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Texto do artigo · p. 23 LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Jumho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005254, uma entidade denominada LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Luqmaan Umarji, filho de Rashid Ahmad Umarji e de Mehfusa Adam, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302670811I, solteiro, residente no bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, município de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Laylah Henneberry Tahir, titular de passaporte n.º M00316175, solteira, maior, residente, no bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, município de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 As partes estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, podendo, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede,
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social a compra e venda de materiais de construção e ferragens, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luqmaan Umarji; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Laylah Henneberry Tahir.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a dois milhões de meticais, nos termos e condições fixados na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal, para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e
Texto do artigo · p. 24 as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições
Texto do artigo · p. 24 para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 24 Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 24 a) Laylah Henneberry Tahir; e
Número ou marcador · p. 24 b) Luqmaan Umarji.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 24 a) Laylah Henneberry Tahir; e
Número ou marcador · p. 24 b) Luqmaan Umarji.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Jumho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005254, uma entidade denominada LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Luqmaan Umarji, filho de Rashid Ahmad Umarji e de Mehfusa Adam, titular de Bilhete de Identidade n.º 110302670811I, solteiro, residente no bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, município de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Laylah Henneberry Tahir, titular de passaporte n.º M00316175, solteira, maior, residente, no bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, município de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: As partes estabelecem que, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de LLM Tecnimoz Ferragens, Limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Acordos de Incomati, n.º 910, casa n.º 36, podendo, apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede,
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a compra e venda de materiais de construção e ferragens, incluindo importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Luqmaan Umarji; e
  19. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Laylah Henneberry Tahir.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação dos sócios aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, a sociedade pode exigir aos sócios prestações suplementares até ao montante igual ou superior a dois milhões de meticais, nos termos e condições fixados na respectiva deliberação, que fixará igualmente os prazos e as condições de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 23: A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal, para:
  35. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício findo;
  36. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo mandatário que poderá ser advogado ou administrador, mediante procuração emitida por período relevante.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar validamente quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações sociais correspondentes a dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes e do capital social que representam.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) A administração será exercida por até dois administradores com poderes sobre a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  51. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) O mandato dos administradores será de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois administradores;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador acompanhada pela assinatura de um mandatário, em conformidade com os respectivos mandatos.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço fecha com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral até ao final do mês de Março do ano seguinte ao que se referem os documentos.
  62. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, os administradores submeterão à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e
  63. Texto do artigo, página 24: as demonstrações financeiras anuais (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  66. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta dos administradores, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  67. Número ou marcador, página 24: a) Vinte por cento para a constituição do fundo de reserva legal;
  68. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondente a suprimentos e outras contribuições
  69. Texto do artigo, página 24: para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 24: c) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  73. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) Para o primeiro mandato, o qual termina em 31 de Dezembro de 2026, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  77. Número ou marcador, página 24: a) Laylah Henneberry Tahir; e
  78. Número ou marcador, página 24: b) Luqmaan Umarji.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica ainda estipulado que, para efeitos do disposto no artigo décimo terceiro destes estatutos, é necessário que uma das assinaturas seja dos seguintes administradores:
  80. Número ou marcador, página 24: a) Laylah Henneberry Tahir; e
  81. Número ou marcador, página 24: b) Luqmaan Umarji.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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