Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto

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Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto

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Texto do artigo · p. 18 Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 Associação Agropecuária Txivirika Magumeto, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho de Gestão, e;
Número ou marcador · p. 18 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 18 Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
Número ou marcador · p. 18 Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
Texto do artigo · p. 18 ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Três) Idade mínima é de 21 anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 19 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 19 Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
Número ou marcador · p. 19 b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Membros
Texto do artigo · p. 19 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 19 Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Gestão. Exclusão:
Texto do artigo · p. 19 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
Texto do artigo · p. 19 cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 19 por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: Associação Agropecuária Txivirika Magumeto, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto são os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Gestão, e;
  20. Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  27. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Aprovação do relatório de contas;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
  31. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: Conselho Directivo
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
  40. Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
  41. Texto do artigo, página 18: ordinariamente uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  44. Número ou marcador, página 18: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 21 anos.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Duração e limitação dos mandatos
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Texto do artigo, página 19: Dos fundos da associação
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
  54. Texto do artigo, página 19: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto o seguinte:
  55. Número ou marcador, página 19: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
  56. Número ou marcador, página 19: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
  57. Número ou marcador, página 19: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
  58. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  59. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 19: Membros
  62. Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 19: Saída dos membros
  65. Texto do artigo, página 19: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
  66. Texto do artigo, página 19: Conselho de Gestão. Exclusão:
  67. Texto do artigo, página 19: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  72. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
  73. Texto do artigo, página 19: cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  74. Texto do artigo, página 19: por dois terços dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  77. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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