III SÉRIE — n.º 130
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 130/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Julho de 2023 III SÉRIE — Número 130
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 130
- Texto lido por imagem, página 1: BO
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique. Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando
- Parágrafo, página 1: Vidas. Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. AZ Enterprise, Limitada. BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cis-Catering International & Serviços - Nacala, Limitada. Companhia Logística de África, Limitada. Coqueiro Night – Sociedade Unipessoal, Limitada. Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A. Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A. Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada. Diamante Coco – Sociedade Unipessoal, Limitada. DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entrepilares – Sociedade Unipesoal, Limitada. Estação de Serviços Tabaco, Limitada. Farmácia Poder da Mente, Limitada. Gestão Imobiliária e Transportes. Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Africa Internacional, Limitada. Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Instituto de Saúde Renal, Limitada. Jacoma Minerais, Limitada. Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jogo Alegre Moçambique, Limitada. Kukanela, Limitada. LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada. Loma Restaurante, Bar & Louge, Limitada. Lotus Educação e Serviços, Limitada. Lotus SPA Estética Avançada, Limitada. MERL Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microcrédito Amizade, Limitada. Mit Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Comunicações - Moc Com, Limitada. Moz Freight & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Gear, Limitada. Moz Kogane, Limitada. Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada. MY Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. NBM Right Away Services, Limitada. Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada. Patxito Chicken, Limitada. Prestami-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Princess Garden, Limitada. PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada. PwC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Qualibody, Limitada. Seminário Teológico Evangélico de Nampula. Smartsys, Limitada. Sociedade Chilombo, Limitada. Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sparber Mocambique, Limitada. TAS ICON - Tungsten Africa Service, Innovation And Consulting,
- Parágrafo, página 1: Limitada. TECHDOTS, Limitada. Ultrafarma, S.A. Vila Industrial das Carnes Vermelhas – Vicave, S.A. XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada. Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformado Vidas como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105006063, pelo sócio Abdul Magido Incusse Talatibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal adopta a denominação Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Montepuez, bairro Nacate, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) Comércio de minérios com importação exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Comércio geral de outros bens e serviços.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Abdul Magido Incusse Talatibo equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Abdul Magido Incusse talatibo, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 5 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105004779.
- Texto do artigo, página 2: Foi aprovada Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique, constituída entre os membros:
- Texto do artigo, página 2: Armindo Alexandre Gustavo Chembane, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 31 de Outubro de 1978, natural da Maxixe, filho de Alexandre Gustavo Chembane e da Eugénia Tafula Milane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541487F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2031, residente quarteirão 1, casa 23, bairro de Albazine distrito Municipal de Kamavota;
- Texto do artigo, página 2: Carlos Xavier Pedro, nacionalidade moçambicana, nascida 10 de Fevereiro de 1980. natural de Zambézia, filho de Xavier Pedro
- Texto do artigo, página 3: e de Marcelina Benito, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101623373B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Feveiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2032, residente no bairro da Malhangalene-B, quarteirão 44, casa 93, Kampfumo;
- Texto do artigo, página 3: Maira Saíde Chipa, nacionalidade moçambicana, nascida 27 de Março de 1982, natural de Maputo, filha de Saíde Chipa e de Sandra Silvino Banze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083679C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Março de 2022, válido até 28 de Julho de 2032, residente no quarteirão 34, casa 117, MagoanineBKamubucuana;
