III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2023

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 7 de Julho de 2023 III SÉRIE — Número 130
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique. Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando
Parágrafo · p. 1 Vidas. Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. AZ Enterprise, Limitada. BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cis-Catering International & Serviços - Nacala, Limitada. Companhia Logística de África, Limitada. Coqueiro Night – Sociedade Unipessoal, Limitada. Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A. Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A. Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada. Diamante Coco – Sociedade Unipessoal, Limitada. DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entrepilares – Sociedade Unipesoal, Limitada. Estação de Serviços Tabaco, Limitada. Farmácia Poder da Mente, Limitada. Gestão Imobiliária e Transportes. Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Africa Internacional, Limitada. Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Instituto de Saúde Renal, Limitada. Jacoma Minerais, Limitada. Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jogo Alegre Moçambique, Limitada. Kukanela, Limitada. LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada. Loma Restaurante, Bar & Louge, Limitada. Lotus Educação e Serviços, Limitada. Lotus SPA Estética Avançada, Limitada. MERL Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microcrédito Amizade, Limitada. Mit Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Comunicações - Moc Com, Limitada. Moz Freight & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Gear, Limitada. Moz Kogane, Limitada. Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada. MY Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. NBM Right Away Services, Limitada. Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada. Patxito Chicken, Limitada. Prestami-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Princess Garden, Limitada. PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada. PwC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Qualibody, Limitada. Seminário Teológico Evangélico de Nampula. Smartsys, Limitada. Sociedade Chilombo, Limitada. Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sparber Mocambique, Limitada. TAS ICON - Tungsten Africa Service, Innovation And Consulting,
Parágrafo · p. 1 Limitada. TECHDOTS, Limitada. Ultrafarma, S.A. Vila Industrial das Carnes Vermelhas – Vicave, S.A. XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada. Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformado Vidas como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105006063, pelo sócio Abdul Magido Incusse Talatibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade unipessoal adopta a denominação Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Montepuez, bairro Nacate, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) Comércio de minérios com importação exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Comércio geral de outros bens e serviços.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Abdul Magido Incusse Talatibo equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Abdul Magido Incusse talatibo, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 5 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105004779.
Texto do artigo · p. 2 Foi aprovada Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique, constituída entre os membros:
Texto do artigo · p. 2 Armindo Alexandre Gustavo Chembane, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 31 de Outubro de 1978, natural da Maxixe, filho de Alexandre Gustavo Chembane e da Eugénia Tafula Milane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541487F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2031, residente quarteirão 1, casa 23, bairro de Albazine distrito Municipal de Kamavota;
Texto do artigo · p. 2 Carlos Xavier Pedro, nacionalidade moçambicana, nascida 10 de Fevereiro de 1980. natural de Zambézia, filho de Xavier Pedro
Texto do artigo · p. 3 e de Marcelina Benito, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101623373B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Feveiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2032, residente no bairro da Malhangalene-B, quarteirão 44, casa 93, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 3 Maira Saíde Chipa, nacionalidade moçambicana, nascida 27 de Março de 1982, natural de Maputo, filha de Saíde Chipa e de Sandra Silvino Banze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083679C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Março de 2022, válido até 28 de Julho de 2032, residente no quarteirão 34, casa 117, MagoanineBKamubucuana;
Texto do artigo · p. 3 António Joaquim Massingue, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 27 de Agosto de 1977, natural de Inhassoro, filho de Joaquim Lasse Massingue e da Laurinda Phessanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202244603N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2022, válido, residente quarteirão 1, casa 934 bairro de Nkobe Matola;
Texto do artigo · p. 3 Domingos Antônio Chissano, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 18 de Abril de 1961, natural de Xai-Xai, filho de António Chissano e da Zitasse Mulhanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259660N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2016, válido vitalício, residente quarteirão 43, casa 145, distrito Municipal das Mahotas;
Texto do artigo · p. 3 Helena Rabeca Tcheco, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 18 de Agosto de 1995, natural de Maputo, filho de pai Incógnito e da Rabeca José Tcheco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054796N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 11 de Julho de 2022 válido até 10 de Fevereiro de 2027, residente quarteirão
Texto do artigo · p. 3 12, casa 513, Albazine Kamavota; Preselino Simão, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Dezembro de 1972, natural de Morrumbene, filho de Simão José e da Laura Azaras, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586838I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2019, válido até 13 de Junho de 2029, residente quarteirão 11A, casa 43, Intaca Matola;
Texto do artigo · p. 3 André Castigo Jeremias Phelembe, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 28 de Junho de 2004, natural de Vilanculos, filho de Castigo Jeremias Phelembe e da Flora Lucas Magul, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887590N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 14 de Junho de 2019, válido até 13 de Junho de 2024, residente Bairro 5° Congresso Vilanculos sede;
Texto do artigo · p. 3 Narciso Armindo Alexandre Chembane, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 16 de Dezembro de 2001, natural
Texto do artigo · p. 3 da Maxixe, filho de Armindo Alexandre Gustavo Chembane e da Flora Lucas Magul, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105597063N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 24 de Novembro de 2020, válido até 13 de Junho de 2024, residente no quarteirão 2, Guava casa 57;
Texto do artigo · p. 3 Maria Olímpia Armando Bila, nacionalidade moçambicana, solteira nascido a 20 de Outubro de 1973, natural de maputo, filha de Armando Mabango Bila e Selvina Maposse, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304586252S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de 10 de Janeiro de 2014, válido até 10 de Janeiro de 2024, residente no quarteirão 25, casa 22, Maxaquene-B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais) Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Concorreram para o cargo de Conselho de Direcção em forma de lista:
Número ou marcador · p. 3 a) Armindo Alexandre Gustavo Chembane;
Número ou marcador · p. 3 b) Sra. Maira Saíde Chipa;
Número ou marcador · p. 3 c) António Joaquim Massingue;
Número ou marcador · p. 3 d) Carlos Xavier Pedro;
Número ou marcador · p. 3 e) Sra. Maira Saide Chipa;
Número ou marcador · p. 3 f) Sr. Narciso Armindo Chembane.
