III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2022

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Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Serviços hotelaria, restaurante e acomodação;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de catering e take away; e
Número ou marcador · p. 35 c) Acolhimento de seminários, palestras e workshops.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Aslam Iunusso Ibrahim.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aslam Iunusso Ibrahim, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Mandatoria)
Texto do artigo · p. 35 O procurador não poderá, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 35 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou directos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesa e encargos sócias, separada a parte de cinco por cento para de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo socio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomeação de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Chimoio, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Evidence Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2020, foi registada, sob o NUEL 101381765, a sociedade Evidence Multimédia, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Evidence Multimédia, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: consultoria, produção e realização de conteúdos audiovisuais e design.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel José Augusto, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Maio de 1994, filho de José Augusto e de Maria Inês Sandramo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101706102I, emitido a 6 de Setembro de 2017, cidade de Tete, solteiro, natural de Tete, província de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, Unidade Joaquim Chissano, quarteirão 8, casa n.º 6965, Tete, NUIT 400894574; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Dulce José Augusto, de nacionalidade moçambicana, nascida a 2 de Agosto de 1992, filha de José Augusto e de Maria Inês Sandramo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102137629I, emitido a 19 de Novembro de 2019, cidade de Tete, solteira, natural de Maputo, residente em Tete, no bairro Chingodzi, Unidade Joaquim Chissano, quarteirão 8, casa n.º 6965, Tete, NUIT 112414827.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua represenatação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leonel José Augusto e Dulce José Augusto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por Leonel José Augusto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 36 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número sete, de vinte de
Texto do artigo · p. 37 Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, no bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob
Texto do artigo · p. 37 o número mil setecentos sessenta e seis, a folhas cento oitenta e sete, com capital social de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co, Limited e Bing Cheng sobre o aumento e atualização do capital social na sociedade de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais) para 73.473.371,63MT (setenta e três milhões, quatrocentos setenta e três mil, trezentos setenta e um meticais e sessenta e três centavos), isto é, um aumento de 41.473.371,63MT (quarenta e um milhões, quatrocentos setenta e três mil, trezentos setenta e um meticais e sessenta e três centavos).
Texto do artigo · p. 37 Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 73.473.371,63MT (setenta e três milhões, quatrocentos setenta e três mil, trezentos setenta e um meticais e sessenta e três centavos), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 64.353.371,63MT (sessenta e quatro milhões, trezentos cinquenta e três mil, trezentos setenta e um meticais e sessenta e três centavos), equivalente a 87,59% (oitenta e sete vírgula cinquenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co, Limited; e
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 9.120.000,00MT (nove milhões e cento e vinte mil meticais), equivalente a 12,41% (doze vírgula quarenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bing Cheng.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101121267, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Estrada Nacional n.º 2, Km 16, Avenida de Namaacha, n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social principal exercer a actividade de comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que está relacionada, incluindo a prestação de serviços na área de saúde.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 37 mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Competências dos administradores
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre, e fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem como competências:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 37 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 37 e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 37 f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 37 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Destino por morte ou inabilitação do sócio
Número ou marcador · p. 38 Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São herdeiros:
Número ou marcador · p. 38 a) Leia da Conceição Balate, esposa;
Número ou marcador · p. 38 b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
Número ou marcador · p. 38 c) Achila Marie Therese Nkunda, filha; e
Número ou marcador · p. 38 d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 H.S.G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101779920, denominada H.S.G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de H.S.G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duracão)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas, rent a car, abastecimento de alimentação a navios, comercialização de produtos alimentares, representação comercial, compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Hassan Shabani Gumbo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 38 a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 38 b) Os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
Texto do artigo · p. 38 aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a administração da sociedade, dispensadas de caução, serão exercidas pela senhora Frederica da Conceição Teresa Abreu. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por um empregado devidamente autorizado por ela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizada ou sempre que não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por morte ou por interdição, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Hassan Shabani GumboRent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101779947, denominada Hassan Shabani Gumbo-Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Hassan Shabani Gumbo-Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua 31.005, Machava, província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas, rent a car, abastecimento de alimentação a navios, comercialização de produtos alimentares, representação comercial, compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente
Texto do artigo · p. 39 à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Hassan Shabani Gumbo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 39 a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 39 b) Os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e a administração da sociedade, dispensadas de caução, serão exercidas pela senhora Frederica da Conceição Teresa Abreu. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por um empregado devidamente autorizado por ela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizada ou sempre que não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou por interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedade por quotas e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101646270, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada, constituida entre os sócios:
Texto do artigo · p. 39 Miguel Abudo Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155228B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Outubro de 2021, residente em Nampula, bairro Muhala; e
Texto do artigo · p. 39 Egor Vasco Borges, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100073186P, emitido
Texto do artigo · p. 40 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, residente em Nampula, bairro Muhala. Que celembram o presente contrato nos
Texto do artigo · p. 40 termos dos artigos abaixo, e consignam-se.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta o nome de Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Q.IU/Eduardo Mondlane, n.º 31, Muhala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal a realização de estudos e pesquisas científicas no meio urbano e rural.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Produzir estudos e pesquisas, comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificados;
Número ou marcador · p. 40 b) Produzir planos e projetos articulados ao planeamento urbano e rural integrados que possam favorecer os processos de decisões para o desenvolvimento de políticas urbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 40 c) Divulgação/publicação de estudos e pesquisas interdisciplinar por meio de revistas científicas, jornais, etc;
Número ou marcador · p. 40 d) Protagonizar ações e instrumentos de planeamento urbano estratégico a longo prazo;
Número ou marcador · p. 40 e) Atividades de consultorias científicas, técnicas e similares, não especificadas;
Número ou marcador · p. 40 f) Realização de eventos científicos nacionais e internacionais, não especificados;
Número ou marcador · p. 40 g) Capacitações, não especificadas; h) Outras actividades de serviços pessoais, não especificados.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza social, comercial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Abudo Momade Ali; e
Número ou marcador · p. 40 b) Outra quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egor Vasco Borges.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Miguel Abudo Moamade Ali e Egor Vasco Borges, de forma distinta, e que desde já é nomeado o Miguel Abudo Momade Ali, como diretor-geral, e Egor Vasco Borges, como diretor-geral adjunto, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Competem ao diretor geral todos os poderes necessários para administração de interesses ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 40 Três) O diretor-geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados interesses ou espécie de interesses.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa datada de 31 de Maio de 2022, foi deliberado, na sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada, sob NUEL 100224372, um aumento de capital social e divisão e cedência parcial da quota detida pela sócia Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços, Limitada, alterando-se por conseguinte o artigo três do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social realizado e subscrito é de 93.476.448,85MT (noventa e três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito meticais e oitenta e cinco centavos), assim distribuído;
Número ou marcador · p. 40 a) Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A., com uma quota no valor nominal de 83.110.039,48MT (oitenta e três milhões, cento e dez mil, trinta e nove meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 88.91% (oitenta e oito vírgula noventa e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Daniel Vieira e Castro do Amaral, com uma quota no valor nominal de 4.673.822,44MT (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois meticais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Manuel José Correia Fernandes, com uma quota no valor nominal de 2.084.293,47MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais e quarenta e sete centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Maria Odete dos Santos Costa Fernandes, com uma quota no valor nominal de 2.084.293,47MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais e quarenta e sete centavos),
Texto do artigo · p. 41 correspondente a 3% (três por cento) do capital social; e e) Eduardo Manuel Correia Fernandes, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 0,09% (zero vírgula zero nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Issa Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída, uma sociedade por quotas, com o NUEL 101778479, denominada Issa Consultores, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ibraimo Amir Abdul Carimo, Sérgio da Conceição Fernando António Sauale, Amisse Manuel Assane e Sumali Gilberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Issa Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Alto-Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão da administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Consultoria jurídica, concepção de projectos, planos de negócios, contabilidade e auditoria, investimentos nas áreas de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 41 b) Consultoria em estudos de impacto ambiental de projectos sócio-económicos, estudos de ordenamento territotial, toponimia, estudos de avaliação (assessment/ feasibility), consultas comunitárias e relatórios finais;
Número ou marcador · p. 41 c) Consultoria para projectos de desenvolvimento local e mediação de conflitos comunitários;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviços de limpeza, construção, reabilitação e trabalhos de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 41 e) Serviços de relações públicas, marketing, comunicação e organização de conferências e eventos;
Número ou marcador · p. 41 f) Serviços de procurement e intermedição imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 g) Comércio de fornecimento de material de escritório, consumíveis e tipografia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Sérgio da Conceição Fernando António Sauale, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Amisse Manuel Assane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 d) Sumali Gilberto, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Sérgio da Conceição Fernando António Sauale.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos
Texto do artigo · p. 42 termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 20 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 L&M-Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775860, uma entidade denominada L&M-Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Manuel Sengurane Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Ndlhavela, casa n.º 243, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104953262S, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Ivo Nação Almeida Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Infulene D, quarteirão 34, n.º 7058, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478953P, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação L&MComércio & Serviços, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 42 sede em Maputo, bairro Zona Verde, quarteirão 45, n.º 12. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimentos de bens e serviços, actividade de mercearia, bottle store, transporte de mercadoria, prestação de serviços diversos, limpeza geral, publicidade e marketing, etc.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 42 a) Manuel Sengurane Luís, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Ivo Nação Almeida Machava, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Manuel Sengurane Luís e Ivo Nação Almeida Machava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 42 a) Manuel Sengurane Luís, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Ivo Nação Almeida Machava, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Manuel Sengurane Luís e Ivo Nação Almeida Machava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726908, uma entidade denominada Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Nos termos das disposições combinadas do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 42 Joyce de Paula Leão Antunes, casada, nascida a 26 de Setembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de São Paulo, Brasil, residente em Maputo, na Rua Fialho de Almeida, n.º 69, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106702418D, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2017, válido até 8 de Maio de 2022; e
Texto do artigo · p. 42 Gaby Ermelindo Roberto Monteiro, casada, nascida a 28 de Maio de 1978, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100278111I,
Texto do artigo · p. 43 emitido em Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, válido até 9 de Dezembro de 2031.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, segundo andar, flat 4, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 43 a) Laboratório veterinário;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  3. Número ou marcador, página 35: a) Serviços hotelaria, restaurante e acomodação;
  4. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de catering e take away; e
  5. Número ou marcador, página 35: c) Acolhimento de seminários, palestras e workshops.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou outras conexas e complementares à actividade principal.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  9. Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Aslam Iunusso Ibrahim.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta uma assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aslam Iunusso Ibrahim, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por uma assinatura do sócio gerente.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competências.
  19. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  20. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 35: (Mandatoria)
  23. Texto do artigo, página 35: O procurador não poderá, em situação alguma, sem prévia autorização do director-geral, exercer as seguintes funções:
  24. Número ou marcador, página 35: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou directos sobre os bens;
  26. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesa e encargos sócias, separada a parte de cinco por cento para de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções decididas pelo socio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 36: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomeação de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 36: Chimoio, 4 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 36: Evidence Multimédia, Limitada
  50. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2020, foi registada, sob o NUEL 101381765, a sociedade Evidence Multimédia, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  53. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Evidence Multimédia, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: consultoria, produção e realização de conteúdos audiovisuais e design.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  63. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel José Augusto, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Maio de 1994, filho de José Augusto e de Maria Inês Sandramo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101706102I, emitido a 6 de Setembro de 2017, cidade de Tete, solteiro, natural de Tete, província de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, Unidade Joaquim Chissano, quarteirão 8, casa n.º 6965, Tete, NUIT 400894574; e
  64. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Dulce José Augusto, de nacionalidade moçambicana, nascida a 2 de Agosto de 1992, filha de José Augusto e de Maria Inês Sandramo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102137629I, emitido a 19 de Novembro de 2019, cidade de Tete, solteira, natural de Maputo, residente em Tete, no bairro Chingodzi, Unidade Joaquim Chissano, quarteirão 8, casa n.º 6965, Tete, NUIT 112414827.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua represenatação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leonel José Augusto e Dulce José Augusto.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  70. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por Leonel José Augusto.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  75. Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  76. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2022. — O Conservador
  78. Texto do artigo, página 36: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  79. Texto do artigo, página 36: Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
  80. Texto do artigo, página 36: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número sete, de vinte de
  81. Texto do artigo, página 37: Junho de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade denominada Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada, com sede na Avenida da Marginal, no bairro Eduardo Mondlane/Wimbe, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob
  82. Texto do artigo, página 37: o número mil setecentos sessenta e seis, a folhas cento oitenta e sete, com capital social de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co, Limited e Bing Cheng sobre o aumento e atualização do capital social na sociedade de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais) para 73.473.371,63MT (setenta e três milhões, quatrocentos setenta e três mil, trezentos setenta e um meticais e sessenta e três centavos), isto é, um aumento de 41.473.371,63MT (quarenta e um milhões, quatrocentos setenta e três mil, trezentos setenta e um meticais e sessenta e três centavos).