- Texto do artigo, página 3: António Joaquim Massingue, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 27 de Agosto de 1977, natural de Inhassoro, filho de Joaquim Lasse Massingue e da Laurinda Phessanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202244603N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2022, válido, residente quarteirão 1, casa 934 bairro de Nkobe Matola;
- Texto do artigo, página 3: Domingos Antônio Chissano, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 18 de Abril de 1961, natural de Xai-Xai, filho de António Chissano e da Zitasse Mulhanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259660N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2016, válido vitalício, residente quarteirão 43, casa 145, distrito Municipal das Mahotas;
- Texto do artigo, página 3: Helena Rabeca Tcheco, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 18 de Agosto de 1995, natural de Maputo, filho de pai Incógnito e da Rabeca José Tcheco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054796N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 11 de Julho de 2022 válido até 10 de Fevereiro de 2027, residente quarteirão
- Texto do artigo, página 3: 12, casa 513, Albazine Kamavota; Preselino Simão, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Dezembro de 1972, natural de Morrumbene, filho de Simão José e da Laura Azaras, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586838I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2019, válido até 13 de Junho de 2029, residente quarteirão 11A, casa 43, Intaca Matola;
- Texto do artigo, página 3: André Castigo Jeremias Phelembe, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 28 de Junho de 2004, natural de Vilanculos, filho de Castigo Jeremias Phelembe e da Flora Lucas Magul, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887590N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 14 de Junho de 2019, válido até 13 de Junho de 2024, residente Bairro 5° Congresso Vilanculos sede;
- Texto do artigo, página 3: Narciso Armindo Alexandre Chembane, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 16 de Dezembro de 2001, natural
- Texto do artigo, página 3: da Maxixe, filho de Armindo Alexandre Gustavo Chembane e da Flora Lucas Magul, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105597063N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 24 de Novembro de 2020, válido até 13 de Junho de 2024, residente no quarteirão 2, Guava casa 57;
- Texto do artigo, página 3: Maria Olímpia Armando Bila, nacionalidade moçambicana, solteira nascido a 20 de Outubro de 1973, natural de maputo, filha de Armando Mabango Bila e Selvina Maposse, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304586252S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de 10 de Janeiro de 2014, válido até 10 de Janeiro de 2024, residente no quarteirão 25, casa 22, Maxaquene-B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais) Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Concorreram para o cargo de Conselho de Direcção em forma de lista:
- Número ou marcador, página 3: a) Armindo Alexandre Gustavo Chembane;
- Número ou marcador, página 3: b) Sra. Maira Saíde Chipa;
- Número ou marcador, página 3: c) António Joaquim Massingue;
- Número ou marcador, página 3: d) Carlos Xavier Pedro;
- Número ou marcador, página 3: e) Sra. Maira Saide Chipa;
- Número ou marcador, página 3: f) Sr. Narciso Armindo Chembane.
- Texto do artigo, página 3: Em resultados da votação dos trinta (30) delegados presentes, os candidatos obtiveram os seguintes resultados: Armindo Alexandre Gustavo Chembane, obteve
- Texto do artigo, página 3: (10) votos a favor; Sr., Carlos Xavier Pedro, obteve (08) votos a favor; Sr. António Joaquim Massingue (05) votos a
- Texto do artigo, página 3: favor; Sra. Maira Saíde Chipa (4) votos a favor; Sr. Narciso Armindo Chembane-(3) votos
- Texto do artigo, página 3: a favor.
- Texto do artigo, página 3: Assim, o senhor Armindo Alexandre Gustavo Chembane, foi eleito para o cargo de Secretário Geral da ASTIMO por dez (10) votos a favor.
- Texto do artigo, página 3: Assim, Sr. Carlos Xavier Pedro foi eleita por
- Texto do artigo, página 3: (08) oito votos a favor para o cargo de primeiro Vice Secretário Geral ASTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assim, Sr. António Joaquim Massingue foi eleito por (5) cinco votos a favor para o cargo.
- Texto do artigo, página 3: Sra. Maira Saíde Chipa -eleita membro do secretariado com (4 ) quatro votos a favor.
- Texto do artigo, página 3: Sr. Narciso Armindo Chembane- eleito membro do secretariado com (3 ) três votos a favor.
- Texto do artigo, página 3: Eleição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral da ASTIMO, nos termos dos estatutos, elegeu os Srs: Domingos Chissano, para o cargo de presidente
- Texto do artigo, página 3: do Conselho Fiscal da ASTIMO, por doze
- Texto do artigo, página 3: (12) votos a favor;
- Texto do artigo, página 3: Andrisse António Matusse, secretário por dez
- Texto do artigo, página 3: (10) votos a favor.
- Texto do artigo, página 3: Preselino Semião Mucuho foi eleito relator por oito (8) votos Findo o processo eleitoral, a comissão
- Texto do artigo, página 3: eleitoral, anunciou a conferência constitutiva os resultados da eleição.
