III SÉRIE — n.º 130

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 130/2023

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Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nada mais havendo por tratar, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e dela se lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e aprovada, será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100536501, uma entidade denominada DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Estêvão José dos Santos Madeira, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174254A, emitido a 20 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida/Rua Carlos Albers, bairro Polana Cimento, casa n.º 114, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto, aluguer de transportes e serviços; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social,representado por uma única quota, pertencente a senhor Estevão José dos Santos Madeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhor Estevão José dos Santos Madeira desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade podeconstituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Entrepilares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de maio de dois mil e vinte três, da sociedade Entrepilares – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro do Infulene A, quarteirão 11, casa n.º 56, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), matriculda sob NUEL 101229505, deliberaram a alteração dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Entrepilares – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 11, casa n.º 56, Vale do Infulene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Ojecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) Fabricação de elementos de construções metálicas;
Número ou marcador · p. 15 d) Fabricação de estruturas de construções metálicas;
Número ou marcador · p. 15 e) Construção de edifícios, instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 15 f) Instalação de canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 15 g) Actividade de acabamento em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 h) Aluguer de equipamentos de construção e demolição com operador;
Número ou marcador · p. 15 i) Comércio a retalho de maquinas e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 15 j) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspndente 100% da quota do capital social.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da socidade)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passessivamente será exercido pelo único sócio Euclides Hermínio Mepameia.
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Estação de Serviços Tabaco, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005692, uma entidade denominada Estação de Serviços Tabaco, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Vahiduddin Normohamed Dali, casado, com a senhora Amina Mahomede, em regime de comuhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene,
Texto do artigo · p. 15 rua da Resistência, n.º 143, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206484F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 Mohamad Nawaz Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 143, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 15 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação social de Estação de Serviços Tabaco, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Karl Marx, n.º 1575, bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto de comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veiculos a motor, comércio a retalho de combustível para uso doméstico, comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico, comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Vahiduddin Normohamed Dali com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 15 b) Mohamad Nawaz Dali com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Vahiduddin Normohamed Dali e pelo Mohamad Nawaz Dali, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusivem delegarem poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Poder da Mente, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005318, uma entidade denominada Farmácia Poder da Mente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacarôa, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido a 13 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Ayanda Agostinho Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764346D, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Agostinho Levieque Junior, menor, moçambicano, natural de Maputo, onde reside, registado sob
Texto do artigo · p. 16 Assento de Nascimento n.º 14, Livro 1/2019, na Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Poder da Mente, Limitada, adiante designada por sociedade, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro de Nkobe, talhão n.º 261/263, parcela n.º 970/A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social venda e comercialização de produtos farmacêuticos, produtos de higiene e para saúde, material hospitalar e cirúrgico, alimentos e insumos hospitalares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, exercer outras actividades conexas cujo objecto seja totalmente diferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Duas quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais de capital social, cada, correspondentes a dez por cento do capital, cada, pertencentes as sócias, Ayanda Agostinho Levieque e Yanissa Maulita Levieque, respectivamente;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador Agostinho Levieque.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os sócios poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gestão Imobiliária e Transportes
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004638, uma sociedade denominada Gestão Imobiliária e Transportes, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gestão Imobiliária e Transportes e tem a sua sede no Condomínio da Petromoc, cidade de Maputo e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a compra e venda e gestão de bens imobiliários, transporte, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Hayden Mubarak da Graça Abdulracida;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Heethan Mubarak da Graça Abdulracida;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil me ticais, pertecente ao sócio Ondina Marisa Fonseca da Graça;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertecente ao sócio Arlindo José António da Graça.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Arlindo José António da Graça e Ondina Marisa Fonseca da Graça que ficam nomeados administradore, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 145 a 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Amílcar Octávio Paulo, solteiro, maior, cidadão
Texto do artigo · p. 17 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256994N, emitido no dia 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, rua 20 de Setembro, n.º 613.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito que:
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 ARTOGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Mineração de pedras e minerais (incluindo metais e não metais) preciosos, semipreciosas e não preciosos, com importação e exportação; b)Comercialização de produtos mineiros, com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços agenciamento, mediação, assistência, assessoria e consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de gestão de minas;
Número ou marcador · p. 17 e) Aluguer de máquinas e equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 f) Construção, montagem e manutenção de minas e infraestruturas mineiras; e
Número ou marcador · p. 17 g) Comercialização, com importação e exportação de máquinas, produtos e equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Amílcar Octávio Paulo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura
Texto do artigo · p. 17 e actos do (s) administrador (es). Está conforme. Chimoio, 30 de Maio de 2023. — O Notário
