III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 130/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 50: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) É desde já nomeada a sócia Ermelinda Júlia Cuna presidente do conselho de administração, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 50: Três) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, excepto deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Seis) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 50: a) Por duas assinaturas dos administradores;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 50: Pemba, 8 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vine e oito de Abril de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101746291, denominada Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Casimiro Gabriel Cossa Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de ProConsultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nacional N.o 106, no bairro de Alto-Gingone, cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 50: b) Actividades de consultoria para os negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 50: c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 50: d) Actividades de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 50: e) Comércio por grosso de maquinas e de equipamentos de escritorio (inclui moveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 50: f) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 50: g) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; e
- Número ou marcador, página 50: h) Outras actividades de consultoria, cientificas, tecnicas e similares.N.E.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), divido em uma
- Texto do artigo, página 50: quota, pertecente ao administrador da seguinte forma: Casimiro Gabriel Cossa Júnior, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 50: Por deliberação de sócio pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes eceitem mutualmente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consetimento de sócio.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Na cessão onerosa de qotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade so poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 50: a) Por execução e com consetimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 50: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 50: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
- Número ou marcador, página 50: d) Se esta for cedida em prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Casimiro Gabriel Cossa Júnior, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa dde caução.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Três) O administrador não pode em caso nehum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 51: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Omissões
- Texto do artigo, página 51: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Pemba, 28 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Slurry Mining Innovation, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e quatro do mês de Junho do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Slurry Mining Innovation, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o NUEL 101126897, deliberaram a divisão e cessão de quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que o sócio Nelson Gil Maia de Oliveira possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo um valor de cem mil meticais que reserva a senhora Sonja Schroeder e outro no valor de cinquenta mil meticais cedeu a senhora Edgar Jafete Sambo que entra na sociedade e consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 51: ..............................................................
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas igausi, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Sonja Schroeder, correspondente a
- Texto do artigo, página 51: 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edgar Jafete Sambo correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Delegação de poderes e administração)
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, contratos e demais é bastante e obrigatório assinatura da sócia Sonja Schroeder.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 24 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Soluções e Serviços TIC, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101781046 denominada Soluções e Serviços TIC, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Miro de Nélio Salvador Tucua e Nádia Casimiro Uassuzo Lopes Tucua que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Soluções e Serviços TIC, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Gingone Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) Prestação de serviços diversos autorizados pela Lei Moçambicana;
- Número ou marcador, página 51: b) Comercialização de produtos diversos autorizados pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá associar-se ou
- Texto do artigo, página 51: participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 51: meticais, encontrando-se divididos em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a sessenta por cento pertencentes ao Miro de Nélio Salvador Tucua; e
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento pertencentes à Nádia Casimiro Uassuzo Lopes Tucua.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determinam as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios com participação no capital social e o gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano para fazer
- Texto do artigo, página 51: o balanço de cada exercício económico; e extraordinariamente desde que sejam presentes sócios que cumulativamente reúnam dois terços ou mais do capital social. Três) A gerência da sociedade fica a cargo do
- Texto do artigo, página 51: senhor Miro de Nélio Salvador Tucua, podendo ser trocada, eventualmente, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Competências)
- Número ou marcador, página 51: Um) Compete a assembleia geral deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete a assembleia geral deliberar a abertura de delegações, sucursais ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) O gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) A sociedade obriga-se por duas assinaturas, nomeadamente a do gerente e de um dos sócios eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Pemba, a 23 de Junho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Sul Services, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783898, uma entidade denominada Sul Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 52: Entre:
- Texto do artigo, página 52: Primeiro. Maria Vasco Nhumaio, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286574B, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil vinte um, residente no bairro da Malhangalene, rua da Guarda 16-B, Distrito Municipal Kampfumo cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: Segundo. Issufo Américo Sulemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502793777S, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil vinte um, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 192, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Sul Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 4.224, rés-dochão, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Duração
- Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Objecto
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio e prestação de serviços, fornecimento de material de escritórios e consumíveis, fornecimento de equipamento informático, produção e fornecimento de fardas, produção de material publicitário, serigrafia e gráfica, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 52: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Maria Vasco Nhumaio, equivalente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Issufo a Merico Sulemane, equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Administração
- Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Maria Vasco Nhumaio, administradora Issufo Américo Sulemane, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Dissolução
- Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: Herdeiros
- Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: Casos omissos
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Sunlands Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dez de Junho de dois mil e vinte e dois procedeu-se na Sunlands Auto, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o
- Texto do artigo, página 52: n.° 101419185, a mudança de denominação social de uma das sócias da sociedade, sendo que a mesma deixou de se denominar Moza Fleet Services, Limitada, e passou a denominarse Sky Rent, Limitada, ficando o texto do artigo quarto do pacto social alterado tomando desde já a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 52: ..............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a 40% (quarenta por cento do capital social) subscrita pelo sócio Abduk Abibo Omar Ali; e
- Número ou marcador, página 52: b) Outra quota no valor nominal de (300.000,00MT) trezentos mil meticais, correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social) subscrita pela Sky Rent, Lda.