Texto do artigo · p. 3 Em resultados da votação dos trinta (30) delegados presentes, os candidatos obtiveram os seguintes resultados: Armindo Alexandre Gustavo Chembane, obteve
Texto do artigo · p. 3 (10) votos a favor; Sr., Carlos Xavier Pedro, obteve (08) votos a favor; Sr. António Joaquim Massingue (05) votos a
Texto do artigo · p. 3 favor; Sra. Maira Saíde Chipa (4) votos a favor; Sr. Narciso Armindo Chembane-(3) votos
Texto do artigo · p. 3 a favor.
Texto do artigo · p. 3 Assim, o senhor Armindo Alexandre Gustavo Chembane, foi eleito para o cargo de Secretário Geral da ASTIMO por dez (10) votos a favor.
Texto do artigo · p. 3 Assim, Sr. Carlos Xavier Pedro foi eleita por
Texto do artigo · p. 3 (08) oito votos a favor para o cargo de primeiro Vice Secretário Geral ASTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assim, Sr. António Joaquim Massingue foi eleito por (5) cinco votos a favor para o cargo.
Texto do artigo · p. 3 Sra. Maira Saíde Chipa -eleita membro do secretariado com (4 ) quatro votos a favor.
Texto do artigo · p. 3 Sr. Narciso Armindo Chembane- eleito membro do secretariado com (3 ) três votos a favor.
Texto do artigo · p. 3 Eleição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral da ASTIMO, nos termos dos estatutos, elegeu os Srs: Domingos Chissano, para o cargo de presidente
Texto do artigo · p. 3 do Conselho Fiscal da ASTIMO, por doze
Texto do artigo · p. 3 (12) votos a favor;
Texto do artigo · p. 3 Andrisse António Matusse, secretário por dez
Texto do artigo · p. 3 (10) votos a favor.
Texto do artigo · p. 3 Preselino Semião Mucuho foi eleito relator por oito (8) votos Findo o processo eleitoral, a comissão
Texto do artigo · p. 3 eleitoral, anunciou a conferência constitutiva os resultados da eleição.
Texto do artigo · p. 3 Os quais foram considerados justos, livres transparentes, tende sido aceites pelos delegados da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique, adiante designado pela abreviatura ASTIMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade e capacidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelas normas dos presentes estatutos e legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, duração e sede
Texto do artigo · p. 3 ASTIMO é de âmbito nacional, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique e pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objetivos
Texto do artigo · p. 3 São objetivos da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a organização dos trabalhadores informais nos mercados a nível nacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores informais nos mercados visando a melhoria da qualidade de serviços prestados à sociedade e reconhecimento do contributo na renda nacional;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a educação cívica dos trabalhadores informais tendo em vista melhoria da qualidade de serviços prestados a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a educação cívica dos trabalhadores informais para o contributo da conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover o licenciamento das actividades dos trabalhadores informais com vista a transição da economia informal para formal;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a representação de forma especial os trabalhadores com deficiência física na economia
Texto do artigo · p. 4 informal, visando a erradicação da discriminação, e tratamento desumano perante as autoridades municipais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 4 Admissão dos membros na ASTIMO é voluntária, implica aceitação expressa dos estatutos do ASTIMO, programa e preenchimento da ficha do membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da ASTIMO classificam-se em:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores - são todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efetivos - são os trabalhadores informais inscritos na ASTIMO; c)Membros honorários – são as entidades ou pessoas coletivas que, mesmo não operando na economia informal, se identifiquem com esta na promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores informais;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos - são as entidades ou pessoas coletivas que direita ou indiretamente, contribuem com meios materiais e financeiramente para o progresso da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Suspensão da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro é suspensa:
Número ou marcador · p. 4 a) Por falta de pagamento de quota no período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 b) Por medida disciplinar de suspensão;
Número ou marcador · p. 4 c) Por abandono das actividades sem justificação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O levantamento da suspensão da qualidade de membro ocorre:
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo pagamento da quota em dívida;
Número ou marcador · p. 4 b) Pelo fim da suspensão disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 c) Retorno as actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser representado pela ASTIMO perante o governo e outras instituições oficiais na solução dos problemas ligados ao exercício e desenvolvimento da actividade na economia informal;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na discussão de todos assuntos relacionados à ASTIMO e sugerir soluções que melhorem a vida interna ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneficiar das actividades e assistência promovida pela ASTIMO nas instituições que com ela cooperam;
Número ou marcador · p. 4 d) Beneficiar de programas de formação promovida pela ASTIMO, de técnico profissional, cultural, desportivos recreativos;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 f) Ser representado nos órgãos colegiais da ASTIMO e propor seus candidatos a eleição para cargos de direcção ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 g) Reclamar perante os órgãos sociais da ASTIMO nos actos que considere lesivos aos seus direitos de membro;
Número ou marcador · p. 4 h) Participar e ser ouvido em reuniões onde se discutem assuntos ou se tomem medidas relativas à sua pessoa como membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir com disposições do estatuto da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com zelo e competência os cargos que lhe forem confiados na ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos programas de atividades promovidas pela ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 d) Agir solidariamente em todas circunstâncias em defesa dos direitos e interesses colectivos dos membros e desenvolver a solidariedade e ajuda sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Respeitar, e cumprir as decisões tomadas pelos órgãos sociais deliberativos da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 4 f) Pagar regularmente as quotas estabelecida para os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 4 a) Ofendam o prestígio da ASTIMO, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções d a mesma;
Número ou marcador · p. 4 b) Não cumpram os deveres sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses; e
Número ou marcador · p. 4 d) Recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) Os que assim solicitarem à Assembleia Geral, ou sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o regulamento geral interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Sanções
Texto do artigo · p. 4 Podem ser aplicadas as seguintes sanções aos membros que infrinjam os princípios definidos nos estatutos e demais regulamentos da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 4 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão dos direitos até noventa dias;
Número ou marcador · p. 4 d) Expulsão;
Número ou marcador · p. 4 e) As medidas previstas nas alíneas c) e
Número ou marcador · p. 4 d) serão aplicadas aos membros que violem gravemente os princípios e regras da vida interna da ASTIMO e não acatem as críticas e conselhos que forem efetuadas pelos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) A aplicação das medidas referidas nas alíneas b), c) e d) será sempre antecedida por procedimento disciplinar no qual se dará aos membros a possibilidade de defesa;