Texto do artigo · p. 17 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Green África Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101669386, uma entidade denominada Green África Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Mani Kanta Mutyala, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 031IN00072264A, emtido a 8 de Novembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, residente na rua Soares da Costa, quarteirão 16, bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Manisha Shabuddins Dobani, solteira, maior, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 03IN00003900P, emtido a 20 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, Fomento, cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 17 É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Green África Internacional, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, rua Mutateia, n.º 13R, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio geral de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral e a grosso de material de construção, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de electrodomésticos, louças, perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 e) Fábrica de farinha de milho;
Número ou marcador · p. 18 f) Empacotamento de feijão, amendoim e milho de pipocas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades do objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Mani Kanta Mutyala, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social; e b)Manisha Shabuddins Dobani, detentora de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondentes a 80% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Manisha Shabuddins Dobani ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dependem da deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 18 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 18 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou administrador nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competência)
Texto do artigo · p. 18 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 18 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004104, uma entidade denominada Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 18 Zahra Momade Rizwan, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida Maguiguane, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 19 Identidade n.º 110100186999A, emitido a 18 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Guerra Popular. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social take away.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 20.00000MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zahra Momade Rizwan.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zahra Momade Rizwan.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Instituto de Saúde Renal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005780, uma entidade denominada Instituto de Saúde Renal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Pluribus II Internacional MBQ, Limitada, pessoa colectiva, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101886409, titular de NUIT 401512349, com sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro Sommershield, distrito KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), neste acto representada pelo presidente da assembleia geral Francisco Salustiano Fialho Hermenigildo, titular de NUIT 174191980, com domicílio fiscal em Portugal, pela sócia e administradora Rita Alexandra Gonçalves Macedo, titular de NUIT 129200073, com domicílio fiscal em Portugal e pela administradora Nádia Marlize Walters Lino, titular de NUIT 100024705, com domicílio fiscal na avenida Vladmir Lenine, n.º 1776, Bairro da Coop, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 19 Anselmo Ricardo Augusto Samussone, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259122P, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100387085, advogado de profissão, com domicílio fiscal na avenida Kenneth Kaunda, n.º 1460, Bairro da Coop, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, capital social e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Saúde Renal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, n.º 894, primeiro andar, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral pode deliberar abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover acções de formação na área da saúde renal;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestar cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálises e diálise peritoneal;
Número ou marcador · p. 19 c) Gerir unidades de prestação de cuidados de saúde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional MBQ, Limitada; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Ricardo Augusto Samussone.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral, precedida da apresentação pela administração de prova da ocorrência de algum dos factos mencionados no número precedente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exigibilidade de prestações suplementares depende de deliberação tomada pela maioria dos sócios que representam a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de reunião)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício, o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização, bem assim para deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício anual, incluindo a distribuição de dividendos, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 20 Sete) O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 20 Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um sócio ou a um administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros da administração, observando no mais o disposto no artigo precedente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito forem designadas, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até pelo menos uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocatória, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios que representem a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocatória a assembleia geral pode reunir-se com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste contrato, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 20 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercício do direito de preferência na transmissão entre vivos de quotas;
Número ou marcador · p. 20 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 20 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Aprovação do balanço, das contas do exercício da sociedade, o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 f) A aplicação dos resultados do exercício anual e sobre a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 20 g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 20 h) Designação e destituição de administradores e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 20 i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 j) Fusão, cisão, transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 k) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 20 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 20 m) Aquisição de participações em sociedades.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) A convocação das reuniões da administração será feita com observância, com as devidas adptações, do disposto sobre as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em actas, assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 20 a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do ou dos administradores em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um deles a gestão corrente da sociedade, nos precisos termos que constarem do instrumento que conferir o mandato.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do fiscal único
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 21 O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Eleição)
Número ou marcador · p. 21 Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar sobre a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 21 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação de Moçambique que ao tempo vigorar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Remissão)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  2. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  3. Número ou marcador, página 14: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 14: Nada mais havendo por tratar, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e dela se lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e aprovada, será assinada pelos presentes.
  11. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 14: DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100536501, uma entidade denominada DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 14: Estêvão José dos Santos Madeira, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174254A, emitido a 20 de Fevereiro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  15. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação DTT Aluguer e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida/Rua Carlos Albers, bairro Polana Cimento, casa n.º 114, 4.º andar.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto, aluguer de transportes e serviços; prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 15: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social,representado por uma única quota, pertencente a senhor Estevão José dos Santos Madeira.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 15: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhor Estevão José dos Santos Madeira desde já nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade podeconstituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: Entrepilares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de maio de dois mil e vinte três, da sociedade Entrepilares – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro do Infulene A, quarteirão 11, casa n.º 56, com o capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), matriculda sob NUEL 101229505, deliberaram a alteração dos seguintes artigos:
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Entrepilares – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, quarteirão n.º 11, casa n.º 56, Vale do Infulene, província de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: (Ojecto social)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil e obras públicas;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Promoção imobiliária;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Fabricação de elementos de construções metálicas;
  49. Número ou marcador, página 15: d) Fabricação de estruturas de construções metálicas;
  50. Número ou marcador, página 15: e) Construção de edifícios, instalação eléctrica;
  51. Número ou marcador, página 15: f) Instalação de canalização e climatização;
  52. Número ou marcador, página 15: g) Actividade de acabamento em edifícios;
  53. Número ou marcador, página 15: h) Aluguer de equipamentos de construção e demolição com operador;
  54. Número ou marcador, página 15: i) Comércio a retalho de maquinas e equipamento de escritório;
  55. Número ou marcador, página 15: j) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspndente 100% da quota do capital social.
  59. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da socidade)
  62. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passessivamente será exercido pelo único sócio Euclides Hermínio Mepameia.
  63. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Conser-
  65. Texto do artigo, página 15: vador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 15: Estação de Serviços Tabaco, Limitada
  67. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005692, uma entidade denominada Estação de Serviços Tabaco, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 15: Vahiduddin Normohamed Dali, casado, com a senhora Amina Mahomede, em regime de comuhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene,
  69. Texto do artigo, página 15: rua da Resistência, n.º 143, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206484F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Fevereiro de 2020.
  70. Texto do artigo, página 15: Mohamad Nawaz Dali, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Malhangalene, rua da Resistência, n.º 143, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089963B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Setembro de 2020.
