III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2022

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Número ou marcador · p. 43 b) Clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 43 c) Consultoria veterinária;
Número ou marcador · p. 43 d) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 43 e) Lanchonete;
Número ou marcador · p. 43 f) Comércio de produtos, medicamentos e rações para animais;
Número ou marcador · p. 43 g) Comercialização de produtos agrícolas e pecuários, serviços de importação e exportação, entre outros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por decisão dos dois sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Joyce de Paula Leão Antunes; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
Texto do artigo · p. 43 maioria dos sócios, alterando-se o pacto social anterior, para o que se observem as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas a qualquer outro sócio da sociedade é livre. A cessão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As reuniões da administração serão realizadas na sede da sociedade ou noutro local quando acordado pelos administradores ou, ainda, por conferência telefónica ou videoconferência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e poderes)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Nos termos permitidos por lei, o administrador pode nomear procuradores que representem a sociedade nos termos definidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 43 Três) Ao administrador são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome e por sua conta, conforme se mostre necessário para a prossecução do
Texto do artigo · p. 43 objecto da sociedade, atento ao disposto nestes estatutos, incluindo mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 43 a) Gerir a sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 43 c) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer assunto que exija uma deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 43 d) Dar início ou acordar na resolução de processos, litígios, arbitragem ou outros processos com terceiros, relativamente a matérias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitantes à sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Lulex Dental Care Consultório Médico, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101682307, a sociedade Lulex Dental Care - Consultório Médico, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Lulex Dental Care - Consultório Médico, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviços na área de saúde em atendimento médico-dentário e atendimento médico geral;
Número ou marcador · p. 44 b) Consultas de oftamologia, banco de óculos, exames ocupacionais e venda de medicamentos oftálmicos;
Número ou marcador · p. 44 c) Venda e reparação de óculos graduados;
Número ou marcador · p. 44 d) Venda de óculos de protecção;
Número ou marcador · p. 44 e) Fornecimento de próteses e lentes de contacto;
Número ou marcador · p. 44 f) Prestação de serviços de primeiros socorros oculares;
Número ou marcador · p. 44 g) Prestação de serviços de estomatologia;
Número ou marcador · p. 44 h) Otorrinolarinologia;
Número ou marcador · p. 44 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por
Texto do artigo · p. 44 cento) do capital social, pertencente à sócia Odia Katku Cecília , casada com Kabuende Achille Billa sob regime de comunhão geral de bens, natural do Congo, de nacionalidade congolesa, portadora de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00020607, emitido a 3 de Março de 2020, pelos serviços de INAR, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 155896094; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kabuende Achille Billa, casado com Odia Katku Cecília, sob regime de comunhão geral de bens, natural do Congo, de nacionalidade congolesa, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00016641, emitido a 15 de Janeiro de 2019, pelos serviços de INAR, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 147611641.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Kabuende Achille Billa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 44 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2022. – O Conservador
Texto do artigo · p. 44 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 44 Mad-Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mad-Construção, Limitada, tem a sua sede na cidade de Gurue, distrito de Gurué, província da Zambézia, constituída a 17 de Março de 2022, registada sob NUEL 101739252, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adoptada a dominação de MadConstrução, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios em território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Construção de obras de edifícios;
Número ou marcador · p. 44 b) Manutenção e construção de estradas terraplanadas e asfaltadas;
Número ou marcador · p. 44 c) Construção de pontes, aquedutos, driftis e outras estruturas inerentes a vias e comunicações;
Número ou marcador · p. 44 d) Projecção, aberturas e reabilitações de furos de água;
Número ou marcador · p. 44 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessário alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 45 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 45 a) Manuel Daniel Augusto, solteiro, natural de Gurue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106391325P, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111544913, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 45 b) Irfan Manuel Daniel Augusto, solteira, natural de Gurue, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 728/2015, emitido a 24 de Julho de 2015, da Conservatória do Registo Civil de Gurue, com NUIT 171443741, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito, neste acto representada pelo seu pai Manuel Daniel Augusto, solteira, natural de Gurue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106391325P, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111544913.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua cota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em todo os casos omissos, regularão as condições, disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Quelimane, 25 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Manica Clean Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 45 de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101515273, uma entidade denominada Manica Clean Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Manica Clean Solutions, Limitada, com sede na localidade de Nhacondza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 45 a) Venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 45 b) Recolha, manuseamento e recilagem de resíduos sólidos; e
Número ou marcador · p. 45 c) Venda de resíduos sólidos e prestação de serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celénio da Ilda Fiúza Waciquene;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Monteiro Carlos Benjamim Macuácua;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Artur Maherula; e
