Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas

Texto extraído + documento associado

Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação denomina-se por Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas, doravante designada por associação, rege-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela lei aplicável as associações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, de carácter humanitário e interesse social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação é de âmbito nacional e pode abrir representação em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Associação tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção humana através de acções de incentivo moral, que visam apoiar as pessoas na superação de quaisquer formas de exclusão social;
Número ou marcador · p. 6 b) Promoção de acções de capacitação e treinamento a fim de que os indivíduos desenvolvam todo seu potencial para desfrutar de um trabalho digno, acesso à saúde e educação de qualidade, espaços adequados para lazer;
Número ou marcador · p. 6 c) Promoção do desenvolvimento humano através de execução de iniciativas de geração de renda que visam a redução da vulnerabilidade socioeconómica dos indivíduos e das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 d) Promoção da mobilização das comunidades para adesão e uso dos serviços de saúde e educação;
Número ou marcador · p. 6 e) Promoção de actividades com vista a sensibilização de acções locais, para o uso correcto do saneamento e conservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão dos membros faz-se por meio de propostas de modelo adoptado pelo Conselho de Direcção assinado pelo interessado na forma deliberada pelos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico na Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituiem direito dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em reuniões executivas e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito para ocupação de qualquer cargo social da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Gozar de prioridades na indicação de candidatos para ocupação de vagas para cargos executivos remuneráveis;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor iniciativas para sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Receber relatórios programáticos, financeiros e cópias de actas das reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser incluído em programas de assistência em caso de ser do grupo-alvo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar pontualmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 7 b) Observar e fazer observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos internos e programas dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar activamente na divulgação da associação e seus programas;
Número ou marcador · p. 7 d) Desempenhar com zelo as tarefas de cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhes forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 7 f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membros da associação os que:
Número ou marcador · p. 7 a) Comuniquem a vontade de se desvincularem da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que praticarem actos que prejudiquem a associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A perda de qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c), do número um, do presente artigo, é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A associação prossegue as atribuições que lhe são conferidas nestes estatutos através dos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos sendo permitida uma recondução ao cargo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os cargos de membros dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas ao objecto social e tomar as providencias que achar convenientes para o desenvolvimento da entidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e exonerar titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia e das quotas; f)Ratificar a admissão de novos membros e atribuir a categoria de membro honorário;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar e deliberar sobre a perda de qualidade de membro; h)Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia é o órgão que garante a orientação do funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 8 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um director executivo e dois directores de áreas).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente para seguimento das actividades correntes da associação e extraordinariamente por deliberação dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na ausência ou impedimento do Director Executivo, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Director Executivo voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente da associação e a implementação dos programas de forma eficaz e eficiente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades, contas de exercícios, bem como os planos de actividades e programas anuais ou plurianuais e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como parcerias, acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
Número ou marcador · p. 8 g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociai;
Número ou marcador · p. 8 h) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Propor a admissão de novos membros e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 8 j) Propor à aprovação da Assembleia Geral os instrumentos de Gestão, o Regulamento Interno, o Manual de procedimentos, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações, o Código de Ética e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 8 k) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da associação, nos termos a regulamentar;
Número ou marcador · p. 8 l) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é constituído por um presidente e dois vogais efectivos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se anualmente na sede da associação, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações de Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, não se contando as abstenções, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar a escrita e a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 8 d) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 e) Verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
Número ou marcador · p. 8 g) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Integram ao património da associação as doações e bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) Subsídios de entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Receitas provenientes de financiamento de projectos;
Número ou marcador · p. 8 d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A extinção ocorrerá por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A associação denomina-se por Associação Para a Promoção da Dignidade Humana – Transformando Vidas, doravante designada por associação, rege-se pelos presentes estatutos, seus regulamentos internos e pela lei aplicável as associações na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação é uma pessoa de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, de carácter humanitário e interesse social sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é de âmbito nacional e pode abrir representação em qualquer local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Associação tem a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 6: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 6: A associação tem por objectivos:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Promoção humana através de acções de incentivo moral, que visam apoiar as pessoas na superação de quaisquer formas de exclusão social;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Promoção de acções de capacitação e treinamento a fim de que os indivíduos desenvolvam todo seu potencial para desfrutar de um trabalho digno, acesso à saúde e educação de qualidade, espaços adequados para lazer;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Promoção do desenvolvimento humano através de execução de iniciativas de geração de renda que visam a redução da vulnerabilidade socioeconómica dos indivíduos e das comunidades;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Promoção da mobilização das comunidades para adesão e uso dos serviços de saúde e educação;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Promoção de actividades com vista a sensibilização de acções locais, para o uso correcto do saneamento e conservação do meio ambiente.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão dos membros faz-se por meio de propostas de modelo adoptado pelo Conselho de Direcção assinado pelo interessado na forma deliberada pelos seus estatutos.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Com excepção dos membros fundadores, os membros são admitidos no quadro social mediante análise, na Assembleia Geral, do requerimento de admissão.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A admissão dar-se-á por votação mínima de dois terços dos presentes na Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 7: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – são todos aqueles que fundaram e que assinaram o requerimento do pedido de reconhecimento jurídico na Assembleia Geral Constituinte;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – são aqueles que forem admitidos, em Assembleia Geral após pedido formulado para o efeito nos termos do artigo 4 do presente estatuto;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – são aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta de qualquer dos membros, ou ainda a pedido expresso daqueles, em virtude de se terem destacado pelas suas atitudes, acções e contribuições para o sucesso da associação;
