III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2022

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Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 28 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação de sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 28 b) Se a quota for penhorada, dada
Texto do artigo · p. 29 em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 C.M. Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101769801, denominada C.M. Engenharia, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Cipriano Manaia das Neves e de Jacinta Amade Nacir que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como sua denominação C.M. Engenharia, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Estrada Nacional 106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício
Texto do artigo · p. 29 das seguintes actividades: Engenharia e construção civil. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios senhor Cipriano Manaia das Neves com quotas de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital e senhora Jacinta Amade Nacir com quotas de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelos sócios senhor Cipriano Manaia das Neves e a senhora Jacinta Amade Nacir, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio Cipriano Manaia das Neves a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio representante pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 4 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 25 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante; Crimildo António Luís Francisco, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915307B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a doze de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 29 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área agrária;
Número ou marcador · p. 29 b) Formação técnica institucional agrária;
Número ou marcador · p. 29 c) Pesquisa na área agrária; d)Estudos estatísticos e sócio económicos de comunidades nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio a grosso e a retalho, como importação e exportação de insumos e maquinarias agrárias;
Número ou marcador · p. 29 f) Fornecimento de bens e serviços na área agrária;
Número ou marcador · p. 29 g) Elaboração de projectos e planos de negócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Fazenda Luís Fazenda.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá se fazer suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Crimildo António Luís Francisco, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos com o conhecimento do sócio:
Texto do artigo · p. 30 Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Cider Prestação de Serviços e Comércios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Cider Prestação de Serviços e Comércios, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101718670, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Cider Prestação de Serviços e Comércios, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A aociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objectos)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de service.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única doravante designado Dirce Cacilda Abílio Afonso, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104562773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Maio de 2019, titular do NUIT 154752651.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Dirce Cacilda Abílio Afonso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua
Texto do artigo · p. 31 quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Civilprime Moçambique Engenharia Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771172, uma entidade denominada Civilprime Moçambique Engenharia Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural de Nhanzire-Moatize, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001710993B, emitido a 17 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 115364741.
Texto do artigo · p. 31 Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Civilprime Moçambique - Engenharia, Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Rio Tembe, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, contacto: 840119591, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto
Texto do artigo · p. 31 o exercício da actividade nas seguintes áreas dedesenvolvimento de actividades correlacionadas:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 b) Estradas e pontes, projectos de engenharia diversas, arquitetura, design interior, e exterior, acabamento de obras, limpeza de obras e similares, educação sobre o saneamento do meio, furos de água, obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de peças de sistemas de abastecimentos de água, materiais de construção, obras de serralharia industrial, mini-industrial, carpintaria, canalização, construção e desenhos de monumentos, bustos, placas luminosos, aluguer de equipamento diversos para construção civil e similares, máquinas pesadas confrangem;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de brita e saibro. E todas actividades conexas as de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 2.000,000MT (dois milhões de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) O sócio tem direito de preferência no aumento de capital de sociedade na proporção das quotas que possui, salvo se o contrário for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Texto do artigo · p. 31 O ano social é o civil, findo o qual procedese a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
Texto do artigo · p. 31 a)Por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social;
Número ou marcador · p. 31 b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782638, uma entidade denominada Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Costa Fernando Nhamuchua titular do Passaport n.º 15AN67363, emetido a 9 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro n.º 430, 2.º A;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: António Páscoa Mugana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259373J, emetido a 28 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirao n.º 24, casa n.º 180;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Celso Venancio Souto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101193525B, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirao n.º 57 casa n.º 31;
Texto do artigo · p. 32 Quarto: Oscar Francisco de Sousa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714031Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo, bairro de Chiango, quarteirão n.º 28, casa n.º 98.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) A prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil e projectos;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria, elaboração estudos de viabilidade e projectos detalhados, nos ramos ferroviário, portuário, pipelines e oil & gás;