Número ou marcador · p. 4 g) O poder disciplinar da ASTIMO é exercido pelo Conselho Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos órgãos sociais da ASTIMO é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 4 Um) É incompatível o exercício de cargos dos órgãos sociais da ASTIMO em simultâneo com os cargos de dirigente governamental.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A mesma incompatibilidade existe em relação aos cargos de órgãos sociais da ASTIMO em simultâneo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os órgãos sociais da ASTIMO eleitos para e em simultâneo forem eleitos para cargos governamentais, deverão no prazo de noventa (90) dias optarem por um dos cargos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTIMO, e fazem parte todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões da Assembleia Geral da ASTIMO quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei são do cumprimento obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral da ASTIMO reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direção ou a pedido de pelo menos 2/3 dos Conselhos Direção da ASTMO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O número de delegados para cada Assembleia Geral da ASTIMO e os mecanismos de sua eleição serão definidos por diretiva eleitoral aprovado pelo Conselho Direção da ASTMO.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os trabalhos da Assembleia Geral da ASTIMO serão regidos por um regimento a aprovado pela primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Conselho Direção decidir sobre a convocação dos delegados e convite a individualidades coletivas e singulares com o estatuto de convidados a Assembleia Geral da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Assembleia Geral da ASTIMO é dirigida por Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre a revisão dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar e aprovar o relatório de actividades da ASTIMO realizadas em cada período de cinco anos a ser apresentado pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o plano de actividades a serem desenvolvidos durante os cinco anos do mandato;
Número ou marcador · p. 5 d) Fixar o valor da joia de admissão e da quota;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a dissolução da ASTIMO e destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 5 f) Confirmar os membros do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Eleger o Secretario Geral da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 5 h) Eleger os membros do secretariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral da ASTIMO é o órgão que dirige os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos na primeira secção da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presidente do Conselho de Administração dirige as sessões da Assembleia Geral e pode, em caso de impedimento, ser substituído pelo presidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral dirige as secções da Assembleia Geral, abrindo e encerrando os trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo o secretário geral, dois vices - secretários gerais e dois membros do secretariado, todos eleitos pela Assembleia Geral. Podendo concorrer a eleição em forma de lista.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é responsável pela materialização das decisões da Assembleia Geral da ASTIMO e deliberativo no intervalo entre as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Competências dos titulares do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Secretário Geral é o dirigente máximo da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Secretário Geral da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Dirigir as atividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Atribuir áreas aos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Garantir o cumprimento das normas executivas no seio dos titulares dos cargos direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pela observância da disciplina laboral e cumprimento dos planos e programas da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 5 g) Representar ASTIMO no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 5 i) Garantir o bom relacionamento entre os vários órgãos da ASTIMO a todos níveis da ASTIMO e parceiros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete vices-secretários Gerais da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar as deliberações e recomendações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar propostas de planos de actividades e orçamentos anuais. c)Representar o Secretario Geral em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete aos membros do Secretariado da ASTIMO, assistência técnica e política ao secretário geral em coordenação com os vice-secretários gerais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Competência do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Direção da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar as deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) A segurar a implementação dos planos e programas;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar propostas de planos e programas de actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Definir a metodologia de gestão dos recursos e assegurar a observância das normas de gestão administrativa, financeira e patrimonial da ASTIMO e disciplina interna no seio dos funcionários da ASTIMO;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a filiação e desafinação da ASTIMO em organizações de âmbito internas, internacionais e regionais;
Número ou marcador · p. 5 f) Preparar as matérias a serem submetidas ao Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) Em caso da ausência ou impedimento do Secretario Geral da ASTIMO, será designado um substituto de entre os membros do Conselho de Direção residentes em Maputo;
Número ou marcador · p. 5 h) Em caso de renúncia ou incapacidade permanente ou morte do Secretário Geral da ASTIMO, o Conselho Direcção designará, o Secretário Geral interino, até a realização da Assembleia Geral extraordinária que elegerá um outro Secretário Geral da ASTIMO no prazo de seis
Texto do artigo · p. 5 (6) Meses.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de Fiscalização composto por três membros dos quais um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais normas internas;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção da ASTIMO e apresentar pareceres;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar as queixas, reclamações e recursos dos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Acompanhar e controlar com regularidade as atividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Proceder a verificação previa e dar parecer sobre contas, planos de actividades;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar parecer sobre aceitação de filiação da ASTIMO em organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 6 Património
Texto do artigo · p. 6 Constituem o património da ASTIMO, todos os bens móveis e imóveis doados, oferecidos, por pessoas físicas ou coletivas publicas ou privadas nacionais ou estrangeiros assim como construídos, ou comprado pelo fundo da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 6 Fundos
Texto do artigo · p. 6 Sãos fundos da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos e contribuições que lhe sejam destinadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Receitas de angariação das actividades legalmente permitidas por lei, desenvolvidas pela ASTIMO.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 6 São Símbolos da ASTIMO:
Número ou marcador · p. 6 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 6 b) O Hino;
Número ou marcador · p. 6 c) O Emblema;
Número ou marcador · p. 6 d) A estrutura e conteúdo dos símbolos serão definidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da ASTIMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os eventuais casos omissos, existentes nos estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção e nas demais legislações aplicáveis as associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A extinção da ASTIMO, só pode ser feito por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita uma comissão liquidatária, constituída por cinco membros eleitos pala Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, e modo de liquidação e destino a dar aos bens do ASTIMO.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação denomina-se por Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas, doravante designada por associação, rege-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela lei aplicável as associações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, de carácter humanitário e interesse social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação é de âmbito nacional e pode abrir representação em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção humana através de acções de incentivo moral, que visam apoiar as pessoas na superação de quaisquer formas de exclusão social;