- Número ou marcador, página 52: Dois) ...
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 13 de Junho de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: TPH Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e dois, foi deliberada pelos sócios da TPH Properties, Limitada, uma sociedade registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100984474, a nomeação do Senhor Kenneth John Gibbs para o cargo de director-geral, e a retirado do senhor Claude Holton do cargo de administrador. Foi ainda deliberada pelos sócios a nomeação do senhor Victor Robert George Dingle para o cargo de administrador, ficando o artigo décimo sexto dos estatutos com a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 52: .............................................................
- Número ou marcador, página 52: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) ...
- Número ou marcador, página 53: Sete) O conselho de administração desta sociedade é composto pelos seguintes membros: Gary Hamilton Teichmann, Cândido António Hunguana, James Stuart Te Riele, Victor Robert George Dingle, e Kenneth John Gibbs sendo que este último exercerá a função de director-geral.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101776972, a sociedade Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Denominação)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade, tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 53: a) Fornecimento de alimentação;
- Número ou marcador, página 53: b) Ornamentação para eventos;
- Número ou marcador, página 53: c) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que aprovadas pela sócia, praticar todo e qualquer acto permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 53: mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Eta Marcos Vatevene, solteira, natural de Nicoadala- Sede onde reside, titular de Bilhete de Identidade n.º 041604219551S, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de identificação tributária 109659258.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia Eta Marcos Vatevene, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A representatividade da sociedade será feita pela sócia que assume as funções de directora-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Quelimane, 17 de Junho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Verdemar, Limitada
- Parágrafo, página 53: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa s/n da assembleia geral extraordinária do vigésimo sétimo dia, do mês de Maio, do ano dois mil e vinte e dois da sociedade denominada Verdemar, Limitada, com sede na Avenida do Aeroporto, n.º 2713, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba sob o número quatrocentos cinquenta e dois, à folhas cinquenta e três verso, do livro C traço dois, actualmente sob o NUEL 101775828, com capital social de 120.000.000,00MT (cento e vinte milhões de meticais), por voto da maioria qualificada ficou aprovado e deliberado a alteração do artigo nono dos estatutos, a nomeação do senhor Michele Ruffinoni para o cargo de administrador único da sociedade e a mudança de sede na sociedade.
- Texto do artigo, página 53: Em consequência disso ficam alterados os artigos primeiro e nono dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação social de Verdemar, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, 1.º andar, n.º 5, Edifício Pemba Shopping Center, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 53: ..............................................................
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 53: U m ) A a d m i n i s t r a ç ã o e representação da sociedade compete a um administrador único, o qual tem direito a uma compensação anual a ser fixada no momento da nomeação. Fica desde já nomeado por voto da maioria qualificada o senhor Michele Ruffinoni, como asdministrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Cabe ao administrador único convocar as reuniões dos sócios.
- Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, incluindo os poderes de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, com excepção de vincular, vender, hipotecar ou oferecer em garantia, contrair empréstimos, leasing e qualquer outra forma debitária, utilizando bens imóveis de propriedade da Sociedade sobre valor superior a cinquenta mil dólares.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) As operações indicadas acima que sejam superiores a cinquenta mil dólares, para sua viabilidade, carecem de duas assinaturas conjunta, sendo uma do administrador único e outra de um representante a ser indicado por escrito pelo sócio maioritário.
