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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Jumho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005254, uma entidade denominada LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Luqmaan Umarji, filho de Rashid Ahmad Umarji e de Mehfusa Adam, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302670811I, solteiro, residente no bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, município de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Laylah Henneberry Tahir, titular de passaporte n.º M00316175, solteira, maior, residente, no bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, município de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: As partes estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, podendo, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede,
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a compra e venda de materiais de construção e ferragens, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luqmaan Umarji; e
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Laylah Henneberry Tahir.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a dois milhões de meticais, nos termos e condições fixados na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal, para:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Votação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e
- Texto do artigo, página 24: as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições
- Texto do artigo, página 24: para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 24: a) Laylah Henneberry Tahir; e
- Número ou marcador, página 24: b) Luqmaan Umarji.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
- Número ou marcador, página 24: a) Laylah Henneberry Tahir; e
- Número ou marcador, página 24: b) Luqmaan Umarji.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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