Número ou marcador · p. 6 b) Promoção de acções de capacitação e treinamento a fim de que os indivíduos desenvolvam todo seu potencial para desfrutar de um trabalho digno, acesso à saúde e educação de qualidade, espaços adequados para lazer;
Número ou marcador · p. 6 c) Promoção do desenvolvimento humano através de execução de iniciativas de geração de renda que visam a redução da vulnerabilidade socioeconómica dos indivíduos e das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 d) Promoção da mobilização das comunidades para adesão e uso dos serviços de saúde e educação;
Número ou marcador · p. 6 e) Promoção de actividades com vista a sensibilização de acções locais, para o uso correcto do saneamento e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão dos membros faz-se por meio de propostas de modelo adoptado pelo Conselho de Direcção assinado pelo interessado na forma deliberada pelos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico na Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituiem direito dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em reuniões executivas e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para ocupação de qualquer cargo social da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Gozar de prioridades na indicação de candidatos para ocupação de vagas para cargos executivos remuneráveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor iniciativas para sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber relatórios programáticos, financeiros e cópias de actas das reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser incluído em programas de assistência em caso de ser do grupo-alvo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar pontualmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar e fazer observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos internos e programas dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar activamente na divulgação da associação e seus programas;
Número ou marcador · p. 7 d) Desempenhar com zelo as tarefas de cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhes forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membros da associação os que:
Número ou marcador · p. 7 a) Comuniquem a vontade de se desvincularem da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que praticarem actos que prejudiquem a associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perda de qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c), do número um, do presente artigo, é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A associação prossegue as atribuições que lhe são conferidas nestes estatutos através dos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos sendo permitida uma recondução ao cargo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os cargos de membros dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas ao objecto social e tomar as providencias que achar convenientes para o desenvolvimento da entidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e exonerar titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia e das quotas; f)Ratificar a admissão de novos membros e atribuir a categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar e deliberar sobre a perda de qualidade de membro; h)Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia é o órgão que garante a orientação do funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 7 de Julho de 2023 III SÉRIE — Número 130
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 130
  3. Texto lido por imagem, página 1: BO
  4. Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique. Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando
  11. Parágrafo, página 1: Vidas. Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. AZ Enterprise, Limitada. BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cis-Catering International & Serviços - Nacala, Limitada. Companhia Logística de África, Limitada. Coqueiro Night – Sociedade Unipessoal, Limitada. Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A. Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A. Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada. Diamante Coco – Sociedade Unipessoal, Limitada. DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Entrepilares – Sociedade Unipesoal, Limitada. Estação de Serviços Tabaco, Limitada. Farmácia Poder da Mente, Limitada. Gestão Imobiliária e Transportes. Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Africa Internacional, Limitada. Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto de Saúde Renal, Limitada. Jacoma Minerais, Limitada. Jia Xun – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jogo Alegre Moçambique, Limitada. Kukanela, Limitada. LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada. Loma Restaurante, Bar & Louge, Limitada. Lotus Educação e Serviços, Limitada. Lotus SPA Estética Avançada, Limitada. MERL Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Microcrédito Amizade, Limitada. Mit Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Comunicações - Moc Com, Limitada. Moz Freight & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Gear, Limitada. Moz Kogane, Limitada. Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada. MY Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. NBM Right Away Services, Limitada. Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada. Patxito Chicken, Limitada. Prestami-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Princess Garden, Limitada. PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada. PwC Tax Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Qualibody, Limitada. Seminário Teológico Evangélico de Nampula. Smartsys, Limitada. Sociedade Chilombo, Limitada. Sombras MC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sparber Mocambique, Limitada. TAS ICON - Tungsten Africa Service, Innovation And Consulting,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. TECHDOTS, Limitada. Ultrafarma, S.A. Vila Industrial das Carnes Vermelhas – Vicave, S.A. XIVONI - Actuaries & Consultants, Limitada. Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUICIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
  18. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO.
  19. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 6 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformado Vidas como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  22. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração dos estatutos.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas.
  24. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Dezembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 2: Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Julho de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105006063, pelo sócio Abdul Magido Incusse Talatibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede social)
  30. Texto do artigo, página 2: A sociedade unipessoal adopta a denominação Abdul Gems – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na cidade de Montepuez, bairro Nacate, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Comércio de minérios com importação exportação.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Comércio geral de outros bens e serviços.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao uníco sócio o senhor Abdul Magido Incusse Talatibo equivalente a 100%.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Abdul Magido Incusse talatibo, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Pemba, 5 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique – ASTIMO
  54. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeito de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105004779.