- Texto do artigo, página 3: Os quais foram considerados justos, livres transparentes, tende sido aceites pelos delegados da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique, adiante designado pela abreviatura ASTIMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade e capacidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelas normas dos presentes estatutos e legislação nacional aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, duração e sede
- Texto do artigo, página 3: ASTIMO é de âmbito nacional, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique e pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objetivos
- Texto do artigo, página 3: São objetivos da ASTIMO:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a organização dos trabalhadores informais nos mercados a nível nacional;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores informais nos mercados visando a melhoria da qualidade de serviços prestados à sociedade e reconhecimento do contributo na renda nacional;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a educação cívica dos trabalhadores informais tendo em vista melhoria da qualidade de serviços prestados a sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a educação cívica dos trabalhadores informais para o contributo da conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover o licenciamento das actividades dos trabalhadores informais com vista a transição da economia informal para formal;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a representação de forma especial os trabalhadores com deficiência física na economia
- Texto do artigo, página 4: informal, visando a erradicação da discriminação, e tratamento desumano perante as autoridades municipais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros na ASTIMO é voluntária, implica aceitação expressa dos estatutos do ASTIMO, programa e preenchimento da ficha do membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da ASTIMO classificam-se em:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - são todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efetivos - são os trabalhadores informais inscritos na ASTIMO; c)Membros honorários – são as entidades ou pessoas coletivas que, mesmo não operando na economia informal, se identifiquem com esta na promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores informais;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos - são as entidades ou pessoas coletivas que direita ou indiretamente, contribuem com meios materiais e financeiramente para o progresso da ASTIMO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Suspensão da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro é suspensa:
- Número ou marcador, página 4: a) Por falta de pagamento de quota no período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 4: b) Por medida disciplinar de suspensão;
- Número ou marcador, página 4: c) Por abandono das actividades sem justificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O levantamento da suspensão da qualidade de membro ocorre:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo pagamento da quota em dívida;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo fim da suspensão disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: c) Retorno as actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Ser representado pela ASTIMO perante o governo e outras instituições oficiais na solução dos problemas ligados ao exercício e desenvolvimento da actividade na economia informal;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na discussão de todos assuntos relacionados à ASTIMO e sugerir soluções que melhorem a vida interna ASTIMO;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar das actividades e assistência promovida pela ASTIMO nas instituições que com ela cooperam;
- Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar de programas de formação promovida pela ASTIMO, de técnico profissional, cultural, desportivos recreativos;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ASTIMO;
- Número ou marcador, página 4: f) Ser representado nos órgãos colegiais da ASTIMO e propor seus candidatos a eleição para cargos de direcção ASTIMO;
- Número ou marcador, página 4: g) Reclamar perante os órgãos sociais da ASTIMO nos actos que considere lesivos aos seus direitos de membro;
- Número ou marcador, página 4: h) Participar e ser ouvido em reuniões onde se discutem assuntos ou se tomem medidas relativas à sua pessoa como membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com disposições do estatuto da ASTIMO;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo e competência os cargos que lhe forem confiados na ASTIMO;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar nos programas de atividades promovidas pela ASTIMO;
- Número ou marcador, página 4: d) Agir solidariamente em todas circunstâncias em defesa dos direitos e interesses colectivos dos membros e desenvolver a solidariedade e ajuda sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Respeitar, e cumprir as decisões tomadas pelos órgãos sociais deliberativos da ASTIMO;
- Número ou marcador, página 4: f) Pagar regularmente as quotas estabelecida para os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
- Número ou marcador, página 4: a) Ofendam o prestígio da ASTIMO, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções d a mesma;
- Número ou marcador, página 4: b) Não cumpram os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses; e
- Número ou marcador, página 4: d) Recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Os que assim solicitarem à Assembleia Geral, ou sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o regulamento geral interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Sanções
- Texto do artigo, página 4: Podem ser aplicadas as seguintes sanções aos membros que infrinjam os princípios definidos nos estatutos e demais regulamentos da ASTIMO:
- Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão dos direitos até noventa dias;
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão;
- Número ou marcador, página 4: e) As medidas previstas nas alíneas c) e
- Número ou marcador, página 4: d) serão aplicadas aos membros que violem gravemente os princípios e regras da vida interna da ASTIMO e não acatem as críticas e conselhos que forem efetuadas pelos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) A aplicação das medidas referidas nas alíneas b), c) e d) será sempre antecedida por procedimento disciplinar no qual se dará aos membros a possibilidade de defesa;
