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Texto do artigo · p. 33 Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105005816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mendes Augusto Imposto, maior de nacionalidade moçambi-cana, natural de Nampula, distrito de Meconta, portador de Bilhete de Identidade com n.º 030407573437D, emitido aos 8 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Contribuinte Fiscal n.º 103668425, residente no bairro de Ontupaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 33 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, Posto administrativo de Muatala, Bairro Central, atrás do New Hotel.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou províncias diferentes na respectiva de criar sucursais, filias, agências, delegações outras formas de representação no território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria em oftalmologia e optometria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em d inheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 a) Mendes Augusto Imposto, detentor do valor total da quota de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mendes Augusto Imposto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meu de procuração.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 4 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105005816, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mendes Augusto Imposto, maior de nacionalidade moçambi-cana, natural de Nampula, distrito de Meconta, portador de Bilhete de Identidade com n.º 030407573437D, emitido aos 8 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, Contribuinte Fiscal n.º 103668425, residente no bairro de Ontupaia, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Mundo Óptica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Nampula, Posto administrativo de Muatala, Bairro Central, atrás do New Hotel.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede ser deslocada, dentro da mesma província, ou províncias diferentes na respectiva de criar sucursais, filias, agências, delegações outras formas de representação no território Nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 33: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços e consultoria em oftalmologia e optometria.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em d inheiro é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
  17. Número ou marcador, página 33: a) Mendes Augusto Imposto, detentor do valor total da quota de setenta mil meticais (70.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mendes Augusto Imposto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meu de procuração.
  22. Texto do artigo, página 33: Nampula, 4 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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