Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Lotus Educação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005606, uma entidade denominada Lotus Educação e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Carlitos António Zunguene, filho de António Zunguene e de Carlota Buchene Mucavel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144732F, casado com Nália João Baptista Zunguene, residente no Bairro Campoane, Município de Boane; e
Texto do artigo · p. 25 Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja, filha de João Rodrigues Brito e de Piedade Preciosa J. Gonçalves titular do Bilhete de Identidade n.º 110107867262P, casada com Alberto Batista Nandja, residente na Rua de Resistência n.º 1, 5.º andar direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Lotus Educação e Serviços, Limitada, tendo a sua sede na vila de Marracuene, Bairro 15 de Agosto, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) A prestação de serviços de ensino do nível de pré-escolar ao nível de décima segunda classe do sistema nacional do ensino geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A prestação de serviços de ensino técnico profissional de nível básico a médio;
Número ou marcador · p. 25 c) A prestação de serviços de ensino politécnico de nível superior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil quatrocentos e dez meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 26 a setenta e cinco vírgula quarenta e um porcento do capital social, pertencente a Carlitos António Zunguene;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, quinhentos e noventa meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinquenta e nove porcento do capital social, pertencente a Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 até ao montante igual ou superior a trinta milhões e quinhentos mil meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 26 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 26 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade par a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 26 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 30 de Junho de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 26 a) Carlitos António Zunguene; b) Alberto Baptista Nandja; c) Maria Cristina Gonçalves Brito
Texto do artigo · p. 26 Nandja.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 26 a) Carlitos António Zunguene;
Número ou marcador · p. 26 b) Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lotus Educação e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005606, uma entidade denominada Lotus Educação e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Carlitos António Zunguene, filho de António Zunguene e de Carlota Buchene Mucavel, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100144732F, casado com Nália João Baptista Zunguene, residente no Bairro Campoane, Município de Boane; e
  4. Texto do artigo, página 25: Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja, filha de João Rodrigues Brito e de Piedade Preciosa J. Gonçalves titular do Bilhete de Identidade n.º 110107867262P, casada com Alberto Batista Nandja, residente na Rua de Resistência n.º 1, 5.º andar direito, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Lotus Educação e Serviços, Limitada, tendo a sua sede na vila de Marracuene, Bairro 15 de Agosto, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) A prestação de serviços de ensino do nível de pré-escolar ao nível de décima segunda classe do sistema nacional do ensino geral;
  16. Número ou marcador, página 25: b) A prestação de serviços de ensino técnico profissional de nível básico a médio;
  17. Número ou marcador, página 25: c) A prestação de serviços de ensino politécnico de nível superior.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil quatrocentos e dez meticais, correspondente
  22. Texto do artigo, página 26: a setenta e cinco vírgula quarenta e um porcento do capital social, pertencente a Carlitos António Zunguene;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, quinhentos e noventa meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinquenta e nove porcento do capital social, pertencente a Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 26: Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 26: até ao montante igual ou superior a trinta milhões e quinhentos mil meticais, nos termos e condições fixadas na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 26: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de quotas próprias)
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: (Votação)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  56. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade par a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  57. Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos serem reeleitos pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  61. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores;
  62. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até o final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
  67. Número ou marcador, página 26: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  70. Texto do artigo, página 26: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  71. Número ou marcador, página 26: a) Vinte porcento para a constituição do fundo de reserva legal;
  72. Número ou marcador, página 26: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  73. Número ou marcador, página 26: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  76. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 26: (Disposições transitórias)
  79. Número ou marcador, página 26: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 30 de Junho de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  80. Número ou marcador, página 26: a) Carlitos António Zunguene; b) Alberto Baptista Nandja; c) Maria Cristina Gonçalves Brito
  81. Texto do artigo, página 26: Nandja.
  82. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
  83. Número ou marcador, página 26: a) Carlitos António Zunguene;
  84. Número ou marcador, página 26: b) Maria Cristina Gonçalves Brito Nandja.
  85. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  89. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.