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Texto do artigo · p. 37 PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101707288, uma entidade denominada PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Kelven Paulo Mário Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 37 n.º 110107163292C, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 133103236, residente no bairro Central B, quarteirão n.º 9, cidade de Maputo, adiante primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Óscar Manuel Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106468242A, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 121237121, residente no bairro Central A, quarteirão, n.º 14A, cidade de Maputo, adiante segundo outorgante; e
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Manuel Inácio Estêvão Macarão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605323655S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 153923949, residente no bairro Central B, quarteirão, n.º 9, cidade de Maputo, adiante terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene ao longo da Avenida Malhangalene n.º 269, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de projectos de arquitectura e construção civil, incluindo, mas não se limitando, a hidráulica, estrutura, electricidade, ambiente, mecânica, topografia, paisagismo, planeamento físico, design gráfico e de interiores, gestão e fiscalização de obras, etc.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kelven Paulo Mário Sande (primeiro outorgante);
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Óscar Manuel Ossufo (segundo outorgante);
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Inácio Estevão Macarão (terceiro outorgante).
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelo Sócio Kelven Paulo Mário Sande.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 38 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 38 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 38 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101707288, uma entidade denominada PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Kelven Paulo Mário Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 37: n.º 110107163292C, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 133103236, residente no bairro Central B, quarteirão n.º 9, cidade de Maputo, adiante primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Óscar Manuel Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106468242A, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 121237121, residente no bairro Central A, quarteirão, n.º 14A, cidade de Maputo, adiante segundo outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Manuel Inácio Estêvão Macarão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605323655S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 153923949, residente no bairro Central B, quarteirão, n.º 9, cidade de Maputo, adiante terceiro outorgante.
  7. Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Forma, denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene ao longo da Avenida Malhangalene n.º 269, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de projectos de arquitectura e construção civil, incluindo, mas não se limitando, a hidráulica, estrutura, electricidade, ambiente, mecânica, topografia, paisagismo, planeamento físico, design gráfico e de interiores, gestão e fiscalização de obras, etc.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kelven Paulo Mário Sande (primeiro outorgante);
  22. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Óscar Manuel Ossufo (segundo outorgante);
  23. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Inácio Estevão Macarão (terceiro outorgante).
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 37: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores até deliberação em contrário da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 38: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelo Sócio Kelven Paulo Mário Sande.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  39. Texto do artigo, página 38: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  40. Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  41. Número ou marcador, página 38: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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