Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto
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Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto
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- Texto do artigo, página 18: Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A associação adopta a denominação Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem a sua sede no povoado de Magumeto, localidade de Dengoíne, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Mandlakazi, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: Associação Agropecuária Txivirika Magumeto, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A Associação Agro-pecuária Txivirika Magumeto tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto são os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho de Gestão, e;
- Número ou marcador, página 18: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 18: Três) Reunião extraordinária poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 18: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 18: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e
- Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Idade mínima permitida é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 18: Um) A Gestão da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção;
- Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 21 anos. Quatro) O Conselho de Gestão reúne
- Texto do artigo, página 18: ordinariamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 18: Três) Idade mínima é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 18: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 19: Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 19: Constitui fundo da Associação Agropecuária Txivirika Magumeto o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) Todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações;
- Número ou marcador, página 19: b) Mensalmente os associados pagam uma quota de 20,00MT (vinte meticais);
- Número ou marcador, página 19: c) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais) pagos numa única prestação, e;
- Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Membros
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Saída dos membros
- Texto do artigo, página 19: Voluntária: a)Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade, e; b) Essa decisão deve ser comunicada ao
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Gestão. Exclusão:
- Texto do artigo, página 19: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 19: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez,
- Texto do artigo, página 19: cento e oitenta dias; c) Fusão com outra associação, e; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 19: por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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