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Texto do artigo · p. 17 Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 145 a 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Amílcar Octávio Paulo, solteiro, maior, cidadão
Texto do artigo · p. 17 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256994N, emitido no dia 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, rua 20 de Setembro, n.º 613.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito que:
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 ARTOGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Mineração de pedras e minerais (incluindo metais e não metais) preciosos, semipreciosas e não preciosos, com importação e exportação; b)Comercialização de produtos mineiros, com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços agenciamento, mediação, assistência, assessoria e consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de gestão de minas;
Número ou marcador · p. 17 e) Aluguer de máquinas e equipamentos mineiros;
Número ou marcador · p. 17 f) Construção, montagem e manutenção de minas e infraestruturas mineiras; e
Número ou marcador · p. 17 g) Comercialização, com importação e exportação de máquinas, produtos e equipamentos mineiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Amílcar Octávio Paulo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura
Texto do artigo · p. 17 e actos do (s) administrador (es). Está conforme. Chimoio, 30 de Maio de 2023. — O Notário
Texto do artigo · p. 17 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 145 a 148 do livro de notas para escrituras diversas n.º 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu Amílcar Octávio Paulo, solteiro, maior, cidadão
  3. Texto do artigo, página 17: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256994N, emitido no dia 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Província de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, rua 20 de Setembro, n.º 613.
  4. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito que:
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Granhemi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e província de Manica.
  9. Texto do artigo, página 17: ARTOGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Mineração de pedras e minerais (incluindo metais e não metais) preciosos, semipreciosas e não preciosos, com importação e exportação; b)Comercialização de produtos mineiros, com exportação e importação;
  13. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços agenciamento, mediação, assistência, assessoria e consultoria na área mineira;
  14. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de gestão de minas;
  15. Número ou marcador, página 17: e) Aluguer de máquinas e equipamentos mineiros;
  16. Número ou marcador, página 17: f) Construção, montagem e manutenção de minas e infraestruturas mineiras; e
  17. Número ou marcador, página 17: g) Comercialização, com importação e exportação de máquinas, produtos e equipamentos mineiros.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Amílcar Octávio Paulo.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador (es) designado (s) pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura
  26. Texto do artigo, página 17: e actos do (s) administrador (es). Está conforme. Chimoio, 30 de Maio de 2023. — O Notário
  27. Texto do artigo, página 17: A, Ilegível.
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