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Texto do artigo · p. 36 Evidence Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2020, foi registada, sob o NUEL 101381765, a sociedade Evidence Multimédia, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Evidence Multimédia, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: consultoria, produção e realização de conteúdos audiovisuais e design.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel José Augusto, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Maio de 1994, filho de José Augusto e de Maria Inês Sandramo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101706102I, emitido a 6 de Setembro de 2017, cidade de Tete, solteiro, natural de Tete, província de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, Unidade Joaquim Chissano, quarteirão 8, casa n.º 6965, Tete, NUIT 400894574; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Dulce José Augusto, de nacionalidade moçambicana, nascida a 2 de Agosto de 1992, filha de José Augusto e de Maria Inês Sandramo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102137629I, emitido a 19 de Novembro de 2019, cidade de Tete, solteira, natural de Maputo, residente em Tete, no bairro Chingodzi, Unidade Joaquim Chissano, quarteirão 8, casa n.º 6965, Tete, NUIT 112414827.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua represenatação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leonel José Augusto e Dulce José Augusto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) É vedado a qualquer dos administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por Leonel José Augusto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2022. — O Conservador
Texto do artigo · p. 36 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Evidence Multimédia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2020, foi registada, sob o NUEL 101381765, a sociedade Evidence Multimédia, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Evidence Multimédia, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: consultoria, produção e realização de conteúdos audiovisuais e design.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel José Augusto, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Maio de 1994, filho de José Augusto e de Maria Inês Sandramo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101706102I, emitido a 6 de Setembro de 2017, cidade de Tete, solteiro, natural de Tete, província de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, Unidade Joaquim Chissano, quarteirão 8, casa n.º 6965, Tete, NUIT 400894574; e
  16. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Dulce José Augusto, de nacionalidade moçambicana, nascida a 2 de Agosto de 1992, filha de José Augusto e de Maria Inês Sandramo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102137629I, emitido a 19 de Novembro de 2019, cidade de Tete, solteira, natural de Maputo, residente em Tete, no bairro Chingodzi, Unidade Joaquim Chissano, quarteirão 8, casa n.º 6965, Tete, NUIT 112414827.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua represenatação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leonel José Augusto e Dulce José Augusto.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  22. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por Leonel José Augusto.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2022. — O Conservador
  30. Texto do artigo, página 36: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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