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Texto do artigo · p. 34 Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada, lavrada a folhas 160 a 164 do livro de
Texto do artigo · p. 34 notas para escrituras diversas número um traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária seguintes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Felícia Bernardo Chiburre Cossa, casada com Oriente José Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100301088488A, emitido a 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, NUIT 159681726;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: José Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687660S, emitido a 7 de Março de
Texto do artigo · p. 34 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 154798293; Terceiro: Michaque Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306492569S, emitido a 6 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 162139381;
Texto do artigo · p. 34 Quarto: Jélcia daLaira Oriente Cossa, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306094400D, emitido a 4 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 168371721.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Ungubana dois, vila de Magude, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 a)Restauração, bar e gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, baile de finalistas, cocktail e festas de aniversários, planeamento e gestão de projectos, concepção e decoração dos eventos, protocolo, buffets e catering;
Número ou marcador · p. 35 b) Importação e exportação de produtos alimentares, equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades afins ou complementares com as anteriores, nomeadamente, compra de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal, dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, correspondente à 55% do capital social, pertencente à sócia Felícia Bernardo Chiburre Cossa, casada com Oriente José Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100301088488A, emitido a 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, NUIT 159681726;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio José Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687660S, emitido a 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 154798293;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Michaque Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306492569S, emitido a 6 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 162139381;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócia Jélcia daLaira Oriente Cossa, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306094400D, emitido a 4 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 168371721.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelos três sócios Felícia Bernardo Chiburre Cossa, José Oriente Cossa e Michaque Oriente Cossa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou dos seus procuradores bastantes.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolverem de forma amigável e na falta de consenso são competente o foro do Tribunal Judicial de Magude.
Texto do artigo · p. 35 Assim o disseram e outorgaram Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 35 de Magude, 20 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada, lavrada a folhas 160 a 164 do livro de
  3. Texto do artigo, página 34: notas para escrituras diversas número um traços B da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária seguintes:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Felícia Bernardo Chiburre Cossa, casada com Oriente José Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100301088488A, emitido a 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, NUIT 159681726;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: José Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687660S, emitido a 7 de Março de
  6. Texto do artigo, página 34: 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 154798293; Terceiro: Michaque Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306492569S, emitido a 6 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 162139381;
  7. Texto do artigo, página 34: Quarto: Jélcia daLaira Oriente Cossa, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306094400D, emitido a 4 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 168371721.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Oriente’s Lounge & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Ungubana dois, vila de Magude, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 35: a)Restauração, bar e gestão de eventos de reuniões, conferências, casamentos, aniversários, baile de finalistas, cocktail e festas de aniversários, planeamento e gestão de projectos, concepção e decoração dos eventos, protocolo, buffets e catering;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Importação e exportação de produtos alimentares, equipamentos industriais.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades afins ou complementares com as anteriores, nomeadamente, compra de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao valor nominal, dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT, correspondente à 55% do capital social, pertencente à sócia Felícia Bernardo Chiburre Cossa, casada com Oriente José Cossa, em regime de comunhão geral de bens, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100301088488A, emitido a 2 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, NUIT 159681726;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio José Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100300687660S, emitido a 7 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 154798293;
  25. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Michaque Oriente Cossa, solteiro, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100306492569S, emitido a 6 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente em Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 162139381;
  26. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócia Jélcia daLaira Oriente Cossa, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306094400D, emitido a 4 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente Magude, 2.º bairro da Vila, com NUIT 168371721.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida pelos três sócios Felícia Bernardo Chiburre Cossa, José Oriente Cossa e Michaque Oriente Cossa, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou dos seus procuradores bastantes.
  32. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolverem de forma amigável e na falta de consenso são competente o foro do Tribunal Judicial de Magude.
  38. Texto do artigo, página 35: Assim o disseram e outorgaram Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  39. Texto do artigo, página 35: de Magude, 20 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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