  55. Texto do artigo, página 2: Foi aprovada Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique, constituída entre os membros:
  56. Texto do artigo, página 2: Armindo Alexandre Gustavo Chembane, nacionalidade moçambicana, casado, nascido a 31 de Outubro de 1978, natural da Maxixe, filho de Alexandre Gustavo Chembane e da Eugénia Tafula Milane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541487F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Janeiro de 2021, válido até 12 de Janeiro de 2031, residente quarteirão 1, casa 23, bairro de Albazine distrito Municipal de Kamavota;
  57. Texto do artigo, página 2: Carlos Xavier Pedro, nacionalidade moçambicana, nascida 10 de Fevereiro de 1980. natural de Zambézia, filho de Xavier Pedro
  58. Texto do artigo, página 3: e de Marcelina Benito, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101623373B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Feveiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2032, residente no bairro da Malhangalene-B, quarteirão 44, casa 93, Kampfumo;
  59. Texto do artigo, página 3: Maira Saíde Chipa, nacionalidade moçambicana, nascida 27 de Março de 1982, natural de Maputo, filha de Saíde Chipa e de Sandra Silvino Banze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300083679C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Março de 2022, válido até 28 de Julho de 2032, residente no quarteirão 34, casa 117, MagoanineBKamubucuana;
  60. Texto do artigo, página 3: António Joaquim Massingue, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 27 de Agosto de 1977, natural de Inhassoro, filho de Joaquim Lasse Massingue e da Laurinda Phessanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202244603N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Outubro de 2022, válido, residente quarteirão 1, casa 934 bairro de Nkobe Matola;
  61. Texto do artigo, página 3: Domingos Antônio Chissano, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 18 de Abril de 1961, natural de Xai-Xai, filho de António Chissano e da Zitasse Mulhanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259660N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2016, válido vitalício, residente quarteirão 43, casa 145, distrito Municipal das Mahotas;
  62. Texto do artigo, página 3: Helena Rabeca Tcheco, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 18 de Agosto de 1995, natural de Maputo, filho de pai Incógnito e da Rabeca José Tcheco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054796N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 11 de Julho de 2022 válido até 10 de Fevereiro de 2027, residente quarteirão
  63. Texto do artigo, página 3: 12, casa 513, Albazine Kamavota; Preselino Simão, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 17 de Dezembro de 1972, natural de Morrumbene, filho de Simão José e da Laura Azaras, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586838I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Junho de 2019, válido até 13 de Junho de 2029, residente quarteirão 11A, casa 43, Intaca Matola;
  64. Texto do artigo, página 3: André Castigo Jeremias Phelembe, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 28 de Junho de 2004, natural de Vilanculos, filho de Castigo Jeremias Phelembe e da Flora Lucas Magul, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887590N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 14 de Junho de 2019, válido até 13 de Junho de 2024, residente Bairro 5° Congresso Vilanculos sede;
  65. Texto do artigo, página 3: Narciso Armindo Alexandre Chembane, nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 16 de Dezembro de 2001, natural
  66. Texto do artigo, página 3: da Maxixe, filho de Armindo Alexandre Gustavo Chembane e da Flora Lucas Magul, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105597063N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a 24 de Novembro de 2020, válido até 13 de Junho de 2024, residente no quarteirão 2, Guava casa 57;
  67. Texto do artigo, página 3: Maria Olímpia Armando Bila, nacionalidade moçambicana, solteira nascido a 20 de Outubro de 1973, natural de maputo, filha de Armando Mabango Bila e Selvina Maposse, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304586252S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de 10 de Janeiro de 2014, válido até 10 de Janeiro de 2024, residente no quarteirão 25, casa 22, Maxaquene-B, cidade de Maputo.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais) Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 3: Concorreram para o cargo de Conselho de Direcção em forma de lista:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Armindo Alexandre Gustavo Chembane;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Sra. Maira Saíde Chipa;
  73. Número ou marcador, página 3: c) António Joaquim Massingue;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Carlos Xavier Pedro;
  75. Número ou marcador, página 3: e) Sra. Maira Saide Chipa;
  76. Número ou marcador, página 3: f) Sr. Narciso Armindo Chembane.
  77. Texto do artigo, página 3: Em resultados da votação dos trinta (30) delegados presentes, os candidatos obtiveram os seguintes resultados: Armindo Alexandre Gustavo Chembane, obteve
  78. Texto do artigo, página 3: (10) votos a favor; Sr., Carlos Xavier Pedro, obteve (08) votos a favor; Sr. António Joaquim Massingue (05) votos a
  79. Texto do artigo, página 3: favor; Sra. Maira Saíde Chipa (4) votos a favor; Sr. Narciso Armindo Chembane-(3) votos
  80. Texto do artigo, página 3: a favor.
  81. Texto do artigo, página 3: Assim, o senhor Armindo Alexandre Gustavo Chembane, foi eleito para o cargo de Secretário Geral da ASTIMO por dez (10) votos a favor.
  82. Texto do artigo, página 3: Assim, Sr. Carlos Xavier Pedro foi eleita por
  83. Texto do artigo, página 3: (08) oito votos a favor para o cargo de primeiro Vice Secretário Geral ASTIMO
  84. Texto do artigo, página 3: Assim, Sr. António Joaquim Massingue foi eleito por (5) cinco votos a favor para o cargo.
  85. Texto do artigo, página 3: Sra. Maira Saíde Chipa -eleita membro do secretariado com (4 ) quatro votos a favor.
  86. Texto do artigo, página 3: Sr. Narciso Armindo Chembane- eleito membro do secretariado com (3 ) três votos a favor.
  87. Texto do artigo, página 3: Eleição do Conselho Fiscal
  88. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral da ASTIMO, nos termos dos estatutos, elegeu os Srs: Domingos Chissano, para o cargo de presidente
  89. Texto do artigo, página 3: do Conselho Fiscal da ASTIMO, por doze
  90. Texto do artigo, página 3: (12) votos a favor;
  91. Texto do artigo, página 3: Andrisse António Matusse, secretário por dez
  92. Texto do artigo, página 3: (10) votos a favor.
  93. Texto do artigo, página 3: Preselino Semião Mucuho foi eleito relator por oito (8) votos Findo o processo eleitoral, a comissão