Número ou marcador · p. 32 c) Arquitectura e urbanismo; consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de projectos e contratos; realização de actividades de participaçãoeducação comunitária e promoção de higiene e saneamento rural.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas: Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Costa Fernando Nhamuchua, uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio António Páscoa Mugana, uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Celso Venâncio Souto e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Oscar Francisco de Sousa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios Costa Fernando Nhamuchua, António Páscoa Mugana, Celso Venancio Souto e Oscar Francisco de Sousa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 D & Z Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Maio de 2022 foi registada a sociedade D & Z Construções, Limitada, sob o NUEL 101756548, que regerá pelos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de D & Z Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida de Bagamoio, 1.º andar, Porta 3, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de construção civil, engenharia, arquitectura, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, manutenção e reabilitação, instalações de obras hidráulicas, fundações, representação nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Zito Fernando Sabonete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Aeroporto A, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102739100Q, emitido a 16 de Julho de 2018; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (Cinquenta por Cento) do capital social, detido pela senhora Maria Augusto Ndampua Mapingue, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Estouro, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100408147I, emitido a 4 de Abril de 2018.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 De Nada Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada De Nada Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Nada Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços, montagem, manutenção, reparação e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 b) Costura de vestuários;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Adérito Lourenço Muhapsa e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, para o sócio Benjamin Petrus Smit, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Benjamin Petrus Smit e Adérito Lourenço Muhapsa, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a
Texto do artigo · p. 33 sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Omissos
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 33 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, um de Abril de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 33 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 E & J Entreprise, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, E & J Entreprise, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade unipessoal, com a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constuitodo a 29 de Junho de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611108, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Setembro de 2021, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de E & J Entreprise, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, primeiro bairro de Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 33 Comércio geral; prestação de serviços; jardinagem e limpeza de edifícios, construção civil; actividade industrial; transporte; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT, (cem mil meticais), corespondente a soma única pertencente ao senhor Ezequiel de Carvalho Moniz Júnior, solteiro, natural da Vila do Chinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565405C, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, e residente na rua 3.015, terceiro bairro Unidade Primeiro de Maio, Q/C, cidade de Quelimane; com NUIT 103319633, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio único Ezequiel de Carvalho Moniz Júnior, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso algum o Gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 22 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Abril de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Transporte de turistas e acomodação;
Número ou marcador · p. 34 b) Visita a praias e restaurantes;
Número ou marcador · p. 34 c) Construção civil, venda e aluguer de casas;
Número ou marcador · p. 34 d) Carpintaria, montagem de tecto e decoração;
Número ou marcador · p. 34 e) Agricultura especializada em árvores aquáticas, plantio e assistência;
Número ou marcador · p. 34 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Barend Hendrik Du Koker.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Barend Hendrik Du Koker, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 34 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, 10 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Edmilson Matos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada Edmilson Matos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101471330, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação social de Edmilson Matos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na cidade de Maputo, avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 4.195, bairro de Hulene B.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Importação, representação e distribuição de equipamentos de som, instrumentos musicais e de imagem;
Número ou marcador · p. 34 b) Montagem de estúdios de gravação;
Número ou marcador · p. 34 c) Estudos técnicos de acústica e eletroacústica;
Número ou marcador · p. 35 d) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de som, instrumentos musicais e equipamentos de imagem.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respetivo capital social, pertencente ao sócio Edmilson Matos Baptista Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo,bairro Hulene B, avenida Maria de Lurdes Mutola, casa n.º 50, viv. única, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159799B, emitido a 2 de Fevereiro de 2019.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único Edmilson Matos Baptista Cumbane, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de procuradores nomeados e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 35 .................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101668266, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 35 Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido a doze de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante
Texto do artigo · p. 35 mediante a apresentação do seu documento de identificação.
Texto do artigo · p. 35 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada ENG Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 35 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Quatro, Estrada Nacional n.º 6, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  2. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 28: Direitos especiais do sócio
