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Texto do artigo · p. 42 L&M-Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775860, uma entidade denominada L&M-Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Manuel Sengurane Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Ndlhavela, casa n.º 243, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104953262S, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 42 Ivo Nação Almeida Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Infulene D, quarteirão 34, n.º 7058, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478953P, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação L&MComércio & Serviços, Limitada, tem a sua
Texto do artigo · p. 42 sede em Maputo, bairro Zona Verde, quarteirão 45, n.º 12. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimentos de bens e serviços, actividade de mercearia, bottle store, transporte de mercadoria, prestação de serviços diversos, limpeza geral, publicidade e marketing, etc.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 42 a) Manuel Sengurane Luís, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Ivo Nação Almeida Machava, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Manuel Sengurane Luís e Ivo Nação Almeida Machava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 42 a) Manuel Sengurane Luís, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Ivo Nação Almeida Machava, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Manuel Sengurane Luís e Ivo Nação Almeida Machava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: L&M-Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775860, uma entidade denominada L&M-Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Manuel Sengurane Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Ndlhavela, casa n.º 243, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104953262S, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 42: Ivo Nação Almeida Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Infulene D, quarteirão 34, n.º 7058, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478953P, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação L&MComércio & Serviços, Limitada, tem a sua
  9. Texto do artigo, página 42: sede em Maputo, bairro Zona Verde, quarteirão 45, n.º 12. A sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimentos de bens e serviços, actividade de mercearia, bottle store, transporte de mercadoria, prestação de serviços diversos, limpeza geral, publicidade e marketing, etc.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Manuel Sengurane Luís, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 42: b) Ivo Nação Almeida Machava, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Manuel Sengurane Luís e Ivo Nação Almeida Machava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  27. Número ou marcador, página 42: a) Manuel Sengurane Luís, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 42: b) Ivo Nação Almeida Machava, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Manuel Sengurane Luís e Ivo Nação Almeida Machava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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