  94. Texto do artigo, página 3: eleitoral, anunciou a conferência constitutiva os resultados da eleição.
  95. Texto do artigo, página 3: Os quais foram considerados justos, livres transparentes, tende sido aceites pelos delegados da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  98. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  99. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação dos Trabalhadores Informais de Moçambique, adiante designado pela abreviatura ASTIMO é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade e capacidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelas normas dos presentes estatutos e legislação nacional aplicável.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  101. Texto do artigo, página 3: Âmbito, duração e sede
  102. Texto do artigo, página 3: ASTIMO é de âmbito nacional, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique e pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  104. Texto do artigo, página 3: Objetivos
  105. Texto do artigo, página 3: São objetivos da ASTIMO:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Promover a organização dos trabalhadores informais nos mercados a nível nacional;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores informais nos mercados visando a melhoria da qualidade de serviços prestados à sociedade e reconhecimento do contributo na renda nacional;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Promover a educação cívica dos trabalhadores informais tendo em vista melhoria da qualidade de serviços prestados a sociedade;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Promover a educação cívica dos trabalhadores informais para o contributo da conservação do meio ambiente;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Promover o licenciamento das actividades dos trabalhadores informais com vista a transição da economia informal para formal;
  111. Número ou marcador, página 3: f) Promover a representação de forma especial os trabalhadores com deficiência física na economia
  112. Texto do artigo, página 4: informal, visando a erradicação da discriminação, e tratamento desumano perante as autoridades municipais.
  113. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  115. Texto do artigo, página 4: Admissão de membros
  116. Texto do artigo, página 4: Admissão dos membros na ASTIMO é voluntária, implica aceitação expressa dos estatutos do ASTIMO, programa e preenchimento da ficha do membro.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  118. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  119. Texto do artigo, página 4: Os membros da ASTIMO classificam-se em:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - são todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Membros efetivos - são os trabalhadores informais inscritos na ASTIMO; c)Membros honorários – são as entidades ou pessoas coletivas que, mesmo não operando na economia informal, se identifiquem com esta na promoção dos direitos e interesses dos trabalhadores informais;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos - são as entidades ou pessoas coletivas que direita ou indiretamente, contribuem com meios materiais e financeiramente para o progresso da ASTIMO.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  124. Texto do artigo, página 4: Suspensão da qualidade de membro
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro é suspensa:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Por falta de pagamento de quota no período superior a seis meses;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Por medida disciplinar de suspensão;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Por abandono das actividades sem justificação.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) O levantamento da suspensão da qualidade de membro ocorre:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Pelo pagamento da quota em dívida;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Pelo fim da suspensão disciplinar;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Retorno as actividades.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  134. Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
  135. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Ser representado pela ASTIMO perante o governo e outras instituições oficiais na solução dos problemas ligados ao exercício e desenvolvimento da actividade na economia informal;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Participar na discussão de todos assuntos relacionados à ASTIMO e sugerir soluções que melhorem a vida interna ASTIMO;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Beneficiar das actividades e assistência promovida pela ASTIMO nas instituições que com ela cooperam;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Beneficiar de programas de formação promovida pela ASTIMO, de técnico profissional, cultural, desportivos recreativos;
  140. Número ou marcador, página 4: e) Ser informado regularmente das actividades desenvolvidas pela ASTIMO;
  141. Número ou marcador, página 4: f) Ser representado nos órgãos colegiais da ASTIMO e propor seus candidatos a eleição para cargos de direcção ASTIMO;
  142. Número ou marcador, página 4: g) Reclamar perante os órgãos sociais da ASTIMO nos actos que considere lesivos aos seus direitos de membro;
  143. Número ou marcador, página 4: h) Participar e ser ouvido em reuniões onde se discutem assuntos ou se tomem medidas relativas à sua pessoa como membro.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  146. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com disposições do estatuto da ASTIMO;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo e competência os cargos que lhe forem confiados na ASTIMO;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos programas de atividades promovidas pela ASTIMO;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Agir solidariamente em todas circunstâncias em defesa dos direitos e interesses colectivos dos membros e desenvolver a solidariedade e ajuda sociais;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Respeitar, e cumprir as decisões tomadas pelos órgãos sociais deliberativos da ASTIMO;
  152. Número ou marcador, página 4: f) Pagar regularmente as quotas estabelecida para os membros.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  154. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
  155. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membros os que:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Ofendam o prestígio da ASTIMO, impeçam, prejudiquem ou perturbem o livre exercício das funções d a mesma;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Não cumpram os deveres sociais;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Deixem de pagar as suas quotas por um período superior a três meses; e
  159. Número ou marcador, página 4: d) Recusem aceitar ou desempenhar qualquer cargo associativo, salvo motivo justificado aceite pelo Conselho de Direcção;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Os que assim solicitarem à Assembleia Geral, ou sob proposta do Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer membro, fixando o regulamento geral interno o processo a seguir para a tomada de tal decisão, bem como as condições de readmissão.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  163. Texto do artigo, página 4: Sanções
  164. Texto do artigo, página 4: Podem ser aplicadas as seguintes sanções aos membros que infrinjam os princípios definidos nos estatutos e demais regulamentos da ASTIMO:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Advertência;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Repreensão registada;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão dos direitos até noventa dias;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Expulsão;
  169. Número ou marcador, página 4: e) As medidas previstas nas alíneas c) e
  170. Número ou marcador, página 4: d) serão aplicadas aos membros que violem gravemente os princípios e regras da vida interna da ASTIMO e não acatem as críticas e conselhos que forem efetuadas pelos seus órgãos sociais;
  171. Número ou marcador, página 4: f) A aplicação das medidas referidas nas alíneas b), c) e d) será sempre antecedida por procedimento disciplinar no qual se dará aos membros a possibilidade de defesa;
  172. Número ou marcador, página 4: g) O poder disciplinar da ASTIMO é exercido pelo Conselho Direcção.
  173. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  175. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  176. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  181. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  182. Texto do artigo, página 4: O mandato dos órgãos sociais da ASTIMO é de cinco anos renováveis.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  184. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidade
  185. Número ou marcador, página 4: Um) É incompatível o exercício de cargos dos órgãos sociais da ASTIMO em simultâneo com os cargos de dirigente governamental.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A mesma incompatibilidade existe em relação aos cargos de órgãos sociais da ASTIMO em simultâneo.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Os órgãos sociais da ASTIMO eleitos para e em simultâneo forem eleitos para cargos governamentais, deverão no prazo de noventa (90) dias optarem por um dos cargos.