  83. Texto do artigo, página 37: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  84. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 73.473.371,63MT (setenta e três milhões, quatrocentos setenta e três mil, trezentos setenta e um meticais e sessenta e três centavos), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 64.353.371,63MT (sessenta e quatro milhões, trezentos cinquenta e três mil, trezentos setenta e um meticais e sessenta e três centavos), equivalente a 87,59% (oitenta e sete vírgula cinquenta e nove por cento) do capital social, pertencente a Sino-Harbor Construction Group (Hong Kong) Co, Limited; e
  89. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 9.120.000,00MT (nove milhões e cento e vinte mil meticais), equivalente a 12,41% (doze vírgula quarenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bing Cheng.
  90. Texto do artigo, página 37: Em tudo não alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  91. Texto do artigo, página 37: Pemba, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 37: Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Junho de dois mil e dezoito, exarada de folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101121267, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 37: Denominação
  96. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 37: Sede
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Estrada Nacional n.º 2, Km 16, Avenida de Namaacha, n.º 10, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, o sócio pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  103. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal exercer a actividade de comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde e outras actividades com que está relacionada, incluindo a prestação de serviços na área de saúde.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 37: Capital social e distribuição de quotas
  108. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  109. Texto do artigo, página 37: mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a um único sócio.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 37: Competências dos administradores
  112. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade, activa ou passiva, será exercida pelo único sócio Lukusa Nkunda Lucien-Pierre, e fica desde já nomeado administrador.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem como competências:
  114. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 37: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  116. Número ou marcador, página 37: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  118. Número ou marcador, página 37: e) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  119. Número ou marcador, página 37: f) Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  120. Número ou marcador, página 37: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 37: Vinculação da sociedade
  123. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada:
  124. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura dos dois administradores, nos termos e limites do respectivo mandato;
  125. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  126. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 37: Contas e aplicação de resultados
  129. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  130. Texto do artigo, página 37: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 38: Destino por morte ou inabilitação do sócio
  133. Número ou marcador, página 38: Um) Por morte ou inabilitação do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros abaixo mencionados ou representante do sócio falecido ou inabilitado.
  134. Número ou marcador, página 38: Dois) São herdeiros:
  135. Número ou marcador, página 38: a) Leia da Conceição Balate, esposa;
  136. Número ou marcador, página 38: b) Alain Saint Pierre Benjamin Nkunda, filho;
  137. Número ou marcador, página 38: c) Achila Marie Therese Nkunda, filha; e
  138. Número ou marcador, página 38: d) Simon Saint Pierre Nkunda, filho.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  141. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  144. Texto do artigo, página 38: Em tudo o caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 38: H.S.G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101779920, denominada H.S.G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de H.S.G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  153. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 38: (Duracão)
  155. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas, rent a car, abastecimento de alimentação a navios, comercialização de produtos alimentares, representação comercial, compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
  160. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Hassan Shabani Gumbo.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  167. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
  171. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do sócio único.
  172. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  173. Número ou marcador, página 38: a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
  174. Número ou marcador, página 38: b) Os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando
  175. Texto do artigo, página 38: aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
  176. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  177. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a administração da sociedade, dispensadas de caução, serão exercidas pela senhora Frederica da Conceição Teresa Abreu. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  180. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  181. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por um empregado devidamente autorizado por ela.
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
  184. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizada ou sempre que não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  185. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  189. Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou por interdição, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor aplicável.
  193. Texto do artigo, página 38: Pemba, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 39: Hassan Shabani GumboRent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101779947, denominada Hassan Shabani Gumbo-Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  199. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Hassan Shabani Gumbo-Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua 31.005, Machava, província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas, rent a car, abastecimento de alimentação a navios, comercialização de produtos alimentares, representação comercial, compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos.
  207. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
  208. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente
  212. Texto do artigo, página 39: à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Hassan Shabani Gumbo.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  216. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  219. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
  220. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do sócio único.
  221. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  222. Número ou marcador, página 39: a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
  223. Número ou marcador, página 39: b) Os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
  224. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  225. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
  227. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a administração da sociedade, dispensadas de caução, serão exercidas pela senhora Frederica da Conceição Teresa Abreu. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  228. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  229. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por um empregado devidamente autorizado por ela.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de resultados)
  232. Texto do artigo, página 39: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizada ou sempre que não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  233. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  237. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou por interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedade por quotas e demais legislação em vigor aplicável.
