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Texto do artigo · p. 30 Moz Freight & Logistics Services, S.U., Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004622, uma entidade denominada Moz Freight & Logistics Services, S.U., Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Marcos José Maurício Fernando, casado, com Orlanda Angélica Dundule, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, 1709, casa onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221720A, emitido a Seis de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Moz Freight & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) Agenciamento de transportes rodoviário, ferroviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 30 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 30 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 30 d) Conferência;
Número ou marcador · p. 30 e) Peritagem e supertendências;
Número ou marcador · p. 30 f) Serviços auxiliares de estiva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direito, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Marcos José Maurício Fernando.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado Administrador, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 31 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 31 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Moz Freight & Logistics Services, S.U., Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004622, uma entidade denominada Moz Freight & Logistics Services, S.U., Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Marcos José Maurício Fernando, casado, com Orlanda Angélica Dundule, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, 1709, casa onze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221720A, emitido a Seis de Outubro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Moz Freight & Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 30: a) Agenciamento de transportes rodoviário, ferroviário e marítimo;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Despachos aduaneiros;
  14. Número ou marcador, página 30: d) Conferência;
  15. Número ou marcador, página 30: e) Peritagem e supertendências;
  16. Número ou marcador, página 30: f) Serviços auxiliares de estiva.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: Capital social
  21. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direito, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Marcos José Maurício Fernando.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  24. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado Administrador, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 31: Balanço e distribuição de resultados
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  30. Número ou marcador, página 31: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  31. Número ou marcador, página 31: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  32. Número ou marcador, página 31: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: Dissolução, liquidação e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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