  188. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  190. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição da Assembleia Geral
  191. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASTIMO, e fazem parte todos os membros da associação.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões da Assembleia Geral da ASTIMO quando tomadas em conformidade com os estatutos e a lei são do cumprimento obrigatório para todos membros.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  194. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
  195. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral da ASTIMO reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente por iniciativa do Conselho de Direção ou a pedido de pelo menos 2/3 dos Conselhos Direção da ASTMO.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) O número de delegados para cada Assembleia Geral da ASTIMO e os mecanismos de sua eleição serão definidos por diretiva eleitoral aprovado pelo Conselho Direção da ASTMO.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) Os trabalhos da Assembleia Geral da ASTIMO serão regidos por um regimento a aprovado pela primeira sessão da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Conselho Direção decidir sobre a convocação dos delegados e convite a individualidades coletivas e singulares com o estatuto de convidados a Assembleia Geral da ASTIMO.
  199. Número ou marcador, página 5: Cinco) Assembleia Geral da ASTIMO é dirigida por Mesa da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  201. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  202. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral da ASTIMO:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre a revisão dos presentes estatutos;
  204. Número ou marcador, página 5: b) Analisar e aprovar o relatório de actividades da ASTIMO realizadas em cada período de cinco anos a ser apresentado pelo Conselho Direcção;
  205. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o plano de actividades a serem desenvolvidos durante os cinco anos do mandato;
  206. Número ou marcador, página 5: d) Fixar o valor da joia de admissão e da quota;
  207. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a dissolução da ASTIMO e destino a dar ao seu património;
  208. Número ou marcador, página 5: f) Confirmar os membros do Conselho Direcção;
  209. Número ou marcador, página 5: g) Eleger o Secretario Geral da ASTIMO;
  210. Número ou marcador, página 5: h) Eleger os membros do secretariado.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  212. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  213. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral da ASTIMO é o órgão que dirige os trabalhos da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  215. Texto do artigo, página 5: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e um secretário eleitos na primeira secção da Assembleia Geral.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) O presidente do Conselho de Administração dirige as sessões da Assembleia Geral e pode, em caso de impedimento, ser substituído pelo presidente.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  219. Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  220. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral dirige as secções da Assembleia Geral, abrindo e encerrando os trabalhos.
  221. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  223. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  224. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da ASTIMO.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo o secretário geral, dois vices - secretários gerais e dois membros do secretariado, todos eleitos pela Assembleia Geral. Podendo concorrer a eleição em forma de lista.
  226. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é responsável pela materialização das decisões da Assembleia Geral da ASTIMO e deliberativo no intervalo entre as assembleias gerais.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  228. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
  229. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  231. Texto do artigo, página 5: Competências dos titulares do Conselho de Direcção
  232. Número ou marcador, página 5: Um) O Secretário Geral é o dirigente máximo da ASTIMO.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Secretário Geral da ASTIMO:
  234. Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 5: b) Dirigir as atividades do Conselho de Direcção;
  236. Número ou marcador, página 5: c) Atribuir áreas aos membros do Conselho de Direcção;
  237. Número ou marcador, página 5: d) Garantir o cumprimento das normas executivas no seio dos titulares dos cargos direcção;
  238. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pela observância da disciplina laboral e cumprimento dos planos e programas da ASTIMO;
  239. Número ou marcador, página 5: f) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários da ASTIMO;
  240. Número ou marcador, página 5: g) Representar ASTIMO no plano interno e internacional;
  241. Número ou marcador, página 5: i) Garantir o bom relacionamento entre os vários órgãos da ASTIMO a todos níveis da ASTIMO e parceiros nacionais e internacionais.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) Compete vices-secretários Gerais da ASTIMO:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações e recomendações do Conselho de Direcção.
  244. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar propostas de planos de actividades e orçamentos anuais. c)Representar o Secretario Geral em caso de ausência.
  245. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete aos membros do Secretariado da ASTIMO, assistência técnica e política ao secretário geral em coordenação com os vice-secretários gerais.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  247. Texto do artigo, página 5: Competência do Conselho de Direção
  248. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Direção da ASTIMO:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Executar as deliberações e recomendações da Assembleia Geral;
  250. Número ou marcador, página 5: b) A segurar a implementação dos planos e programas;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar propostas de planos e programas de actividades;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Definir a metodologia de gestão dos recursos e assegurar a observância das normas de gestão administrativa, financeira e patrimonial da ASTIMO e disciplina interna no seio dos funcionários da ASTIMO;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Propor a filiação e desafinação da ASTIMO em organizações de âmbito internas, internacionais e regionais;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Preparar as matérias a serem submetidas ao Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 5: g) Em caso da ausência ou impedimento do Secretario Geral da ASTIMO, será designado um substituto de entre os membros do Conselho de Direção residentes em Maputo;
  256. Número ou marcador, página 5: h) Em caso de renúncia ou incapacidade permanente ou morte do Secretário Geral da ASTIMO, o Conselho Direcção designará, o Secretário Geral interino, até a realização da Assembleia Geral extraordinária que elegerá um outro Secretário Geral da ASTIMO no prazo de seis
  257. Texto do artigo, página 5: (6) Meses.
  258. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  260. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  261. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é um Órgão de Fiscalização composto por três membros dos quais um presidente, um secretário e um relator.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
  264. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  265. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justificar.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
  267. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho Fiscal
  268. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal da ASTIMO:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais normas internas;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Analisar os relatórios das actividades e de contas do Conselho de Direcção da ASTIMO e apresentar pareceres;
  271. Número ou marcador, página 6: c) Analisar as queixas, reclamações e recursos dos membros;
  272. Número ou marcador, página 6: d) Acompanhar e controlar com regularidade as atividades do Conselho de Direcção;
  273. Número ou marcador, página 6: e) Proceder a verificação previa e dar parecer sobre contas, planos de actividades;
  274. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar parecer sobre aceitação de filiação da ASTIMO em organizações nacionais e internacionais.