- Texto do artigo, página 53: De tudo não alterado mantém se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 53: Pemba, 15 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e dois de Junho de dois
- Texto do artigo, página 54: mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101786323, com sede na rua da Soveste, quarteirão 11, casa n.º 375, bairro Maxaquene D, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na rua da Soveste, quarteirão 11, casa n.º 375, bairro Maxaquene D, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 54: o exercício da actividade de comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de todos produtos e mercadorias, bem como outras actividades conexas, nomeadamente; investimento imobiliário, comércio de peças e sobressalentes para veículos automóveis e motociclos, óleos e lubrificantes, aluguer de viaturas e equipamentos industriais, gestão de estações de serviços, instalação e manutenção de redes de dados, criação de domínios e e-mail corporativos, reparação e manutenção de equipamento informático, venda de material informático e de escritório, criação, manutenção e alojamento de paginas web, procurement e outsourcing de pessoal técnico qualificado, fiscalidade, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: Capital social
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Aderito Vuto Jose Guambe, desde já nomeado director e a sociedade fica obrigada em todos os actos e contratos pelo sócio único na sua qualidade de director.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O director tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo director.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Do exercício e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 54: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 54: .....................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
- Texto do artigo, página 54: ......................................................................
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 30 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Maswekwene, S.A
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101591565, uma entidade denominada Maswekwene, S.A., que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Denominação, Sede e Objecto Social
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação)
- Texto do artigo, página 54: A Sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação
- Texto do artigo, página 54: Maswekwene, S.A., e será regida pelos presentes Estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede)
- Número ou marcador, página 54: Um) A Sociedade tem a sua sede na Rua Almeida Ribeiro 195, 1ºandar, Cidade de Maputo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A Administração da Sociedade, sem dependência de prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, poderá transferir a sede da Sociedade para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: Três) A Administração poderá, ainda, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da Sociedade, no território da República de Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 54: a)Gestão de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 54: b) Prestação de serviços técnicos de administração e gestão às suas participadas;
- Número ou marcador, página 54: c) Agenciamento e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 54: d) Consultoria e Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A Sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Capital Social, Acções e Meios de Financiamento
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões de Meticais, representado por duas mil accções, com o valor nominal de mil Meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Sem prejuízo da competência da Administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 54: Três) A deliberação de aumento do capital social deverá mencionar expressamente:
- Número ou marcador, página 54: a) A modalidade e o montante do aumento;
- Número ou marcador, página 55: b) O número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas; c)Os prazos para a subscrição e realização do aumento;
- Número ou marcador, página 55: d) As reservas a incorporar no capital social, quando o aumento resulte de incorporação de reservas; e
- Texto do artigo, página 55: Quarto) Os accionistas gozam do direito de preferência nos aumentos de capital, na proporção das respectivas acções.
- Texto do artigo, página 55: Cinco)Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de Assembleia Geral destinada a deliberar sobre o aumento.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Acções)
- Número ou marcador, página 55: Um) As acções serão tituladas e poderão ser acções nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 55: Dois) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 55: Três) A Sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 55: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas é livre.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A transmissão de acções a favor de terceiros encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas, na proporção das respectivas acções.
- Número ou marcador, página 55: Três) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções a terceiros, deverá notificar a administração da Sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o número de acções que pretende transmitir, o preço projectado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de acções, a administração da Sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recepção da notificação, notificar os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 55: Cinco) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de dez dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à mesma.
- Número ou marcador, página 55: Seis) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, proceder-se-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos preferentes.
- Número ou marcador, página 55: Sete) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias seguintes ao envio da comunicação referida no número cinco acima.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 55: Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite estabelecido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A exigibilidade das prestações acessórias pecuniárias depende sempre de prévia deliberação da Assembleia Geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites previstos, a parte exigida a cada um dos accionistas e o prazo da realização, que não pode ser inferior a noventa dias a contar da comunicação aos accionistas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 55: Os accionistas podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a Administração.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Órgãos Sociais)
- Texto do artigo, página 55: São órgãos da Sociedade:
- Número ou marcador, página 55: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 55: b) A Administração; e
- Número ou marcador, página 55: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 55: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Salvo disposição legal em contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou estranhos à Sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 55: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 55: A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e com os presentes Estatutos, serão vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Um VicePresidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído pelo Vice Presidente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Convocação)
- Número ou marcador, página 55: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas com a antecedência mínima e a publicidade impostas por lei, sem prejuízo de, quando todas as acções da Sociedade sejam nominativas, as publicações poderem ser substituídas por cartas registadas expedidas para os accionistas.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, a Assembleia Geral poder-se-á dar por validamente constituída, sem observância das formalidades convocatórias prévias, sempre que se encontrem reunidos ou devidamente representados todos os accionistas da Sociedade e pelos mesmos seja manifestada a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Constituição)
- Número ou marcador, página 55: Um) A Assembleia Geral da Sociedade é constituída pelos seus accionistas, com ou sem direito de voto, e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Os accionistas pessoas singulares podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, administrador da Sociedade ou mandatário, constituído por procuração escrita, com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os accionistas pessoas colectivas far-se-ão representar por um membro da sua administração ou por quem estes mandatarem.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 56: Um) A Assembleia Geral só se poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam um quórum superior.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar, validamente, seja qual for a percentagem do capital social presente ou representado.
