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Texto do artigo · p. 28 Microcrédito Amizade, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101938441, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Microcrédito Amizade, Limitada, constituída entre os sócios: Amizade Fidelis da Ressurreição Jaime Nacarapa de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215882B, emitido a 16 de Novembro
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal a actividades de cobranças e avaliação de crédito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amizade Fidelis da Ressurreição Jaime Nacarapa;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Almeirim Deus da Incarnação J. Nacarrapa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Amizade Fidelis da Ressurreição Jaime Nacarapa e Almeirim deus da Incarnação J. Nacarrapa que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Microcrédito Amizade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101938441, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Microcrédito Amizade, Limitada, constituída entre os sócios: Amizade Fidelis da Ressurreição Jaime Nacarapa de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100215882B, emitido a 16 de Novembro
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal a actividades de cobranças e avaliação de crédito.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amizade Fidelis da Ressurreição Jaime Nacarapa;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Almeirim Deus da Incarnação J. Nacarrapa, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do senhor Amizade Fidelis da Ressurreição Jaime Nacarapa e Almeirim deus da Incarnação J. Nacarrapa que desde já são nomeados administradores.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura de um dos administradores separadamente.
  15. Texto do artigo, página 28: Nampula, 28 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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