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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A.
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e vinte e três foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101924017, a sociedade comercial anónima denominada Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A., que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Denominação, sede e duração da sociedade
- Texto do artigo, página 48: Com a denominação de Vila Industrial das Carnes Vermelhas – VICAVE, S.A., sedeada na EN1, parcela n.º 1037, 1.º bairro, localidade de Taninga, posto administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional, fica constituída por tempo indeterminada esta sociedade anónima, que se regerá pelo presente estatuto social, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Objecto social
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem como objecto a instalação, desenvolvimento, promoção e gestão da Vila Industrial de Carnes Vermelhas e o exercício de outras actividades complementares desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Capital social
- Texto do artigo, página 48: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a quatro mil acções ordinárias, no valor nominal de cinco meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 48: O Conselho de Administração, observando os comandos e as competências decorrentes da lei, será composto, provisoriamente, por três membros, sendo um presidente e dois administradores, que fica desde já, até a realização da primeira assembleia ordinária, nomeado com dispensa de caução, Presidente do Conselho de Administração, Boavida Alexandre Mutombene, em representação diária da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado.
- Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 48: Ilegível.
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