Número ou marcador · p. 45 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 45 pertencente ao sócio Jerónimo Ermelindo Sevene.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Celénio da Ilda Fiúza Waciquene e Monteiro Carlos Benjamim Macuácua, que desde já ficam nomeados como director-geral e director operacional, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do director operacional.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 45 Manica, 13 de Abril de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Parágrafo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, lavrado no dia treze de Abril
Texto do artigo · p. 46 Maputo Bay Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754480, uma entidade denominada Maputo Bay Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 46 Huzeif Momede Rizuan, solteiro, natural de Maputo, nascido a dois de Outubro de mil e novecentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186987S, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 1892, bairro Alto Maé, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Alimamade Rizuan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, nascido a 6 de Fevereiro de 1994, filho de Momade Rizuan Alimamade e de Risana Mahomed Rafic, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1892, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 46 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 46 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maputo Bay Hotel, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede na rua 1.194, n.º 481, bairro Central C, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do Território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em Território Nacional ou Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 46 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 46 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 46 c) Café e salão de chá;
Número ou marcador · p. 46 d) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 46 e) Salão de festa;
Número ou marcador · p. 46 f) Salão de beleza (SPA);
Número ou marcador · p. 46 g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencente ao sócio Alimamade Rizuan;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Huzeif Momede Rizuan.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alimamade Rizuan, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo
Texto do artigo · p. 46 lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade obriga se pela única assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serã regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 28 de Junho de 2022, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da
Texto do artigo · p. 47 Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101205819, a alteração integral dos estatutos, alterando-se a redacção total dos respectivos estatutos da sociedade, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Beleluane, rua da Mozal
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio geral com importação e exportação de medicamentos, produtos de saúde e todo o tipo de artigos permitidos para comercialização em actividade de farmácia; e b)A importação de medicamentos através de exploração de estabelecimento comercial.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Shaahid Mohamed Modan.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo por um mandatário de acordo com as instruções escritas emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela procuração apresentada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um procurador nos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 47 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo que o presente estatuto é omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislações relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 47 Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Moz Ovos Dourados, Limitada
Texto do artigo · p. 47 ADENDA
Texto do artigo · p. 47 n.°38, III Série, de 24 de Fevereiro de 2022, onde se lê Tchumene 2, Estrada Nacional Número 4, Zona Industrial, deve se ler bairro Matola Gare, n.º 2, Avenida/rua Samora Machel, Zona Industrial, Município da Matola, província de Maputo e, ficando o artigo terceiro com a seguinte designação, comércio a retalho e o grosso de ovos e seus derivados, comércio a retalho de outros bens e consumos, actividade de avicultura, venda de frangos e seus devirados, actividade de agro-pecuária, transporte de trânsito nacional e internacional de cargas.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 MRO Produtos Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico para devidos efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e vinte dois, MRO Produtos Indústrias, Limitada, com sede no Parque Industriais de Beluluane Lote n˚24, no distrito de Boane, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100029642, deliberaram o alargamento do seu objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 3º Terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 47 .............................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 47 a) Comércio a grosso e a retalho de rolamentos, vendantes, transmissão se força motriz, motores eléctricos e mecânicos, correias e outras peças relacionadas, a sua montagem e reparação, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 47 b) Fabrico, fornecimento, instalação, manutenção e reparação de equipamento e feramentas de uso industrial, incluindo o de proteção, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 47 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para a realização do seu objecto à sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquirindo quotas, acções ou partes sociais ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderão exercer outro tipo de actividade desde que esteja permitida por lei.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República,
Texto do artigo · p. 48 Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 39 a 46 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ambineers T/A Waterflo Engineering, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e oito a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número um da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, representado neste acto pelos senhores Blazio Madamba e Rosália Madamba, na qualidade de sócios gerentes, com poderes bastantes para o acto: Sochel – Sociedade dos Herdeiros, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia nove de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas cinquenta e dois a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e seis da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, representado neste acto pelos senhores José Chingore Ranguisse e David Chadreque Chale, na qualidade sócios gerentes, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 48 Verifiquei a identidade e a suficiência dos poderes de representação dos outorgantes pelos respectivos documentos de identificação e o Boletim da República, que publica os estatutos das empresas.
