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Texto do artigo · p. 10 BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105005786, datada de 29 de Junho de 2023, tendo a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Fornecimento de suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de equipamento de segurança para diversas actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Fornecimento de equipamento hospitalar e medicamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Consultoria para gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
Número ou marcador · p. 10 g) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretario da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura da sócia única; ou
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Secretario da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia
Texto do artigo · p. 11 única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi registada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105005786, datada de 29 de Junho de 2023, tendo a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação BioFeed Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede rua Joaquim Mara, n.º 108, 1.º andar único, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da administração ou conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Objecto
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Fornecimento de suplementos alimentares;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de equipamento de segurança para diversas actividades;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento de equipamento hospitalar e medicamentos;
  14. Número ou marcador, página 10: d) Consultoria para gestão e negócios;
  15. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização, importação e exportação de produtos relacionados com as actividades acima mencionadas, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividades similares;
  16. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
  17. Número ou marcador, página 10: g) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em 100% (cem por cento) pela BioFeed Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  25. Texto do artigo, página 10: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do sócia única.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  28. Texto do artigo, página 10: A sócia única poderá proceder com a divisão e cessão de quotas.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: Falecimento, incapacidade ou dissolução do sócia única
  31. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução da sócia única, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, no prazo estabelecido na legislação comercial.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  35. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a sócia única, administração e secretario da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Deliberações
  38. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por 2 (dois) administradores, sendo desde já nomeado Manuel Virgílio Bila Júnior e Silvia Andrieta Mathe.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrária da sócia única, podendo ser eleita pessoa estranha à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelos administradores, por um período de 1 (um) ano renovável. O administrador único pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  45. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura da sócia única; ou
  47. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de 1 (um) administrador; ou
  48. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  49. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura do mandatário a quem 1 (um) dos administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  50. Número ou marcador, página 10: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de 1 (um) administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: Secretario da sociedade
  53. Número ou marcador, página 10: Um) O secretariado da sociedade será exercida pelo sócia única ou pessoas estranhas a sociedade a quem o mesmo indicar, sendo desde já nomeado o sócia única Manuel Virgílio Bila Júnior.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrário dos administradores, o secretario é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis.
  55. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores apresentarão à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  61. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta dos administradores devidamente autorizado pela sócia
  62. Texto do artigo, página 11: única, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 11: Resultados
  65. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  66. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  67. Número ou marcador, página 11: Três) Compete aos administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da sócia única.
  68. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros a sócia única, mediante deliberação dos administradores, observadas as disposições legais aplicáveis.
  69. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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