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Texto do artigo · p. 42 Seminário Teológico Evangélico de Nampula
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 42 o NUEL 101804453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma entidade de confissão religiosa denominada Seminário Teológico Evangélico de Nampula, constituída entre os membros: Libertino Américo Motiua, José Muhacurina, File Artur Baptista Maiquita e Xavier Manuel. Celebram o presente contrato com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 42 O Seminário Teológico Evangélico de Nampula adapta a designação SEMTENA, de uma instituição de ensino religioso cristã moçambicana evangélica sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autónoma administrativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 42 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 O Seminário Teológico Evangélico de Nampula e de âmbito nacional, com a sede na cidade de Nampula C.P. 282., rua 2.543 (rua da Pedreira), Muhaivire-Expansão, podendo a mesma ser alterada acordo com as exigências do trabalho por deliberação da assembleia geral. A duração do seminário é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 42 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 42 O Seminário Teológico Evangélico de Nampula tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 42 a) Promover e desenvolver a formação bíblica e teológica: nos níveis básicos, médio e posteriormente superior' para líderes, obreiros e membros das igrejas e organizações cristãs, desenvolver competências relevantes para os cargos diferentes (pastor, pregador, professor, conselheiro, evangelista, administrador, tesoureiro e diácono) e dotar nas áreas da ética e moral cristã.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 42 Os membros colectivos podem ser uma denominação/igreja organização ou missão cristã ao nível local, provincial, regional, nacional ou internacional (reconhecidos em Moçambique).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 42 O Seminário Teológico Evangélico de Nampula tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 42 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 42 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 42 d) Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 42 e) Conselho das igrejas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Competências do administrador:
Número ou marcador · p. 42 a) Assegurar o bom funcionamento do Seminário Teológico Evangélico de Nampula;
Número ou marcador · p. 42 b) Garantir a realização de graduação e outros eventos;
Número ou marcador · p. 42 c) Controlar e observar o uso do terreno e instalações;
Número ou marcador · p. 42 d) Assinar cheques com o director ou tesoureiro;
Número ou marcador · p. 42 e) Planificar e coordenar com o director;
Número ou marcador · p. 42 f) Assegurar as necessidades materiais financeiras e humanas do Seminário Teológico Evangélico de Nampula;
Número ou marcador · p. 42 g) Controlar, guardas, bibliotecário e outros trabalhadores da secretaria e todos funcionários e coordenar com tesoureiro, elaborar o inventário dos bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Seminário Teológico Evangélico de Nampula
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  3. Texto do artigo, página 42: o NUEL 101804453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservadora e notário superior, uma entidade de confissão religiosa denominada Seminário Teológico Evangélico de Nampula, constituída entre os membros: Libertino Américo Motiua, José Muhacurina, File Artur Baptista Maiquita e Xavier Manuel. Celebram o presente contrato com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 42: O Seminário Teológico Evangélico de Nampula adapta a designação SEMTENA, de uma instituição de ensino religioso cristã moçambicana evangélica sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autónoma administrativa.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 42: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 42: O Seminário Teológico Evangélico de Nampula e de âmbito nacional, com a sede na cidade de Nampula C.P. 282., rua 2.543 (rua da Pedreira), Muhaivire-Expansão, podendo a mesma ser alterada acordo com as exigências do trabalho por deliberação da assembleia geral. A duração do seminário é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 42: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 42: O Seminário Teológico Evangélico de Nampula tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 42: a) Promover e desenvolver a formação bíblica e teológica: nos níveis básicos, médio e posteriormente superior' para líderes, obreiros e membros das igrejas e organizações cristãs, desenvolver competências relevantes para os cargos diferentes (pastor, pregador, professor, conselheiro, evangelista, administrador, tesoureiro e diácono) e dotar nas áreas da ética e moral cristã.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
  16. Texto do artigo, página 42: Os membros colectivos podem ser uma denominação/igreja organização ou missão cristã ao nível local, provincial, regional, nacional ou internacional (reconhecidos em Moçambique).
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 42: O Seminário Teológico Evangélico de Nampula tem os seguintes órgãos sociais:
  20. Número ou marcador, página 42: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 42: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 42: c) Conselho Fiscal;
  23. Número ou marcador, página 42: d) Corpo Docente;
  24. Número ou marcador, página 42: e) Conselho das igrejas.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Competências do administrador:
  26. Número ou marcador, página 42: a) Assegurar o bom funcionamento do Seminário Teológico Evangélico de Nampula;
  27. Número ou marcador, página 42: b) Garantir a realização de graduação e outros eventos;
  28. Número ou marcador, página 42: c) Controlar e observar o uso do terreno e instalações;
  29. Número ou marcador, página 42: d) Assinar cheques com o director ou tesoureiro;
  30. Número ou marcador, página 42: e) Planificar e coordenar com o director;
  31. Número ou marcador, página 42: f) Assegurar as necessidades materiais financeiras e humanas do Seminário Teológico Evangélico de Nampula;
  32. Número ou marcador, página 42: g) Controlar, guardas, bibliotecário e outros trabalhadores da secretaria e todos funcionários e coordenar com tesoureiro, elaborar o inventário dos bens móveis e imóveis.
  33. Texto do artigo, página 42: Nampula, 23 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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