Texto do artigo · p. 48 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 48 Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 48 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 48 b) Exportação e importação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ambineers T/A Waterflo Engineering, Limitada;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sochel – Sociedade dos Herdeiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 48 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 48 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 48 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos representantes das duas sociedades, mormente, Blazio Madamba e David Chadreque Chale, respectivamente, que desde já ficam nomeados director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O director-geral poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
Número ou marcador · p. 48 Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 49 Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 49 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 49 b) Pela assinatura de um gerente a quem o director-geral tenha dado poderes para o efeito; Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 49 b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos
Texto do artigo · p. 49 sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Pemba Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101735184, denominada Pemba Enterprises, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ermelinda Júlia Cuna e Verónica da Conceição Eugénio Juisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação de Pemba Enterprises, Limitada, abreviadamente SPE, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 286 - cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto a comércio por grosso de maquinarias e
Texto do artigo · p. 49 equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, nomeadamente comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeiras), ferragens, ferramentas manuais e artigos para a canalização e aquecimento, componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais e outros bens consumíveis não especificados, calçados, têxteis, vestuários e acessórios, incluindo importação e exportação de bens, maquinarias e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente a duas quotas, repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota no montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ermelinda Júlia Cuna;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota, no montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Verónica da Conceição Eugénio Juisse.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares ao capital social)
Texto do artigo · p. 49 São permitidas prestações suplementares ao capital social e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovado por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota parte comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 43: b) Clínica veterinária;
  2. Número ou marcador, página 43: c) Consultoria veterinária;
  3. Número ou marcador, página 43: d) Agro-pecuária;
  4. Número ou marcador, página 43: e) Lanchonete;
  5. Número ou marcador, página 43: f) Comércio de produtos, medicamentos e rações para animais;
  6. Número ou marcador, página 43: g) Comercialização de produtos agrícolas e pecuários, serviços de importação e exportação, entre outros.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) Por decisão dos dois sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Joyce de Paula Leão Antunes; e
  12. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
  16. Texto do artigo, página 43: maioria dos sócios, alterando-se o pacto social anterior, para o que se observem as formalidades estabelecidas no Código Comercial para as sociedades por quotas.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas a qualquer outro sócio da sociedade é livre. A cessão de quotas a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
  24. Texto do artigo, página 43: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 43: (Composição da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 43: (Reuniões e deliberações)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões da administração serão realizadas na sede da sociedade ou noutro local quando acordado pelos administradores ou, ainda, por conferência telefónica ou videoconferência.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 43: (Administração e poderes)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Nos termos permitidos por lei, o administrador pode nomear procuradores que representem a sociedade nos termos definidos na respectiva procuração.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) Ao administrador são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para agir em seu nome e por sua conta, conforme se mostre necessário para a prossecução do
  37. Texto do artigo, página 43: objecto da sociedade, atento ao disposto nestes estatutos, incluindo mas não limitado a:
  38. Número ou marcador, página 43: a) Gerir a sociedade;
  39. Número ou marcador, página 43: b) Representar a sociedade, incluindo em processos judiciais;
  40. Número ou marcador, página 43: c) Submeter à assembleia geral qualquer recomendação sobre qualquer assunto que exija uma deliberação da assembleia geral; e
  41. Número ou marcador, página 43: d) Dar início ou acordar na resolução de processos, litígios, arbitragem ou outros processos com terceiros, relativamente a matérias relacionadas com a actividade da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar)
  44. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, Gaby Ermelindo Roberto Monteiro.