- Número ou marcador, página 56: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 56: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 56: Um) Sem prejuízo do disposto na lei ou nos presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A cada acção corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 56: (Reuniões de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 56: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estabelecidos por lei ou pelos presentes Estatutos, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento da Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou de um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, dez por cento do capital social da Sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 56: (Competências)
- Texto do artigo, página 56: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 56: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre os mesmos e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 56: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 56: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos Estatutos;
- Número ou marcador, página 56: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 56: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 56: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 56: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 56: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 56: i) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 56: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 56: k) Deliberar sobe outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes Estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 56: SECÇÃO III Administração
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Composição)
- Texto do artigo, página 56: A administração e representação da Sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por 3 a 5 membros eleitos em Assembleia Geral e presidido por um Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Competências)
- Número ou marcador, página 56: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da Sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 56: a) Requerer a convocação de Assembleia Gerais;
- Número ou marcador, página 56: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 56: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 56: d) Adquirir, alienar, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da Sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 56: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 56: g) Deslocar a sede da Sociedade e abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação da Sociedade;
- Número ou marcador, página 56: h) Representar a Sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 56: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos;
- Número ou marcador, página 56: k) Constituir e prestar garantias, pessoais ou reais; e
- Número ou marcador, página 56: l) Constituir procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, fixando as condições e limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 56: Dois) É vedado ao Conselho de Administração realizar em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para os Administradores, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a Sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-pecuária 5 de Maio de Magumeto
- Diploma Associação Agro-pecuária 25 de Setembro de Magumeto
- Diploma Associação Agro-pecuária Tchemulane Chissaque
- Diploma Associação Agro-pecuária Txivirika Chibangue
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro-pecuária Txivirika Massango
- Diploma Associação Agro-pecuária Txivirika Nhachengo
- Diploma Associação Agro-pecuária Wukane Mutane
- Diploma Associação Agro-pecuária Zama – Zama Khawine
- Diploma Associação Agro-pecuária Zona Verde de Nhachengo
- Diploma Associação Agro-pecuária 3 de Fevereiro de Magumeto
- Diploma Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto
- Diploma Comité de Desenvolvimento Comunitário Mbetete Massango
- Diploma Associação Agro-pecuária Zama – Zama Massango
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Chitsivine
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Águia Negra, Limitada
- Certidão de registo APP Data Conexões, Limitada
- Certidão de registo Best Version – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BKS Impex – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.M. Engenharia, Limitada
- Certidão de registo CF Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cider Prestação de Serviços e Comércios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Civilprime Moçambique Engenharia Construções, Equipamentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cosmu Consultoria & Serviços, Limitada
- Diploma D & Z Construções, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo De Nada Serviços, Limitada
- Certidão de registo E & J Entreprise, Limitada
- Certidão de registo Ebizstream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Edmilson Matos Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EN6 Accomodations – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evidence Multimédia, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cimentos de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo Farmácia La Reference – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo H.S.G. Rent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hassan Shabani GumboRent A Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Instituto de Estudos Urbano e Rural, Limitada
- Certidão de registo Isolmoc – Montagem e Comércio de Isolamento e Revestimentos, Limitada
- Certidão de registo Issa Consultores, Limitada
- Certidão de registo L&M-Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Laboratório Veterinário de Moçambique – LVM, Limitada
- Certidão de registo Lulex Dental Care Consultório Médico, Limitada
- Certidão de registo Mad-Construção, Limitada
- Diploma Manica Clean Solutions, Limitada
- Certidão de registo Maputo Bay Hotel, Limitada
- Certidão de registo Medicenter Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Moz Ovos Dourados, Limitada
- Certidão de registo MRO Produtos Indústrias, Limitada
- Certidão de registo Organização Agro-pecuária de Dombe, Limitada
- Certidão de registo Pemba Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Pro-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Slurry Mining Innovation, Limitada
- Certidão de registo Soluções e Serviços TIC, Limitada
- Certidão de registo Sul Services, Limitada
- Certidão de registo Sunlands Auto, Limitada
- Certidão de registo TPH Properties, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vatevene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Verdemar, Limitada
- Certidão de registo VUTHUZA Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maswekwene, S.A
- Certidão de registo WATER F & I – Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO