III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2023

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Número ou marcador · p. 7 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 8 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um director executivo e dois directores de áreas).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente para seguimento das actividades correntes da associação e extraordinariamente por deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na ausência ou impedimento do Director Executivo, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Director Executivo voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente da associação e a implementação dos programas de forma eficaz e eficiente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades, contas de exercícios, bem como os planos de actividades e programas anuais ou plurianuais e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como parcerias, acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 8 g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociai;
Número ou marcador · p. 8 h) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor a admissão de novos membros e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor à aprovação da Assembleia Geral os instrumentos de Gestão, o Regulamento Interno, o Manual de procedimentos, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações, o Código de Ética e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 8 k) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da associação, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 8 l) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é constituído por um presidente e dois vogais efectivos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se anualmente na sede da associação, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações de Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, não se contando as abstenções, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar a escrita e a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Integram ao património da associação as doações e bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) Subsídios de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Receitas provenientes de financiamento de projectos;
Número ou marcador · p. 8 d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A extinção ocorrerá por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens.
Texto do artigo · p. 9 Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005511, uma entidade denominada Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Ana Paula Milagre Mula, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047750J, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 35, casa n.º 28, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Gago Coutinho, n.º 1307, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamanculo, em frente da terminal de cargas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de desembaraço aduaneiro com a importação e exportação, transito internacional, cabotagem marítima, consultoria e intermediação comercial, serviços de logística, procurement, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, compra e venda de diversos bens, salão de estética, decoração de encantos e catering, serviços
Texto do artigo · p. 9 de limpeza interior e exterior, contabilidade e auditoria, aluguer de viaturas, venda de consumíveis de escritórios, organização de eventos, publicidade e marketing, consultoria em diversas áreas afins. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia - Ana Paula Milagre Mula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Ana Paula Milagre Mula, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AZ Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339297, uma entidade denominada AZ Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mahomed Muntazir Valimamade, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida das Indústrias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141509M, emitido a 17 de Junho de 2021, pelo Serviços de
Texto do artigo · p. 9 Identificação Civil de Maputo e Alimamade Rizuan casado, natural de Maputo, residente em Maputo Avenida Vladimir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, emitido a 11 de Março de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AZ Enterprise, Limitada, com a sede na Avenida das Indústrias, n.º 735, rés-do-chão, na cidade de Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de computadores, loiças, material de ferragem, material de limpeza, acessórios pra viaturas, vestuário, comércio geral a grosso e a retalho exportação e importação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas: Uma quota de 12,000,00MT (doze mil meticais), do capital social pertencente ao sócio Mahomad Munazir valmamade e uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) pertencente ao sócio Alimamade Rizuane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócias Mahomad Munazir e Alimamade Rizuane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105005786, datada de 29 de Junho de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de equipamento de segurança para diversas actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de equipamento hospitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretario da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura da sócia única; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Secretario da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia
Texto do artigo · p. 11 única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cis-Catering International & Serviços - Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Cis -Catering International & Serviços - Nacala Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100366851, a cargo
Texto do artigo · p. 11 de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula quarta dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social no endereço rua Pereira Marinho, n.º 133, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir filias, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no exterior por deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral confere todos poderes necessários ao senhor Carlos Soares, e a qualquer pessoa mandatada ao seu cargo, para cumprir os trâmites legais relativos as deliberações acima tomadas, nomeadamente, formalização através do registo da deliberação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Companhia Logística de África, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a redação do extrato atinente a Companhia Logística de África, Limitada, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100228270, publicado nos Boletins da República, n.º 86, III Série, de 5 de Maio de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos os efeitos legais a redação dos artigos: nono numero dois, alíneas b), f), g) e h) que passam a ler-se:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 (...). Dois)… (...).
Número ou marcador · p. 11 b) Eleição dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal ou fiscal único, definição
Texto do artigo · p. 11 da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros dos conselho de administração, ao conselho fiscal ou fiscal único;
Texto do artigo · p. 11 (...).
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 11 g) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 h) Atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Texto do artigo · p. 11 (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Coqueiro Night – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 114 à 118 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Amílcar Octávio Paulo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256994N, emitido no dia 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Rua 20 de Setembro, n.º 613.
Texto do artigo · p. 11 E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a firma Coqueiro Night – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Restauração, bar, sala de dança (discoteca), catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 b) Exploração de turismo, ecoturismo e turismo desportivo;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de guia de turismo, agência de viagem e turismo, mediação, excursão, assessoria consultoria na área de turismo;
Número ou marcador · p. 12 d) Aluguer de viaturas, veículos turísticos com e sem motorista; e
Número ou marcador · p. 12 e) Comercialização, com importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, incluindo alcoólicas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Amílcar Octávio Paulo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es)
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es);
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Maio
Texto do artigo · p. 12 de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a redação do extrato atinente ao Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101044955, publicado nos Boletins da República n.º 86, III série de 5 de Maio de 2023 e Boletim da República n.º 105, Série III de 1 de Junho de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos os efeitos legais a redação dos artigos: dezanove número quatro alínea d); artigo vinte e cinco número um alíneas j) e l) que passam a ler-se:
Texto do artigo · p. 12 ....................................................................
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 (...). Quatro) (...). (...). d) Conferir posse aos membros do
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único; e
Texto do artigo · p. 12 (...).
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) (...). (...).
Número ou marcador · p. 12 j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Texto do artigo · p. 12 (...).
Número ou marcador · p. 12 l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado.
Texto do artigo · p. 12 (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a redação do extrato atinente ao Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 310.184.900,00MT (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Enatidades Legais de Nampula, sob NUEL 100539020, publicado nos Boletins da República n.º 86, III Série de 5 de Maio de 2023 e Boletim da República n.º 105, Série III, de 1 de Junho de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos os efeitos legais a redação dos artigos décimo primeiro número um; artigo décimo terceiro número três alínea b); artigo décimo quarto, numero um alínea a); artigo vigésimo número dois alíneas j) e l); artigo vigésimo quarto número um que passam a ler-se:
Texto do artigo · p. 12 ....................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos. Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 12 (...).
Texto do artigo · p. 12 ....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 (...). Três) (...).
Número ou marcador · p. 12 b) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único;
Texto do artigo · p. 12 (...).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) (...).
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo
Texto do artigo · p. 12 o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as
Texto do artigo · p. 13 mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos.
Texto do artigo · p. 13 (...).
Texto do artigo · p. 13 ....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 (...). Dois)… (...).
Número ou marcador · p. 13 j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou do Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Texto do artigo · p. 13 (...).
Texto do artigo · p. 13 ....................................................................
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização de todos negócios da Sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela Assembleia Geral ou, alternativamente, por um Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 13 (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792226, uma entidade denominada Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Gulamo Issufo Mosé, NUIT 11623483, maior, natural de Maputo, residente no bairro da mafalala casa n.º 25, quarteirão 3, distrito Kamaxaquene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304067770P emitido no dia onze de Julho de dois mil e dezanove em Maputo, desde já designado sócio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Fátima Valente Sitoe Gomes, NUIT 108206071, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, casa n.º 30, quarteirãio 10, distrito Kamaxaquene, cidade de maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089547I, emitido no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte um em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente escrito, constitui uma sociedade por quotas sociais limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua de timor quarteirão 48 casa n.º 26, bai rro da Mafalala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolha de lixo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios Gulamo Issufo Mosé, noventa mil meticais, equivalente a 60%, Fátima Valente Sitoe Gomes, sessenta mil meticais, equivalente a 40%.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestação de suplementares
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 13 Gulamo Issufo Mosé, desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre de alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da empresa, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, caso um dos sócios estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A divisão, sessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio carece do consentimento da empresa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 13 A empresa pode proceder a amortização de quotas em caso de: Arresto, penhora ou oneração dessa quota aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A empresa reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correção, rejeição ou balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Os sócios podem reunir se em observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas fechar se á
Texto do artigo · p. 13 em trinta de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todo o omisso aplicar se á o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Diamante Coco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sede da sociedade Diamante Coco, Limitada com sede social em Maputo, rua Fontes Pereira de Melo número sessenta, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente todos sócios: Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 80% de quotas; Organizações Mamboza Hope e Filhos, Limitada, com 12% de quotas; e Job Tembe Bila, com 8% de quotas, ambos representados pelo senhor Karim Premji. Tiveram como ponto da Ordem de Trabalho:
Texto do artigo · p. 14 Ponto Um: Apreciar e deliberar sobre a proposta de sessão total de quotas e saída dos sócios: Organizações Mamboza Hope e Filhos, Limitada; e Job Tembe Bila, a favor de Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência disso fica alterado o estatuto da sociedade na integra que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Diamante Coco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 60. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o processamento do côco para fins alimentares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades de natureza acessória ou ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) equivalente a (100%) do capital social, pertencente ao sócio Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e de suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, a gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  3. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  4. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
  5. Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  6. Número ou marcador, página 8: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  8. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  10. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um director executivo e dois directores de áreas).
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  14. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente para seguimento das actividades correntes da associação e extraordinariamente por deliberação dos membros.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência ou impedimento do Director Executivo, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Director Executivo voto de qualidade.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  19. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente da associação e a implementação dos programas de forma eficaz e eficiente.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da associação;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades, contas de exercícios, bem como os planos de actividades e programas anuais ou plurianuais e os respectivos orçamentos;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como parcerias, acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  27. Número ou marcador, página 8: g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociai;
  28. Número ou marcador, página 8: h) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: i) Propor a admissão de novos membros e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  30. Número ou marcador, página 8: j) Propor à aprovação da Assembleia Geral os instrumentos de Gestão, o Regulamento Interno, o Manual de procedimentos, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações, o Código de Ética e outros dispositivos legais;
  31. Número ou marcador, página 8: k) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da associação, nos termos a regulamentar;
  32. Número ou marcador, página 8: l) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  33. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  35. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  36. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é constituído por um presidente e dois vogais efectivos, eleitos pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  38. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se anualmente na sede da associação, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações de Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, não se contando as abstenções, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  42. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  43. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrita e a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
  49. Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
  50. Número ou marcador, página 8: g) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  51. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do património e fundos
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Património)
  54. Texto do artigo, página 8: Integram ao património da associação as doações e bens móveis e imóveis.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  56. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  57. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  58. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e as quotas;
  59. Número ou marcador, página 8: b) Subsídios de entidades públicas e privadas;
  60. Número ou marcador, página 8: c) Receitas provenientes de financiamento de projectos;
  61. Número ou marcador, página 8: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social.
  62. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  64. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  67. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A extinção ocorrerá por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral nos casos previstos pela lei.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens.
  70. Texto do artigo, página 9: Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005511, uma entidade denominada Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 9: Ana Paula Milagre Mula, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101047750J, emitido em Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente na cidade de Maputo, no bairro de Laulane, quarteirão n.º 35, casa n.º 28, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ávine Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Gago Coutinho, n.º 1307, rés-do-chão, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Nlhamanculo, em frente da terminal de cargas.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  81. Texto do artigo, página 9: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: prestação de serviços de desembaraço aduaneiro com a importação e exportação, transito internacional, cabotagem marítima, consultoria e intermediação comercial, serviços de logística, procurement, aluguer de máquinas e equipamentos diversos, compra e venda de diversos bens, salão de estética, decoração de encantos e catering, serviços
  82. Texto do artigo, página 9: de limpeza interior e exterior, contabilidade e auditoria, aluguer de viaturas, venda de consumíveis de escritórios, organização de eventos, publicidade e marketing, consultoria em diversas áreas afins. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicarse a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  85. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à sócia - Ana Paula Milagre Mula.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  88. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Ana Paula Milagre Mula, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e dos herdeiros)
  91. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: AZ Enterprise, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339297, uma entidade denominada AZ Enterprise, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  96. Texto do artigo, página 9: Mahomed Muntazir Valimamade, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, Avenida das Indústrias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141509M, emitido a 17 de Junho de 2021, pelo Serviços de
  97. Texto do artigo, página 9: Identificação Civil de Maputo e Alimamade Rizuan casado, natural de Maputo, residente em Maputo Avenida Vladimir Lenine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, emitido a 11 de Março de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 9: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Denominação sede e duração)
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AZ Enterprise, Limitada, com a sede na Avenida das Indústrias, n.º 735, rés-do-chão, na cidade de Matola. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a retalho e a grosso de computadores, loiças, material de ferragem, material de limpeza, acessórios pra viaturas, vestuário, comércio geral a grosso e a retalho exportação e importação.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais) equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas: Uma quota de 12,000,00MT (doze mil meticais), do capital social pertencente ao sócio Mahomad Munazir valmamade e uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) pertencente ao sócio Alimamade Rizuane.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  111. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócias Mahomad Munazir e Alimamade Rizuane.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  116. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 10: BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105005786, datada de 29 de Junho de 2023, tendo a seguinte redacção:
  120. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 10: Objecto
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de suplementos alimentares;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de equipamento de segurança para diversas actividades;
  130. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de equipamento hospitalar e medicamentos;
  131. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria para gestão e negócios;
  132. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
  133. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
  134. Número ou marcador, página 10: g) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: Capital social
  139. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  142. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  145. Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
  148. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  152. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretario da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  155. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  161. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  162. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se:
  163. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura da sócia única; ou
  164. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
  165. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  166. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  167. Número ou marcador, página 10: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  169. Texto do artigo, página 10: Secretario da sociedade
  170. Número ou marcador, página 10: Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  175. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia
  179. Texto do artigo, página 11: única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 11: Resultados
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
  185. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  186. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  194. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 11: Cis-Catering International & Serviços - Nacala, Limitada
  197. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte dois, foi alterado o pacto social da sociedade Cis -Catering International & Serviços - Nacala Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100366851, a cargo
  198. Texto do artigo, página 11: de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram a cláusula quarta dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  199. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  201. Texto do artigo, página 11: Sede
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social no endereço rua Pereira Marinho, n.º 133, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir filias, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no exterior por deliberação da administração.
  203. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 11: Administração
  206. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral confere todos poderes necessários ao senhor Carlos Soares, e a qualquer pessoa mandatada ao seu cargo, para cumprir os trâmites legais relativos as deliberações acima tomadas, nomeadamente, formalização através do registo da deliberação e publicação no Boletim da República.
  207. Texto do artigo, página 11: Nampula, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: Companhia Logística de África, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a redação do extrato atinente a Companhia Logística de África, Limitada, sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100228270, publicado nos Boletins da República, n.º 86, III Série, de 5 de Maio de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos os efeitos legais a redação dos artigos: nono numero dois, alíneas b), f), g) e h) que passam a ler-se:
  210. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  211. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  212. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  215. Texto do artigo, página 11: (...). Dois)… (...).
  216. Número ou marcador, página 11: b) Eleição dos membros do conselho de administração, do conselho fiscal ou fiscal único, definição
  217. Texto do artigo, página 11: da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros dos conselho de administração, ao conselho fiscal ou fiscal único;
  218. Texto do artigo, página 11: (...).
  219. Número ou marcador, página 11: f) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos;
  220. Número ou marcador, página 11: g) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 11: h) Atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  222. Texto do artigo, página 11: (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
  223. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 11: Coqueiro Night – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 114 à 118 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Amílcar Octávio Paulo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256994N, emitido no dia 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, Rua 20 de Setembro, n.º 613.
  226. Texto do artigo, página 11: E por ele foi dito que, pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 11: (Firma e sede)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Coqueiro Night – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 11: (Mudança da sede e representações)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da cidade de Chimoio.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  237. Número ou marcador, página 12: a) Restauração, bar, sala de dança (discoteca), catering e organização de eventos;
  238. Número ou marcador, página 12: b) Exploração de turismo, ecoturismo e turismo desportivo;
  239. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de guia de turismo, agência de viagem e turismo, mediação, excursão, assessoria consultoria na área de turismo;
  240. Número ou marcador, página 12: d) Aluguer de viaturas, veículos turísticos com e sem motorista; e
  241. Número ou marcador, página 12: e) Comercialização, com importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, incluindo alcoólicas.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Capital social e distribuição de quotas)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Amílcar Octávio Paulo.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  247. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do (s) administrador (es)
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Podem ser elegíveis à administrador (es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  253. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Vinculações)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do (s) administrador (es);
  257. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Inicio da actividade)
  260. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  261. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de Maio
  262. Texto do artigo, página 12: de 2023. — O Notário, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A.
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a redação do extrato atinente ao Corredor de Desenvolvimento do Norte Porto, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 728.260.200,00MT (setecentos e vinte e oito milhões, duzentos e sessenta mil e duzentos meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101044955, publicado nos Boletins da República n.º 86, III série de 5 de Maio de 2023 e Boletim da República n.º 105, Série III de 1 de Junho de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos os efeitos legais a redação dos artigos: dezanove número quatro alínea d); artigo vinte e cinco número um alíneas j) e l) que passam a ler-se:
  265. Texto do artigo, página 12: ....................................................................
  266. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  268. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  269. Texto do artigo, página 12: (...). Quatro) (...). (...). d) Conferir posse aos membros do
  270. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único; e
  271. Texto do artigo, página 12: (...).
  272. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  274. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Administração)
  275. Número ou marcador, página 12: Um) (...). (...).
  276. Número ou marcador, página 12: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  277. Texto do artigo, página 12: (...).
  278. Número ou marcador, página 12: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado.
  279. Texto do artigo, página 12: (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
  280. Texto do artigo, página 12: Ilegível. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A.
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexata a redação do extrato atinente ao Corredor de Desenvolvimento do Norte, S.A., sociedade anónima, constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, com sede em Moçambique, província de Maputo, com o capital social de 310.184.900,00MT (trezentos e dez milhões, cento e oitenta e quatro mil e novecentos meticais), devidamente registada na Conservatória de Registo das Enatidades Legais de Nampula, sob NUEL 100539020, publicado nos Boletins da República n.º 86, III Série de 5 de Maio de 2023 e Boletim da República n.º 105, Série III, de 1 de Junho de 2023, rectifica-se pela presente adenda e para todos os efeitos legais a redação dos artigos décimo primeiro número um; artigo décimo terceiro número três alínea b); artigo décimo quarto, numero um alínea a); artigo vigésimo número dois alíneas j) e l); artigo vigésimo quarto número um que passam a ler-se:
  283. Texto do artigo, página 12: ....................................................................
  284. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Eleição e mandato)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos. Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único devem ser eleitos anualmente, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
  288. Texto do artigo, página 12: (...).
  289. Texto do artigo, página 12: ....................................................................
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  292. Texto do artigo, página 12: (...). Três) (...).
  293. Número ou marcador, página 12: b) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único;
  294. Texto do artigo, página 12: (...).
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) (...).
  298. Número ou marcador, página 12: a) Aprovação do relatório de gestão e as contas do exercício incluindo
  299. Texto do artigo, página 12: o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as
  300. Texto do artigo, página 13: mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e distribuição de dividendos.
  301. Texto do artigo, página 13: (...).
  302. Texto do artigo, página 13: ....................................................................
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  304. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  305. Texto do artigo, página 13: (...). Dois)… (...).