  8. Texto do artigo, página 28: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas previstas na demais legislação.
  9. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  12. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  16. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação de sociedade
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade, no prazo de seis meses após notificação.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 28: Amortização da quota
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  30. Número ou marcador, página 28: b) Se a quota for penhorada, dada
  31. Texto do artigo, página 29: em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 29: C.M. Engenharia, Limitada
  37. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101769801, denominada C.M. Engenharia, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios de Cipriano Manaia das Neves e de Jacinta Amade Nacir que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como sua denominação C.M. Engenharia, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Estrada Nacional 106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício
  49. Texto do artigo, página 29: das seguintes actividades: Engenharia e construção civil. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios senhor Cipriano Manaia das Neves com quotas de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital e senhora Jacinta Amade Nacir com quotas de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  56. Texto do artigo, página 29: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelos sócios senhor Cipriano Manaia das Neves e a senhora Jacinta Amade Nacir, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio Cipriano Manaia das Neves a gerência da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  62. Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio representante pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  64. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 29: Pemba, 4 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 29: CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 25 a 28 do livro de notas para escrituras diversas n.º 6/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante; Crimildo António Luís Francisco, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915307B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica-Chimoio, a doze de Março de dois mil e dezoito, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima mencionado. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Tipo societário)
  74. Texto do artigo, página 29: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 29: (Denominação social, sede social e duração)
  77. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações, é constituída por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  81. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área agrária;
  82. Número ou marcador, página 29: b) Formação técnica institucional agrária;
  83. Número ou marcador, página 29: c) Pesquisa na área agrária; d)Estudos estatísticos e sócio económicos de comunidades nas zonas rurais;
  84. Número ou marcador, página 29: e) Comércio a grosso e a retalho, como importação e exportação de insumos e maquinarias agrárias;
  85. Número ou marcador, página 29: f) Fornecimento de bens e serviços na área agrária;
  86. Número ou marcador, página 29: g) Elaboração de projectos e planos de negócio.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  89. Texto do artigo, página 30: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Fazenda Luís Fazenda.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  95. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá se fazer suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  98. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Crimildo António Luís Francisco, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  99. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  100. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  102. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  108. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos com o conhecimento do sócio:
  109. Texto do artigo, página 30: Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal do sócio.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  112. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  115. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por auditor de contas ou uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  116. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  117. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  119. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  122. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 30: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 30: Cider Prestação de Serviços e Comércios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Parágrafo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade Cider Prestação de Serviços e Comércios, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101718670, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Março de 2022.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Cider Prestação de Serviços e Comércios, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerar sucursais agencias, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em qualquer território nacional ou estrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 30: A aociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Objectos)
  137. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades de:
  138. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral;
  139. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de service.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a quota de cem por cento (100%), pertencentes a sócia única doravante designado Dirce Cacilda Abílio Afonso, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104562773F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 20 de Maio de 2019, titular do NUIT 154752651.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  145. Texto do artigo, página 30: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitos pelo sócio único Dirce Cacilda Abílio Afonso, carecendo de autonomia de nomear seus correspondentes mediante uma procuração caso entender.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  148. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua
  150. Texto do artigo, página 31: quota com os herdeiros ou representes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 31: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
  154. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 21 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 31: Civilprime Moçambique Engenharia Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771172, uma entidade denominada Civilprime Moçambique Engenharia Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 31: Adelino Carlos Nhozane, solteiro, maior, natural de Nhanzire-Moatize, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001710993B, emitido a 17 de Novembro de 2016, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 115364741.
  158. Texto do artigo, página 31: Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Civilprime Moçambique - Engenharia, Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Rio Tembe, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, contacto: 840119591, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto
  168. Texto do artigo, página 31: o exercício da actividade nas seguintes áreas dedesenvolvimento de actividades correlacionadas:
  169. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil e obras públicas;
  170. Número ou marcador, página 31: b) Estradas e pontes, projectos de engenharia diversas, arquitetura, design interior, e exterior, acabamento de obras, limpeza de obras e similares, educação sobre o saneamento do meio, furos de água, obras hidráulicas;
  171. Número ou marcador, página 31: c) Venda de peças de sistemas de abastecimentos de água, materiais de construção, obras de serralharia industrial, mini-industrial, carpintaria, canalização, construção e desenhos de monumentos, bustos, placas luminosos, aluguer de equipamento diversos para construção civil e similares, máquinas pesadas confrangem;
  172. Número ou marcador, página 31: d) Venda de brita e saibro. E todas actividades conexas as de construção civil.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio, desde que para tal obtenha a necessária autorização ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 2.000,000MT (dois milhões de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Adelino Carlos Nhozane.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
  178. Número ou marcador, página 31: Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
  179. Texto do artigo, página 31: Quarto) O sócio tem direito de preferência no aumento de capital de sociedade na proporção das quotas que possui, salvo se o contrário for decidido pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  182. Texto do artigo, página 31: É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio a terceiros com o consentimento da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 31: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  185. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  188. Número ou marcador, página 31: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Adelino Carlos Nhozane, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  189. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  192. Texto do artigo, página 31: O ano social é o civil, findo o qual procedese a um balanço reportando ao dia trinta e um de Dezembro, que deverá ficar aprovado dentro do prazo legal.