- Número ou marcador, página 4: g) O poder disciplinar da ASTIMO é exercido pelo Conselho Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos órgãos sociais da ASTIMO é de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 4: Um) É incompatível o exercício de cargos dos órgãos sociais da ASTIMO em simultâneo com os cargos de dirigente governamental.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A mesma incompatibilidade existe em relação aos cargos de órgãos sociais da ASTIMO em simultâneo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os órgãos sociais da ASTIMO eleitos para e em simultâneo forem eleitos para cargos governamentais, deverão no prazo de noventa (90) dias optarem por um dos cargos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTIMO, e fazem parte todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral da ASTIMO quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei são do cumprimento obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral da ASTIMO reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direção ou a pedido de pelo menos 2/3 dos Conselhos Direção da ASTMO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O número de delegados para cada Assembleia Geral da ASTIMO e os mecanismos de sua eleição serão definidos por diretiva eleitoral aprovado pelo Conselho Direção da ASTMO.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral da ASTIMO serão regidos por um regimento a aprovado pela primeira sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Conselho Direção decidir sobre a convocação dos delegados e convite a individualidades coletivas e singulares com o estatuto de convidados a Assembleia Geral da ASTIMO.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Assembleia Geral da ASTIMO é dirigida por Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da ASTIMO:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre a revisão dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar e aprovar o relatório de actividades da ASTIMO realizadas em cada período de cinco anos a ser apresentado pelo Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o plano de actividades a serem desenvolvidos durante os cinco anos do mandato;
- Número ou marcador, página 5: d) Fixar o valor da joia de admissão e da quota;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a dissolução da ASTIMO e destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 5: f) Confirmar os membros do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Eleger o Secretario Geral da ASTIMO;
- Número ou marcador, página 5: h) Eleger os membros do secretariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral da ASTIMO é o órgão que dirige os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos na primeira secção da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente do Conselho de Administração dirige as sessões da Assembleia Geral e pode, em caso de impedimento, ser substituído pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral dirige as secções da Assembleia Geral, abrindo e encerrando os trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASTIMO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo o secretário geral, dois vices - secretários gerais e dois membros do secretariado, todos eleitos pela Assembleia Geral. Podendo concorrer a eleição em forma de lista.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é responsável pela materialização das decisões da Assembleia Geral da ASTIMO e deliberativo no intervalo entre as assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Competências dos titulares do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Secretário Geral é o dirigente máximo da ASTIMO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Secretário Geral da ASTIMO:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as atividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Atribuir áreas aos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Garantir o cumprimento das normas executivas no seio dos titulares dos cargos direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Zelar pela observância da disciplina laboral e cumprimento dos planos e programas da ASTIMO;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários da ASTIMO;
- Número ou marcador, página 5: g) Representar ASTIMO no plano interno e internacional;
- Número ou marcador, página 5: i) Garantir o bom relacionamento entre os vários órgãos da ASTIMO a todos níveis da ASTIMO e parceiros nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete vices-secretários Gerais da ASTIMO:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações e recomendações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar propostas de planos de actividades e orçamentos anuais. c)Representar o Secretario Geral em caso de ausência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos membros do Secretariado da ASTIMO, assistência técnica e política ao secretário geral em coordenação com os vice-secretários gerais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Direção da ASTIMO:
- Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A segurar a implementação dos planos e programas;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos e programas de actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Definir a metodologia de gestão dos recursos e assegurar a observância das normas de gestão administrativa, financeira e patrimonial da ASTIMO e disciplina interna no seio dos funcionários da ASTIMO;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a filiação e desafinação da ASTIMO em organizações de âmbito internas, internacionais e regionais;
- Número ou marcador, página 5: f) Preparar as matérias a serem submetidas ao Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) Em caso da ausência ou impedimento do Secretario Geral da ASTIMO, será designado um substituto de entre os membros do Conselho de Direção residentes em Maputo;
- Número ou marcador, página 5: h) Em caso de renúncia ou incapacidade permanente ou morte do Secretário Geral da ASTIMO, o Conselho Direcção designará, o Secretário Geral interino, até a realização da Assembleia Geral extraordinária que elegerá um outro Secretário Geral da ASTIMO no prazo de seis
