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- Texto do artigo, página 45: Sparber Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001210, uma entidade denominada Sparber Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 45: Filipe Jaber Bringas, natural do Israel e de nacionalidade espanhóla, portador do Passaporte n.º PAP388415, emitido pelo Reúno Espanhol, a 22 de Novembro de 2022, residente na cidade de Calle Iturleku, n.º 1 48100 Laukariz Vizcaya no reúno da espanha; e
- Texto do artigo, página 45: Ehud Nemirovsky Rozenfeld, natural do Israel e nacionalida espanhóla, portador do Passaporte n.º PAJ096678, emitido pelo Reúno da Espanha, a 30 de Abril de 2019, residente na cidade de Calle Murillo 23, 28860, Paracuellos de Jarama Madrid Espanha.
- Texto do artigo, página 45: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 45: Denomição, sede e duração
- Texto do artigo, página 45: A empresa adota o nome Sparber Moçambique, Limitada, empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, 250, 4.º andar, n.º 50, edifício Times Square. A duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 45: Objectivo
- Número ou marcador, página 45: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 45: a) Serviços de logística, transporte internacional de mercadorias raios-X, aéreo e terrestre, importação e exportação, manutenção e reparação de diversos equipamentos indústrias;
- Número ou marcador, página 45: b) Consultoria, acessória e prestação de serviços, comercio de máquinas e equipamentos industriais, navegação e outros fins, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração pode aceitar que a empresa exerça quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas ao seu objectivo principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas e não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Filipe Jaber Bringas, correspondente a noventa e cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ehud Nemirovsky Rozenfeld, correspondente a cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 45: Alteração de capital
- Texto do artigo, página 45: A empresa pode por resolução, aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação; consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 45: Três) No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 45: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos: Por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 45: Morte ou incapacidade dos sócios e administração
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio-gerente Filipe Jaber Bringas, e bastando a
- Texto do artigo, página 46: sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral e contas
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de receção com antecedência, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados salvos nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 46: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente será dado um balanço que fechara com a data de trinta e um de dezembro, sendo submetido a assembleia geral para provação.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixa para a constituição da reserva legal até esta integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 46: Três) Realizado o estabelecimento no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas, salvo se a assembleia decidi outras aplicações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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