  275. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
  277. Texto do artigo, página 6: Património
  278. Texto do artigo, página 6: Constituem o património da ASTIMO, todos os bens móveis e imóveis doados, oferecidos, por pessoas físicas ou coletivas publicas ou privadas nacionais ou estrangeiros assim como construídos, ou comprado pelo fundo da ASTIMO.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
  280. Texto do artigo, página 6: Fundos
  281. Texto do artigo, página 6: Sãos fundos da ASTIMO:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Quotas dos membros;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Jóia dos membros;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Donativos e contribuições que lhe sejam destinadas;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Receitas de angariação das actividades legalmente permitidas por lei, desenvolvidas pela ASTIMO.
  286. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  288. Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
  289. Texto do artigo, página 6: São Símbolos da ASTIMO:
  290. Número ou marcador, página 6: a) A Bandeira;
  291. Número ou marcador, página 6: b) O Hino;
  292. Número ou marcador, página 6: c) O Emblema;
  293. Número ou marcador, página 6: d) A estrutura e conteúdo dos símbolos serão definidos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da ASTIMO.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  295. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 6: Os eventuais casos omissos, existentes nos estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção e nas demais legislações aplicáveis as associações.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  298. Texto do artigo, página 6: Extinção e liquidação
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A extinção da ASTIMO, só pode ser feito por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e nos casos previstos na lei.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita uma comissão liquidatária, constituída por cinco membros eleitos pala Assembleia Geral, que determinam os seus poderes, e modo de liquidação e destino a dar aos bens do ASTIMO.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E DOIS
  302. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  303. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor após o seu reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
  304. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 6: Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  307. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  309. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A associação denomina-se por Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas, doravante designada por associação, rege-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela lei aplicável as associações na República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, de carácter humanitário e interesse social sem fins lucrativos.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  313. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é de âmbito nacional e pode abrir representação em qualquer local dentro do território nacional.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação tem a sua sede na cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  318. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  319. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivos:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Promoção humana através de acções de incentivo moral, que visam apoiar as pessoas na superação de quaisquer formas de exclusão social;
  321. Número ou marcador, página 6: b) Promoção de acções de capacitação e treinamento a fim de que os indivíduos desenvolvam todo seu potencial para desfrutar de um trabalho digno, acesso à saúde e educação de qualidade, espaços adequados para lazer;
  322. Número ou marcador, página 6: c) Promoção do desenvolvimento humano através de execução de iniciativas de geração de renda que visam a redução da vulnerabilidade socioeconómica dos indivíduos e das comunidades;
  323. Número ou marcador, página 6: d) Promoção da mobilização das comunidades para adesão e uso dos serviços de saúde e educação;
  324. Número ou marcador, página 6: e) Promoção de actividades com vista a sensibilização de acções locais, para o uso correcto do saneamento e conservação do meio ambiente.
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  327. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros faz-se por meio de propostas de modelo adoptado pelo Conselho de Direcção assinado pelo interessado na forma deliberada pelos seus estatutos.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  332. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  333. Texto do artigo, página 7: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico na Assembleia Geral Constituinte;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto;
  336. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da associação;
  337. Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da associação.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  339. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  340. Texto do artigo, página 7: Constituiem direito dos membros:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Participar em reuniões executivas e assembleias gerais;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para ocupação de qualquer cargo social da associação;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Gozar de prioridades na indicação de candidatos para ocupação de vagas para cargos executivos remuneráveis;
  344. Número ou marcador, página 7: d) Propor iniciativas para sustentabilidade da associação;
  345. Número ou marcador, página 7: e) Receber relatórios programáticos, financeiros e cópias de actas das reuniões da associação;
  346. Número ou marcador, página 7: f) Ser incluído em programas de assistência em caso de ser do grupo-alvo.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  348. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  349. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  350. Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as suas quotas;
  351. Número ou marcador, página 7: b) Observar e fazer observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos internos e programas dos órgãos sociais da associação;
  352. Número ou marcador, página 7: c) Participar activamente na divulgação da associação e seus programas;
  353. Número ou marcador, página 7: d) Desempenhar com zelo as tarefas de cargos para que forem eleitos;
  354. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhes forem atribuídos;
  355. Número ou marcador, página 7: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  357. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membros da associação os que:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Comuniquem a vontade de se desvincularem da associação;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Os que praticarem actos que prejudiquem a associação;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c), do número um, do presente artigo, é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  363. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  365. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  366. Texto do artigo, página 7: A associação prossegue as atribuições que lhe são conferidas nestes estatutos através dos seguintes órgãos sociais:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  371. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  372. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos sendo permitida uma recondução ao cargo.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  374. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  375. Texto do artigo, página 7: Os cargos de membros dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
  376. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  378. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  379. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas ao objecto social e tomar as providencias que achar convenientes para o desenvolvimento da entidade.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  382. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  386. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  387. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar titulares dos órgãos sociais;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  390. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos;
  392. Número ou marcador, página 7: e) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia e das quotas; f)Ratificar a admissão de novos membros e atribuir a categoria de membro honorário;
  393. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e deliberar sobre a perda de qualidade de membro; h)Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
  394. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  396. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  397. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é o órgão que garante a orientação do funcionamento da Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  399. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  400. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
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