  45. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  49. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 43: (Resultado e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, na parte respeitantes à sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 44: Lulex Dental Care Consultório Médico, Limitada
  59. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101682307, a sociedade Lulex Dental Care - Consultório Médico, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, forma e representação social)
  62. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Lulex Dental Care - Consultório Médico, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  68. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviços na área de saúde em atendimento médico-dentário e atendimento médico geral;
  70. Número ou marcador, página 44: b) Consultas de oftamologia, banco de óculos, exames ocupacionais e venda de medicamentos oftálmicos;
  71. Número ou marcador, página 44: c) Venda e reparação de óculos graduados;
  72. Número ou marcador, página 44: d) Venda de óculos de protecção;
  73. Número ou marcador, página 44: e) Fornecimento de próteses e lentes de contacto;
  74. Número ou marcador, página 44: f) Prestação de serviços de primeiros socorros oculares;
  75. Número ou marcador, página 44: g) Prestação de serviços de estomatologia;
  76. Número ou marcador, página 44: h) Otorrinolarinologia;
  77. Número ou marcador, página 44: i) Importação e exportação.
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  81. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por
  82. Texto do artigo, página 44: cento) do capital social, pertencente à sócia Odia Katku Cecília , casada com Kabuende Achille Billa sob regime de comunhão geral de bens, natural do Congo, de nacionalidade congolesa, portadora de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00020607, emitido a 3 de Março de 2020, pelos serviços de INAR, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 155896094; e
  83. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kabuende Achille Billa, casado com Odia Katku Cecília, sob regime de comunhão geral de bens, natural do Congo, de nacionalidade congolesa, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00016641, emitido a 15 de Janeiro de 2019, pelos serviços de INAR, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 147611641.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
  86. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Kabuende Achille Billa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  88. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  90. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 44: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  94. Número ou marcador, página 44: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  95. Número ou marcador, página 44: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 23 de Maio de 2022. – O Conservador
  97. Texto do artigo, página 44: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  98. Texto do artigo, página 44: Mad-Construção, Limitada
  99. Texto do artigo, página 44: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mad-Construção, Limitada, tem a sua sede na cidade de Gurue, distrito de Gurué, província da Zambézia, constituída a 17 de Março de 2022, registada sob NUEL 101739252, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Abril de 2022.
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 44: A sociedade adoptada a dominação de MadConstrução, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  105. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Gurué, província da Zambézia.
  106. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais e escritórios em território nacional.
  107. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 44: a) Construção de obras de edifícios;
  111. Número ou marcador, página 44: b) Manutenção e construção de estradas terraplanadas e asfaltadas;
  112. Número ou marcador, página 44: c) Construção de pontes, aquedutos, driftis e outras estruturas inerentes a vias e comunicações;
  113. Número ou marcador, página 44: d) Projecção, aberturas e reabilitações de furos de água;
  114. Número ou marcador, página 44: e) Prestação de serviços.
  115. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessário alterar a escritura inicial.
  116. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  119. Texto do artigo, página 45: 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas pelos sócios seguintes:
  120. Número ou marcador, página 45: a) Manuel Daniel Augusto, solteiro, natural de Gurue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106391325P, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111544913, com uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social subscrito; e
  121. Número ou marcador, página 45: b) Irfan Manuel Daniel Augusto, solteira, natural de Gurue, portadora da Cédula Pessoal Assento n.º 728/2015, emitido a 24 de Julho de 2015, da Conservatória do Registo Civil de Gurue, com NUIT 171443741, com uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social subscrito, neste acto representada pelo seu pai Manuel Daniel Augusto, solteira, natural de Gurue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040106391325P, emitido a 13 de Janeiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 111544913.
