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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Moz Freight & Logistics Services, S.U., Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004622, uma entidade denominada Moz Freight & Logistics Services, S.U., Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Marcos José Maurício Fernando, casado, com Orlanda Angélica Dundule, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, 1709, casa onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221720A, emitido a Seis de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Moz Freight & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 30: a) Agenciamento de transportes rodoviário, ferroviário e marítimo;
- Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 30: c) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 30: d) Conferência;
- Número ou marcador, página 30: e) Peritagem e supertendências;
- Número ou marcador, página 30: f) Serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direito, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Marcos José Maurício Fernando.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado Administrador, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 31: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
- Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 31: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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