  306. Número ou marcador, página 13: j) Prestar caução e aval nos termos definidos pela Assembleia Geral, sob parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  307. Número ou marcador, página 13: l) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal ou do Fiscal Único os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  308. Texto do artigo, página 13: (...).
  309. Texto do artigo, página 13: ....................................................................
  310. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Composição)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização de todos negócios da Sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros e um suplente eleitos pela Assembleia Geral ou, alternativamente, por um Fiscal Único.
  314. Texto do artigo, página 13: (...). Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Técnico,
  315. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792226, uma entidade denominada Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Gulamo Issufo Mosé, NUIT 11623483, maior, natural de Maputo, residente no bairro da mafalala casa n.º 25, quarteirão 3, distrito Kamaxaquene, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304067770P emitido no dia onze de Julho de dois mil e dezanove em Maputo, desde já designado sócio;
  320. Texto do artigo, página 13: Segundo. Fátima Valente Sitoe Gomes, NUIT 108206071, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Mafalala, casa n.º 30, quarteirãio 10, distrito Kamaxaquene, cidade de maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100089547I, emitido no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte um em Maputo.
  321. Texto do artigo, página 13: Pelo presente escrito, constitui uma sociedade por quotas sociais limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
  322. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Dambo Mafalala Limpezas e Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua de timor quarteirão 48 casa n.º 26, bai rro da Mafalala.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão dos sócios a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo com os requisitos legais.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: Objecto
  331. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  332. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de limpeza;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Recolha de lixo.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 13: Capital social
  336. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil, correspondente a duas quotas, pertencentes aos sócios Gulamo Issufo Mosé, noventa mil meticais, equivalente a 60%, Fátima Valente Sitoe Gomes, sessenta mil meticais, equivalente a 40%.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 13: Prestação de suplementares
  339. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio
  343. Texto do artigo, página 13: Gulamo Issufo Mosé, desde já fica nomeada administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) A administração poderá construir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  348. Número ou marcador, página 13: Um) É livre de alienação total ou parcial de quotas.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da empresa, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, caso um dos sócios estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) A divisão, sessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio carece do consentimento da empresa.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 13: Amortização das quotas
  353. Texto do artigo, página 13: A empresa pode proceder a amortização de quotas em caso de: Arresto, penhora ou oneração dessa quota aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  356. Texto do artigo, página 13: A empresa reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
  357. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correção, rejeição ou balanço das contas desse exercício;
  358. Número ou marcador, página 13: b) Os sócios podem reunir se em observância das formalidades prévias.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 13: Disposições diversas
  361. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas fechar se á
  362. Texto do artigo, página 13: em trinta de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  363. Número ou marcador, página 13: Três) Em todo o omisso aplicar se á o Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: Diamante Coco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, na sede da sociedade Diamante Coco, Limitada com sede social em Maputo, rua Fontes Pereira de Melo número sessenta, reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade no qual estiveram presente todos sócios: Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 80% de quotas; Organizações Mamboza Hope e Filhos, Limitada, com 12% de quotas; e Job Tembe Bila, com 8% de quotas, ambos representados pelo senhor Karim Premji. Tiveram como ponto da Ordem de Trabalho:
  367. Texto do artigo, página 14: Ponto Um: Apreciar e deliberar sobre a proposta de sessão total de quotas e saída dos sócios: Organizações Mamboza Hope e Filhos, Limitada; e Job Tembe Bila, a favor de Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 14: Em consequência disso fica alterado o estatuto da sociedade na integra que passa a ter a seguinte redacção:
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Diamante Coco – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, Rua Fontes Pereira de Melo, n.º 60. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o processamento do côco para fins alimentares.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades de natureza acessória ou ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota no valor nominal de (20.000,00MT) equivalente a (100%) do capital social, pertencente ao sócio Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e de suprimentos)
  384. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  391. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 14: (Administração comercial e representação)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, a gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kaizen Capital Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
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