  122. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  125. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  126. Número ou marcador, página 45: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua cota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a cota permanecer indivisa.
  127. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 45: Em todo os casos omissos, regularão as condições, disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 45: Quelimane, 25 de Março de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 45: Manica Clean Solutions, Limitada
  132. Texto do artigo, página 45: de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101515273, uma entidade denominada Manica Clean Solutions, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  133. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede e duração)
  135. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Manica Clean Solutions, Limitada, com sede na localidade de Nhacondza, posto administrativo de Messica, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  136. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  137. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
  140. Número ou marcador, página 45: a) Venda de material de limpeza;
  141. Número ou marcador, página 45: b) Recolha, manuseamento e recilagem de resíduos sólidos; e
  142. Número ou marcador, página 45: c) Venda de resíduos sólidos e prestação de serviços de limpeza.
  143. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  144. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celénio da Ilda Fiúza Waciquene;
  148. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Monteiro Carlos Benjamim Macuácua;
  149. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Filipe Artur Maherula; e
  150. Número ou marcador, página 45: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,
  151. Texto do artigo, página 45: pertencente ao sócio Jerónimo Ermelindo Sevene.
  152. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  154. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo dos sócios Celénio da Ilda Fiúza Waciquene e Monteiro Carlos Benjamim Macuácua, que desde já ficam nomeados como director-geral e director operacional, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  157. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral e do director operacional.
  158. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 45: (Cessão do quotas)
  161. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  162. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  163. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  166. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  167. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  169. Texto do artigo, página 45: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  170. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  174. Texto do artigo, página 45: Manica, 13 de Abril de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  175. Parágrafo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por contrato de sociedade, lavrado no dia treze de Abril
  176. Texto do artigo, página 46: Maputo Bay Hotel, Limitada
  177. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101754480, uma entidade denominada Maputo Bay Hotel, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 46: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  179. Texto do artigo, página 46: Huzeif Momede Rizuan, solteiro, natural de Maputo, nascido a dois de Outubro de mil e novecentos e noventa e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186987S, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Maguiguana n.º 1892, bairro Alto Maé, rés-do-chão, na cidade de Maputo;
  180. Texto do artigo, página 46: Alimamade Rizuan, casado, natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana, nascido a 6 de Fevereiro de 1994, filho de Momade Rizuan Alimamade e de Risana Mahomed Rafic, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 1892, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil.
  181. Texto do artigo, página 46: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  182. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 46: (Denominação e duração)
  184. Texto do artigo, página 46: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maputo Bay Hotel, Limitada, por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  187. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede na rua 1.194, n.º 481, bairro Central C, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do Território Moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em Território Nacional ou Estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  190. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  191. Número ou marcador, página 46: a) Hotelaria e turismo;
  192. Número ou marcador, página 46: b) Restauração;
  193. Número ou marcador, página 46: c) Café e salão de chá;
  194. Número ou marcador, página 46: d) Pastelaria;
  195. Número ou marcador, página 46: e) Salão de festa;
  196. Número ou marcador, página 46: f) Salão de beleza (SPA);
  197. Número ou marcador, página 46: g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  198. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  200. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  201. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a cinquenta por centos (50%), do capital social, pertencente ao sócio Alimamade Rizuan;
  202. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Huzeif Momede Rizuan.
  203. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  204. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  205. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  207. Texto do artigo, página 46: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 46: (Cessão e aquisição de quotas)
  210. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  212. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  213. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  215. Número ou marcador, página 46: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alimamade Rizuan, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo
  217. Texto do artigo, página 46: lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  218. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade obriga se pela única assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  219. Número ou marcador, página 46: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  220. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  223. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  224. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 46: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  227. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  228. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  230. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  231. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serã regulados pelo decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 46: Maputo, 13 de Maio de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 46: Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada a 28 de Junho de 2022, procedeu-se na sociedade em epígrafe, matriculada junto da
  237. Texto do artigo, página 47: Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101205819, a alteração integral dos estatutos, alterando-se a redacção total dos respectivos estatutos da sociedade, que passará a reger-se pelos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  240. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e os demais preceitos legais aplicáveis.
  241. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  243. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Beleluane, rua da Mozal
  244. Número ou marcador, página 47: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  248. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 47: a) Comércio geral com importação e exportação de medicamentos, produtos de saúde e todo o tipo de artigos permitidos para comercialização em actividade de farmácia; e b)A importação de medicamentos através de exploração de estabelecimento comercial.
  250. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  251. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 47: Capital social
  253. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Shaahid Mohamed Modan.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  256. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 47: Dois) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo por um mandatário de acordo com as instruções escritas emanadas do sócio, com a forma e conteúdo decididos pela procuração apresentada.
  258. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 47: (Forma de vinculação)
  260. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um procurador nos limites do seu mandato.
  261. Número ou marcador, página 47: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 47: (Balanço e aprovação de contas)
  264. Texto do artigo, página 47: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  265. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 47: (Aplicação dos resultados)
  267. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  268. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  274. Texto do artigo, página 47: Em tudo que o presente estatuto é omisso, regularão as disposições de Código Comercial e demais legislações relevante em vigor em Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2022. — O Técnico,
  276. Texto do artigo, página 47: Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 47: Moz Ovos Dourados, Limitada
  278. Texto do artigo, página 47: ADENDA
  279. Texto do artigo, página 47: n.°38, III Série, de 24 de Fevereiro de 2022, onde se lê Tchumene 2, Estrada Nacional Número 4, Zona Industrial, deve se ler bairro Matola Gare, n.º 2, Avenida/rua Samora Machel, Zona Industrial, Município da Matola, província de Maputo e, ficando o artigo terceiro com a seguinte designação, comércio a retalho e o grosso de ovos e seus derivados, comércio a retalho de outros bens e consumos, actividade de avicultura, venda de frangos e seus devirados, actividade de agro-pecuária, transporte de trânsito nacional e internacional de cargas.
  280. Texto do artigo, página 47: Maputo, 22 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 47: MRO Produtos Indústrias, Limitada
  282. Texto do artigo, página 47: Certifico para devidos efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e vinte dois, MRO Produtos Indústrias, Limitada, com sede no Parque Industriais de Beluluane Lote n˚24, no distrito de Boane, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100029642, deliberaram o alargamento do seu objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo 3º Terceiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
  283. Texto do artigo, página 47: .............................................................
  284. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal
  287. Número ou marcador, página 47: a) Comércio a grosso e a retalho de rolamentos, vendantes, transmissão se força motriz, motores eléctricos e mecânicos, correias e outras peças relacionadas, a sua montagem e reparação, incluindo importação e exportação;
  288. Número ou marcador, página 47: b) Fabrico, fornecimento, instalação, manutenção e reparação de equipamento e feramentas de uso industrial, incluindo o de proteção, higiene e segurança;
  289. Número ou marcador, página 47: c) Importação e exportação.
  290. Número ou marcador, página 47: Dois) Para a realização do seu objecto à sociedade poderá associar-se a outras sociedades adquirindo quotas, acções ou partes sociais ainda constituir novas sociedades.
  291. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderão exercer outro tipo de actividade desde que esteja permitida por lei.
  292. Texto do artigo, página 47: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  293. Parágrafo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto, no Boletim da República,
  294. Texto do artigo, página 48: Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada
  295. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 39 a 46 do livro de notas para escrituras diversas número 04/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Ambineers T/A Waterflo Engineering, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas quarenta e oito a cinquenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número um da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, representado neste acto pelos senhores Blazio Madamba e Rosália Madamba, na qualidade de sócios gerentes, com poderes bastantes para o acto: Sochel – Sociedade dos Herdeiros, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia nove de Maio de dois mil e doze, lavrada de folhas cinquenta e dois a cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e seis da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, representado neste acto pelos senhores José Chingore Ranguisse e David Chadreque Chale, na qualidade sócios gerentes, com poderes bastantes para o acto.
  296. Texto do artigo, página 48: Verifiquei a identidade e a suficiência dos poderes de representação dos outorgantes pelos respectivos documentos de identificação e o Boletim da República, que publica os estatutos das empresas.
  297. Texto do artigo, página 48: E por eles foi dito:
  298. Texto do artigo, página 48: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  299. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  302. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  303. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  304. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  307. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  310. Número ou marcador, página 48: a) Agro-pecuária;
  311. Número ou marcador, página 48: b) Exportação e importação de produtos agrícolas.
  312. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  313. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  316. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de valor nominal de 400.000.00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ambineers T/A Waterflo Engineering, Limitada;
  317. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de valor nominal de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sochel – Sociedade dos Herdeiros, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 48: (Cedência de quotas)
  320. Número ou marcador, página 48: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  321. Número ou marcador, página 48: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao conselho de gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  322. Número ou marcador, página 48: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  323. Número ou marcador, página 48: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o conselho de gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  324. Número ou marcador, página 48: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  325. Número ou marcador, página 48: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 48: (Amortização da quota)
  328. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  329. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo da respectiva titular;
  330. Número ou marcador, página 48: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  331. Número ou marcador, página 48: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  332. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  334. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos representantes das duas sociedades, mormente, Blazio Madamba e David Chadreque Chale, respectivamente, que desde já ficam nomeados director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 48: Dois) O director-geral poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dele.
  336. Número ou marcador, página 48: Três) O gerente designado exercerá as funções com dispensa de caução, sendo gerente executiva.
  337. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  340. Número ou marcador, página 48: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente.
  341. Número ou marcador, página 49: Três) A Assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  342. Número ou marcador, página 49: Quatro) Se a presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida á sócia.
  343. Número ou marcador, página 49: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  344. Número ou marcador, página 49: Seis) O sócio ausente tem quarenta e quatro horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  345. Número ou marcador, página 49: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  346. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigação)
  348. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada:
  349. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do director-geral;
  350. Número ou marcador, página 49: b) Pela assinatura de um gerente a quem o director-geral tenha dado poderes para o efeito; Pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  353. Número ou marcador, página 49: Uma) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 49: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  355. Número ou marcador, página 49: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 49: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  357. Número ou marcador, página 49: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  358. Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 49: (Dissolução da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 49: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos
  362. Texto do artigo, página 49: sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  363. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 49: (Casos de liquidação)
  365. Texto do artigo, página 49: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  366. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 49: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 49: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 49: Pemba Enterprises, Limitada
  371. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101735184, denominada Pemba Enterprises, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ermelinda Júlia Cuna e Verónica da Conceição Eugénio Juisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  374. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Pemba Enterprises, Limitada, abreviadamente SPE, Lda, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  377. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 25 de Setembro, n.º 286 - cidade de Pemba.
  378. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto a comércio por grosso de maquinarias e
  382. Texto do artigo, página 49: equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins.
  383. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, nomeadamente comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeiras), ferragens, ferramentas manuais e artigos para a canalização e aquecimento, componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais e outros bens consumíveis não especificados, calçados, têxteis, vestuários e acessórios, incluindo importação e exportação de bens, maquinarias e equipamentos para a boa prossecução do seu objecto.
  384. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente a duas quotas, repartidas da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ermelinda Júlia Cuna;
  388. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota, no montante de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Verónica da Conceição Eugénio Juisse.
  389. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  390. Número ou marcador, página 49: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares ao capital social)
  393. Texto do artigo, página 49: São permitidas prestações suplementares ao capital social e os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembleia geral e aprovado por maioria de votos representativos do capital social.
  394. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 49: (Transmissão e oneração de quotas)
  396. Número ou marcador, página 49: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  397. Número ou marcador, página 49: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  399. Número ou marcador, página 50: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota parte comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respetivas condições contratuais.
  400. Número ou marcador, página 50: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
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