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Texto do artigo · p. 12 Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a redação do extrato atinente ao Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101044955, publicado nos Boletins da República n.º 86, III série de 5 de Maio de 2023 e Boletim da República n.º 105, Série III de 1 de Junho de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos os efeitos legais a redação dos artigos: dezanove número quatro alínea d); artigo vinte e cinco número um alíneas j) e l) que passam a ler-se:
Texto do artigo · p. 12 ....................................................................
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 (...). Quatro) (...). (...). d) Conferir posse aos membros do
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único; e
Texto do artigo · p. 12 (...).
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) (...). (...).
Número ou marcador · p. 12 j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Texto do artigo · p. 12 (...).
Número ou marcador · p. 12 l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Texto do artigo · p. 12 (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a redação do extrato atinente ao Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101044955, publicado nos Boletins da República n.º 86, III série de 5 de Maio de 2023 e Boletim da República n.º 105, Série III de 1 de Junho de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos os efeitos legais a redação dos artigos: dezanove número quatro alínea d); artigo vinte e cinco número um alíneas j) e l) que passam a ler-se:
  3. Texto do artigo, página 12: ....................................................................
  4. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  6. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  7. Texto do artigo, página 12: (...). Quatro) (...). (...). d) Conferir posse aos membros do
  8. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único; e
  9. Texto do artigo, página 12: (...).
  10. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  12. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) (...). (...).
  14. Número ou marcador, página 12: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  15. Texto do artigo, página 12: (...).
  16. Número ou marcador, página 12: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  17. Texto do artigo, página 12: (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
  18. Texto do artigo, página 12: Ilegível. — O Técnico, Ilegível.
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