  71. Texto do artigo, página 15: É celebrado contrato de sociedade por
  72. Texto do artigo, página 15: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Denominação social e sede)
  75. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação social de Estação de Serviços Tabaco, Limitada e tem a sua sede na na Avenida Karl Marx, n.º 1575, bairro Central C, Distrito Municipal Kampfumo.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  78. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto de comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veiculos a motor, comércio a retalho de combustível para uso doméstico, comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico, comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  85. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelos sócios em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 15: a) Vahiduddin Normohamed Dali com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  87. Número ou marcador, página 15: b) Mohamad Nawaz Dali com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  90. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por Vahiduddin Normohamed Dali e pelo Mohamad Nawaz Dali, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, podendo inclusivem delegarem poderes a terceiros.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Farmácia Poder da Mente, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005318, uma entidade denominada Farmácia Poder da Mente, Limitada, entre:
  100. Texto do artigo, página 16: Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacarôa, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido a 13 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Ayanda Agostinho Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764346D, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Agostinho Levieque Junior, menor, moçambicano, natural de Maputo, onde reside, registado sob
  101. Texto do artigo, página 16: Assento de Nascimento n.º 14, Livro 1/2019, na Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: Denominação
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Poder da Mente, Limitada, adiante designada por sociedade, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 16: Sede
  108. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro de Nkobe, talhão n.º 261/263, parcela n.º 970/A.
  109. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social venda e comercialização de produtos farmacêuticos, produtos de higiene e para saúde, material hospitalar e cirúrgico, alimentos e insumos hospitalares.
  113. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, exercer outras actividades conexas cujo objecto seja totalmente diferente.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 16: Duração
  116. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 16: Capital social
  119. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Duas quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais de capital social, cada, correspondentes a dez por cento do capital, cada, pertencentes as sócias, Ayanda Agostinho Levieque e Yanissa Maulita Levieque, respectivamente;
  122. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  124. Número ou marcador, página 16: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
  125. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 16: Administração
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador Agostinho Levieque.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os sócios poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  131. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 16: Gestão Imobiliária e Transportes
  133. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004638, uma sociedade denominada Gestão Imobiliária e Transportes, que será regida pelos estatutos seguintes:
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gestão Imobiliária e Transportes e tem a sua sede no Condomínio da Petromoc, cidade de Maputo e é constituído por um tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda e gestão de bens imobiliários, transporte, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido de seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Hayden Mubarak da Graça Abdulracida;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Heethan Mubarak da Graça Abdulracida;
  145. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil me ticais, pertecente ao sócio Ondina Marisa Fonseca da Graça;
  146. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertecente ao sócio Arlindo José António da Graça.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  149. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Arlindo José António da Graça e Ondina Marisa Fonseca da Graça que ficam nomeados administradore, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 145 a 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Amílcar Octávio Paulo, solteiro, maior, cidadão
  156. Texto do artigo, página 17: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256994N, emitido no dia 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, rua 20 de Setembro, n.º 613.
  157. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito que:
  158. Texto do artigo, página 17: Pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  162. Texto do artigo, página 17: ARTOGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  165. Número ou marcador, página 17: a) Mineração de pedras e minerais (incluindo metais e não metais) preciosos, semipreciosas e não preciosos, com importação e exportação; b)Comercialização de produtos mineiros, com exportação e importação;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços agenciamento, mediação, assistência, assessoria e consultoria na área mineira;
  167. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de gestão de minas;
  168. Número ou marcador, página 17: e) Aluguer de máquinas e equipamentos mineiros;
  169. Número ou marcador, página 17: f) Construção, montagem e manutenção de minas e infraestruturas mineiras; e
  170. Número ou marcador, página 17: g) Comercialização, com importação e exportação de máquinas, produtos e equipamentos mineiros.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
  174. Texto do artigo, página 17: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Amílcar Octávio Paulo.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura
  179. Texto do artigo, página 17: e actos do (s) administrador (es). Está conforme. Chimoio, 30 de Maio de 2023. — O Notário
  180. Texto do artigo, página 17: A, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 17: Green África Internacional, Limitada
  182. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101669386, uma entidade denominada Green África Internacional, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 17: Mani Kanta Mutyala, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 031IN00072264A, emtido a 8 de Novembro de 2021, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, residente na rua Soares da Costa, quarteirão 16, bairro Fomento, cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
  184. Texto do artigo, página 17: Manisha Shabuddins Dobani, solteira, maior, de nacionalidade indiana, titular de DIRE n.º 03IN00003900P, emtido a 20 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, Fomento, cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
  185. Texto do artigo, página 17: É por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Green África Internacional, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 17: (Localização e sede)
  192. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Fomento, rua Mutateia, n.º 13R, cidade da Matola.
