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Texto do artigo · p. 39 Hassan Shabani GumboRent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101779947, denominada Hassan Shabani Gumbo-Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Hassan Shabani Gumbo-Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua 31.005, Machava, província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas, rent a car, abastecimento de alimentação a navios, comercialização de produtos alimentares, representação comercial, compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente
Texto do artigo · p. 39 à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Hassan Shabani Gumbo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 39 a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 39 b) Os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência e a administração da sociedade, dispensadas de caução, serão exercidas pela senhora Frederica da Conceição Teresa Abreu. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por um empregado devidamente autorizado por ela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizada ou sempre que não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por morte ou por interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedade por quotas e demais legislação em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Hassan Shabani GumboRent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101779947, denominada Hassan Shabani Gumbo-Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Hassan Shabani Gumbo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Hassan Shabani Gumbo-Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na rua 31.005, Machava, província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação comercial noutras províncias do país.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de aluguer de viaturas, rent a car, abastecimento de alimentação a navios, comercialização de produtos alimentares, representação comercial, compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, competentes.
  15. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente
  19. Texto do artigo, página 39: à soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Hassan Shabani Gumbo.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas do sócio.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece da vontade do sócio único.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Os mesmos forem objectos de arresto, penhora ou onerosa de qualquer forma;
  30. Número ou marcador, página 39: b) Os respectivos titulares, nomeadamente agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados com os tais serviços.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência e a administração da sociedade, dispensadas de caução, serão exercidas pela senhora Frederica da Conceição Teresa Abreu. Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura da gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pela gerente ou por um empregado devidamente autorizado por ela.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de resultados)
  39. Texto do artigo, página 39: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos separada a percentagem legal enquanto não estiver realizada ou sempre que não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  40. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  44. Número ou marcador, página 39: Dois) Por morte ou por interdição do sócio único, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá em comum os seus direitos, pelos herdeiros representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedade por quotas e demais legislação em vigor aplicável.
  48. Texto do artigo, página 39: Pemba, 21 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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