- Texto do artigo, página 5: (6) Meses.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de Fiscalização composto por três membros dos quais um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da ASTIMO:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais normas internas;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção da ASTIMO e apresentar pareceres;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar as queixas, reclamações e recursos dos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar e controlar com regularidade as atividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Proceder a verificação previa e dar parecer sobre contas, planos de actividades;
- Número ou marcador, página 6: f) Apresentar parecer sobre aceitação de filiação da ASTIMO em organizações nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Património
- Texto do artigo, página 6: Constituem o património da ASTIMO, todos os bens móveis e imóveis doados, oferecidos, por pessoas físicas ou coletivas publicas ou privadas nacionais ou estrangeiros assim como construídos, ou comprado pelo fundo da ASTIMO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Texto do artigo, página 6: Sãos fundos da ASTIMO:
- Número ou marcador, página 6: a) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Donativos e contribuições que lhe sejam destinadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Receitas de angariação das actividades legalmente permitidas por lei, desenvolvidas pela ASTIMO.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 6: São Símbolos da ASTIMO:
- Número ou marcador, página 6: a) A Bandeira;
- Número ou marcador, página 6: b) O Hino;
- Número ou marcador, página 6: c) O Emblema;
- Número ou marcador, página 6: d) A estrutura e conteúdo dos símbolos serão definidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da ASTIMO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os eventuais casos omissos, existentes nos estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção e nas demais legislações aplicáveis as associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A extinção da ASTIMO, só pode ser feito por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita uma comissão liquidatária, constituída por cinco membros eleitos pala Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, e modo de liquidação e destino a dar aos bens do ASTIMO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação denomina-se por Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas, doravante designada por associação, rege-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela lei aplicável as associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, de carácter humanitário e interesse social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é de âmbito nacional e pode abrir representação em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promoção humana através de acções de incentivo moral, que visam apoiar as pessoas na superação de quaisquer formas de exclusão social;
- Número ou marcador, página 6: b) Promoção de acções de capacitação e treinamento a fim de que os indivíduos desenvolvam todo seu potencial para desfrutar de um trabalho digno, acesso à saúde e educação de qualidade, espaços adequados para lazer;
- Número ou marcador, página 6: c) Promoção do desenvolvimento humano através de execução de iniciativas de geração de renda que visam a redução da vulnerabilidade socioeconómica dos indivíduos e das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: d) Promoção da mobilização das comunidades para adesão e uso dos serviços de saúde e educação;
- Número ou marcador, página 6: e) Promoção de actividades com vista a sensibilização de acções locais, para o uso correcto do saneamento e conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros faz-se por meio de propostas de modelo adoptado pelo Conselho de Direcção assinado pelo interessado na forma deliberada pelos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico na Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituiem direito dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em reuniões executivas e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para ocupação de qualquer cargo social da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Gozar de prioridades na indicação de candidatos para ocupação de vagas para cargos executivos remuneráveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor iniciativas para sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber relatórios programáticos, financeiros e cópias de actas das reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Ser incluído em programas de assistência em caso de ser do grupo-alvo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar e fazer observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos internos e programas dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar activamente na divulgação da associação e seus programas;
- Número ou marcador, página 7: d) Desempenhar com zelo as tarefas de cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhes forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membros da associação os que:
- Número ou marcador, página 7: a) Comuniquem a vontade de se desvincularem da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Os que praticarem actos que prejudiquem a associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c), do número um, do presente artigo, é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A associação prossegue as atribuições que lhe são conferidas nestes estatutos através dos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos sendo permitida uma recondução ao cargo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Os cargos de membros dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas ao objecto social e tomar as providencias que achar convenientes para o desenvolvimento da entidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia e das quotas; f)Ratificar a admissão de novos membros e atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e deliberar sobre a perda de qualidade de membro; h)Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é o órgão que garante a orientação do funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
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