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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100536501, uma entidade denominada DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Estêvão José dos Santos Madeira, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174254A, emitido a 20 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida/Rua Carlos Albers, bairro Polana Cimento, casa n.º 114, 4.º andar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, aluguer de transportes e serviços; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social,representado por uma única quota, pertencente a senhor Estevão José dos Santos Madeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhor Estevão José dos Santos Madeira desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade podeconstituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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