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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Evidence Multimédia, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2020, foi registada, sob o NUEL 101381765, a sociedade Evidence Multimédia, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Evidence Multimédia, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: consultoria, produção e realização de conteúdos audiovisuais e design.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonel José Augusto, de nacionalidade moçambicana, nascido a 2 de Maio de 1994, filho de José Augusto e de Maria Inês Sandramo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101706102I, emitido a 6 de Setembro de 2017, cidade de Tete, solteiro, natural de Tete, província de Tete, residente em Tete, no bairro Chingodzi, Unidade Joaquim Chissano, quarteirão 8, casa n.º 6965, Tete, NUIT 400894574; e
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Dulce José Augusto, de nacionalidade moçambicana, nascida a 2 de Agosto de 1992, filha de José Augusto e de Maria Inês Sandramo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102137629I, emitido a 19 de Novembro de 2019, cidade de Tete, solteira, natural de Maputo, residente em Tete, no bairro Chingodzi, Unidade Joaquim Chissano, quarteirão 8, casa n.º 6965, Tete, NUIT 112414827.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua represenatação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Leonel José Augusto e Dulce José Augusto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) É vedado a qualquer dos administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por Leonel José Augusto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2022. — O Conservador
- Texto do artigo, página 36: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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