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Texto do artigo · p. 52 Sul Services, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783898, uma entidade denominada Sul Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 52 Entre:
Texto do artigo · p. 52 Primeiro. Maria Vasco Nhumaio, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286574B, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil vinte um, residente no bairro da Malhangalene, rua da Guarda 16-B, Distrito Municipal Kampfumo cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Segundo. Issufo Américo Sulemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502793777S, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil vinte um, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 192, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 52 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Sul Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 4.224, rés-dochão, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Duração
Texto do artigo · p. 52 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Objecto
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio e prestação de serviços, fornecimento de material de escritórios e consumíveis, fornecimento de equipamento informático, produção e fornecimento de fardas, produção de material publicitário, serigrafia e gráfica, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 52 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Maria Vasco Nhumaio, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Issufo a Merico Sulemane, equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Administração
Texto do artigo · p. 52 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Maria Vasco Nhumaio, administradora Issufo Américo Sulemane, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Dissolução
Texto do artigo · p. 52 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Herdeiros
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 Casos omissos
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Sul Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101783898, uma entidade denominada Sul Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 52: Entre:
  5. Texto do artigo, página 52: Primeiro. Maria Vasco Nhumaio, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286574B, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil vinte um, residente no bairro da Malhangalene, rua da Guarda 16-B, Distrito Municipal Kampfumo cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 52: Segundo. Issufo Américo Sulemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502793777S, emitido a dezasseis de Dezembro de dois mil vinte um, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 51, casa n.º 192, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubucuana, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 52: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 52: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Sul Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 4.224, rés-dochão, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 52: Duração
  13. Texto do artigo, página 52: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 52: Objecto
  16. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio e prestação de serviços, fornecimento de material de escritórios e consumíveis, fornecimento de equipamento informático, produção e fornecimento de fardas, produção de material publicitário, serigrafia e gráfica, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 52: Capital social
  20. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  21. Texto do artigo, página 52: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente a sócia Maria Vasco Nhumaio, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Issufo a Merico Sulemane, equivalente a vinte por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 52: Administração
  26. Texto do artigo, página 52: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Maria Vasco Nhumaio, administradora Issufo Américo Sulemane, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 52: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 52: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  33. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 52: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 52: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 52: Maputo, 5 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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