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  196. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  197. Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  198. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral e a grosso de material de construção, com importação e exportação;
  199. Número ou marcador, página 18: d) Venda de electrodomésticos, louças, perfumaria, artigos de beleza, higiene e de limpeza;
  200. Número ou marcador, página 18: e) Fábrica de farinha de milho;
  201. Número ou marcador, página 18: f) Empacotamento de feijão, amendoim e milho de pipocas.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  206. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá adquirir participações e/ou constituir outras sociedades do objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), constituído da seguinte forma:
  210. Número ou marcador, página 18: a) Mani Kanta Mutyala, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a 20% do capital social; e b)Manisha Shabuddins Dobani, detentora de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), correspondentes a 80% do capital social.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  213. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado, somente uns anos após a entrada em funcionamento da empresa, devendo observar-se para tal efeito as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de, pelo menos, dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  218. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição dos sócios)
  221. Número ou marcador, página 18: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  222. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será feita pelo sócio Manisha Shabuddins Dobani ou nomeado pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) As decisões da sociedade deverão ser tomadas pelo administrador sob aprovação dos sócios, lancadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) Dependem da deliberação dos sócios:
  228. Número ou marcador, página 18: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  229. Número ou marcador, página 18: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  230. Número ou marcador, página 18: c) A alteração do pacto social;
  231. Número ou marcador, página 18: d) O aumento e a redução do capital social;
  232. Número ou marcador, página 18: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou administrador nomeado pelos sócios.
  236. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum, o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos, nomeadamente em letras de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo seu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 18: (Competência)
  239. Texto do artigo, página 18: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Alteração do contrato de sociedade;
  242. Número ou marcador, página 18: c) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  243. Número ou marcador, página 18: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  244. Número ou marcador, página 18: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  245. Número ou marcador, página 18: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 18: (Aplicação dos resultados)
  248. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço, serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  249. Número ou marcador, página 18: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será de sócio único.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Encerramento de contas)
  252. Texto do artigo, página 18: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  259. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 18: Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105004104, uma entidade denominada Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  264. Texto do artigo, página 18: Zahra Momade Rizwan, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida Maguiguane, portador de Bilhete de
  265. Texto do artigo, página 19: Identidade n.º 110100186999A, emitido a 18 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  266. Texto do artigo, página 19: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  269. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Homemade With Love Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Guerra Popular. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social take away.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizadas.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.00000MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zahra Momade Rizwan.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zahra Momade Rizwan.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio.
  281. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 19: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 19: Instituto de Saúde Renal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005780, uma entidade denominada Instituto de Saúde Renal, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 19: Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial:
  289. Texto do artigo, página 19: Pluribus II Internacional MBQ, Limitada, pessoa colectiva, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101886409, titular de NUIT 401512349, com sede na rua Fernão Lopes, n.º 225, bairro Sommershield, distrito KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais), neste acto representada pelo presidente da assembleia geral Francisco Salustiano Fialho Hermenigildo, titular de NUIT 174191980, com domicílio fiscal em Portugal, pela sócia e administradora Rita Alexandra Gonçalves Macedo, titular de NUIT 129200073, com domicílio fiscal em Portugal e pela administradora Nádia Marlize Walters Lino, titular de NUIT 100024705, com domicílio fiscal na avenida Vladmir Lenine, n.º 1776, Bairro da Coop, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique; e
  290. Texto do artigo, página 19: Anselmo Ricardo Augusto Samussone, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102259122P, emitido a 15 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 100387085, advogado de profissão, com domicílio fiscal na avenida Kenneth Kaunda, n.º 1460, Bairro da Coop, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, capital social e transmissão de quotas
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  294. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  295. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto de Saúde Renal, Limitada e tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, n.º 894, primeiro andar, distrito de KaMpfumo, cidade de Maputo.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral pode deliberar abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  299. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  301. Número ou marcador, página 19: a) Promover acções de formação na área da saúde renal;
  302. Número ou marcador, página 19: b) Prestar cuidados de saúde, incluindo serviços de hemodiálises e diálise peritoneal;
  303. Número ou marcador, página 19: c) Gerir unidades de prestação de cuidados de saúde.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  306. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e está dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  308. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pluribus II Internacional MBQ, Limitada; e
  309. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anselmo Ricardo Augusto Samussone.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  311. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  312. Texto do artigo, página 19: O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  314. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização efectua-se por deliberação da assembleia geral, precedida da apresentação pela administração de prova da ocorrência de algum dos factos mencionados no número precedente.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  318. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) A exigibilidade de prestações suplementares depende de deliberação tomada pela maioria dos sócios que representam a totalidade do capital social.