  193. Texto do artigo, página 31: a)Por este balanço apurar-se-ão os lucros, que distribuídos em conformidade com a deliberação do sócio, em cada ano e de acordo com o peso da participação social;
  194. Número ou marcador, página 31: b) Dos lucros anuais e de exercício serão retidos vinte por cento a título de reserva legal.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  197. Texto do artigo, página 31: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  198. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  199. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os gastos, amortizações e encargos de resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para garantia do equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 31: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberado pelo sócio.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  203. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, após proceder-se a liquidação do seu passivo.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição do sócio continuando com os sucessores, herdeiro ou legatário, os quais indicarão um que a todos represente na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 32: Em tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 32: Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782638, uma entidade denominada Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  212. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Costa Fernando Nhamuchua titular do Passaport n.º 15AN67363, emetido a 9 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na rua Paiva Couceiro n.º 430, 2.º A;
  213. Texto do artigo, página 32: Segundo: António Páscoa Mugana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259373J, emetido a 28 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirao n.º 24, casa n.º 180;
  214. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Celso Venancio Souto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101193525B, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine C, quarteirao n.º 57 casa n.º 31;
  215. Texto do artigo, página 32: Quarto: Oscar Francisco de Sousa, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100714031Q, emitido a 10 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, casado, residente na cidade de Maputo, bairro de Chiango, quarteirão n.º 28, casa n.º 98.
  216. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 32: Denominação
  219. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, bairro de Magoanine C, cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 32: Duração
  222. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 32: Objecto
  225. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 32: a) A prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil e projectos;
  227. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria, elaboração estudos de viabilidade e projectos detalhados, nos ramos ferroviário, portuário, pipelines e oil & gás;
  228. Número ou marcador, página 32: c) Arquitectura e urbanismo; consultoria financeira;
  229. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de projectos e contratos; realização de actividades de participaçãoeducação comunitária e promoção de higiene e saneamento rural.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  231. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 32: Capital social
  234. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas: Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Costa Fernando Nhamuchua, uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio António Páscoa Mugana, uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Celso Venâncio Souto e uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Oscar Francisco de Sousa.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 32: Balanço e contas
  237. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  238. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação activa da sociedade fica a cargo dos sócios Costa Fernando Nhamuchua, António Páscoa Mugana, Celso Venancio Souto e Oscar Francisco de Sousa.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  243. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  247. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 32: Omissões
  250. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 32: D & Z Construções, Limitada
  253. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Maio de 2022 foi registada a sociedade D & Z Construções, Limitada, sob o NUEL 101756548, que regerá pelos presentes Estatutos.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, duração)
  256. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de D & Z Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Central, Avenida de Bagamoio, 1.º andar, Porta 3, é por tempo indeterminado.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  259. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de construção civil, engenharia, arquitectura, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, manutenção e reabilitação, instalações de obras hidráulicas, fundações, representação nacional e internacional.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
  263. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detido pelo senhor Zito Fernando Sabonete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Aeroporto A, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102739100Q, emitido a 16 de Julho de 2018; e
  264. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% (Cinquenta por Cento) do capital social, detido pela senhora Maria Augusto Ndampua Mapingue, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Estouro, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100408147I, emitido a 4 de Abril de 2018.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  267. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios.
  268. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 33: De Nada Serviços, Limitada
  270. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas setenta a folhas setenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada De Nada Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  273. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Nada Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 33: Duração
  276. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  279. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  280. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços, montagem, manutenção, reparação e venda de viaturas;
  281. Número ou marcador, página 33: b) Costura de vestuários;
  282. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 33: Capital social
  286. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: setenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil e quinhentos meticais, para o sócio Adérito Lourenço Muhapsa e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a doze mil e quinhentos meticais, para o sócio Benjamin Petrus Smit, respectivamente.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  289. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios Benjamin Petrus Smit e Adérito Lourenço Muhapsa, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a
  290. Texto do artigo, página 33: sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 33: Omissos
  293. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  294. Texto do artigo, página 33: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  295. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, um de Abril de dois mil vinte e dois.
