conta o parecer do Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 23: q) Exercer as demais competências que Assembleia Geral nele delegar.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZOITO
  79. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Representar interna e externamente a Christian Family Church – PUSH, em juízo ou fora dele;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Nomear os membros das Juntas Ministerial e Administrativa;
  83. Número ou marcador, página 23: c) Administrar a igreja em conformidade com suas finalidades e com a legislação em vigor;
  84. Número ou marcador, página 23: d) Exercer o governo espiritual e administrativo da igreja sob sua jurisdição, velando atentamente pela fé e comportamento dos membros e crentes, de modo que não negligenciem os seus privilégios e deveres;
  85. Número ou marcador, página 23: e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  86. Número ou marcador, página 23: f) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção Ministerial e Administrativa, orientar os cultos, preparar e fazer cumprir a agenda de trabalhos da igreja, ter voto qualificado em caso de empate nas deliberações;
  87. Número ou marcador, página 23: g) Assegurar e garantir em última análise a prossecução da Visão e da Missão, dos Valores, dos Princípios Orientadores e dos objectivos da Christian Family Church – PUSH;
  88. Número ou marcador, página 23: h) Delegar a representação da Christian Family Church – PUSH em eventos diversos, em que tenha sido convidado, quando devidamente fundamentada;
  89. Número ou marcador, página 23: i) Assegurar a promoção da divulgação das actividades da Christian Family Church – PUSH e a realização das mesmas de forma a fomentar o seu interesse;
  90. Número ou marcador, página 23: j) Assinar toda a documentação da igreja;
  91. Número ou marcador, página 23: k) Promover a criação de congregações filiais da Christian Family Church
  92. Texto do artigo, página 23: – PUSH.
  93. Número ou marcador, página 23: l) Assinar, em nome do Conselho de Direcção contratos; convénios, acordos, memorandos de entendimento e outros.
  94. Texto do artigo, página 23: m)Assinar procurações quando desde que autorizado pelo Conselho Pastoral;
  95. Número ou marcador, página 23: n) Dirigir e coordenar o processo de angariação de financiamentos e de receitas extraordinárias para as actividades da Christian Family Church – PUSH, sendo nesta tarefa coadjuvado pelo Departamento Financeiro;
  96. Número ou marcador, página 23: o) Assinar os cheques bancários e de levantamento de depósito, ordens de pagamento e títulos, os documentos relativos a empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços e balancetes e demais documentos que envolvam compromissos e interesses financeiros e patrimoniais juntamente com o Tesoureiro, ou no impedimento deste, com o Pastor Auxiliar;
  97. Número ou marcador, página 23: p) Celebrar baptizados, casamentos e cerimónias fúnebres e demais actos previstos na Bíblia Sagrada;
  98. Número ou marcador, página 23: q) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da Christian Family Church – Push;
  99. Número ou marcador, página 23: r) Exercer outras competências não previstas no presente estatuto que concorram para os objectivos da Christian Family Church – PUSH.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Pastor Auxiliar:
  101. Número ou marcador, página 23: a) Auxiliar o Pastor Presidente nas suas actividades;
  102. Número ou marcador, página 23: b) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Pastor Assistente: Assessorar o apóstolo nas suas actividades.
  104. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Secretário:
  105. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e articular as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  106. Número ou marcador, página 23: b) Assinar com Apóstolo e Tesoureiro Nacional, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  107. Número ou marcador, página 23: c) Organizar a documentação e arquivos;
  108. Número ou marcador, página 23: d) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 23: e) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Apóstolo;
  110. Número ou marcador, página 23: f) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  111. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar relatórios e planos de actividades e contas da igreja para a discussão na assembleia e;
  112. Número ou marcador, página 23: h) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
  113. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao Tesoureiro:
  114. Número ou marcador, página 24: a) Assinar com o Pastor Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  115. Número ou marcador, página 24: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  116. Número ou marcador, página 24: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  117. Número ou marcador, página 24: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 24: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  119. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao Conselheiro:
  120. Texto do artigo, página 24: a)Avaliar e dar parecer sobre os estatutos;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Incentivar e acompanhar o trabalho missionário;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Exercer a fiscalização e o controle das atividades.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  124. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  125. Texto do artigo, página 24: Um)O Conselho Pastoral reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do seu Presidente ou de 2 membros.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção poderão ser físicas ou por ferramentas digitais, ou por outro meio legalmente permitido.
