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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Jogo Alegre Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005718, uma entidade denominada Jogo Alegre Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Hanjun Cui, casado, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 11CN0003613M, emitido a 22 de Novembro de 2020, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Caiming Chen, casado, de nacionalidade chinesa, titular de DIRE n.º 09CN00029044S, emitido a 31 de Agosto de 2020, pela Direcção de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Manuela Augusto Monjane, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100478644I, emitido a 14 de janeiro de 2023, residente no Bairro das Mahotas, quarteirão 21, casa n.º 285, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Jogo Alegre Moçambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, rua Kamba Simango, n.º 71, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: jogos sociais e de diversão, importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos necessários para exercício das actividades, prestação de serviços relacionados para exercício da actividade, prestação de serviços relacionados com actividade principal, exercer outras actividades relacionadas com actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma de trinta mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Hanjun Cui;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen; e
- Número ou marcador, página 22: c) Uma de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Manuela Augusto Monjane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hanjun Cui, com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, poder de representação.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao proceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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