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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Poder da Mente, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005318, uma entidade denominada Farmácia Poder da Mente, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacarôa, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido a 13 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Ayanda Agostinho Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764346D, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Agostinho Levieque Junior, menor, moçambicano, natural de Maputo, onde reside, registado sob
Texto do artigo · p. 16 Assento de Nascimento n.º 14, Livro 1/2019, na Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Poder da Mente, Limitada, adiante designada por sociedade, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro de Nkobe, talhão n.º 261/263, parcela n.º 970/A.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social venda e comercialização de produtos farmacêuticos, produtos de higiene e para saúde, material hospitalar e cirúrgico, alimentos e insumos hospitalares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, exercer outras actividades conexas cujo objecto seja totalmente diferente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
Número ou marcador · p. 16 b) Duas quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais de capital social, cada, correspondentes a dez por cento do capital, cada, pertencentes as sócias, Ayanda Agostinho Levieque e Yanissa Maulita Levieque, respectivamente;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador Agostinho Levieque.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os sócios poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Poder da Mente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105005318, uma entidade denominada Farmácia Poder da Mente, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Agostinho Levieque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacarôa, província de Nampula, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100016314C, emitido a 13 de Novembro de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação de seus filhos menores, Ayanda Agostinho Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa de Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764350N, emitido em 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Yanissa Maulita Levieque, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105764346D, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e Agostinho Levieque Junior, menor, moçambicano, natural de Maputo, onde reside, registado sob
  4. Texto do artigo, página 16: Assento de Nascimento n.º 14, Livro 1/2019, na Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Denominação
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Poder da Mente, Limitada, adiante designada por sociedade, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Sede
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Município da Matola, bairro de Nkobe, talhão n.º 261/263, parcela n.º 970/A.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social venda e comercialização de produtos farmacêuticos, produtos de higiene e para saúde, material hospitalar e cirúrgico, alimentos e insumos hospitalares.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, exercer outras actividades conexas cujo objecto seja totalmente diferente.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Duração
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas e pertencente aos seguintes sócios:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque, correspondente a sessenta por cento do capital social, correspondente a doze mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Duas quotas iguais no valor nominal de dois mil meticais de capital social, cada, correspondentes a dez por cento do capital, cada, pertencentes as sócias, Ayanda Agostinho Levieque e Yanissa Maulita Levieque, respectivamente;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota pertencente a Agostinho Levieque Júnior, correspondente a vinte por cento do capital social, correspondente a quatro mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Para outras reservas que seja resolvido, criar as quantias que se determinarem em assembleia geral nos termos do artigo décimo primeiro deste pacto.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Administração
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agostinho Levieque, que desde já fica nomeado sócio administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio administrador Agostinho Levieque.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações. Os sócios poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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