Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas
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Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas
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- Texto do artigo, página 6: Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação denomina-se por Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas, doravante designada por associação, rege-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela lei aplicável as associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, de carácter humanitário e interesse social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é de âmbito nacional e pode abrir representação em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Associação tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promoção humana através de acções de incentivo moral, que visam apoiar as pessoas na superação de quaisquer formas de exclusão social;
- Número ou marcador, página 6: b) Promoção de acções de capacitação e treinamento a fim de que os indivíduos desenvolvam todo seu potencial para desfrutar de um trabalho digno, acesso à saúde e educação de qualidade, espaços adequados para lazer;
- Número ou marcador, página 6: c) Promoção do desenvolvimento humano através de execução de iniciativas de geração de renda que visam a redução da vulnerabilidade socioeconómica dos indivíduos e das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: d) Promoção da mobilização das comunidades para adesão e uso dos serviços de saúde e educação;
- Número ou marcador, página 6: e) Promoção de actividades com vista a sensibilização de acções locais, para o uso correcto do saneamento e conservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros faz-se por meio de propostas de modelo adoptado pelo Conselho de Direcção assinado pelo interessado na forma deliberada pelos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico na Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituiem direito dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em reuniões executivas e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para ocupação de qualquer cargo social da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Gozar de prioridades na indicação de candidatos para ocupação de vagas para cargos executivos remuneráveis;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor iniciativas para sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Receber relatórios programáticos, financeiros e cópias de actas das reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Ser incluído em programas de assistência em caso de ser do grupo-alvo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 7: b) Observar e fazer observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos internos e programas dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar activamente na divulgação da associação e seus programas;
- Número ou marcador, página 7: d) Desempenhar com zelo as tarefas de cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhes forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 7: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membros da associação os que:
- Número ou marcador, página 7: a) Comuniquem a vontade de se desvincularem da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Os que praticarem actos que prejudiquem a associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c), do número um, do presente artigo, é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A associação prossegue as atribuições que lhe são conferidas nestes estatutos através dos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos sendo permitida uma recondução ao cargo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Os cargos de membros dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas ao objecto social e tomar as providencias que achar convenientes para o desenvolvimento da entidade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia e das quotas; f)Ratificar a admissão de novos membros e atribuir a categoria de membro honorário;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e deliberar sobre a perda de qualidade de membro; h)Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é o órgão que garante a orientação do funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
- Número ou marcador, página 8: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um director executivo e dois directores de áreas).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente para seguimento das actividades correntes da associação e extraordinariamente por deliberação dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência ou impedimento do Director Executivo, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Director Executivo voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente da associação e a implementação dos programas de forma eficaz e eficiente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades, contas de exercícios, bem como os planos de actividades e programas anuais ou plurianuais e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como parcerias, acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
- Número ou marcador, página 8: g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociai;
- Número ou marcador, página 8: h) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor a admissão de novos membros e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor à aprovação da Assembleia Geral os instrumentos de Gestão, o Regulamento Interno, o Manual de procedimentos, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações, o Código de Ética e outros dispositivos legais;
- Número ou marcador, página 8: k) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da associação, nos termos a regulamentar;
- Número ou marcador, página 8: l) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é constituído por um presidente e dois vogais efectivos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se anualmente na sede da associação, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações de Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, não se contando as abstenções, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrita e a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: e) Verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Integram ao património da associação as doações e bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) As jóias e as quotas;
- Número ou marcador, página 8: b) Subsídios de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Receitas provenientes de financiamento de projectos;
- Número ou marcador, página 8: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A extinção ocorrerá por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens.
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