  241. Texto do artigo, página 39: Pemba, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 39: Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada
  243. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101646270, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada, constituida entre os sócios:
  244. Texto do artigo, página 39: Miguel Abudo Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101155228B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 7 de Outubro de 2021, residente em Nampula, bairro Muhala; e
  245. Texto do artigo, página 39: Egor Vasco Borges, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100073186P, emitido
  246. Texto do artigo, página 40: pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Dezembro de 2020, residente em Nampula, bairro Muhala. Que celembram o presente contrato nos
  247. Texto do artigo, página 40: termos dos artigos abaixo, e consignam-se.
  248. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta o nome de Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Q.IU/Eduardo Mondlane, n.º 31, Muhala, província de Nampula.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal a realização de estudos e pesquisas científicas no meio urbano e rural.
  261. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social:
  262. Número ou marcador, página 40: a) Produzir estudos e pesquisas, comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, não especificados;
  263. Número ou marcador, página 40: b) Produzir planos e projetos articulados ao planeamento urbano e rural integrados que possam favorecer os processos de decisões para o desenvolvimento de políticas urbanas e rurais;
  264. Número ou marcador, página 40: c) Divulgação/publicação de estudos e pesquisas interdisciplinar por meio de revistas científicas, jornais, etc;
  265. Número ou marcador, página 40: d) Protagonizar ações e instrumentos de planeamento urbano estratégico a longo prazo;
  266. Número ou marcador, página 40: e) Atividades de consultorias científicas, técnicas e similares, não especificadas;
  267. Número ou marcador, página 40: f) Realização de eventos científicos nacionais e internacionais, não especificados;
  268. Número ou marcador, página 40: g) Capacitações, não especificadas; h) Outras actividades de serviços pessoais, não especificados.
  269. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza social, comercial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  270. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo:
  274. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Abudo Momade Ali; e
  275. Número ou marcador, página 40: b) Outra quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egor Vasco Borges.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios Miguel Abudo Moamade Ali e Egor Vasco Borges, de forma distinta, e que desde já é nomeado o Miguel Abudo Momade Ali, como diretor-geral, e Egor Vasco Borges, como diretor-geral adjunto, com despensa de caução, sendo suficiente suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  279. Número ou marcador, página 40: Dois) Competem ao diretor geral todos os poderes necessários para administração de interesses ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  280. Número ou marcador, página 40: Três) O diretor-geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados interesses ou espécie de interesses.
  281. Texto do artigo, página 40: Nampula, 10 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 40: Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada
  283. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa datada de 31 de Maio de 2022, foi deliberado, na sociedade Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada, sob NUEL 100224372, um aumento de capital social e divisão e cedência parcial da quota detida pela sócia Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços, Limitada, alterando-se por conseguinte o artigo três do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  284. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  286. Texto do artigo, página 40: Capital social
  287. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social realizado e subscrito é de 93.476.448,85MT (noventa e três milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e oito meticais e oitenta e cinco centavos), assim distribuído;
  288. Número ou marcador, página 40: a) Grecogeste – Trading de Produtos e Serviços, S.A., com uma quota no valor nominal de 83.110.039,48MT (oitenta e três milhões, cento e dez mil, trinta e nove meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 88.91% (oitenta e oito vírgula noventa e um por cento) do capital social;
  289. Número ou marcador, página 40: b) Daniel Vieira e Castro do Amaral, com uma quota no valor nominal de 4.673.822,44MT (quatro milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e vinte e dois meticais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  290. Número ou marcador, página 40: c) Manuel José Correia Fernandes, com uma quota no valor nominal de 2.084.293,47MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais e quarenta e sete centavos), correspondente a 3% (três por cento) do capital social;
  291. Número ou marcador, página 40: d) Maria Odete dos Santos Costa Fernandes, com uma quota no valor nominal de 2.084.293,47MT (dois milhões, oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e três meticais e quarenta e sete centavos),
  292. Texto do artigo, página 41: correspondente a 3% (três por cento) do capital social; e e) Eduardo Manuel Correia Fernandes, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 0,09% (zero vírgula zero nove por cento) do capital social.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  294. Texto do artigo, página 41: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 41: Issa Consultores, Limitada
  296. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída, uma sociedade por quotas, com o NUEL 101778479, denominada Issa Consultores, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Ibraimo Amir Abdul Carimo, Sérgio da Conceição Fernando António Sauale, Amisse Manuel Assane e Sumali Gilberto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 41: (Forma e firma)