  127. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  129. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão administrativa, financeira e patrimonial da C.F.C-PUSH.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  133. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento)
  134. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do seu presidente ou das 2 vogais.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  136. Texto do artigo, página 24: (Competências do Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal: a) Acompanhar e fiscalizar os actos executivos do Conselho Pastoral;
  138. Texto do artigo, página 24: b)Verificar semestralmente os balancetes mensais, os registos de contabilidade
  139. Texto do artigo, página 24: e respectiva documentação e emitir os pareceres julgados pertinentes;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Examinar periodicamente o relatório das actividades, contas, balanço do exercício e emitir pareceres, a submeter a Assembleia Geral para deliberação;
  141. Número ou marcador, página 24: d) Prestar a Assembleia Geral todos os esclarecimentos que lhe forem pedidos sobre os pareceres emitidos;
  142. Número ou marcador, página 24: e) Examinar a actividade financeira em conformidade com os planos estabelecidos; f)Apreciar e dar parecer sobre a aquisição, recepção e alienação ou oneração de bens, móveis e imóveis, pedidos de empréstimos bancários e sobre qualquer outra operação;
  143. Número ou marcador, página 24: g) Que possa pôr em risco a reputação e/ ou o património da C.F.C-PUSH; h)Dar parecer sobre legados ou donativos para a C.F.C-PUSH, em função das directivas da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 24: i) Apreciar a recepção pela Assembleia Geral de bens patrimoniais, das contribuições, donativos, subvenções, auxílios e outras receitas destinadas à C.F.C-PUSH;
  145. Número ou marcador, página 24: j) Controlar o uso correcto do património da C.F.C-PUSH;
  146. Número ou marcador, página 24: k) Apreciar e dar parecer, em caso de proposta de extinção da C.F.CPUSH, sobre a situação patrimonial da instituição e destino desse património; e
  147. Número ou marcador, página 24: l) Apreciar e dar parecer sobre todas as demais matérias da sua competência.
  148. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 24: (Fundos)
  151. Texto do artigo, página 24: Constituem fundos da C.F.C-PUSH;
  152. Número ou marcador, página 24: a) Os dízimos, ofertas, receitas provenientes de votos, heranças, doações, gestão imobiliária e outros investimentos;
  153. Número ou marcador, página 24: b) As subvenções ou subsídios dos poderes públicos ou de entidades privadas (pessoas singulares ou colectivas) que tenham carácter regular.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  155. Texto do artigo, página 24: (Património)
  156. Texto do artigo, página 24: Constituem património da C.F.C-PUSH todos bens móveis e imoveis, adquiridos ou que venham a ser adquiridos pelos fundos próprios ou doados, legados ou herança registados em nome da igreja.
  157. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E CINCO
  159. Texto do artigo, página 24: (Extinção e dissolução)
  160. Número ou marcador, página 24: Um) A dissolução da C.F.C-PUSH ocorre em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  161. Número ou marcador, página 24: Dois) A dissolução só pode ocorrer por decisão da Assembleia Geral, por maioria qualificada de 80% dos membros titulares, em caso excepcional de manifesta inviabilidade de continuação das suas actividades.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SEIS
  163. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos são tratados particularmente aplicando a legislação em vigor no país.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E SETE
  166. Texto do artigo, página 24: (Logotipo)
  167. Número ou marcador, página 24: a) A Orla Vermelha do Logo simboliza o Sangue de Cristo;
  168. Número ou marcador, página 24: b) A Orla Branca simboliza a Pureza, Santificação, Santidade de Cristo;
  169. Número ou marcador, página 24: c) O Arco Íris simboliza Cristo para todas as Nações;
  170. Número ou marcador, página 24: d) O Amarelo simboliza o ouro, a Glória do Senhor;
  171. Número ou marcador, página 24: e) A Cruz simboliza Cristo o libertador;
