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Texto do artigo · p. 45 Sparber Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001210, uma entidade denominada Sparber Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Filipe Jaber Bringas, natural do Israel e de nacionalidade espanhóla, portador do Passaporte n.º PAP388415, emitido pelo Reúno Espanhol, a 22 de Novembro de 2022, residente na cidade de Calle Iturleku, n.º 1 48100 Laukariz Vizcaya no reúno da espanha; e
Texto do artigo · p. 45 Ehud Nemirovsky Rozenfeld, natural do Israel e nacionalida espanhóla, portador do Passaporte n.º PAJ096678, emitido pelo Reúno da Espanha, a 30 de Abril de 2019, residente na cidade de Calle Murillo 23, 28860, Paracuellos de Jarama Madrid Espanha.
Texto do artigo · p. 45 Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 45 Denomição, sede e duração
Texto do artigo · p. 45 A empresa adota o nome Sparber Moçambique, Limitada, empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, 250, 4.º andar, n.º 50, edifício Times Square. A duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 45 Objectivo
Número ou marcador · p. 45 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 45 a) Serviços de logística, transporte internacional de mercadorias raios-X, aéreo e terrestre, importação e exportação, manutenção e reparação de diversos equipamentos indústrias;
Número ou marcador · p. 45 b) Consultoria, acessória e prestação de serviços, comercio de máquinas e equipamentos industriais, navegação e outros fins, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração pode aceitar que a empresa exerça quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas ao seu objectivo principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Filipe Jaber Bringas, correspondente a noventa e cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ehud Nemirovsky Rozenfeld, correspondente a cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 Alteração de capital
Texto do artigo · p. 45 A empresa pode por resolução, aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação; consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 45 Três) No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 45 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 45 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos: Por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 45 Morte ou incapacidade dos sócios e administração
Texto do artigo · p. 45 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 45 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio-gerente Filipe Jaber Bringas, e bastando a
Texto do artigo · p. 46 sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral e contas
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de receção com antecedência, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados salvos nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 46 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 46 Um) Anualmente será dado um balanço que fechara com a data de trinta e um de dezembro, sendo submetido a assembleia geral para provação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixa para a constituição da reserva legal até esta integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 46 Três) Realizado o estabelecimento no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas, salvo se a assembleia decidi outras aplicações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 46 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Sparber Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001210, uma entidade denominada Sparber Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É elebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Filipe Jaber Bringas, natural do Israel e de nacionalidade espanhóla, portador do Passaporte n.º PAP388415, emitido pelo Reúno Espanhol, a 22 de Novembro de 2022, residente na cidade de Calle Iturleku, n.º 1 48100 Laukariz Vizcaya no reúno da espanha; e
  5. Texto do artigo, página 45: Ehud Nemirovsky Rozenfeld, natural do Israel e nacionalida espanhóla, portador do Passaporte n.º PAJ096678, emitido pelo Reúno da Espanha, a 30 de Abril de 2019, residente na cidade de Calle Murillo 23, 28860, Paracuellos de Jarama Madrid Espanha.
  6. Texto do artigo, página 45: Constituem entre si e de acordo com o artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 45: Denomição, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 45: A empresa adota o nome Sparber Moçambique, Limitada, empresa tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, 250, 4.º andar, n.º 50, edifício Times Square. A duração da empresa será por tempo indeterminado, a contar a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 45: Objectivo
  12. Número ou marcador, página 45: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  13. Número ou marcador, página 45: a) Serviços de logística, transporte internacional de mercadorias raios-X, aéreo e terrestre, importação e exportação, manutenção e reparação de diversos equipamentos indústrias;
  14. Número ou marcador, página 45: b) Consultoria, acessória e prestação de serviços, comercio de máquinas e equipamentos industriais, navegação e outros fins, realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração pode aceitar que a empresa exerça quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas ao seu objectivo principal, praticar actos complementares à sua actividade e outras actividades lucrativas que sejam devidamente autorizadas e licenciadas e não proibidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 45: Capital social
  18. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Filipe Jaber Bringas, correspondente a noventa e cinco por cento do capital;
  20. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Ehud Nemirovsky Rozenfeld, correspondente a cinco por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 45: Alteração de capital
  24. Texto do artigo, página 45: A empresa pode por resolução, aumentar o seu capital social autorizado mediante a criação de novas acções do montante especificado na deliberação; consolidar todo ou parte do seu capital social autorizado em acções de valor superior às suas acções existentes.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão de quotas depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
  28. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica sempre reservada a direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  29. Número ou marcador, página 45: Três) No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-la livremente a quem e como entender.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 45: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos: Por morte ou interdição de qualquer sócio.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 45: Morte ou incapacidade dos sócios e administração
  35. Texto do artigo, página 45: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais devendo mandatar, um de entre eles que a todos representante na sociedade enquanto a respectiva quota mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier deliberado em assembleia geral fica a cargo do sócio-gerente Filipe Jaber Bringas, e bastando a
  39. Texto do artigo, página 46: sua assinatura para abrigar a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  40. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio-gerente ou seu mandatário não poderá abrigar a sociedade em atos e contratos que não digam respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral e contas
  43. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a provação ou modificação do balanço e conta do exercício e para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada com aviso de receção com antecedência, para as assembleias extraordinárias.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  45. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados salvos nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 46: Contas e resultados
  48. Número ou marcador, página 46: Um) Anualmente será dado um balanço que fechara com a data de trinta e um de dezembro, sendo submetido a assembleia geral para provação.
  49. Número ou marcador, página 46: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se a percentagem legalmente fixa para a constituição da reserva legal até esta integralmente realizado.
  50. Número ou marcador, página 46: Três) Realizado o estabelecimento no parágrafo anterior deste mesmo artigo, o remanescente constituirá dividendo aos sócios na proporção das respetivas quotas, salvo se a assembleia decidi outras aplicações.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  53. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 46: Dois) Em casos de dissolução por acordo dos sócios, estes serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 46: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 46: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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