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Texto do artigo · p. 22 Kukanela, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de seis de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade Kukanela, Limitada, matriculada sob o n.º 105004698, foi constituída uma sociedade por quotas entre Gizela Vasconcelos de Sousa Gonçalves Guimarães,
Texto do artigo · p. 22 Anuar Mugnil Momade Dauto, Nissifa Mugnil Momade Dauto, Anwarhassan Ussemane Adamo, todos naturais e residentes na cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A Kukanela, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na rua Reinaldo Ferreira, n.º 56, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de comunicação e consultoria de networking, tecnologias de comunicação e informação, consultoria de recursos humanos, consultoria de formação profissional, consultoria empresarial e organizacional, consultoria especializada no desenvolvimento, gestão e implementação de projectos, recrutamento, selecção e agenciamento, fornecimento de bens, serviços de informática, procurement e logística, execução de projetos de marketing, ministração de formação e gestão de eventos de gestão de recursos humanos, team bulding, representação comercial, desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económicas, financeira, de mercado e gestão de negócios, deter e gerir, nas formas permitidas por lei participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir; o desenvolvimento de actividade de cedência temporária de trabalhadores a outrem. por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de doze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gizela Vasconcelos de Sousa Gonçalves Guimarães;
Texto do artigo · p. 23 b)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anuar Mugnil Momade Dauto; c)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Nissifa Mugnil Momade Dauto; e d)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anwarhassan Ussemane Adamo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por 3 administradores efectivos, devendo um deles ser designado para o cargo de presidente do conselho de administração e são designados por períodos de 2 anos renováveis. Poderão ser designadas pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, que determinará o seu mandato e ao qual prestará contas da sua actividade. O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Kukanela, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de seis de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade Kukanela, Limitada, matriculada sob o n.º 105004698, foi constituída uma sociedade por quotas entre Gizela Vasconcelos de Sousa Gonçalves Guimarães,
  3. Texto do artigo, página 22: Anuar Mugnil Momade Dauto, Nissifa Mugnil Momade Dauto, Anwarhassan Ussemane Adamo, todos naturais e residentes na cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 22: A Kukanela, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Reinaldo Ferreira, n.º 56, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de comunicação e consultoria de networking, tecnologias de comunicação e informação, consultoria de recursos humanos, consultoria de formação profissional, consultoria empresarial e organizacional, consultoria especializada no desenvolvimento, gestão e implementação de projectos, recrutamento, selecção e agenciamento, fornecimento de bens, serviços de informática, procurement e logística, execução de projetos de marketing, ministração de formação e gestão de eventos de gestão de recursos humanos, team bulding, representação comercial, desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económicas, financeira, de mercado e gestão de negócios, deter e gerir, nas formas permitidas por lei participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir; o desenvolvimento de actividade de cedência temporária de trabalhadores a outrem. por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de doze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, sendo:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gizela Vasconcelos de Sousa Gonçalves Guimarães;
  17. Texto do artigo, página 23: b)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anuar Mugnil Momade Dauto; c)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Nissifa Mugnil Momade Dauto; e d)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anwarhassan Ussemane Adamo.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Composição do conselho de administração)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por 3 administradores efectivos, devendo um deles ser designado para o cargo de presidente do conselho de administração e são designados por períodos de 2 anos renováveis. Poderão ser designadas pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Gestão diária da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, que determinará o seu mandato e ao qual prestará contas da sua actividade. O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
  24. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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