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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Kukanela, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de seis de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade Kukanela, Limitada, matriculada sob o n.º 105004698, foi constituída uma sociedade por quotas entre Gizela Vasconcelos de Sousa Gonçalves Guimarães,
- Texto do artigo, página 22: Anuar Mugnil Momade Dauto, Nissifa Mugnil Momade Dauto, Anwarhassan Ussemane Adamo, todos naturais e residentes na cidade de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A Kukanela, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na rua Reinaldo Ferreira, n.º 56, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de comunicação e consultoria de networking, tecnologias de comunicação e informação, consultoria de recursos humanos, consultoria de formação profissional, consultoria empresarial e organizacional, consultoria especializada no desenvolvimento, gestão e implementação de projectos, recrutamento, selecção e agenciamento, fornecimento de bens, serviços de informática, procurement e logística, execução de projetos de marketing, ministração de formação e gestão de eventos de gestão de recursos humanos, team bulding, representação comercial, desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento e consultoria, principalmente nas áreas económicas, financeira, de mercado e gestão de negócios, deter e gerir, nas formas permitidas por lei participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir; o desenvolvimento de actividade de cedência temporária de trabalhadores a outrem. por deliberação da assembleia geral. A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de doze mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Gizela Vasconcelos de Sousa Gonçalves Guimarães;
- Texto do artigo, página 23: b)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anuar Mugnil Momade Dauto; c)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Nissifa Mugnil Momade Dauto; e d)Uma quota nominal no valor de três mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Anwarhassan Ussemane Adamo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Composição do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por 3 administradores efectivos, devendo um deles ser designado para o cargo de presidente do conselho de administração e são designados por períodos de 2 anos renováveis. Poderão ser designadas pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração, que determinará o seu mandato e ao qual prestará contas da sua actividade. O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo conselho de administração.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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