  172. Número ou marcador, página 24: f) A escrita - A Oração do Justo é poderosa e eficaz - trás firmeza;
  173. Número ou marcador, página 24: g) PUSH - Significa Pray Until Something Happens (Oramos até algo acontecer);
  174. Número ou marcador, página 24: h) As mãos com as correntes quebradas simbolizam que através da Cruz fomos libertos;
  175. Número ou marcador, página 24: i) A escrita em cima significa Jesus é O Senhor;
  176. Número ou marcador, página 24: j) CFC PUSH MOÇAMBIQUE significa Christian Family Church - Pray Until Something Happens (igreja da Família Cristã) onde Oramos até algo acontecer.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E OITO
  178. Texto do artigo, página 24: (Actos dos cultos)
  179. Texto do artigo, página 24: Constituem actos dos cultos na CFC Push os seguintes:
  180. Número ou marcador, página 24: a) Coral (Cânticos Louvores e adorações a Deus;
  181. Número ou marcador, página 24: b) Oração de Purificação e Pedido de Perdão;
  182. Número ou marcador, página 24: c) Intercessão para Libertação do Corpo, da Alma e do Espírito;
  183. Número ou marcador, página 24: d) Leitura da Bíblia (Português e Changana);
  184. Número ou marcador, página 24: e) Pregação da Palavra de Deus através da Bíblia;
  185. Número ou marcador, página 25: f) Dízimos e ofertas;
  186. Número ou marcador, página 25: g) Anúncios;
  187. Número ou marcador, página 25: h) Santa Ceia;
  188. Número ou marcador, página 25: i) Imposição das Mãos para Libertação.;
  189. Número ou marcador, página 25: j) Unção com Azeite de Unção;
  190. Número ou marcador, página 25: k) Oração para cura dos Doentes;
  191. Número ou marcador, página 25: l) Oração pela igreja, pelas Famílias, por Moçambique;
  192. Número ou marcador, página 25: m) Cultos para Empresários, Culto das Mamãs, Culto dos Jovens, Culto dos Casais;
  193. Número ou marcador, página 25: n) Bênçãos das Águas; Bênçãos Final;
  194. Número ou marcador, página 25: o) Estudo Bíblico;
  195. Número ou marcador, página 25: p) Seminários;
  196. Número ou marcador, página 25: q) Doações;
  197. Número ou marcador, página 25: r) Evangelização;
  198. Número ou marcador, página 25: s) Retiros;
  199. Número ou marcador, página 25: t) Vigílias.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ARTIGO VINTE E NOVE
  201. Texto do artigo, página 25: (Horários dos Cultos)
  202. Texto do artigo, página 25: Horário dos cultos Descrição Domingo Quarta-feira Sexta-feira Sabado 1.º Culto 06:00 - 7:00 14:00 - 15:00 14:00 - 15:00 18:00 - 19:00 2.º Culto 08:00 - 09:00 18:00 - 19:00 18:00 - 19:00 2.º Culto 10:00 - 11:00 3.º Culto 10:00 - 11:00
    Horário dos cultos
    DescriçãoDomingoQuarta-feiraSexta-feiraSabado
    1.º Culto06:00 - 7:0014:00 - 15:0014:00 - 15:0018:00 - 19:00
    2.º Culto08:00 - 09:0018:00 - 19:0018:00 - 19:00
    2.º Culto10:00 - 11:00
    3.º Culto10:00 - 11:00
  203. Texto do artigo, página 25: Descrição
  204. Texto do artigo, página 25: Domingo
  205. Texto do artigo, página 25: Quarta-feira
  206. Texto do artigo, página 25: Sexta-feira
  207. Texto do artigo, página 25: Sabado
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
  209. Texto do artigo, página 25: (Revisão)
  210. Texto do artigo, página 25: Este estatuto poderá ser revisto, inclusive quanto a Direcção, por voto de três quartos dos membros presentes em Assembleia Geral convocados para esse fim, respeitando-se as demais normas previstas neste instrumento.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
  212. Texto do artigo, página 25: (Disposições nulas)
  213. Texto do artigo, página 25: São nulas de pleno direito, quaisquer disposições ou resoluções que, no todo ou em parte, implícita ou explicitamente, contrariem ou firam o presente estatuto, atribuindo se na solução dos casos omissos o que determina a legislação vigente.
  214. Texto do artigo, página 25: Este estatuto tem como regulamento complementar o Regimento interno da igreja, os actos normativos e as circulares que regerem as questões menores e administrativas.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E DOIS
  216. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  217. Texto do artigo, página 25: O presente sstatuto, aprovado e subscrito pelos membros da Assembleia Geral entra em vigor a partir da data do reconhecimento jurídico.
