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Texto do artigo · p. 32 Moz Kogane, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005987 uma entidade denominada Moz Kogane, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Euclésia Paulina Francisco Cossa, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, casa n.º 472, bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215650M, emitido no dia 4 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Carlos João Magaia, casado com Olga Judite Chambal em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, casa n.º 559, bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168404F de 19 de Agosto de 2020, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 José António Justino Nhalungo, casado com Sónia Elisa da Costa Mapanga Nhalungo em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, casa n.º 11, quarteirão 65, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100417696J de 1 de Setembro de 2020, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Silvestre Joaquim Bila, casado com Lídia Balbina Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 192, bairro das Mahotas, Quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699811Q de 28 de Agosto de 2020, emitido na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Erasmo Armando Vontade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro 25 de Dezembro, Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101422992N de 31 de Agosto de 2022, emitido na Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 32 Declaram que celebram pela presente contrato de sociedade nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade por quotas com a firma Moz Kogane, Limitada, consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 32 Um ponto um) Actividade Principal: Prestação de Serviços no Estudo de Projetos de Engenharia Geológica, mineira e de meio
Texto do artigo · p. 32 Ambiente – (Actividade de Consultoria e Técnica Científica ou Similar e a Atividade não Específico).
Texto do artigo · p. 32 Um ponto dois) Actividades Secundárias:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importações e exportações de artigos e equipamentos mineiros e EPI;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de diversos materiais e equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 32 c) Prestação de serviços nas áreas Imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 d) Promoção e formações nas áreas de mineração e geologia;
Número ou marcador · p. 32 e) Prospeção, pesquisa mineira e Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 32 f) Extração e comercialização mineira; g)Agenciamento, consultoria, assessoria, intermediações e representações a empresas em ramos similares h ) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode igualmente dedicar-se a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria que o conselho de administração delibere e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectos diferentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Marien Ngouabi n.º 1673, porta n.º 6, cidade de Maputo, podendo a administração, transferi-la para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar qualquer forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, acções, remuneração e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e divisão)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 5 quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) 35%, correspondente a 175.000,00MT da Senhora, Euclésia Paulina Francisco Cossa;
Número ou marcador · p. 32 b) 25%, correspondente a 125.000,00MT do Senhor, Carlos João Magaia;
Número ou marcador · p. 32 c) 25%, correspondente a 125.000,00MT do Senhor, José António Justino Nhalungo;
Número ou marcador · p. 32 d) 7.5%, correspondente a 37.500,00MT do Senhor, Silvestre Joaquim Bila;
Número ou marcador · p. 32 e) 7.5%, correspondente a 37.500,00MT do Senhor, Erasmo Armando Vontade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 32 A remuneração dos fiscais será estabelecida em assembleia geral, e pode incorporar uma participação nos lucros de exercício, até ao limite de cinco por cento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode emitir obrigações, por deliberação do Conselho de Administração, podendo a emissão ser efetuada parceladamente, em séries.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Representação das acções e das obrigações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Carlos João Magaia, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As quotas e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representante das quotas, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos de dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de dissolução por deliberação dos acionistas, a decisão será tomada por maioria de três quartos das acções subscritas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lei e foro aplicáveis)
Número ou marcador · p. 32 Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Moz Kogane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005987 uma entidade denominada Moz Kogane, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Euclésia Paulina Francisco Cossa, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Matola, casa n.º 472, bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215650M, emitido no dia 4 de Julho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola;
  4. Texto do artigo, página 32: Carlos João Magaia, casado com Olga Judite Chambal em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, casa n.º 559, bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100168404F de 19 de Agosto de 2020, emitido na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: José António Justino Nhalungo, casado com Sónia Elisa da Costa Mapanga Nhalungo em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, casa n.º 11, quarteirão 65, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100417696J de 1 de Setembro de 2020, emitido na Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 32: Silvestre Joaquim Bila, casado com Lídia Balbina Langa em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 192, bairro das Mahotas, Quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699811Q de 28 de Agosto de 2020, emitido na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 32: Erasmo Armando Vontade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro 25 de Dezembro, Mutarara, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101422992N de 31 de Agosto de 2022, emitido na Cidade de Tete.
  8. Texto do artigo, página 32: Declaram que celebram pela presente contrato de sociedade nos termos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Tipo e denominação)
  12. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade por quotas com a firma Moz Kogane, Limitada, consultoria e serviços.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Texto do artigo, página 32: Um ponto um) Actividade Principal: Prestação de Serviços no Estudo de Projetos de Engenharia Geológica, mineira e de meio
  17. Texto do artigo, página 32: Ambiente – (Actividade de Consultoria e Técnica Científica ou Similar e a Atividade não Específico).
  18. Texto do artigo, página 32: Um ponto dois) Actividades Secundárias:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importações e exportações de artigos e equipamentos mineiros e EPI;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de diversos materiais e equipamentos mineiros;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Prestação de serviços nas áreas Imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Promoção e formações nas áreas de mineração e geologia;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Prospeção, pesquisa mineira e Meio Ambiente;
  24. Número ou marcador, página 32: f) Extração e comercialização mineira; g)Agenciamento, consultoria, assessoria, intermediações e representações a empresas em ramos similares h ) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de atividade que os sócios resolvam explorar e que sejam permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode igualmente dedicar-se a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria que o conselho de administração delibere e seja permitido por lei.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectos diferentes.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
  29. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Marien Ngouabi n.º 1673, porta n.º 6, cidade de Maputo, podendo a administração, transferi-la para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar qualquer forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções, remuneração e obrigações
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Capital social e divisão)
  33. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 5 quotas desiguais assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 32: a) 35%, correspondente a 175.000,00MT da Senhora, Euclésia Paulina Francisco Cossa;
  35. Número ou marcador, página 32: b) 25%, correspondente a 125.000,00MT do Senhor, Carlos João Magaia;
  36. Número ou marcador, página 32: c) 25%, correspondente a 125.000,00MT do Senhor, José António Justino Nhalungo;
  37. Número ou marcador, página 32: d) 7.5%, correspondente a 37.500,00MT do Senhor, Silvestre Joaquim Bila;
  38. Número ou marcador, página 32: e) 7.5%, correspondente a 37.500,00MT do Senhor, Erasmo Armando Vontade.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Remuneração)
  41. Texto do artigo, página 32: A remuneração dos fiscais será estabelecida em assembleia geral, e pode incorporar uma participação nos lucros de exercício, até ao limite de cinco por cento.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 32: (Obrigações)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode emitir obrigações, por deliberação do Conselho de Administração, podendo a emissão ser efetuada parceladamente, em séries.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 32: (Representação das acções e das obrigações)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Senhor Carlos João Magaia, a sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) As quotas e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representante das quotas, bem como das obrigações, serão assinados por dois Administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 32: (Casos de dissolução)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolver-se-á nos termos e casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução por deliberação dos acionistas, a decisão será tomada por maioria de três quartos das acções subscritas.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 32: (Lei e foro aplicáveis)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) O presente pacto social rege-se pela lei moçambicana.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) Para todas as questões emergentes deste pacto social, quer entre os sócios ou seus representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  58. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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