  321. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  323. Texto do artigo, página 20: (Enumeração)
  324. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade:
  325. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  326. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração; e
  327. Número ou marcador, página 20: c) O fiscal único.
  328. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  330. Texto do artigo, página 20: (Tipo de reunião)
  331. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária.
  332. Número ou marcador, página 20: Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício, o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização, bem assim para deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício anual, incluindo a distribuição de dividendos, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  333. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
  334. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  335. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral pode ainda reunirse sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  336. Número ou marcador, página 20: Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  337. Número ou marcador, página 20: Sete) O sócio pode deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  339. Texto do artigo, página 20: (Convocatória)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um sócio ou a um administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros da administração, observando no mais o disposto no artigo precedente.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito forem designadas, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até pelo menos uma hora antes da realização da reunião.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  344. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocatória, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios que representem a maioria do capital social.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocatória a assembleia geral pode reunir-se com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições deste contrato, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO ONZE
  349. Texto do artigo, página 20: (Competência da assembleia geral)
  350. Texto do artigo, página 20: Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  351. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  352. Número ou marcador, página 20: b) Exercício do direito de preferência na transmissão entre vivos de quotas;
  353. Número ou marcador, página 20: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  354. Número ou marcador, página 20: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 20: e) Aprovação do balanço, das contas do exercício da sociedade, o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  356. Número ou marcador, página 20: f) A aplicação dos resultados do exercício anual e sobre a distribuição de dividendos;
  357. Número ou marcador, página 20: g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
  358. Número ou marcador, página 20: h) Designação e destituição de administradores e do fiscal único;
  359. Número ou marcador, página 20: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  360. Número ou marcador, página 20: j) Fusão, cisão, transformação da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 20: k) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
  362. Número ou marcador, página 20: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  363. Número ou marcador, página 20: m) Aquisição de participações em sociedades.
  364. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do conselho de administração
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOZE
  366. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por 3 (três) administradores, eleitos pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do conselho de administração é de 4 (quatro) anos renováveis.
  369. Número ou marcador, página 20: Três) A convocação das reuniões da administração será feita com observância, com as devidas adptações, do disposto sobre as assembleias gerais.
  370. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de administração deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em actas, assinadas por todos os presentes.
  371. Número ou marcador, página 20: Cinco) O membro do conselho de administração temporariamente impedido de comparecer a uma reunião pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TREZE
  373. Texto do artigo, página 20: (Competências do conselho de administração)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
  376. Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  378. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do ou dos administradores em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores podem delegar em apenas um deles a gestão corrente da sociedade, nos precisos termos que constarem do instrumento que conferir o mandato.
  380. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do fiscal único
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  382. Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
  383. Texto do artigo, página 21: O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  385. Texto do artigo, página 21: (Eleição)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar sobre a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
  388. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  390. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  393. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  394. Texto do artigo, página 21: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  397. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  398. Texto do artigo, página 21: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação de Moçambique que ao tempo vigorar.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  400. Texto do artigo, página 21: (Remissão)
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