  218. Texto do artigo, página 25: Maputo, Abril de 2022.
  219. Texto do artigo, página 25: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitsivine
  220. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e Natureza
  221. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  222. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  223. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Chitsivine, localidade de Sambassoca, posto administrativo de Save, distrito de Machaze, província de Manica.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  225. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursais Naturais de Chitsivine, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  228. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitsivine tem por objectivo:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de Jurisdição;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  232. Número ou marcador, página 25: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  234. Texto do artigo, página 25: (Elegibilidade)
  235. Texto do artigo, página 25: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  237. Texto do artigo, página 25: (Membros efectivos)
  238. Texto do artigo, página 25: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  240. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  241. Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros efectivos:
  242. Número ou marcador, página 25: a) Eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  243. Número ou marcador, página 25: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  244. Número ou marcador, página 25: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  246. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  247. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros efectivos:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  250. Número ou marcador, página 26: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  251. Número ou marcador, página 26: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  253. Texto do artigo, página 26: (Expulsão)
  254. Texto do artigo, página 26: São expulsos do comité, os membros que:
  255. Número ou marcador, página 26: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  256. Número ou marcador, página 26: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  257. Número ou marcador, página 26: CAPITULO II Dos órgãos sociais
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  259. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  260. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais do comité são:
  261. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  264. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  268. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  269. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  270. Número ou marcador, página 26: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  271. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  272. Número ou marcador, página 26: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  273. Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  275. Texto do artigo, página 26: (Mesa de Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  278. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  279. Número ou marcador, página 26: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  280. Número ou marcador, página 26: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  282. Texto do artigo, página 26: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  284. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  285. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  286. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  288. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  291. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  292. Número ou marcador, página 26: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  294. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Direcção)
  295. Texto do artigo, página 26: São competências do Conselho de Direcção:
  296. Número ou marcador, página 26: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  297. Número ou marcador, página 26: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  298. Número ou marcador, página 26: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  300. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  301. Texto do artigo, página 26: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  302. Texto do artigo, página 26: Machaze, 10 de Fevereiro de 2022.
  303. Texto do artigo, página 26: Águia Negra, Limitada
  304. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois, exarada de folhas setenta verso a folhas setenta e uma verso dos livros de notas para escrituras diversos números cinquenta e nove Barra sessenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve mudança da denominação social da sociedade Águia Negra, Limitada para Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada, que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigo primeiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 26: Denominação
  307. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Águia Negra – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  308. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continua a
  309. Texto do artigo, página 26: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  310. Texto do artigo, página 26: Vilankulo, vinte e sete de Maio de dois mil vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 27: APP Data Conexões, Limitada
  312. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101788717, uma entidade denominada APP Data Conexões, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 27: Márcia Angela Manuel Mazuze, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100038931B, emitido, a 27 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo; e
  315. Texto do artigo, página 27: Stela da Aurora Teófilo Chongo, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010027692M, emitido, 14 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo.
  316. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  319. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de APP Data Conexões, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Kampfumo, Maputo cidade, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 27: Duração
  322. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: Objecto
  325. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 27: a) Transcrição de áudios;
  327. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de tradução e interpretação Inglês – Português, Francês – Português, Espanhol – Português;
  328. Número ou marcador, página 27: c) Digitação de dados, introdução de dados no sistema.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 27: Capital social
  332. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais correspondentes a soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  333. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente 50% por cento do
  334. Texto do artigo, página 27: capital social, pertencente a sócia Márcia Angela Manuel Mazuze;
  335. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Stela da Aurora Teófilo Chongo.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  338. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam desde ja nomeados administradores.
  339. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 27: Best Version – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída a sociedade denominada Best Version – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101783618, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que se rege pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  351. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Best Version – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem sede na rua Rio dos Elefantes, casa n.º 490, Matola.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social actividades de coaching – treinamentos comportamentais, cursos, palestras, worshops motivacionais, de liderança, vendas com PNL e formação coaching com PNL.
  359. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  360. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota da sócia única Edna Emelina de Inês Chambule, divorciada, natural de Maputo, residente na rua Rio dos Elefantes, casa n.° 490, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100386101J, emitido em 5 de Agosto de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade Maputo.
  364. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  365. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Edna Emelina de Inês Chambule com poderes para assinar termos de responsabilidade, abrir contas bancárias em nome da sociedade e movimentar as mesmas, assinar cheques, depositar e sacar valores, assinando os demais títulos de crédito, representar a sociedade em procedimentos para aquisição de bens e serviços e representar perante instituições públicas.
  369. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  370. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  371. Texto do artigo, página 28: ....................................................................
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785505, uma entidade denominada BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 28: Nduvaleevedu Krisha, maior, solteiro, cidadão de nacionalidade indiana, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z2258791, emitido em 19 de Julho de 2013 e válido até 18 de Julho de 2023, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  382. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente BKS IMPEX, S.U. Lda, e tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.° 4364, Kamubukuane, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 28: Duração
  385. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  388. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 28: a) Venda de sucatas, madeira, blocos de construção;
  390. Número ou marcador, página 28: b) Serviços de importação e exportação.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 28: Capital social
  393. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nduvaleevedu Krisha.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital social
  396. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  400. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, como sócio-administrador, ou por outro(s) administrador(es) que ficará(ão) dispensados de prestar caução, a ser(em) escolhido(s) pelo sócio, que se reserva o direito de o(s) dispensar a todo o tempo.
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