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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Gestão Imobiliária e Transportes
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105004638, uma sociedade denominada Gestão Imobiliária e Transportes, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gestão Imobiliária e Transportes e tem a sua sede no Condomínio da Petromoc, cidade de Maputo e é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a compra e venda e gestão de bens imobiliários, transporte, podendo exercer outras actividades a estas conexas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Hayden Mubarak da Graça Abdulracida;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertecente ao sócio Heethan Mubarak da Graça Abdulracida;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil me ticais, pertecente ao sócio Ondina Marisa Fonseca da Graça;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertecente ao sócio Arlindo José António da Graça.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Arlindo José António da Graça e Ondina Marisa Fonseca da Graça que ficam nomeados administradore, bastando as suas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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