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Texto do artigo · p. 49 Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948935, uma entidade denominada Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 49 Rui Alexandre Castanheira Maia Costa, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Pssaporte n.º CA803084, emitido no dia 31 de Julho de 2019, pelos SEF – Ser Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 546, Maputo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a firma Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martíres da Machava número quinhentos e quarenta e seis, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade ter por objeto, actividades de consultória para negócios e a gestão, prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos, assim como, equipamentos de segurança eletrónica e processamento bancário, importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas de equipamento de escritório, maquinas e indústria, matérias de construção e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo, transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamento de extinção, consumíveis e respetivos serviços de suporte e instalação, agentes do comércio por grosso misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, e outros bens de consumo.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
Texto do artigo · p. 50 Cabe ao sócio Rui Maia Alexandre Castanheira Mais Costa a quota de 100% do capital social, igual a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 50 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 50 São deveres gerais do sócio: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 50 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 50 Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 50 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 50 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelo sócio, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 50 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 50 Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 2 administradores.
Número ou marcador · p. 50 Três) No caso de falecimento do administrador, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É nomeado administrador o senhor Rui Alexandre Castanheira Maia Costa.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 50 (Limites)
Número ou marcador · p. 50 Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 50 Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 50 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 50 Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação do sócio,
Texto do artigo · p. 50 a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade não poderá amortizar as quotas do sócio que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respetiva quota.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 50 Um) Em caso de morte do sócio, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve por iniciativa do sócio ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 50 (Responsabilidade da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dividas e outras obrigações da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948935, uma entidade denominada Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 49: Rui Alexandre Castanheira Maia Costa, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Pssaporte n.º CA803084, emitido no dia 31 de Julho de 2019, pelos SEF – Ser Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Mártires da Machava n.º 546, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma Yellow Jacket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Martíres da Machava número quinhentos e quarenta e seis, na cidade de Maputo, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  9. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 50: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 50: A sociedade ter por objeto, actividades de consultória para negócios e a gestão, prestação de serviços na área informática, aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos, assim como, equipamentos de segurança eletrónica e processamento bancário, importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes, máquinas de equipamento de escritório, maquinas e indústria, matérias de construção e equipamento sanitário, ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo, transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamento de extinção, consumíveis e respetivos serviços de suporte e instalação, agentes do comércio por grosso misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, e outros bens de consumo.
  15. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
  18. Texto do artigo, página 50: Cabe ao sócio Rui Maia Alexandre Castanheira Mais Costa a quota de 100% do capital social, igual a dez mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tiverem sobre a sociedade há mais de um ano.
  22. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 50: (Deveres gerais)
  24. Texto do artigo, página 50: São deveres gerais do sócio: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Da gerência e administração
  27. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 50: (Gerência e administração)
  29. Texto do artigo, página 50: Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for por lei permitido.
  30. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 50: (Remuneração)
  32. Texto do artigo, página 50: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelo sócio, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 50: (Vinculação)
  35. Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade se vincule perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio, tem direito à nomeação de um administrador, não podendo, contudo, serem nomeados mais de 2 administradores.
  37. Número ou marcador, página 50: Três) No caso de falecimento do administrador, o sócio representado, se for pessoa coletiva, poderá nomear um novo administrador e, se for pessoa particular, poderão os seus herdeiros em conjunto nomear um administrador.
  38. Número ou marcador, página 50: Quatro) É nomeado administrador o senhor Rui Alexandre Castanheira Maia Costa.
  39. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 50: (Limites)
  41. Número ou marcador, página 50: Um) É vedado a gerência da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) Igual limite impõe-se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  44. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 50: (Exercício social e balanço)
  46. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 50: Três) As assembleias gerais ou extraordinárias serão convocadas por carta registada ou correio eletrónico com 15 (quinze) dias de antecedência.
  49. Número ou marcador, página 50: Quatro) As assembleias poderão ser realizadas sem convocatória sempre que estejam presentes a totalidade dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições finais
  51. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 50: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios, amortização e apuramento de quota)
  53. Número ou marcador, página 50: Um) Com o consentimento do titular. Dois) É permitida, por deliberação do sócio,
  54. Texto do artigo, página 50: a admissão de novos sócios à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade não poderá amortizar as quotas do sócio que sejam objetos de arrolamento, penhor, arresto, aprendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  56. Número ou marcador, página 50: Quatro) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais, de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  57. Número ou marcador, página 50: Cinco) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respetiva quota.
  58. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 50: (Morte de sócio)
  60. Número ou marcador, página 50: Um) Em caso de morte do sócio, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  61. Número ou marcador, página 50: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
  62. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  63. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve por iniciativa do sócio ou então nos casos previstos por lei.
  65. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  66. Texto do artigo, página 50: (Responsabilidade da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 50: Apenas o património social da sociedade responde para com os credores pelas dividas e outras obrigações da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  69. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 50: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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