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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: L&M-Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101775860, uma entidade denominada L&M-Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Manuel Sengurane Luís, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Ndlhavela, casa n.º 243, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104953262S, emitido a 30 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 42: Ivo Nação Almeida Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Infulene D, quarteirão 34, n.º 7058, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478953P, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação L&MComércio & Serviços, Limitada, tem a sua
- Texto do artigo, página 42: sede em Maputo, bairro Zona Verde, quarteirão 45, n.º 12. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social: comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, fornecimentos de bens e serviços, actividade de mercearia, bottle store, transporte de mercadoria, prestação de serviços diversos, limpeza geral, publicidade e marketing, etc.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 42: a) Manuel Sengurane Luís, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 42: b) Ivo Nação Almeida Machava, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Manuel Sengurane Luís e Ivo Nação Almeida Machava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 42: a) Manuel Sengurane Luís, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 42: b) Ivo Nação Almeida Machava, com uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores Manuel Sengurane Luís e Ivo Nação Almeida Machava, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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