  299. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Issa Consultores, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na bairro de Alto-Gingone, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  303. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão da administração, poderão ser criados e extintos, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  308. Número ou marcador, página 41: a) Consultoria jurídica, concepção de projectos, planos de negócios, contabilidade e auditoria, investimentos nas áreas de gestão de recursos naturais;
  309. Número ou marcador, página 41: b) Consultoria em estudos de impacto ambiental de projectos sócio-económicos, estudos de ordenamento territotial, toponimia, estudos de avaliação (assessment/ feasibility), consultas comunitárias e relatórios finais;
  310. Número ou marcador, página 41: c) Consultoria para projectos de desenvolvimento local e mediação de conflitos comunitários;
  311. Número ou marcador, página 41: d) Serviços de limpeza, construção, reabilitação e trabalhos de manutenção de edifícios;
  312. Número ou marcador, página 41: e) Serviços de relações públicas, marketing, comunicação e organização de conferências e eventos;
  313. Número ou marcador, página 41: f) Serviços de procurement e intermedição imobiliária;
  314. Número ou marcador, página 41: g) Comércio de fornecimento de material de escritório, consumíveis e tipografia.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  319. Número ou marcador, página 41: a) Ibraimo Amir Abdul Carimo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  320. Número ou marcador, página 41: b) Sérgio da Conceição Fernando António Sauale, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  321. Número ou marcador, página 41: c) Amisse Manuel Assane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  322. Número ou marcador, página 41: d) Sumali Gilberto, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  323. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  324. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  326. Texto do artigo, página 41: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  329. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já o senhor Sérgio da Conceição Fernando António Sauale.
  330. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  331. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  334. Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
  337. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
  338. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura separada do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  339. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos
  340. Texto do artigo, página 42: termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  343. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  347. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 42: Pemba, 20 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 42: L&M-Comércio & Serviços, Limitada
  350. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775860, uma entidade denominada L&M-Comércio & Serviços, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 42: Manuel Sengurane Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Ndlhavela, casa n.º 243, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104953262S, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  352. Texto do artigo, página 42: Ivo Nação Almeida Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Infulene D, quarteirão 34, n.º 7058, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478953P, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  353. Texto do artigo, página 42: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  356. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação L&MComércio & Serviços, Limitada, tem a sua
  357. Texto do artigo, página 42: sede em Maputo, bairro Zona Verde, quarteirão 45, n.º 12. A sua duração será por tempo indeterminado.
  358. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  360. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimentos de bens e serviços, actividade de mercearia, bottle store, transporte de mercadoria, prestação de serviços diversos, limpeza geral, publicidade e marketing, etc.
  361. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  364. Número ou marcador, página 42: a) Manuel Sengurane Luís, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social; e
  365. Número ou marcador, página 42: b) Ivo Nação Almeida Machava, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  368. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Manuel Sengurane Luís e Ivo Nação Almeida Machava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  371. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  375. Número ou marcador, página 42: a) Manuel Sengurane Luís, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social; e
  376. Número ou marcador, página 42: b) Ivo Nação Almeida Machava, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social.
  377. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Manuel Sengurane Luís e Ivo Nação Almeida Machava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  380. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 42: Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada
  385. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101726908, uma entidade denominada Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 42: Nos termos das disposições combinadas do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  387. Texto do artigo, página 42: Joyce de Paula Leão Antunes, casada, nascida a 26 de Setembro de 1982, de nacionalidade moçambicana, natural de São Paulo, Brasil, residente em Maputo, na Rua Fialho de Almeida, n.º 69, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106702418D, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2017, válido até 8 de Maio de 2022; e
  388. Texto do artigo, página 42: Gaby Ermelindo Roberto Monteiro, casada, nascida a 28 de Maio de 1978, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100278111I,
  389. Texto do artigo, página 43: emitido em Maputo, a 10 de Dezembro de 2021, válido até 9 de Dezembro de 2031.
  390. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 43: (Forma, denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, segundo andar, flat 4, Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  397. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes áreas:
  400. Número ou marcador, página 43: a) Laboratório veterinário;
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