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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101707288, uma entidade denominada PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Kelven Paulo Mário Sande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 37: n.º 110107163292C, emitido a 15 de Fevereiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 133103236, residente no bairro Central B, quarteirão n.º 9, cidade de Maputo, adiante primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Óscar Manuel Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106468242A, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 121237121, residente no bairro Central A, quarteirão, n.º 14A, cidade de Maputo, adiante segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Manuel Inácio Estêvão Macarão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040605323655S, emitido a 20 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 153923949, residente no bairro Central B, quarteirão, n.º 9, cidade de Maputo, adiante terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de PROQUAL – Engenheiros & Associados, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Malhangalene ao longo da Avenida Malhangalene n.º 269, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de projectos de arquitectura e construção civil, incluindo, mas não se limitando, a hidráulica, estrutura, electricidade, ambiente, mecânica, topografia, paisagismo, planeamento físico, design gráfico e de interiores, gestão e fiscalização de obras, etc.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000MT (quinhentos mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Kelven Paulo Mário Sande (primeiro outorgante);
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Óscar Manuel Ossufo (segundo outorgante);
- Número ou marcador, página 37: c) Uma quota, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel Inácio Estevão Macarão (terceiro outorgante).
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador ou conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em circunstância alguma a Sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelo Sócio Kelven Paulo Mário Sande.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 38: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 30 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 38: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 38: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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