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Texto do artigo · p. 16 Gestão Imobiliária e Transportes
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004638, uma sociedade denominada Gestão Imobiliária e Transportes, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gestão Imobiliária e Transportes e tem a sua sede no Condomínio da Petromoc, cidade de Maputo e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a compra e venda e gestão de bens imobiliários, transporte, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Hayden Mubarak da Graça Abdulracida;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Heethan Mubarak da Graça Abdulracida;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil me ticais, pertecente ao sócio Ondina Marisa Fonseca da Graça;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertecente ao sócio Arlindo José António da Graça.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Arlindo José António da Graça e Ondina Marisa Fonseca da Graça que ficam nomeados administradore, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gestão Imobiliária e Transportes
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004638, uma sociedade denominada Gestão Imobiliária e Transportes, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gestão Imobiliária e Transportes e tem a sua sede no Condomínio da Petromoc, cidade de Maputo e é constituído por um tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda e gestão de bens imobiliários, transporte, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido de seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Hayden Mubarak da Graça Abdulracida;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Heethan Mubarak da Graça Abdulracida;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil me ticais, pertecente ao sócio Ondina Marisa Fonseca da Graça;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertecente ao sócio Arlindo José António da Graça.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Arlindo José António da Graça e Ondina Marisa Fonseca da Graça que ficam nomeados administradore, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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