  296. Texto do artigo, página 33: — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 33: E & J Entreprise, Limitada
  298. Texto do artigo, página 33: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, E & J Entreprise, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade unipessoal, com a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constuitodo a 29 de Junho de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611108, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 15 de Setembro de 2021, cujo o teor é o seguinte:
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de E & J Entreprise, Limitada.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  304. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, primeiro bairro de Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 33: Objecto
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  308. Texto do artigo, página 33: Comércio geral; prestação de serviços; jardinagem e limpeza de edifícios, construção civil; actividade industrial; transporte; importação e exportação.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 34: Capital social
  312. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é 100.000,00MT, (cem mil meticais), corespondente a soma única pertencente ao senhor Ezequiel de Carvalho Moniz Júnior, solteiro, natural da Vila do Chinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565405C, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, e residente na rua 3.015, terceiro bairro Unidade Primeiro de Maio, Q/C, cidade de Quelimane; com NUIT 103319633, correspondente a 100% do capital.
  313. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência da sociedade
  316. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por sócio único Ezequiel de Carvalho Moniz Júnior, que fica desde já designado administrador.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso algum o Gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  318. Número ou marcador, página 34: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  319. Número ou marcador, página 34: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  324. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  326. Texto do artigo, página 34: Em todos casos quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 22 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 34: Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Abril de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
  332. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quota de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 34: Duração
  335. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  338. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  339. Número ou marcador, página 34: a) Transporte de turistas e acomodação;
  340. Número ou marcador, página 34: b) Visita a praias e restaurantes;
  341. Número ou marcador, página 34: c) Construção civil, venda e aluguer de casas;
  342. Número ou marcador, página 34: d) Carpintaria, montagem de tecto e decoração;
  343. Número ou marcador, página 34: e) Agricultura especializada em árvores aquáticas, plantio e assistência;
  344. Número ou marcador, página 34: f) Importação e exportação.
  345. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 34: Capital social
  348. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Barend Hendrik Du Koker.
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  351. Texto do artigo, página 34: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Barend Hendrik Du Koker, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  355. Texto do artigo, página 34: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  356. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 10 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 34: Edmilson Matos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezasseis de Junho de dois mil e vinte dois, foi constituída uma sociedade por quota denominada Edmilson Matos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101471330, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza, duração e sede)
  361. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação social de Edmilson Matos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) É constituída por tempo indeterminado, com a sede na cidade de Maputo, avenida Maria de Lurdes Mutola, n.º 4.195, bairro de Hulene B.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  365. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social:
  366. Número ou marcador, página 34: a) Importação, representação e distribuição de equipamentos de som, instrumentos musicais e de imagem;
  367. Número ou marcador, página 34: b) Montagem de estúdios de gravação;
  368. Número ou marcador, página 34: c) Estudos técnicos de acústica e eletroacústica;
  369. Número ou marcador, página 35: d) Venda a grosso e a retalho de equipamentos de som, instrumentos musicais e equipamentos de imagem.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia.
  371. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, representativa de cem por cento do respetivo capital social, pertencente ao sócio Edmilson Matos Baptista Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo,bairro Hulene B, avenida Maria de Lurdes Mutola, casa n.º 50, viv. única, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100159799B, emitido a 2 de Fevereiro de 2019.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que o sócio em assembleia geral decidir.
  376. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único Edmilson Matos Baptista Cumbane, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem direito à remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  379. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único;
  380. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de procuradores nomeados e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
  381. Texto do artigo, página 35: .................................................................
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  384. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelo sócio.
  385. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2022. — O Técnico,
  386. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 35: EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101668266, entidade legal supra constituída por:
  389. Texto do artigo, página 35: Aslam Iunusso Ibrahim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100227238C, emitido a doze de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro 3 de Fevereiro, cidade de Chimoio, província de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante
  390. Texto do artigo, página 35: mediante a apresentação do seu documento de identificação.
  391. Texto do artigo, página 35: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada ENG Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 35: (Tipo societário)
  394. Texto do artigo, página 35: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 35: (Denominação social, sede e duração)
  397. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Quatro, Estrada Nacional n.º 6, cidade de Chimoio, província de Manica.
  398. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  399. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  400. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
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