  33. Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos – é o conjunto de personalidades individuais ou colectivas que ganham mérito para membros por causa da sua colaboração e benfeitorias, contribuindo para a consecução das finalidades da associação.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  36. Texto do artigo, página 7: Constituiem direito dos membros:
  37. Número ou marcador, página 7: a) Participar em reuniões executivas e assembleias gerais;
  38. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para ocupação de qualquer cargo social da associação;
  39. Número ou marcador, página 7: c) Gozar de prioridades na indicação de candidatos para ocupação de vagas para cargos executivos remuneráveis;
  40. Número ou marcador, página 7: d) Propor iniciativas para sustentabilidade da associação;
  41. Número ou marcador, página 7: e) Receber relatórios programáticos, financeiros e cópias de actas das reuniões da associação;
  42. Número ou marcador, página 7: f) Ser incluído em programas de assistência em caso de ser do grupo-alvo.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as suas quotas;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Observar e fazer observar estritamente as disposições dos presentes estatutos, regulamentos internos e programas dos órgãos sociais da associação;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Participar activamente na divulgação da associação e seus programas;
  49. Número ou marcador, página 7: d) Desempenhar com zelo as tarefas de cargos para que forem eleitos;
  50. Número ou marcador, página 7: e) Prestar contas pelos trabalhos e subsídios que lhes forem atribuídos;
  51. Número ou marcador, página 7: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membros da associação os que:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Comuniquem a vontade de se desvincularem da associação;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Os que praticarem actos que prejudiquem a associação;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) A perda de qualidade de membro nos termos das alíneas b) e c), do número um, do presente artigo, é deliberada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  59. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 7: A associação prossegue as atribuições que lhe são conferidas nestes estatutos através dos seguintes órgãos sociais:
  63. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  68. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são eleitos entre os membros, em Assembleia Geral, por mandatos de cinco anos sendo permitida uma recondução ao cargo.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  71. Texto do artigo, página 7: Os cargos de membros dos órgãos sociais da associação são incompatíveis entre si.
  72. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação com poderes para deliberar sobre todas as actividades relativas ao objecto social e tomar as providencias que achar convenientes para o desenvolvimento da entidade.
  76. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros e dirigida por uma mesa.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar titulares dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades, balanço e contas anuais referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
  86. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
  87. Número ou marcador, página 7: d) Alterar os estatutos;
  88. Número ou marcador, página 7: e) Fixar e alterar, sob proposta do Conselho de Direcção, o montante da jóia e das quotas; f)Ratificar a admissão de novos membros e atribuir a categoria de membro honorário;
  89. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e deliberar sobre a perda de qualidade de membro; h)Deliberar sobre a dissolução da associação e designar os liquidatários;
  90. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da associação.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  93. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia é o órgão que garante a orientação do funcionamento da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  95. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os membros.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia de Geral é presidida pelo Presidente da mesa a quem compete:
  101. Número ou marcador, página 8: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  102. Número ou marcador, página 8: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 8: c) Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais.
  104. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um director executivo e dois directores de áreas).
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente para seguimento das actividades correntes da associação e extraordinariamente por deliberação dos membros.
  112. Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência ou impedimento do Director Executivo, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  113. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Director Executivo voto de qualidade.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente da associação e a implementação dos programas de forma eficaz e eficiente.
  117. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos termos do número anterior, ao Conselho de Direcção compete:
  118. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral; b)Promover o desenvolvimento de acções que concorram para a realização dos objectivos da associação;
  119. Número ou marcador, página 8: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades, contas de exercícios, bem como os planos de actividades e programas anuais ou plurianuais e os respectivos orçamentos;
  120. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto;
  121. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre os projectos e programas a executar na base dos objectivos constituídos;
  122. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre iniciativas específicas, tal como parcerias, acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos, nacionais ou estrangeiros com fins consentâneos;
  123. Número ou marcador, página 8: g) Estabelecer parcerias com entidades congéneres nacionais e estrangeiras, por deliberação dos seus competentes órgãos sociai;
  124. Número ou marcador, página 8: h) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, bem como o respectivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 8: i) Propor a admissão de novos membros e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  126. Número ou marcador, página 8: j) Propor à aprovação da Assembleia Geral os instrumentos de Gestão, o Regulamento Interno, o Manual de procedimentos, o Sistema de Avaliação de Desempenho e o Sistema de Remunerações, o Código de Ética e outros dispositivos legais;
  127. Número ou marcador, página 8: k) Decidir sobre outras questões que respeitem à actividade da associação, nos termos a regulamentar;
  128. Número ou marcador, página 8: l) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  129. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  131. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação e é constituído por um presidente e dois vogais efectivos, eleitos pela Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se anualmente na sede da associação, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  136. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações de Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes, não se contando as abstenções, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da associação, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  140. Número ou marcador, página 8: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  141. Número ou marcador, página 8: b) Examinar a escrita e a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  142. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
  143. Número ou marcador, página 8: d) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  144. Número ou marcador, página 8: e) Verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
  145. Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade;
  146. Número ou marcador, página 8: g) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
  147. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Do património e fundos
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  149. Texto do artigo, página 8: (Património)
  150. Texto do artigo, página 8: Integram ao património da associação as doações e bens móveis e imóveis.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  152. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  153. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da associação:
  154. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e as quotas;
  155. Número ou marcador, página 8: b) Subsídios de entidades públicas e privadas;
  156. Número ou marcador, página 8: c) Receitas provenientes de financiamento de projectos;
  157. Número ou marcador, página 8: d) Rendimentos de serviços prestados no âmbito da realização do objectivo social.
  158. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  160. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável as associações na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  163. Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 9: Um) A extinção ocorrerá por deliberação de ¾ de todos os membros em Assembleia Geral nos casos previstos pela lei.
  165. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a extinção da associação deliberará os termos da liquidação e partilha dos bens.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.